1994 - Lei torna obrigatório o uso de cinto de segurança - CLDF 30 Anos
1994 - Lei torna obrigatório o uso de cinto de segurança
Foto: Fábio Rivas/Arquivo CLDF

Cerimônia de sanção da lei que trata da obrigatoriedade do uso de cinto de segurança no DF
O Distrito Federal foi uma das primeiras unidades da Federação a obrigar o uso de segurança como medida essencial à preservação da integridade física dos condutores de veículos automotores.
Essa iniciativa surgiu com uma medida legislativa orginada na CLDF, o Projeto de Lei n° 1.495/1994, que também estabeleceu a obrigatoriedade de transportar crianças de até 7 anos no banco traseiro dos automóveis.
Na análise da matéria, o relator do projeto ressaltou que:
“A eficiência do cinto de segurança como equipamento de proteção nos acidentes de trânsito já é uma realidade comprovada universalmente. O uso obrigatório do cinto de segurança é uma medida que já está sendo adotada em muitos países desenvolvidos, tendo sido aplicada recentemente em São Paulo, com excelentes resultados conforme já se confirmou através de dados estatísticos posteriores a sua adoção.
Em Brasília, pela própria natureza do trânsito local, que sofre ainda as consequências diretas das peculiaridades do clima, a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança é, sem dúvida, medida de grande importância para amenizar as consequências decorrentes de acidentes de trânsito.”
Após aprovado, o PL originou a Lei n° 809/1994, que em seu art. 1° determinou:
Art. 1º É considerado equipamento de uso obrigatório os cintos de segurança instalados nos veículos, para condutores e passageiros, em circulação no território do Distrito Federal.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo estende-se a automóveis, camionetas, caminhões, veículos mistos e os de transportes escolares.
Em 1995, ano seguinte à implantação da Lei n° 809/1994, o Detran-DF iniciou a campanha Paz no Trânsito e, em seguida, instalou os primeiros controladores eletrônicos de velocidade, também conhecidos como "pardais".
Segundo dados da OMS, usar o cinto de segurança reduz o risco de morte entre motoristas e passageiros dos bancos dianteiros entre 45% e 50% e o risco de morte e lesões graves entre passageiros dos bancos traseiros em 25%.
1994 - Criação da Delegacia do Meio Ambiente
A Lei Orgânica do DF dispõe que:
Art. 278. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo único. Entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Para fortalecer a estrutura de preservação e defesa do meio ambiente no DF, a Câmara Legislativa aprovou a Lei n° 832, de 27 de dezembro de 1994, que criou a Delegacia Especial do Meio Ambiente (DEMA), no âmbito da Polícia Civil do DF, com competências relativas à prevenção e repressão a ilícitos ambientais (inclusive parcelamento irregular do solo), à fiscalização do território do DF e à promoção de campanhas educativas sobre preservação do meio ambiente.