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1998 - Identificação de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência

Publicado em 08/10/2021 16h15

Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF

Vagas para deficiente passam a ser identificadas após aprovação de projeto da CLDF

Vagas para deficiente passam a ser identificadas após aprovação de projeto da CLDF

Baseada em projeto oriundo da CLDF, a Lei n° 2.255, de 31 de dezembro de 1998, definiu parâmetros técnicos para identificação das vagas destinadas a pessoas com deficiência, em estacionamentos públicos e privados do DF.

Com precisão técnica, a lei  estabeleceu que as vagas identificadas deveriam ser concebidas com largura 30% superior às vagas comuns e que deveriam ser delimitadas nos pontos mais próximos do acesso às edificações que demandam os estacionamentos.

Ao legislar sobre essa questão, a CLDF, inclusive, se antecipou à legislação federal, pois somente no ano 2000 a Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro, traria a previsão de reserva e identificação de vagas para as pessoas com deficiência.

 

1998 - Primeira ação de preservação da memória institucional da CLDF

 

Em 1998, pela primeira vez, a Terceira Secretaria cria um grupo de trabalho responsável por realizar ações de resgate da memória institucional da CLDF, àquela altura uma instituição com 7 anos de existência e que possuía extensa documentação produzida no contexto de sua atuação legislativa, administrativa e de fiscalização.

A produção inicial do grupo de trabalho apresentou um estudo indicando os projetos mais importantes aprovados por cada um dos deputados que compuseram a primeira e a segunda legislatura, além de, didaticamente, explicar o funcionamento dos principais colegiados e instâncias decisórias da CLDF.

 

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