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Back Redações Finais 127/2022

DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023
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Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Estabelece sistema de classificação dos

créditos inscritos em dívida ativa do

Distrito Federal, suas autarquias e

fundações, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Os créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas

autarquias e fundações, serão classificados, em ordem de recuperabilidade, na

forma a ser definida em ato do Poder Executivo, por meio de sistema de rating,

observando as seguintes classes:

I - A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II - B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III - C: créditos com baixa perspectiva de recuperação; e

IV - D: créditos com baixíssima perspectiva de recuperação ou considerados

irrecuperáveis.

Art. 2° O Poder Executivo, por meio de sistemas próprios, proverá as

informações necessárias à classificação dos devedores no sistema de rating.

Art. 3° O ajuste para perdas da dívida ativa do Distrito Federal,

relativamente aos créditos classificados com alta e média perspectiva de

recuperação, será estimado mediante aplicação de percentuais definidos pelo Poder

Executivo.

Art. 4° Os créditos classificados como de baixa e baixíssima perspectiva de

recuperação serão desreconhecidos como ativo no Balanço-Geral do Distrito Federal

permanecendo em conta de controle até sua extinção ou reclassificação.

Art. 5º Os créditos dos devedores pessoa física com indicativo de óbito

somente serão objeto de execução fiscal caso haja potencial efetividade e

racionalidade na cobrança pela detecção que as forças da herança comportam a

satisfação da dívida.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388558 Código CRC: 3C246A50.