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Despacho - 1 - CS - (330670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8502/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. Nº 24979, Secretário(a) de Comissão, em 17/04/2026, às 15:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (330667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8373/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.365/2024, que institui o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado IOLANDO.
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO.
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1.365, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que institui o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal e dá outras providências, composto por 9 artigos.
O art. 1º do PL institui o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal – DF e tem como objetivo garantir conexão de alta velocidade e infraestrutura tecnológica adequada a todas as escolas públicas do Distrito Federal.
O art. 2º traz as suas diretrizes, que incluem: a universalização do acesso à internet de alta velocidade, a promoção da inclusão digital de alunos e professores, a melhoria da qualidade do ensino pela integração de tecnologias digitais, a capacitação contínua dos profissionais da educação e o fomento ao uso consciente, ético e seguro da internet no ambiente escolar.
O art. 3º propõe ações que abrangem a instalação e manutenção de infraestrutura de rede Wi-Fi, aquisição e distribuição de equipamentos de informática para uso pedagógico, oferta de cursos de formação continuada para professores, e desenvolvimento de projeto pedagógico para integração das tecnologias digitais ao currículo escolar.
Os arts. 4º, 5º e 6º definem as metas do Programa, as fontes de recursos para o financiamento e o cronograma de implantação, que inclui monitoramento e avaliação contínua. Destaca-se que as metas são conectar 100% das escolas públicas do DF à internet de alta velocidade no prazo de 2 anos e garantir pelo menos 1 computador para cada 10 alunos em todas as escolas no prazo de 3 anos.
Os arts. 7º, 8º e 9º são os dispositivos finais, com cláusulas de regulamentação, vigência e revogação, respectivamente.
A justificação do Projeto de Lei nº 1.365, de 2024 destaca a importância da inclusão digital como instrumento de democratização do acesso à educação de qualidade, especialmente para os estudantes da rede pública de ensino. O autor argumenta que a internet banda larga nas escolas é essencial para reduzir desigualdades sociais e garantir que todos os alunos tenham acesso às mesmas ferramentas de aprendizagem, especialmente em um mundo cada vez mais digitalizado e interconectado.
Ressalta que a conectividade é indispensável para o desenvolvimento de habilidades compatíveis com as demandas do século XXI, permitindo o uso de plataformas educacionais, acesso a conteúdo atualizado e o fortalecimento da formação de professores. Dessa forma, o investimento em infraestrutura tecnológica nas escolas públicas se apresenta como uma política estratégica para promover a equidade educacional e preparar os estudantes para os desafios futuros.
O projeto foi disponibilizado em 9 de outubro de 2024 e distribuído em análise de mérito à Comissão de Educação e Cultura – CEC, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à CDESCTMAT e, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo do art. 163, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, não foram apresentadas emendas ao projeto.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, à CDESCTMAT compete opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas a “estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia” (inciso VI) e “energia, telecomunicações e informática” (inciso IX).
A proposta guarda consonância com políticas federais já em vigor, entre as quais destacam-se:
- Estratégia Nacional de Escolas Conectadas – ENEC, instituída pelo Decreto Federal nº 11.713, de 20231, que visa assegurar conectividade significativa às escolas públicas de educação básica, promovendo a inclusão digital como vetor de equidade e qualidade do ensino;
- Lei nº 14.172, de 20212, que destinou recursos da União para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública durante a pandemia. A lei foi atualizada em 2023 pela Lei nº 14.640, de 2023;
- Política Nacional de Educação Digital – PNED – Lei nº 14.533, de 2023, que inclui ensino de programação, pensamento computacional e cidadania digital nos currículos, fomentando infraestrutura e formação docente.
Em âmbito distrital, iniciativas como o Programa EducaDF têm buscado a digitalização do ensino, com distribuição de equipamentos e incentivo ao uso de recursos digitais. O Plano Distrital de Educação, Lei nº 5.499, de 20153, prevê expansão da infraestrutura tecnológica e integração das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC ao processo pedagógico.
Além disso, a Lei Distrital nº 7.6184, de 2024, cria repositório distrital de conteúdos educacionais digitais, de caráter gratuito, reforçando a necessidade de conectividade nas escolas.
O PL nº 1.365, de 2024, harmoniza-se com esses instrumentos, viabilizando a execução local das políticas federais e distritais. O projeto fundamenta-se na necessidade de assegurar aos estudantes da rede pública o acesso equitativo à tecnologia e à informação, como forma de enfrentamento às desigualdades educacionais.
A conectividade integral nas unidades escolares constitui requisito à implementação de metodologias de ensino híbrido, à utilização de plataformas digitais de aprendizagem, ao acesso a acervos virtuais e à formação continuada de professores, consolidando-se como instrumento necessário à modernização do processo educacional.
O projeto ainda se insere no contexto da chamada economia digital, com impacto direto na formação de competências voltadas para os empregos do futuro, muitos dos quais ainda não existem, mas que terão a tecnologia como base central — como inteligência artificial, análise de dados, computação em nuvem e robótica.
Relatórios de instituições como o Fórum Econômico Mundial5 apontam que habilidades digitais e pensamento crítico serão decisivos na formação profissional dos próximos anos, cabendo ao Estado preparar as novas gerações com infraestrutura adequada desde a escola básica.
Ressalta-se que a mera oferta de infraestrutura, por si só, não garante a qualidade do ensino, sendo fundamental o desenvolvimento e a disponibilização de recursos educacionais digitais relevantes e alinhados ao currículo para uma integração efetiva da tecnologia ao processo de aprendizagem.
A curadoria de conteúdos emerge como uma prática essencial: ela consiste em encontrar, selecionar, organizar, contextualizar e compartilhar informações de alta qualidade, inclusive aquelas disponibilizadas gratuitamente na internet, transformando a vasta quantidade de dados em conhecimento útil e acessível; tal abordagem é crucial para combater a sobrecarga de informação, construir credibilidade, promover o aprendizado contínuo e engajar comunidades, otimizando o uso dos recursos informacionais digitais para enriquecer o processo educacional.
Nesse contexto, a proposição é conveniente e oportuna, sendo, portanto, meritória.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.365/2024 no âmbito da Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 15:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (330580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8049/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CS - (330593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8899/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
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Despacho - 1 - CS - (330589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8027/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
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Despacho - 1 - CS - (330584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8204/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
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Despacho - 1 - CS - (330633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9808/2026, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CS - (330627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9873/2026, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
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Despacho - 1 - CS - (330654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9264/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
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Despacho - 1 - CS - (330658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8848/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
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Despacho - 1 - CS - (330673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8830/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
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Despacho - 1 - CS - (330591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8878/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
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Despacho - 1 - CS - (330595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8757/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9294/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
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Despacho - 1 - CS - (330735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8248/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
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Despacho - 1 - CS - (330672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8788/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
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Despacho - 1 - CS - (330602)
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Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8731/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
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Despacho - 1 - CS - (330606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9910/2026, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8449/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8397/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
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Despacho - 1 - CS - (330588)
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8134/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9839/2026, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9714/2026, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8089/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9609/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8048/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
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Despacho - 1 - CS - (330644)
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Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9580/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
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Despacho - 1 - CS - (330636)
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Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9758/2026, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
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Despacho - 1 - CS - (330656)
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Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9233/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
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Despacho - 1 - CS - (330657)
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Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 9225/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
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Despacho - 1 - CS - (330671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8614/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
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Código Verificador: 330671, Código CRC: 09107c05
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Despacho - 8 - SACP - (330740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2001/2025 da CFGTC com o parecer aprovado e a folha de votação. À CAF/CDESCTMAT, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 17 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 15:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330740, Código CRC: 12e2041e
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Despacho - 6 - SACP - (330742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1736/2025 da CFGTC com o parecer aprovado e a folha de votação. À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 17 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 16:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330742, Código CRC: 73a1d80a
-
Despacho - 7 - SACP - (330747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1795/2025 da CFGTC com o parecer aprovado e a folha de votação. À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 17 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 16:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330747, Código CRC: fe701f27
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Despacho - 8 - SACP - (330750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1911/2025 da CFGTC com o parecer aprovado e a folha de votação. À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 17 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 17:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (330741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDDHCLP
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei Nº 2024/2025, que “Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 2024/2025, de autoria do nobre Deputado Robério Negreiros.
A proposição é composta por 19 artigos.
O art. 1º institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos, integrando-o à política de assistência social e de atenção à pessoa idosa do Distrito Federal.
O art. 2º apresenta as definições aplicáveis, distinguindo cuidador formal, cuidador familiar e atividades da vida diária.
O art. 3º estabelece os objetivos do programa, incluindo a qualificação continuada, o registro voluntário, a valorização profissional, o apoio aos cuidadores familiares e a melhoria da qualidade de vida dos idosos.
O art. 4º dispõe sobre os princípios do programa, tais como dignidade da pessoa humana, valorização do cuidado, equidade, intersetorialidade e humanização.
Os arts. 5º e 6º tratam da qualificação profissional, prevendo a oferta gratuita de cursos com carga horária mínima de 160 horas, conteúdos mínimos e atualização continuada.
O art. 7º institui o Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos, de natureza voluntária, com informações sobre qualificação e experiência, sem conferir exclusividade ou obrigatoriedade para o exercício da atividade; e com gratuidade da inscrição que poderá ser realizada por meio eletrônico ou presencialmente.
O art. 8º dispõe sobre o apoio aos cuidadores familiares, incluindo acolhimento psicológico, orientação técnica e serviços de respiro.
O art. 9º trata da intermediação de mão de obra, sem geração de vínculo empregatício com o Distrito Federal.
O art. 10 prevê o fomento à economia solidária, com incentivo à criação de cooperativas e associações.
Os arts. 11 a 13 tratam da gestão do programa, da articulação institucional e da criação de comitê gestor com participação governamental e da sociedade civil.
Os arts. 14 e 15 dispõem sobre o monitoramento, avaliação e prestação de contas das ações do programa.
Os arts. 16 a 18 tratam da regulamentação, implementação gradual e campanhas educativas.
O art. 19 é a usual cláusula de vigência.
Em sede de Justificação, o nobre autor assevera: QUE o envelhecimento populacional no Distrito Federal apresenta crescimento expressivo, exigindo políticas públicas específicas; QUE a demanda por cuidados especializados cresce de forma acelerada; QUE os cuidadores de idosos enfrentam falta de qualificação, ausência de reconhecimento social, condições precárias e sobrecarga física e emocional; QUE os cuidadores familiares vivenciam intenso desgaste em razão da dedicação contínua ao cuidado; QUE a proposta não regulamenta a profissão, mas institui política pública de apoio, qualificação e valorização desses trabalhadores; QUE o cadastro previsto possui natureza voluntária, não sendo obrigatória a inscrição para o exercício da atividade; QUE a iniciativa está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e a Política Nacional do Idoso; e QUE a medida contribui para o envelhecimento digno, geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos idosos e de seus cuidadores, dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto nas art. 68 (inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”) do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A proposição em análise revela-se compatível com a promoção dos direitos fundamentais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa idosa, à valorização do trabalho de cuidado e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A Constituição Federal assegura a proteção à dignidade da pessoa humana e impõe ao Estado o dever de promover o bem de todos, sem discriminação, bem como garantir direitos sociais fundamentais. Ademais, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso todos os direitos fundamentais, garantindo-lhe dignidade, bem-estar e participação na vida social.
No caso em análise, a proposição apresenta relevante impacto social ao reconhecer e valorizar a atividade dos cuidadores de idosos, os quais desempenham papel essencial na garantia da qualidade de vida dessa população.
Cumpre destacar que a qualificação profissional, o apoio psicológico e a estruturação de redes de suporte aos cuidadores contribuem diretamente para a melhoria do atendimento aos idosos, fortalecendo vínculos familiares, reduzindo situações de negligência e promovendo maior inclusão social.
Impende destacar que o cadastro não confere exclusividade nem obrigatoriedade para o exercício da atividade, mas servirá como instrumento de referência para famílias, instituições e órgãos públicos.
Além disso, a inscrição no cadastro é gratuita e poderá ser realizada por meio eletrônico ou presencialmente.
Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, à valorização do cuidado e à promoção dos direitos humanos.
Outrossim, cumpre observar que esta Comissão está adstrita à análise dos aspectos de mérito afetos à sua área de atuação, não lhe competindo manifestar-se sobre matérias inseridas na competência de outros colegiados, nos termos do art. 63, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa.
Nesse contexto, verifica-se que o projeto em comento atende aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
III - CONCLUSÃO
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2024/2025, que Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de abril de 2026.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.257/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 16 de abril de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
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JULIANA CORDEIRO NUNES
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Brasília, 23 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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JULIANA CORDEIRO NUNES
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Despacho - 4 - CERIM - (330885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de abril de 2026, às 10h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/04/2026, às 08:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de abril de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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