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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CS - (75544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação 1028/2023 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, aprovada na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 14:51:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (75456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 302/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 302/2023, que “institui a Feira da Capital e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 302/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que prevê instituir a Feira da Capital.
É disposto no art. 1º sobre a instituição da Feira da Capital destinada à venda de produtos, ao incentivo a prática do esporte, à promoção da cultura e do artesanato no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece que sob a fiscalização do Poder Público, a feira funcionará nos locais e dias estabelecidos pelo Poder Executivo.
Em seu parágrafo único, dispõe que as despesas para a execução da presente Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria para estes fins.
Por fim, é tratado em seu art. 3º, que o Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que a presente propositura visa promover, aquecer, potencializar, e fortalecer os segmentos da economia, do esporte e da cultura, no âmbito do Distrito Federal. Seja através da exposição das mercadorias de produção local ou da inserção formal dos pequenos produtores no meio comercial, a implementação da Feira é de grande valia. Além disso, no que tange à proposta de incentivo ao esporte, contribui para a promoção da saúde e do lazer. Por fim, de modo geral, impulsiona e fomenta a cultura.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 18/04/2023 e tramitará em duas comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente parecer tem como objetivo analisar o mérito do Projeto de Lei que visa instituir a Feira da Capital no âmbito do Distrito Federal. A Feira da Capital é uma iniciativa que busca promover o desenvolvimento econômico, cultural e social da região, proporcionando um espaço de encontro, intercâmbio e valorização dos produtos e serviços locais.
A instituição da Feira da Capital pode ter um impacto significativo no desenvolvimento econômico local. Ao criar um espaço dedicado à exposição e comercialização de produtos e serviços da região, o projeto estimula a geração de emprego e renda, impulsiona a economia local e fortalece os empreendedores locais. Além disso, a feira pode contribuir para a atração de turistas e o fomento do turismo regional, gerando benefícios diretos e indiretos para a comunidade.
A Feira da Capital também desempenha um papel importante na valorização da cultura e identidade local. Ao proporcionar um espaço de exposição e comercialização de produtos artesanais, gastronomia regional, manifestações culturais e artísticas, o projeto contribui para a preservação e promoção do patrimônio cultural da região. Além disso, a feira se torna um ponto de encontro para a comunidade, fortalecendo os laços sociais e promovendo a integração entre diferentes grupos.
A criação da Feira da Capital pode ser um incentivo para o empreendedorismo e a inovação na região. Ao oferecer um espaço acessível e propício para o surgimento e a consolidação de novos negócios, o projeto estimula a criatividade, a inovação e o desenvolvimento de produtos e serviços diferenciados. Além disso, a feira pode oferecer oportunidades de capacitação e networking para os empreendedores locais, impulsionando seu crescimento e fortalecimento no mercado.
Com base na análise realizada, conclui-se que o Projeto de Lei que institui a Feira da Capital possui mérito substancial. Sua aprovação pode trazer diversos benefícios para o Distrito Federal, tais como o estímulo ao desenvolvimento econômico, a valorização da cultura e identidade local, e o fomento ao empreendedorismo e à inovação. Recomenda-se, portanto, a aprovação do projeto, considerando seu potencial de impacto positivo na comunidade e no desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
É importante ressaltar que a efetiva implementação da Feira da Capital demandará uma estrutura adequada, parcerias estratégicas, políticas de incentivo e uma gestão eficiente. Dessa forma, sugere-se que sejam estabelecidos mecanismos de acompanhamento e avaliação para garantir a sustentabilidade e o sucesso da iniciativa.
Assim, reforça-se a importância da participação dos diversos setores da sociedade, incluindo poder público, empreendedores, comunidade local e demais interessados, na construção e consolidação da Feira da Capital como um projeto significativo para o desenvolvimento econômico, cultural e social do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do Regimento Interno, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 302/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (75451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal sobre salas administrativas do Estádio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão), localizado no Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Esporte e Lazer encaminhe informações acerca da atual finalidade que está sendo dada às salas administrativas existentes no Estádio Bezerrão e se é possível disponibilizar espaço de sala ociosa para utilização por organizações da sociedade civil, como grupos e coletivos de arte e cultura que precisem de estrutura física para manter e organizar seus trabalhos.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
O presente requerimento busca atender demanda apresentada por grupo de atividade cultural que almeja estabelecer sede para suas atividades em uma das salas administrativas do referido estádio, uma vez que essa possibilidade já havia sido admitida pela administração do equipamento público, em ocasião anterior à ocupação temporária do espaço pelo Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, cujas atividades já foram finalizadas no Bezerrão, em razão da conclusão do processo de reforma e reinauguração da unidade do órgão de atendimento.
Pelas razões expostas e considerando a importância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (75452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres do DF, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal, em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação da presente moção de louvor, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher, às seguintes mulheres:
JUSTIFICAÇÃO
1- Lucelena Rosa da Silva
- Diretora da Escola da Pedra, trabalho de extrema relevância junto à comunidade da Zona Rural da Região Administrativa de Planaltina - RA VI e do Arapongas - RA XXXIV.
2- Pastora Simone Dourado
- Mulher de muita fé, presidente do Instituto Sobrevivi, realiza um belíssimo trabalho junto às crianças em vulnerabilidade social de todo Distrito Federal.
3- Diana Sant'ana
- Líder comunitária, possui um histórico de luta com muita garra em prol da comunidade da Região Administrativa do Arapongas - RA XXXIV e de Planaltina - RA VI.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (75382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o Projeto de Lei n° 358/2023 que “Dispõe sobre o reconhecimento das atividades comerciais de academias de ginástica, e congêneres voltados à atividade física, como atividades essenciais à saúde da população do Distrito Federal."
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência parcial de proposição correlata/análoga em tramitação, qual seja, o Projeto de Lei nº 1.211 /20, que “reconhece a atividade comercial de academias de esporte de todas as modalidades como serviços essenciais para a população do Distrito Federal”.
Entretanto, analisando a proposição supracitada é possível verificar que o objeto do texto é mais abrangente e até regulamenta uma série de obrigações e condicionantes às atividades das academias de esporte, estúdios de pilates, barbearias, salões de beleza e clínicas de estética, o que não é o caso do projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O Projeto de Lei em comento, por outro lado, especifica apenas as academias de ginástica, e congêneres voltados à atividade física, por entender que colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, se não atendidas. Ora, não faltam fundamentos para a sustentação de que a prática esportiva promove o bem-estar físico e mental. Nesse sentido, inegável que uma vida mais saudável se enquadra no previsto como atividade essencial pelo Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como com o que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro do mesmo ano.
Ademais, dispõe que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma. Isto é, não invade sua competência, pois em nenhum momento estabelece e/ou cria critérios para a determinação de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública no Distrito Federal. O momento de aplicação da proposição parte do pressuposto de que já houve o Decreto por parte do Executivo.
Tem-se que a Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto é, desprovidos de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções.
Nesse contexto, a independência entre os Poderes não é absoluta, é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Assim, é bem verdade que o Poder Legislativo ou o Executivo podem propor políticas públicas. O Legislativo cria as leis referentes a uma determinada política pública e o Executivo é o responsável pelo planejamento de ação e pela aplicação da medida.
A presente proposição, dessa maneira, está em conformidade com o previsto nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ainda, com o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seu art. 17, explicitando que compete à esta Casa legislar sobre desporto (inciso IX) e defesa da saúde (inciso X).
o art. 202 da mesma Lei prevê como poder-dever do Poder Público, em caso de iminente perigo ou calamidade pública, prover o atendimento das necessidades coletivas urgentes e transitórias. Ora, o Poder público é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Esta Casa de Leis, então, se insere em tal competência que, ressalta-se, não é privativa a nenhum dos Poderes.
O art. 203 inclusive, nesse sentido, em seu § 1º determina que o dever do Poder Público não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. O capítulo II, por fim, no que tange à saúde, estipula com prioridade as atividades preventivas.
O Projeto de Lei, portanto, ao invés de obstar, está contribuindo para a efetivação do previsto tanto na Constituição, bem como na LODF.
Ante o exposto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas proposições ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 26 de maio de 2023
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 09:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75382, Código CRC: e5697116
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (75384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Roosevelt Vilela, a proposição em epígrafe concede à Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade.
O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância dessa nobre Cidadã, como reconhecimento pela sua atuação exemplar na Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília, por todo o importante trabalho em prol da sociedade do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
A homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 250/2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, tendo nascido fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação para com a saúde pública e assistência social, sobretudo no apoio aos pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 19 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 16:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (75383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 15:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75383, Código CRC: 46cdfb85
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (75363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Wellington Luiz, a proposição em epígrafe concede ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância desse nobre Cidadão, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social em razão de sua atuação em diversos cargos públicos desde o ano de 1999 no âmbito do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 250/2011 que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 18 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 16:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que encaminhe veículo para a Unidade Básica de Saúde nº 5, de Taguatinga, para uso da equipe de consultório na rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que encaminhe veículo para a Unidade Básica de Saúde nº 5, de Taguatinga, para uso da equipe de consultório na rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que forneça um veículo para uso da equipe do consultório na rua, vinculada à UBS nº 5 de Taguatinga.
Com efeito, em visita àquela unidade, fui informada de que o veículo atual possui muitos problemas, razão pela qual impede, por vezes, que o serviço seja prestado em sua plenitude.
Diante do exposto, e por se tratar de demanda extremamente relevante para a população do Distrito Federal, peço aos pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 15:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas públicas em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas públicas em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Águas Claras é a vigésima região administrativa do Distrito Federal, fundada há 30 anos, emancipada há quase duas décadas.
De acordo com os últimos dados da CODEPLAN-DF, a Região Administrativa é habitada por cerca de 120 mil habitantes, a décima região mais populosa da unidade federativa. Desses 120 mil habitantes, cerca de 30 mil são jovens em idade escolar. No entanto, não obstante a existência de 25 lotes reservados para este fim, nenhum colégio público foi construído na região administrativa nos últimos 30 anos.
O artigo 205 da Constituição Federal determina que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Para além dos desafios logísticos enfrentados por milhares de jovem diariamente, escolas desempenham papel essencial na criação de vínculos entre cidadãos e comunidade.
Por todo o exposto, no esforço contínuo pela valorização de uma educação pública e de qualidade, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
PT-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (75173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (75176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 10:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (75174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 10:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, promova a construção de um Parque Ecológico na área da Caesb, nas proximidades do IFB, até ao longo da Avenida São Francisco, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, promova a construção de um Parque Ecológico na área da Caesb, nas proximidades do IFB, até ao longo da Avenida São Francisco, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 18:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75138, Código CRC: 4438b79f
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Despacho - 1 - SELEG - (75139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/05/2023, às 09:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75139, Código CRC: 1c0dce2d
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Despacho - 1 - SELEG - (75140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/05/2023, às 09:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75140, Código CRC: ed20cb32
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75142, Código CRC: 5fb3bc5f
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Despacho - 9 - CAS - (75136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para dar continuidade na tramitação.
Brasília, 26 de maio de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 26/05/2023, às 09:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75136, Código CRC: 48114c27
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75123, Código CRC: 12368494
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Despacho - 3 - CESC - (75120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 112, de 26 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 385/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 08:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75120, Código CRC: 40bc6bbe
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Despacho - 3 - CESC - (75118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 112, de 26 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 396/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 08:44:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75118, Código CRC: ef263431
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