2001 - Criação da meia-entrada estudantil em eventos culturais e esportivos - CLDF 30 Anos
2001 - Criação da meia-entrada estudantil em eventos culturais e esportivos
Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF

Lei facilitou o acesso de estudantes a eventos culturais
A Lei nº 2.768, de 31 de agosto de 2001, aprovada pela CLDF, cria a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal:
Art. 1º Fica assegurado o pagamento da metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversão, boates, casas de espetáculos, praças esportivas, carnavais, carnavais fora de época, bailes e outras festas de cunho popular, ao estudante devidamente matriculado e frequente de instituição de ensino público ou particular, do Distrito Federal ou da União, na conformidade da presente Lei.
O objetivo da norma é facilitar o acesso dos estudantes a programações culturais e esportivas, como ações complementares à formação escolar, técnica e acadêmica.