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Back Redações Finais 107/2023

DCL n° 044, de 01 de março de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 107, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de

2011, que “dispõe sobre a participação de

servidor, empregado público ou membro da

sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da

administração direta, autárquica e fundacional,

e dá outras providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 1º A participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve ser

exercida pelo governador do Distrito Federal, por secretários de Estado do Distrito

Federal, por servidores públicos, por empregados públicos ou por membros da

sociedade civil.

§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o

participante faz jus à gratificação paga em cada órgão."

Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.585, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559578 Código CRC: 67B7FC5B.