1996 - Projeto da CLDF visando encontrar pessoas desaparecidas ganha projeção nacional - CLDF 30 Anos
1996 - Projeto da CLDF visando encontrar pessoas desaparecidas ganha projeção nacional
Foto: Arquivo da CLDF

Contas de luz da época, já observando as determinações da Lei n° 1.081/1996
Originada de proposta da própria CLDF, a Lei n° 1.084, de 21 de maio de 1996, determinou a divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos nas contas de água e luz emitidas no Distrito Federal, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam a Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB e a Companhia Energética de Brasília – CEB obrigadas a divulgar, no verso das contas de água e luz, o mínimo de três fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos.
Parágrafo único. As fotografias dever ser substituídas mensalmente.
Art. 2º Devem constar no verso das contas de água e luz os nomes das crianças e adolescentes desaparecidos e o número de telefone de contato com seus responsáveis.
O Distrito Federal foi o precursor dessa ideia legislativa, que nos anos seguintes se espalhou por outros Estados e Municípios do Brasil contribuindo para o trabalho de identificação e localização de pessoas desaparecidas.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, em 2020, foram registrados 2.052 casos de desaparecimento de pessoas no DF, 30% a menos do que em 2019. Entre as motivações mais frequentes para desaparecimentos estão: conflitos familiares, violência doméstica e uso de drogas.
1996 - Projeto determina legenda e tradução de LIBRAS na publicidade governamental
O PL 1.514/1996, de forma inovadora, trouxe a proposta de tornar obrigatória a realização de legenda e de tradução para Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), nas mensagens publicitárias produzidas pelos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, com previsão veiculação em emissoras de televisão.
Numa época em que a televisão ainda ocupava o lugar de principal meio de comunicação de massa, o PL 1.514 se mostrou uma medida à frente de seu tempo. A ideia estava imbuída de valores relativos à democratização do acesso à informação governamental, ao respeito aos direitos básicos dos portadores de necessidades especiais e à valorização dos profissionais intérpretes de Libras. O projeto se consolidou com a promulgação da Lei n° 2.089, de 29 de setembro de 1998.
1996 - Criação do Programa de alimentação complementar para famílias de baixa renda
A CLDF inicia a tramitação do PL 2.344/1996, propondo a criação de um Programa de Complementação Alimentar a Famílias Carentes no Distrito Federal, o PROALIMENTAR. Com base nesse projeto, nasce a Lei n° 2.277, de 7 de janeiro de 1999, que no art. 2° explica a natureza e o funcionamento do novo programa de assistência social:
Art. 2º O Programa consiste na distribuição diária de pão e leite às famílias carentes que possuam crianças com idade entre seis meses e seis anos de idade, às mulheres gestantes e às nutrizes; e na distribuição mensal de cesta básica de alimentos às famílias residentes no Distrito Federal cuja renda per capita familiar não seja superior a meio salário mínimo.