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Despacho - 3 - SACP-IND - (53679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CTMU, falta o despacho.
Brasília, 6 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/12/2022, às 11:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (53638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - <CAS>
Projeto de Decreto Legislativo 289/2022
“Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros, Deputado Valdelino Barcelos, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2022 que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira”.
Foram ressaltadas pelo Autor as realizações do homenageado e os resultados alcançados com suas honrosas atividades pela atuação exemplar e de relevante interesse social no desenvolvimento de projetos.
A proposição em tela não recebeu emendas no prazo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise visa conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira.
A Lei Orgânica do Distrito Federal ampara o presente projeto, pois, em seu artigo 60, XLI, o qual dispõe que compete privativamente à Câmara Legislativa a concessão de título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do seu Regimento Interno.
Conforme se infere das informações trazidas pelo nobre autor, o título será concedido a uma figura que é destaque pela atuação exemplar e de relevante interesse social no desenvolvimento de projetos, em especial o projeto Adote uma Praça, com mais de 260 logradouros públicos adotados.
A honra ao Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira é por demais merecida, pois, nascido em Brasília, Advogado de formação, o Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira, tem uma vasta experiência na gestão pública.
Enfoca sua trajetória profissional na gestão pública, cujas contribuições mais evidentes relacionam-se à área de desenvolvimento do projeto Adote uma Praça, com mais de 160 (cento e sessenta) logradouros públicos já entregues, além de ser o responsável pela revitalização do Setor Hospitalar Sul e do próprio Edifício Touring, sem usar nenhum recurso público. Além disso, trabalha arduamente para o avanço das concretudes das parcerias público-privadas, com o fim de desonerar os cofres públicos.
Assim, tem-se que a iniciativa se encontra amplamente respaldada sob o ponto de vista do mérito e por respeitar os requisitos da resolução n.º 250/2011 da CLDF.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 289, de 2022, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 10:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (53637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 290 DE 2022
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 27 de julho de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 116, de 2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/12/2022, às 15:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2022, às 15:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2022, às 14:48:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/12/2022, às 11:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2022, às 14:49:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2022, às 14:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2022, às 14:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2022, às 14:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (53597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Sugere ao Poder Executivo, por Intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, a duplicação da rodovia DF 280 para melhorar o aceso e segurança da população de Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a duplicação de 11 km da rodovia DF 280, trecho da BR 060 até a Região de Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é uma metrópoles que se destaca por disponibilizar para população muitas vias rodoviárias duplicadas e bem conservadas e sinalizadas. Contudo, a região de Água Quente é uma exceção, pois a principal via de acesso ao centro de Brasília, a rodovia DF 280 não é duplicada o que prejudica a vida das mais 10 mil pessoas de Água Quente e mais 80 mil vinda de Santo Antônio do Descoberto e entorno.
Dessa forma, considero urgente que o DER-DF elabore projeto e capte recursos para viabilizar a construção da duplicação da Rodovia DF-280.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorar a vida das pessoas, solicito o apoio dos pares para aprovarmos a presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2022, às 09:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (53595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especi
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/12/2022, às 08:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (53593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2022, às 18:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (53591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2022, às 18:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (53592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2022, às 18:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (53599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/12/2022, às 09:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (53596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/12/2022, às 09:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53596, Código CRC: e18b7ec5
-
Despacho - 3 - SACP-IND - (53600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2022, às 14:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53600, Código CRC: 68fc050a
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Despacho - 2 - SACP - (53594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/12/2022, às 08:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (53578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei 2890/2022
Altera o Art. 1° §2° da Lei no 4.752, de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 2.890, de 2022, que “Altera o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.752, de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF”.
A presente propositura é composta por dois artigos, o art. 1º dispõe sobre a nova redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 4.752, de 2012, que determina que a aquisição dos produtos agropecuários e extrativistas, in natura ou manufaturados, e de artesanato produzidos por agricultores ou suas organizações sociais rurais e urbanas, por povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária fica dispensada de licitação, na forma do art. 34 da Lei Federal nº 14.284, de 2021.
O art. 2º, por sua vez, traz a cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos (Nº 3/2022 – SEAGRI/GAB), o Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal sustenta que a “modificação que ora se propõe visa apenas a alterar a atual redação do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 4.752, de 2012, para que se faça referência à Lei Federal nº 14.284, de 2021, especificamente à previsão contida no art. 34, o qual autoriza o Poder Executivo distrital a adquirir os produtos produzidos pelos agricultores familiares e empreendedores familiar rural, conforme preconiza a Lei nº 11.326, de 2006”.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; além da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “f”, “g” e “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre b)política de incentivo à agropecuária e às microempresas; c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno; d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal; f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante, e j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em apreço tem como escopo alterar o § 2º do art. 1º da Lei nº 4.752, de 2012, que trata do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF, com o objetivo de adequá-lo ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 14.284, de 2021.
De início, cumpre registrar que o PAPA/DF estabelece regras para o fornecimento e para a aquisição de produtos agropecuários e extrativistas, bem como de artesanatos produzidos por agricultores familiares, com vista ao fortalecimento e desenvolvimento da agricultura familiar e ao acesso à alimentação. As destinações desses produtos, dentre outras, são para pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e para o abastecimento da rede socioassistencial do Distrito Federal.
No mesmo sentido, no âmbito federal, a Lei nº 14.284, de 2021, instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos, criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003.
No que se refere ao PL, destaca-se que a redação atual do § 2º, que se pretende modificar, já prevê a dispensa de licitação para a aquisição dos produtos agropecuários e extrativistas, porém faz referência ao art. 17 da Lei Federal nº 12.512, de 2011, que instituiu o Programa de Fomento às Atividades Rurais. Ocorre que, com a conversão da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, na Lei Federal nº 14.284, de 2021, tal dispositivo foi revogado, o que o torna sem efeito.
Contudo, o art. 34 da Lei Federal nº 14.284, de 2021, da mesma maneira que o disposto no art. 17 da Lei nº 12.512, 2011, manteve a autorização para o Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal a adquirir alimentos produzidos pelos agricultores familiares e pelos demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 2006, com dispensa de licitação, observadas, cumulativamente, as seguintes exigências:
Lei Federal n° 14.284, de 2021:
Art. 34 [...]
I - os preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil;
II - o valor máximo anual para aquisições de alimentos, por unidade familiar, por cooperativa ou por demais organizações formais da agricultura familiar seja respeitado, nos termos do regulamento;
III - os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
Nessa perspectiva, tem-se que o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura do Distrito Federal, cuja finalidade básica é a de garantir a aquisição direta de alimentos e produtos artesanais de agricultores familiares e de suas organizações sociais, continuará com o processo de compra, por meio de dispensa de licitação, que incentiva e fortalece a produção de agricultores familiares, extrativistas, povos indígenas e demais populações tradicionais e que fomenta a produção sustentável.
Dessa maneira, tendo em vista que a alteração contida no presente Projeto de Lei, em sua essência, não acarretará mudanças no mérito do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura e tão somente visa a adequá-lo à nova legislação federal em vigor, de modo a garantir a segurança jurídica necessária ao processo de compras institucionais, conclui-se que a proposição é necessária e merece acolhimento.
No prazo regulamentar, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01, com o objetivo de acrescentar ao § 2º do art. 1º do PL texto que faz referência a possível norma federal que venha eventualmente a substituir a atual Lei Federal nº 14.284, de 2021, sob a justificativa de que os programas de aquisição de alimentos no âmbito federal são constantemente alterados.
Com efeito, entendemos que a inclusão de referência a norma federal que venha a substituir a atual não interfere na aplicação do referido dispositivo. Contudo, essa emenda possui aspectos de legalidade e de técnica legislativa que devem ser avaliados com mais minúcias pela Comissão de Constituição e Justiça. A título de indicação, a Lei Complementar nº 13, de 1996, veda, na incorporação por remissão, incorporar alteração posterior à data de publicação da lei incorporadora, salvo em caso de nova redação do dispositivo incorporado por remissão. Além disso, é preferível, para a segurança jurídica, seja realizada remissão expressa a lei ou a dispositivo de lei.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.890, de 2022, e pela REJEIÇÃO da emenda modificativa nº 01, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Sessões, em de 2022.
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (53577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei 2766/2022
Altera a Lei n° 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO o Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 0151/2022-GAG, de 17 de maio de 2022.
A proposição sugere um acréscimo pontual na Lei nº 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências, inserindo um inciso XIII ao art. 49, com a seguinte redação:
Art. 49. Para o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, o Distrito Federal, por meio de seus órgãos e com a colaboração de instituições de pesquisa, da sociedade civil e do setor privado, deve promover a elaboração e atualização dos seguintes planos, sem prejuízo de outros que se façam necessários:
...............................
XIII - Plano Distrital de Atração de Investimentos. (grifo nosso)
Conforme a justificação, apresentada na Exposição de Motivos nº 3/2022-SDE/GAB, do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, o Plano Distrital de Atração de Investimentos – PDAI está previsto no Plano Estratégico do Governo, no Eixo de Desenvolvimento Econômico, como uma das iniciativas prioritárias para redução do desemprego. Informa-se que o Decreto nº 41.631, de 22 de dezembro de 2020, instituiu o Comitê Executivo de Atração de Investimentos, com a participação de outras secretarias de estado, a fim de centralizar e agilizar as ações voltadas à instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal. Segundo o Secretário, a proposição visa a garantir a aderência do PDAI à Lei de o Zoneamento Ecológico e Econômico, haja vista sua relevância para o desenvolvimento econômico e sustentável, bem como para a geração de emprego e renda.
O Projeto de Lei foi lido em 18 de maio de 2022 e distribuído a esta Comissão de Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, alínea “J” do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer de mérito a respeito da matéria em exame no tocante, entre outros temas, à defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição.
O Zoneamento Ecológico-Econômico, anteriormente denominado Zoneamento Ambiental, surgiu como um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional de Meio Ambiente, nos termos da Lei n. 6.938, de 1981. O ZEE pode ser elaborado em diferentes níveis, desde regional, estadual ou municipal. Os critérios principais foram definidos pelo Decreto federal n° 4.297, de 2002:
Art. 2°. O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Nesse sentido, o dispositivo seguinte da norma estabelece:
Art. 3° O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
.....................................................................................
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, instituído por meio da Lei nº 6.269, de 2019, segue os mesmos ditames da norma federal, sendo um instrumento que orienta as políticas públicas locais voltadas a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, com a qualidade de vida da população. O instrumento norteia os zoneamentos de usos, em áreas urbanas e rurais, no território do Distrito Federal.
Seus princípios e premissas estão previstos nos arts. 279 e 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, no art. 4º, III, “c”, do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e em diversas normas, desde as a Instrução Normativa SEDUMA n° 6, de 2008, que Cria o Grupo de Trabalho responsável pelo Gerenciamento do ZEE-DF, até o Decreto n° 36.473, de 2015, que Institui a Coordenação Política do ZEE-DF.
Nos termos do art. 5º da Lei nº 6.269, de 2019, são objetivos específicos do ZEE-DF:
Art. 5° ...................
I – diversificar a matriz produtiva com inclusão socioeconômica e geração de emprego e renda, de modo compatível com a capacidade de suporte ambiental;
II – estimular a economia da conservação, como estratégia para manutenção e recuperação da vegetação nativa do Cerrado;
III – estimular atividades produtivas, em especial a industrial, pouco intensivas no uso da água e recursos naturais, e de baixa emissão de poluentes;
IV – promover a distribuição da geração de emprego e renda no território;
.......................................................................................................
O PL em análise visa a incluir o Plano Distrital de Atração de Investimentos – PDAI entre os instrumentos de planejamento listados no art. 49 da Lei.
Como visto, a proposição vai ao encontro dos propósitos e das estratégias do ZEE-DF, ao acrescentar o PDAI, ainda não elencado entre aqueles dispostos no dispositivo. A atração de investimentos para o desenvolvimento sustentável deve estar em sintonia com a legislação de gestão territorial, respeitando-se devidamente os condicionantes ambientais vigentes. Dessa forma, o Plano pode contribuir para o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, tal como preconizado no caput do referido artigo.
Art. 49. Para o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, o Distrito Federal, por meio de seus órgãos e com a colaboração de instituições de pesquisa, da sociedade civil e do setor privado, deve promover a elaboração e atualização dos seguintes planos, sem prejuízo de outros que se façam necessários:
...............................................................................................
Entretanto, ressalta-se, que, até a presente data, ainda não houve PDAI elaborado no Distrito Federal. A Portaria nº 12, de 14 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, determinou a formulação do plano a partir de estudos técnicos, contratados por meio de operação internacional de crédito no programa PROCIDADES-DF e desenvolvidos por técnicos governamentais afetos a atração de investimentos.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.766, de 2022.
Sala das Comissões, de de 2022.
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (53576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei 3043/2022
Cria a Região Administrativa de Água Quente RA – XXXV e dá outras providências.
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Está em análise nesta Comissão o Projeto de Lei Nº 3043, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a cria a Região Administrativa de Água Quente RA – XXXV e dá outras providências.
A proposta define expressamente os limites físicos da RA a ser criada e transfere da Administração do Recanto das Emas o acervo patrimonial e o apoio operacional necessários ao funcionamento do novo órgão durante o processo de respectiva consolidação administrativa.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação
Na Mensagem nº 274/2022-GAG , o Senhor Governador solicita a tramitação do projeto de lei em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Foi apresentado junto ao projeto de lei:
- Memorial Descritivo com a descrição detalhada do perímetro e localização da área;
- Ofício Nº 968/2022 - RA-REC/GAB, no qual a Administração Regional do Recanto das Emas solicita a inclusão das despesas referentes à criação da Região Administrativa de Água Quente na Lei Orçamentária Anual – LOA/2023;
- Convocação para Audiência Pública no Diário Oficial do DF e no Jornal de Brasília;
- Ata da Audiência Pública realizada em 9/4/2022 e Ata de Retificação da mesma audiência;
- Parecer Técnico n.º 114/2022 - SEDUH/SEGESP/COGEST/DISUL, que apresenta proposta de criação de poligonal para a Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV;
- Registro da votação da decisão Nº 43/2022 do Conselho De Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Coplan, realizada em sua 200ª Reunião Ordinária, em 10 de novembro de 2022.
Na Exposição de Motivos, o Poder Executivo afirma que a criação da nova região administrativa tem por objetivo a descentralização administrativa e a promoção da utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico, além da melhoria da qualidade de vida, priorizando a atenção aos cidadãos. Esclarece que todo o apoio operacional necessário ao funcionamento do órgão será fornecido pela Administração Regional do Recanto das Emas.
O projeto de lei será objeto de análise de mérito nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e na Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, e de análise de admissibilidade na Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II- VOTO
Nos termos das alíneas do art. 69-B, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em apreço cria a Região Administrativa de Água Quente RA – XXXV e dá outras providências.
A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF estabelece que as Regiões Administrativas serão criadas por Lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais e que é automática a criação de Conselho Tutelar para a região aprovada.
Também segundo a LODF, cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários (Art. 12) e um Conselho Regional de Saúde (Art. 215 § 3º).
O Art. 149 da LODF, que trata das leis orçamentárias, define que o plano plurianual estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada (Art. 149 §10). Define, também, que o orçamento anual deverá ser detalhado por região administrativa e terá, entre suas funções, a redução das desigualdades inter-regionais (Art. 149 §2).
O Distrito Federal atualmente está dividido em 33 regiões administrativas, cujos limites físicos definem a jurisdição da ação governamental para fins de descentralização administrativa e coordenação dos serviços públicos. A necessidade de criação de novas regiões surge, na maioria dos casos, do constante processo de crescimento populacional e consequente expansão urbana para áreas sem infraestrutura e distantes das cidades.
A região conhecida como Água Quente é cercada por córregos e pelo Rio Descoberto e localiza-se próxima à divisa do DF com o Estado de Goiás. Seu surgimento se deu a partir da expansão de núcleos rurais, na década de 1990.
Está inserida na Região Administrativa do Recanto das Emas, porém, localiza-se a aproximadamente 20km da sede da Administração Regional, o que dificulta o acesso dos moradores aos serviços públicos.
É uma região que necessita de pavimentação, de escolas, de postos de saúde, de equipamentos de segurança pública, entre outras ações de infraestrutura básica. Além disso, está cercada por rios e córregos que abastecem as bacias hidrográficas do Distrito Federal.
A instituição da localidade como Região Administrativa beneficiará os moradores, que passarão a ter acesso mais fácil e eficaz aos serviços públicos, resultando na melhoria das condições de vida. Também pode representar uma importante estratégia para a execução de ações destinadas à manutenção à garantia da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.
A proposição reúne os requisitos de mérito de competência desta comissão e atende aos critérios previstos pela Lei Distrital nº 5.161, de 2013 para a criação de novas regiões administrativas.
Diante do exposto, concluímos que a proposta de criação da Região Administrativa de Água Quente RA – XXXV mostra-se relevante, pois permite uma aproximação maior do poder público com a população local. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3043, de 2022, no âmbito desta CDESCTMAT.
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
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Despacho - 1 - SELEG - (53490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (53468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (53447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - SELEG - (53450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/12/2022, às 11:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (53433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2063/2021, foi designada ao Sr. Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias a partir de 02/12/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2022, às 11:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53433, Código CRC: 009f9cd9
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (53439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2804/2022, foi designada ao Sr. Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias a partir de 02/12/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2022, às 11:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (53437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2802/2022, foi designada ao Sr. Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias a partir de 02/12/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2022, às 11:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53438)
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Brasília, 1 de dezembro de 2022
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