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Indicação - (77443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a revitalização das adjacências, estudo e ação efetiva quanto a poluição e sujeira no Lago de Brazlândia, carinhosamente chamado pelos moradores de Espelho D'água, e Lago Veredinha, localizado na St. Norte Ae 1N Conjunto C - Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a revitalização das adjacências, estudo e ação efetiva quanto a poluição e sujeira no Lago de Brazlândia, carinhosamente chamado pelos moradores de Espelho D'água, e Lago Veredinha, localizado na St. Norte Ae 1N Conjunto C - Região Administrativa de Brazlândia RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
O Lago de Brazlândia é um recurso natural valioso para a região e desempenha um papel importante na preservação da biodiversidade local. A revitalização das adjacências e ações para combater a poluição e sujeira no lago contribuirão para a conservação desse ecossistema e a proteção das espécies aquáticas e terrestres que dependem dele.
A poluição e sujeira presentes podem comprometer a disponibilidade de água potável, além de prejudicar a fauna e flora aquáticas. Através de estudos e ações efetivas para combater a poluição, será possível proteger os recursos hídricos e assegurar o fornecimento de água de qualidade para a população.
A revitalização das adjacências do lago e a melhoria da sua qualidade ambiental podem impulsionar o turismo local. Um lago limpo e bem cuidado atrairá visitantes e moradores, criando oportunidades econômicas para a região, como o desenvolvimento de atividades recreativas, turísticas e de lazer. Isso contribuirá para a geração de empregos e o desenvolvimento socioeconômico da comunidade.
Além disso, a presença de poluição e sujeira no lago representa um risco para a saúde pública e afeta diretamente o bem-estar da população. O mau cheiro, a proliferação de pragas e a contaminação da água podem gerar problemas de saúde, além de impactar negativamente a qualidade de vida dos residentes da região. A revitalização do lago e ações de combate à poluição são fundamentais para promover um ambiente saudável e melhorar a qualidade de vida da população local.
Ações de revitalização e combate à poluição no lago também proporcionam oportunidades para promover a conscientização ambiental e educar a comunidade sobre a importância da preservação dos recursos naturais. Com programas educacionais e atividades de sensibilização, é possível envolver os moradores, escolas e instituições locais na proteção do lago e na adoção de práticas sustentáveis.
Destarte, a revitalização das adjacências, estudo e ação efetiva quanto à poluição e sujeira no Lago de Brazlândia são fundamentais para preservar o meio ambiente, proteger os recursos hídricos, promover o turismo, garantir o bem-estar da população e promover a educação ambiental. Recomenda-se ao governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a implementação de um plano abrangente para enfrentar essas questões e assegurar a revitalização e preservação desse importante patrimônio natural da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77443, Código CRC: 1fb4da7e
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Indicação - (77441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led na via DF-430, do radar de fiscalização eletrônica até a entrada da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led na via DF-430, do radar de fiscalização eletrônica até a entrada da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
As lâmpadas de LED são conhecidas por sua eficiência energética superior em comparação com as lâmpadas convencionais. Elas consomem consideravelmente menos energia elétrica para produzir a mesma quantidade de luz, resultando em economia de energia significativa. Com a troca para lâmpadas de LED, o governo do Distrito Federal pode reduzir o consumo de eletricidade nessa área, o que resultará em economia de custos a longo prazo.
Além da economia de energia, a substituição das lâmpadas comuns por lâmpadas de LED trará uma redução considerável nos custos de manutenção. As lâmpadas de LED têm uma vida útil muito mais longa do que as lâmpadas tradicionais, o que significa que haverá menos necessidade de substituição frequente e menos despesas com mão de obra e materiais. Isso permitirá que o governo do Distrito Federal direcione esses recursos para outras áreas prioritárias.
A iluminação adequada é essencial para garantir a segurança dos cidadãos. As lâmpadas de LED fornecem uma iluminação mais brilhante e uniforme, melhorando a visibilidade noturna nas vias públicas. Isso contribui para reduzir os riscos de acidentes de trânsito, assaltos e outras atividades criminosas, proporcionando um ambiente mais seguro para os residentes da região.
A tecnologia LED é ecologicamente mais amigável devido à sua baixa emissão de gases de efeito estufa e à ausência de mercúrio em sua composição. Ao substituir as lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED, o governo do Distrito Federal estará promovendo a sustentabilidade ambiental e contribuindo para a redução da pegada de carbono.
Além disso, as lâmpadas de LED oferecem uma luz mais clara e nítida, o que resulta em uma melhoria significativa na aparência estética das vias públicas. A iluminação pública de qualidade contribui para uma melhor imagem da região, tornando-a mais atraente para moradores, visitantes e potenciais investidores.
Portanto, considerando os benefícios em termos de eficiência energética, redução de custos operacionais, segurança, sustentabilidade ambiental e estética urbana, recomenda-se ao governo do Distrito Federal, por meio da CEB, a instalação, atualização e modernização do sistema de iluminação pública com a substituição das luzes comuns por lâmpadas de LED na via DF-430, do radar de fiscalização eletrônica até a entrada da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77441, Código CRC: 376c3343
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Indicação - (77445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
JUSTIFICAÇÃO
O Terminal Rodoviário do Setor Veredas é um importante ponto de conexão para os moradores da região, sendo utilizado diariamente por um grande número de pessoas. No entanto, é evidente que o terminal se encontra em estado precário, com problemas estruturais e falta de manutenção adequada, o que compromete a qualidade do serviço prestado aos usuários.
Dentre as principais questões a serem abordadas na reforma, destacamos a necessidade de reparos na estrutura física, como telhados, pisos, paredes e sistemas elétricos e hidráulicos, a fim de garantir a segurança e o conforto dos usuários e dos funcionários que trabalham no local.
É imprescindível que sejam realizadas adequações para atender às normas de acessibilidade, como rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil, banheiros adaptados, elevadores e demais dispositivos que facilitem o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida.
No que concerne ao crescimento populacional da região, é necessário aumentar a capacidade do terminal, proporcionando um número maior de plataformas e áreas de embarque e desembarque, bem como a instalação de abrigos adequados para proteger os usuários das condições climáticas adversas.
Na busca para garantir a segurança dos usuários, é fundamental a instalação de câmeras de vigilância, iluminação adequada, presença de agentes de segurança e outras medidas que inibam a ocorrência de atos criminosos no terminal.
A realização da reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas trará benefícios significativos para a comunidade local e para os usuários do transporte público, melhorando a qualidade de vida, a segurança e a eficiência do serviço prestado. Além disso, contribuirá para fortalecer a infraestrutura de transporte e mobilidade da Região Administrativa de Brazlândia.
Destarte, a realização da reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas trará benefícios significativos para a comunidade local e para os usuários do transporte público, melhorando a qualidade de vida, a segurança e a eficiência do serviço prestado. Além disso, contribuirá para fortalecer a infraestrutura de transporte e mobilidade da Região Administrativa de Brazlândia.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77445, Código CRC: 4c8ae8d0
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Indicação - (77444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, realize um estudo sobre a possibilidade e efetividade em adicionar quantidade maior de peixes, bem como variadas espécies ao Lago de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, realize um estudo sobre a possibilidade e efetividade em adicionar quantidade maior de peixes, bem como variadas espécies ao Lago de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV)..
JUSTIFICAÇÃO
O Lago de Brazlândia é um importante recurso hídrico que abriga diversas espécies de peixes. No entanto, a introdução de novas espécies poderia aumentar a diversidade e contribuir para a preservação da biodiversidade aquática na região.
A adição de espécies de peixes adequadas ao ecossistema do Lago de Brazlândia poderia proporcionar novas oportunidades para a pesca esportiva, estimulando o turismo e desenvolvimento econômico local. A pesca esportiva é uma atividade sustentável que pode ser explorada de forma responsável, gerando emprego e renda para a região.
A introdução de certas espécies de peixes pode contribuir para a melhoria da qualidade da água, uma vez que algumas delas se alimentam de algas e outros organismos que podem causar a eutrofização do lago. Isso poderia ajudar a equilibrar o ecossistema aquático e melhorar as condições de vida para as demais espécies presentes.
A realização de um estudo sobre a adição de espécies de peixes ao Lago de Brazlândia permitiria um monitoramento adequado das condições ambientais e ecológicas antes, durante e após a introdução. Esse estudo científico embasado traria informações relevantes para a tomada de decisão, minimizando possíveis impactos negativos e maximizando os benefícios para o ambiente e a comunidade.
Destarte, reitero a importância de realizar um estudo sobre a possibilidade e efetividade em adicionar mais espécies de peixes ao Lago de Brazlândia. Essa iniciativa contribuiria para a preservação da biodiversidade, fomento ao turismo e desenvolvimento sustentável na região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77444, Código CRC: 8c57ce49
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Indicação - (77440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a criação de unidade de Conselho Tutelar para atender a área rural de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a criação de unidade de Conselho Tutelar para atender a área rural de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada por lideranças de moradores e moradoras da área rural de Brazlândia, que buscam a garantia de que as crianças que vivem nessa região também tenham acesso à proteção de seus direitos, com oportunidade de receber assistência e cuidado adequados.
Ao estabelecer uma unidade do Conselho Tutelar nessa área, os atendimentos poderão ser realizados mais prontamente, garantindo uma resposta rápida às situações que envolvam crianças em risco, uma vez que áreas rurais geralmente são distantes dos centros urbanos e apresentam desafios de infraestrutura, como estradas precárias e falta de transporte público.
Além disso, a criação de uma unidade de Conselho Tutelar também fortalece a participação e o envolvimento da comunidade local, pois ao contar com uma estrutura física e equipe dedicada na própria região, as pessoas serão encorajadas a relatar situações de violação dos direitos das crianças, bem como participar de ações e programas de prevenção e conscientização.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77440, Código CRC: f2120c06
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Emenda (Aditiva) - 149 - CEOF - Aprovado(a) - (77438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLDO objetiva alterar o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC da Carreira de Assistência à Educação que atualmente é de 40% para 80% de forma a minimizar a discrepância salarial entre os ocupantes da respectiva Carreira e as demais da Administração Direta do Distrito Federal.
A referida Gratificação foi criada pela Lei nº 3.319/2004 e a alteração do percentual minimizará ainda os efeitos das perdas inflacionárias sofrida pela Carreira em relevo ao longo dos anos.
A proposta em relevo contemplará 19.500 dentre servidores ativos, inativos e pensionista, demonstrando à sociedade que irá contemplar a todos sem distinção.
Assim, considerando a pertinência da referida gratificação para a carreira em relevo é a razão da presente Emenda a PLDO o qual certamente trará benefícios a carreira acima mencionada.
Sala das Comissões,
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 20:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77438, Código CRC: 2fd3f9ad
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Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Aprovado(a) - (77437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem como objetivo proporcionar isonomia salarial entre os atuais ocupantes do Cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional, da especialidade de fonoaudiólogo, da Secretaria de Estado de Educação, com o Cargo de Especialista em Saúde, especialidade Fonoaudiólogo da Secretaria de Saúde.
Convém destacar que atualmente no âmbito do Quadro de Pessoal do Distrito Federal somente tem a especialidade de fonoaudiólogo na Secretaria de Estado de Educação num quantitativo de tão somente 15 servidores e os demais têm lotação na Secretaria de Estado de Saúde.
Não obstante, há uma expressiva diferença remuneratória entre os referidos cargos que desempenham atribuições semelhantes.
Assim, a presente Emenda Aditiva visa proporcionar as diretrizes orçamentárias necessárias a corrigir a discrepância salarial existente entre cargos que desempenham atribuições semelhantes, não obstantes pertencerem ao mesmo Ente Federado.
Sala de Sessões, em...
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 00:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77437, Código CRC: 4f6ff963
Showing 4,681 to 4,688 of 319,441 entries.