Redações Finais 127/2022
DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Estabelece sistema de classificação dos
créditos inscritos em dívida ativa do
Distrito Federal, suas autarquias e
fundações, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Os créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas
autarquias e fundações, serão classificados, em ordem de recuperabilidade, na
forma a ser definida em ato do Poder Executivo, por meio de sistema de rating,
observando as seguintes classes:
I - A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II - B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III - C: créditos com baixa perspectiva de recuperação; e
IV - D: créditos com baixíssima perspectiva de recuperação ou considerados
irrecuperáveis.
Art. 2° O Poder Executivo, por meio de sistemas próprios, proverá as
informações necessárias à classificação dos devedores no sistema de rating.
Art. 3° O ajuste para perdas da dívida ativa do Distrito Federal,
relativamente aos créditos classificados com alta e média perspectiva de
recuperação, será estimado mediante aplicação de percentuais definidos pelo Poder
Executivo.
Art. 4° Os créditos classificados como de baixa e baixíssima perspectiva de
recuperação serão desreconhecidos como ativo no Balanço-Geral do Distrito Federal
permanecendo em conta de controle até sua extinção ou reclassificação.
Art. 5º Os créditos dos devedores pessoa física com indicativo de óbito
somente serão objeto de execução fiscal caso haja potencial efetividade e
racionalidade na cobrança pela detecção que as forças da herança comportam a
satisfação da dívida.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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