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Emenda (Substitutivo) - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
SUBSTITUTIVO
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei nº 2173/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e dá outras providências, no âmbito do Distrito Federal.”
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicas do Distrito Federal, está obrigado a prestar socorro imediatamente.
Parágrafo único. Nos casos em que o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto ou caso o animal ofereça riscos à sua segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade pública competente, fornecendo-se informações sobre a localização exata do acidente e gravidade dos danos causados ao animal, de forma a possibilitar o resgate em tempo hábil.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00.
§1º A multa arrecadada será revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS.
§2º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º As ações de fiscalização e aplicação da penalidade de multa serão de responsabilidade de órgão distrital, a ser determinado pelo Poder Executivo.
Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui a aplicação das sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas.
Art. 6º O Poder Executivo deverá realizar campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e disponibilizará meios, de fácil acesso à população, para o recebimento de denúncias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, a contar da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo se mostra necessário para corrigir pequenos erros de redação e técnica legislativa, para citar a possibilidade de aplicação de outras sanções, previstas na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para mencionar a necessidade de realização de campanhas educativas para sensibilizar a população e também para estabelecer prazo para regulamentação da Lei, inserindo, por fim, obrigatória cláusula de vigência.
Deputado daniel donizet
relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 02 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a segurança nas escolas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 135, III, d) e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 02 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta egrégia Casa de Leis, para debater a segurança nas escolas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de solicitar a realização de Audiência Pública para debater o tema de segurança nas escolas do Distrito Federal.
É de conhecimento público e geral a onda de violência nas escolas de todo Brasil, ainda nos primeiros meses de 2023, temos a notícia de diversas ocorrências como o massacre de Blumenau, o assassinato de uma professora em escola de São Paulo, racismo em escolas na Ceilândia, bem como inúmeros outros casos noticiados em grande mídia.
Isto posto, é salutar a adoção de medidas para assegurar a devida segurança no âmbito das escolas do Distrito Federal, de maneira que não ocorram, em nossas escolas, os episódios de violência brutal que ocorreram em instituições de outras unidades da Federação.
Com a finalidade de aprimoramento das medidas de segurança supracitadas é neecessária a oitiva de todos os atores envolvidos na temática, tais como diretores de escola, representantes dos pais e responsáveis pelos alunos, representantes da segurança pública do Distrito Federal, etc, motivo pelo o qual se faz necessária a realização da requerida audiência, de maneira a possibilitar o debate e aperfeiçoamento das políticas públicas existentes, bem como a instauração de novas políticas destinadas ao tema.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição possui caráter meritório, bem como vai ao encontro dos anseios sociais, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 12:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 12:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 12:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 12:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (67313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 2097/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 'Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense', a ser celebrado no dia 30 de julho, e dá outras providências.”
Dê ao Projeto de Lei a seguinte redação:
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense, a ser celebrada anualmente na última semana de julho, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense a ser comemorada anualmente na última semana de julho.
Art. 2º A sociedade civil organizada promoverá campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da ciência forense aplicada no sistema de saúde público e privado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa alterar a redação da proposta que deixará de dar ênfase profissional de enfermagem forense objeto do PL 438/2019, que propôs a criação do Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense', a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Dessa forma, o substitutivo suplanta o impedimento de discussão apontado no despacho nº 2 - SELEG.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 09:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (67311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 78, de 11 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 268/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 11/04/2023, às 08:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (67312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 8/2023, foi redesignada a Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 11/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2023, às 10:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (67315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2023, às 17:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer CDESCTMAT - (67278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 158/2023
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 158/2023, que “Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Joaquim Roriz Neto. A proposição em análise é constituída por 15 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 59386.
O Projeto de Lei em questão visa criar Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do DF (art. 1°).
Por meio do artigo 2°, e dos seus 5 incisos, é definido o que se considera por: recurso tecnológico, centro de tecnologia, controle de acesso, usuário e responsável.
O artigo 3° estabelece que será assegurado a inclusão digital à população de baixa renda, assim considerada aquela que não tem condições de ter acesso aos recursos tecnológicos por meios próprios sem prejuízo da própria subsistência.
O programa tem como princípios: a garantia da inclusão tecnológica, o acesso à internet às pessoas de baixa renda, o uso exclusivo para fins educacionais, de entrevista de emprego ou para trabalho remoto, a capacitação de recursos humanos e o incentivo à participação dos jovens no mercado de trabalho (artigo 4°, incisos I a V).
Conforme o artigo 6°, o programa deverá ser promovido, incentivado e assegurado pelo Poder Público do Distrito Federal, com vistas ao desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, observando-se critérios estabelecidos (art. 6°, incisos I a IV) e, ainda, podendo haver a participação de empresas privadas.
São listadas diversas providências para a implementação do programa (art. 7°), incluindo: a criação de centros de tecnologia nas RAs, disponibilização de infraestrutura, equipamentos e segurança, controle de acesso, fixação de tempo de uso dos computadores, além da oferta de internet de boa qualidade e de pontos de energia para todos os equipamentos (art. 7°, incisos I a XII).
A proposta de lei prevê a manutenção, conservação e atualização dos equipamentos e softwares e a adoção de medidas para solucionar eventuais problemas (art. 8° e art. 9°).
O artigo 11 veda expressamente o uso dos computadores para downloads ou uploads de imagens e vídeos que não tenham fins educacionais ou profissionais.
O artigo 12 reza que as pessoas que fizerem uso dos computadores para a prática de ilícitos responderão pelos atos praticados nos termos da lei.
O artigo 13 define obrigações regulamentares ao poder executivo.
O artigo 14 estabelece o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar o programa descrito nesta Lei.
O artigo 15 dispõe que a lei entrará em vigor 90 dias após publicação da Lei.
Em sede de justificação, o ilustre autor ressaltou a importância do acesso à tecnologia para o progresso social e econômico, bem como destacou como a falta desse acesso prejudica a população de baixa renda, impedindo sua participação igualitária na educação e no mercado de trabalho. Asseverou que muitas famílias no Distrito Federal não possuem recursos tecnológicos básicos para estudar ou trabalhar remotamente (home office), o que gera desigualdades de oportunidades. Assim, a lei proposta tem como objetivo diminuir essa desigualdade, garantindo o acesso à tecnologia para a população mais carente.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “i”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Destaca-se que o acesso à tecnologia e à computação é crucial para o desenvolvimento pessoal e profissional em um mundo cada vez mais digital. Infelizmente, muitas pessoas carentes não têm acesso a esses recursos, o que limita suas oportunidades de aprendizado, trabalho e comunicação.
É importante entender que a tecnologia não é apenas um luxo, mas uma necessidade para a vida moderna.
Hoje em dia, é quase impossível encontrar um trabalho que não exija pelo menos um conhecimento básico de informática. Além disso, muitas atividades do dia a dia, como pagar contas, fazer compras e acessar serviços públicos, estão cada vez mais sendo realizadas online.
Ademais, não há dúvidas do impacto negativo na educação de jovens e adultos da falta de acesso a computadores e à rede mundial de computadores.
Para pessoas carentes, o acesso à tecnologia e à computação pode fazer a diferença entre ter uma vida melhor ou ficar preso em um ciclo de pobreza. Ao aprender habilidades de informática, essas pessoas podem aumentar suas chances de encontrar emprego, iniciar um negócio próprio ou continuar seus estudos.
Destaca-se, ainda, que a tecnologia pode ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas, permitindo que elas se comuniquem com amigos e familiares distantes, acessem informações importantes e descubram novas oportunidades.
Nesse sentido, são de interesse da sociedade todos os projetos e ações de criação e, também, de ampliação de espaços públicos para acesso gratuito a computadores, à internet e a programas de treinamento em habilidades de informática.
Observa-se que o Projeto de Lei em questão vai ao encontro da Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos (Lei Federal nº 14.479/2022), que fortalece o programa Computadores para Inclusão, do Ministério das Comunicações (MCom), e efetiva a política pública de inclusão digital no país. [1]
Afinal, o acesso à tecnologia e à computação é fundamental para todas as pessoas, notadamente às pessoas carentes, permitindo que elas sejam mais bem-sucedidas em suas vidas pessoais e profissionais e tenham acesso a serviços e informações importantes.
Portanto, é importante apoiar iniciativas que promovam a inclusão digital e que garantam que todos tenham acesso igualitário a esses recursos.
Noutro giro, em atenção ao insculpido no art. 92, II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e em razão dos motivos elencados acima, impende declarar que o PL em comento atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei 158/2023, que Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67278, Código CRC: 8ef70599
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (67277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 249/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 249/2022, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Flávio Luiz Thiessen.”
AUTORES: Deputado Delmasso, Deputado Iolando, Deputada Professora Maria Antônia; Deputado Guarda Janio;
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo n.º 249/2022, de autoria do Deputado Delmasso, Deputado Iolando, Deputada Professora Maria Antônia; Deputado Guarda Janio, que concede ao Senhor Flávio Luiz Thiessen o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
O art. 1º da proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor relata que Flávio Luiz Thiessen é nascido no Rio de Janeiro, mas reside em Brasília desde 1971. É graduado em educação física e tem ampla atuação em atividades de desenvolvimento e apoio à prática desportiva do voleibol no âmbito do DF. Além disso, trabalha na gestão do Clube Brasília Vôlei que compreende as equipes profissionais masculina e feminina, as equipes de base e as escolas de Voleibol.
Ainda, nos termos da justificação, o homenageado é responsável, também, por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte (...), contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. No âmbito desta CAS, a proposição foi inicialmente designada para relatoria do Deputado Robério Negreiros.
Finda a legislatura anterior, um dos autores da proposição requereu à retomada de tramitação, nos termos do art. 137, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. Respectivo Requerimento foi aprovado (Portaria-GMD n.º 51/2023) e, conforme Diário da Câmara Legislativa n.º 55, de 10 de março de 2023, houve designação de nova relatoria no âmbito desta CAS para a proposição.¹
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
Nos termos do art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 249, de 2022, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade do Rio de Janeiro/RJ, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Já no que tange aos incisos III, IV e V do mesmo dispositivo legal, também é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pelas razões a seguir.
Conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado, trata-se de servidor público do Governo do Distrito Federal o qual tem ampla atuação no desporto no Distrito Federal, especialmente quando se trata do esporte voleibol.
É responsável, por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte. A prática de esportes cria o hábito do trabalho em equipe, estimula a disciplina e a organização, contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Além disso, o indicado a homenageado atua na gestão do Clube Brasília Vôlei, que compreende as equipes profissionais masculina e feminina, as equipes das categorias de base e as Escolas de Voleibol, incentivando a prática desportiva no Distrito Federal e a descoberta de novos talentos do esporte.
No âmbito social o homenageado é portanto, responsável por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte.
Pelo exposto, o Homenageado pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 249, de 2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
Deputada DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 19:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67277, Código CRC: 9e07bb55
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (67275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 73/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 73/2023, que “"Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." ”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Dispõe sobre o abandono material e efetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa estabelece a vedação ao abandono afetivo a pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas ou pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deve prestar à pessoa idosa.
Em relação aos artigos 3º ao 5º, o Projeto de Lei prevê que o conteúdo da futura Lei deve ser amplamente divulgado; de que o seu descumprimento cominará ao infrator a pena prevista no artigo 98 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e de que a referida lei entrará em vigor na da de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, a Deputada Jaqueline Silva afirma que a referida Proposta tem como objetivo coibir o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal; de que a Proposição é necessária, não só para coibir os crescentes casos de abono de pessoas idosas como também incentivar uma cultura de responsabilidade, cuidado e respeito às pessoas idosas, para que os problemas não sejam abordados tardiamente.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a proteção ao idoso.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 73, de 2023, destacamos que o arcabouço jurídico de proteção às pessoas idosa é fundamentado, assim, na solidariedade e na prioridade do atendimento aos seus interesses.
Informamos que a Constituição da República enuncia, no artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Na mesma linha, o Estatuto do Idoso prevê como obrigação da família assegurar o direito a convivência familiar, priorizando inclusive o atendimento do idoso pela própria família.
Consideramos que a pessoa idosa tem direto à manutenção dos vínculos afetivo com a família e dos vínculos sociais com a comunidade em ambientes que garantam o envelhecimento saudável e que projetos como este da Nobre Deputada Jaqueline Silva minimizam situações de desamparo vivenciado por pessoas que tanto contribuem para a formação familiar.
Entendemos que não podemos fechar os olhos diante dessa realidade de abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal.
Enaltecemos que a sanção civil de natureza pecuniária terá um interessante efeito pedagógico sobre a dinâmica de famílias com histórico de descaso praticado contra seus membros idosos.
Acreditamos que está proposta legislativa, sendo aprovada, contribuirá para restabelecimento de vínculos de afetividade e para a preservação de uma ética familiar que beneficiará a sociedade como um todo.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) dayse Amarilo
Presidente
DEPUTADO joão cardoso
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 18:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estão paradas por problemas técnicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estão paradas por problemas técnicos..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: as 20 ambulâncias do Samu que estão paradas por problemas técnicos.
Segundo reportagem do Bom Dia DF de 06/04/2023¹, por falta de manutenção, 20 ambulâncias do Samu estão paradas, o que inviabiliza vários atendimentos. Desse modo, um número muito expressivo de veículos, que são primordiais para salvarem vidas.
Além disso, que o Samu possui apenas 57 ambulâncias para o atendimento de toda a população do DF, ou seja, uma demanda de mais de 03 milhões de habitantes.
Segundo a Secretaria de Saúde, o intervalo de tempo de manutenção depende da situação de cada veículo, incluindo serviços de troca de peças. Ademais, que o Samu 192 DF mantém atualmente uma média móvel nos últimos dois meses de 09 dias de reparo.
Entretanto, ressaltamos que essas ambulâncias são cruciais para a conservação das vidas de muitos pacientes, em casos de urgência e emergência, visto que nesses casos a rapidez é crucial. Outrossim, os veículos são muito relevantes para o atendimento de toda a população do DF, que necessita dos serviços em referência.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, que conclua, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Samu, aqui apontadas, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social aos pacientes, com redução do risco de agravos e óbitos, bem como disponibilizar os equipamentos necessários para os servidores públicos do Samu realizarem um trabalho rápido e eficiente.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que esses veículos são essenciais para a preservação da vida de pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde de pacientes, ou até mesmo óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Vinte ambulâncias do DF estão paradas por problemas técnicos.
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Indicação - (67281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores do Distrito Federal que seja realizada uma melhoria no Serviço Público de Saúde, por meio da contratação de mais médicos. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo espera por atendimento de emergência nos hospitais, o que pode inclusive diminuir as chances de recuperação dos pacientes.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em parceria com as Secretarias de Estado de Educação - SEEDF e de Trabalho - SETRAB, a construção de um Centro de Línguas Estrangeiras e de uma Fábrica Social na quadra 827 da Samambaia Norte- RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação - SEEDF e da Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB, a construção de um Centro de Línguas Estrangeiras - CIL e de uma Fábrica Social na quadra 827 da Samambaia Norte- RA XII..
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para a construção de um Centro de Línguas Estrangeiras - CIL e de uma Fábrica Social na quadra 827 da Samambaia Norte, para fomentar a educação e a empregabilidade da população local. Ao passo que o Centro de Línguas gera maior qualificação aos moradores, a Feira promove diretamente a profissionalização de pessoas em situação de vulnerabilidade social, regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Diante do exposto, a instalação desses equipamentos públicos promoverá oportunidades concretas à população da Samambaia Norte, no que diz respeito ao acesso educacional e profissional, tendo impacto direto na autonomia socioeconômica das famílias locais.
Deputado Fábio Félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na ciclovia ligando o Gama ao Catetinho – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na ciclovia ligando o Gama ao Catetinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Os ciclistas relatam que a situação atual da ciclovia tem gerado insegurança nos que ali praticam suas atividades físicas, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa da escuridão. A iluminação, diretamente na ciclovia, garantirá segurança e tranquilidade para todos que fazem uso do espaço.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na via que dá acesso ao Núcleo Rural Serra Dourada, Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na via que dá acesso ao Núcleo Rural Serra Dourada, Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A escassez de iluminação pública naquela localidade está colocando em risco a segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e facilitando ocorrências de roubos, furtos, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 238 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reajusta o valor dos cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma dos Anexos desta Lei, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.
Art. 2º Fica aportado no Banco de Saldo Financeiro, instituído pela Lei nº 6.525, de 2020, o mesmo índice de que trata o art. 1º, incidindo sobre o teto de gasto de cargos comissionados do exercício de 2022, apurado nos termos da Decisão TCDF nº 816/2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2023.
anexo i
cargos de natureza especial

anexo ii
cargos em comissão

anexo iii
cargos públicos de natureza especial

anexo iv
cargos públicos em comissão

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/04/2023, às 15:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2023, às 16:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer a criação de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a constituição de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no âmbito do Distrito Federal.
A Subcomissão será composta por 03 (três) deputados membros da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, com prazo de funcionamento até o final da Nona Legislatura.
A Subcomissão tem prazo enquanto durar os estudos objeto dessa subcomissão, e ao término dos trabalhos apresentará parecer ou relatório com suas considerações e conclusões.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa criar, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), a subcomissão para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo, no âmbito do Distrito Federal.
Destaca-se que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições relacionadas direta ou indiretamente ao transporte público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga, bem como referente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
Neste sentido, uma vez que as comissões podem constituir subcomissões, integradas por seus próprios membros, mediante proposta de qualquer de seus integrantes, para estudo de proposições, desempenho de atividades específicas ou trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, o qual indicará o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno, apresento o requerimento em questão.
Sobre o tema convém destacar que a discussão acerca dos modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público, Tarifa Zero, possui um movimento crescente que vem ganhando cada vez mais importância e notoriedade. Diante disso, o projeto Tarifa Zero já foi aplicado em mais de 60 cidades brasileiras, cada uma com suas especificidades e considerando o contexto econômico, financeiro, social e político das localidades.
Ademais, subcomissões e comissões especiais sobre o tema estão em funcionamento em outras casas legislativas, a exemplo das Câmaras Municipais de São Paulo e de Curitiba. Diante do exposto, percebesse a importância de que a iniciativa seja discutida na capital do país, contando com a participação de acadêmicos, sociedade civil organizada, órgãos do Poder Executivo e com os representantes do Poder Legislativo.
Concomitante a isto, a subcomissão certamente terá papel relevante tanto no acompanhamento das proposições legislativas e, sendo o caso, após estudo prévio, propor novas matérias relativas ao tema, junto à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para a competente apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e ainda, apresentar parecer ou relatório a ser submetido à deliberação do plenário da referida Comissão.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
max maciel
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (67231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Manifesta moção de louvor e parabeniza pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, as pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, a saber:
DILENE DOS SANTOS SILVA COSTA
KEYLA GUERREIRO COSTA
MARIA FRANCIMAR NUNES DE SOUZA
MARIA HELENA DO CARMO
MARIA DAS DORES PEREIRA
MARILLAC MÁXIMA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
REGINALDA ARAÚJO CARVALHO NEVES
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas acima descritas, pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB.
A Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília – UniSER/UnB é um programa educacional de extensão voltado ao público na maturidade, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer.
É um programa de extensão voltado ao público idoso e de cunho educativo, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer, tendo como foco a ampliação das capacidades e habilidades na vida adulta e dos idosos da comunidade e acontece em seis unidades: Candangolândia, Taguatinga, Darcy Ribeiro, Estrutural, Samambaia e Ceilândia.
O Programa Universidade do Envelhecer - UniSER, nasceu da tecnologia social da Universidade Federal do Tocantins-UFT em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, com o projeto Universidade da Maturidade - UMA, em 16 de abril de 2015, com a turma pioneira da Ceilândia. Em 01 de agosto de 2017, o projeto UMA se tornou o programa de extensão UniSER.
Assim, é importante reconhecer o excelente trabalho feito pela Universidade do Envelhecer, de modo que a presente moção é uma homenagem mais do que merecida.
Os homenageados nesta proposição são pessoas que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho, reconhecendo a importância do Programa Universidade do Envelhecer, que resgata, a necessidade de valorização e da promoção de ações com foco na inclusão social da pessoa idosa, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas Universidade do Envelhecer, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (67233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi realizada reunião, por iniciativa do Deputado ROOSEVELT VILELA, com a finalidade de fundação e constituição da Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados, conforme a lista de assinatura anexa. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas à segurança e desenvolvimen psicosocial nas escolas, em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT VILELA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT VILELA para ocupar a Presidência e os Deputados _____________________ e ____________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT VILELA informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com _____ (_______________) votos.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 15:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 15:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 15:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 18:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 18:35:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB e da Administração Regional de Planaltina – RA VI, providências para a construção de uma Estação Elevatória de Esgoto para implantação de rede de esgoto na Estância Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Administração Regional de Planaltina – RA VI, providências para a construção de uma estação elevatória de esgoto para implantação de rede de esgoto na Estância Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
É urgente a necessidade de solucionar os problemas de execução da rede de esgoto do Bairro Estância de Planaltina- DF.
A comunidade local tem sofrido há anos com a falta de rede de esgoto e tratamento adequado. Isso tem causado transtornos e condições precárias de vida para os moradores, que convivem com o mau cheiro da água suja que se acumula nas portas das casas quando as fossas transbordam. Essa situação é insustentável e afeta diretamente a qualidade de vida da população.
Há aproximadamente um ano a CAESB informou aos moradores que os projetos de execução da rede de esgoto e tratamento da Estância de Planaltina tinha um prazo de 180 dias para serem concluídos. No entanto, a execução das obra ainda não foi iniciada e essa solução não pode mais ser adiada. É necessário que o governo tome as medidas necessárias para que a construção da Estação Elevatória de Esgoto, para que a rede de esgoto seja instalada em todas as ruas do bairro o mais rápido possível.
O governo precisa garantir que a população da Estância de Planaltina tenha acesso a uma rede de esgoto eficiente e de qualidade. A saúde e o bem-estar dos moradores do bairro dependem disso.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CAESB e da Administração Regional de Planaltina, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 09:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB, a regularização do fornecimento de água para a expansão da Chácara 115, conjuntos I, J, M, N, O e outros adjacentes, na Região Administrativa do Sol do Nascente – RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, a regularização do fornecimento de água para a expansão da Chácara 115, conjuntos I, J, M, N, O e outros adjacentes na Região Administrativa do Sol do Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores.
Eles relatam que, apesar de a rede de esgoto já ter sido instalada na região, o fornecimento de água ainda não foi regularizado, e os moradores estão pagando suas contas de água com base em estimativas.
Infelizmente, a situação é grave, pois os moradores passam mais dias sem água do que com água, o que causa prejuízos à qualidade de vida da comunidade.
Ressalto que, como todos sabemos, é dever o Poder Público garantir que os moradores recebam água de qualidade e em quantidade suficiente para suas necessidades diárias.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CAESB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2023.
Deputado ricardo vale
Vice Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 09:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Educação acerca da ampliação de carga horária de professores do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação informações a respeito do número de solicitações pendentes de ampliação de carga horária feitas por professores da rede pública, bem como a razão para eventuais recusas das solicitações em questão.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária para avaliar e fiscalizar a situação atual da rede de ensino pública, visando aperfeiçoar o planejamento de recursos, garantir a satisfação dos docentes e, consequentemente, a qualidade do ensino.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 19:27:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP MAX MACIEL - (67237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Em atenção ao Requerimento nº 257/2023 e ao Memorando nº 58/2023-GAB DEP RICARDO VALE, de 31 de março de 2023 (SEI 1111905), solicito a gentileza de alterar a data de realização da comissão geral para debater a pesquisa relacionada ao uso medicinal de cannabis, para o dia 25 de maio de 2023, às 15h.
Brasília, 10 de abril de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 10/04/2023, às 14:06:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 220 DE 2023
Redação Final
Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a denominação dos cargos de provimento efetivo de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Técnico de Controle Externo da carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
Art. 2º O cargo de Analista de Administração Pública passa a ter a denominação de Auditor de Controle Externo e seus atuais ocupantes são alocados na área de concentração especializada.
Art. 3º Os cargos de Técnico de Administração Pública e Técnico de Controle Externo passam a ter a denominação única de Analista Administrativo de Controle Externo, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior.
Art. 4º O cargo de Auxiliar de Administração Pública passa a ter a denominação de Técnico Administrativo de Controle Externo, com requisito de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.
Art. 5º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A carreira de Controle Externo é composta pelos seguintes cargos:
I – Auditor de Controle Externo, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior;
II – Analista Administrativo e Controle Externo, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior;
III – Técnico Administrativo de Controle Externo, com requisito de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.
§ 1º O cargo de Auditor de Controle Externo é organizado nas seguintes áreas de concentração:
I – Auditoria;
II – Especializada.
§ 2º O quadro de lotação setorial dos servidores da carreira de Controle Externo será definido por ato próprio do Tribunal, observados os limites quantitativos estabelecidos em leis específicas.
§ 3º Os cargos da Carreira de Controle Externo vagos ou que vierem a vagar, à exceção dos de Auditor de Controle Externo, poderão ser transformados em outros cargos da carreira, mediante ato próprio do Tribunal, desde que não acarrete aumento de despesa.
§ 4º Os cargos da carreira de Controle Externo são considerados típicos de Estado por exercerem função de caráter nacional essencial ao controle externo da administração pública.
"Art. 7º As atribuições dos cargos da carreira de Controle Externo são as descritas a seguir:
I – Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria: desempenhar as atividades finalísticas de caráter técnico relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCDF;
II – Auditor de Controle Externo – Área Especializada: desempenhar atividades administrativas de caráter especializado, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCDF;
III – Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão: desempenhar atividades técnico-administrativas, de nível superior, voltadas à gestão administrativa e ao funcionamento dos serviços auxiliares do TCDF;
IV – Técnico Administrativo de Controle Externo – Área de Suporte Administrativo: desempenhar atividades administrativas, de nível médio, voltadas ao funcionamento operacional e logístico dos serviços auxiliares do TCDF.
§ 1º Cabe ao Tribunal, mediante ato próprio, regulamentar e detalhar as atribuições relativas a cada cargo da carreira de Controle Externo, observado o disposto nos incisos do caput.
§ 2º A regulamentação de que trata o § 1º pode ser realizada, de acordo com o interesse do Tribunal, por especialidade profissional, exigindo-se, caso aplicável, requisito de habilitação profissional específico.
§ 3º Os cargos de chefia e direção das unidades dos serviços auxiliares do TCDF com competência para executar atividades finalísticas de controle externo serão ocupados por Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria.”
Art. 6º A implementação das disposições previstas nesta Lei não afeta a disponibilidade financeira e orçamentária nem altera os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.356, de 2009, e suas alterações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/04/2023, às 09:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2023, às 14:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (67196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 10/04/2023, às 10:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (67198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 10/04/2023, às 10:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (67199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/04/2023, às 11:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67199, Código CRC: 9ba85a0f
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Despacho - 2 - SACP - (67195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 10 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 10/04/2023, às 09:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67195, Código CRC: 1721f715
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Despacho - 1 - SELEG - (67197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2023, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67197, Código CRC: e9353e7c
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Despacho - 1 - SELEG - (67167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 6 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/04/2023, às 10:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67167, Código CRC: cf847570
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Despacho - 1 - SELEG - (67169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (67172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (67164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (67165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - SELEG - (67166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 6 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - SELEG - (67168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - SELEG - (67171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - SELEG - (67170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (67146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2023
LEI Nº DE DE 2023.
(Autoria do Projeto: Deputada Doutora Jane)
Dispõe quanto a criação do Na Hora Mulher - Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Cria o Na Hora Mulher - Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher, no âmbito do Distrito Federal, que visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos em atenção à mulher.
Art. 2° O Na Hora Mulher - Serviço de Atendimento Imediato à Mulher tem como finalidade prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso da mulher aos serviços públicos, simplificar as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliar os canais de comunicação entre o Estado e as mulheres.
Art. 3º Caberá a Secretaria de Estado da Mulher – SEM a implantação das unidades de atendimento, que poderão ser fixas e móveis.
Parágrafo único. A coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento do Na Hora Mulher serão de competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 4° As unidades do Na Hora Mulher serão constituídas em regime de condomínio, formado por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedade de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública que aderirem ao Programa.
Art. 5º A prestação de serviços pelas unidades de atendimento será efetivada pelos servidores e empregados públicos, distritais e federais, vinculados aos órgãos parceiros que integrarem o programa; pelos empregados das empresas privadas prestadoras de serviços ao NA HORA MULHER, bem como pelos servidores integrantes dos quadros da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 6º Os empregados das empresas prestadoras de serviços ao NA HORA MULHER serão por elas selecionados, treinados e reciclados, com o acompanhamento do órgão gestor do NA HORA MULHER- Serviço de Atendimento Imediato à Mulher, para o exercício de atividades de orientação e atendimento.
Parágrafo único. Para a prestação dos serviços, caberá aos órgãos parceiros integrantes da unidade de atendimento a seleção e o treinamento dos servidores e demais colaboradores, para execução das atividades específicas de cada órgão.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Mulher - SEM adotará as providências necessárias ao desligamento dos servidores, empregados e demais colaboradores em exercício junto ao NA HORA que não atenderem aos pressupostos de qualidade e eficiência da unidade de atendimento.
Art. 8º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A organização político-administrativa do NA HORA MULHER, no âmbito do Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 9º Caberá à Secretaria de Estado da Mulher - SEM a regulamentação dos atos e instruções complementares para efetiva implantação do NA HORA MULHER - Serviço de Atendimento Imediato à Mulher.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
A violência contra a mulher é uma grave questão social que afeta milhões de mulheres em todo o mundo, inclusive no Distrito Federal. É dever do Estado garantir a proteção e a promoção dos direitos das mulheres, bem como o acesso a serviços essenciais que assegurem sua segurança e bem-estar. Nesse sentido, apresentamos este projeto de lei visando a criação do Na Hora Mulher - Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher, com o intuito de oferecer um suporte efetivo e especializado às mulheres vítimas de violência.
Justificamos a necessidade desse projeto de lei com base em diversos motivos:
Aumento dos casos de violência contra a mulher: Infelizmente, os índices de violência contra a mulher têm se mantido altos, evidenciando a necessidade de ações efetivas para prevenir e combater essa problemática. A criação do Na Hora Mulher é uma medida importante para proporcionar às vítimas um atendimento imediato e adequado, contribuindo para a redução dos índices de violência.
Atendimento especializado: Muitas mulheres enfrentam dificuldades ao buscar ajuda e orientação nos serviços existentes. O Na Hora Mulher se propõe a ser um espaço exclusivo para atendimento às mulheres, com profissionais capacitados e sensibilizados para lidar com a violência de gênero. Esse ambiente seguro e acolhedor facilitará o relato das vítimas e contribuirá para a efetividade das medidas adotadas.
Agilidade e eficiência no atendimento: O nome "Na Hora Mulher" reflete a importância de proporcionar um atendimento imediato e eficiente às mulheres em situação de violência. O serviço terá como objetivo principal agilizar o atendimento e garantir que as vítimas recebam apoio, orientação jurídica, assistência psicológica, encaminhamentos para rede de proteção e, quando necessário, o acionamento da polícia.
Fortalecimento da rede de proteção: O Na Hora Mulher funcionará em estreita colaboração com os demais órgãos e entidades que compõem a rede de proteção à mulher, tais como delegacias especializadas, centros de referência, abrigos e demais serviços. Essa integração permitirá uma articulação mais efetiva, garantindo uma atuação conjunta e coordenada para melhor atender às necessidades das mulheres em situação de violência.
Conscientização e prevenção: Além do atendimento direto às vítimas, o Na Hora Mulher também será responsável por promover campanhas de conscientização e prevenção da violência contra a mulher, com a realização de palestras, capacitações e outras atividades educativas. Essas ações têm o objetivo de sensibilizar a sociedade como um todo, visando a erradicação da violência de gênero.
Diante do exposto, a criação do Na Hora Mulher - Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher é uma medida urgente e necessária para fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal. Através desse serviço, será possível oferecer um atendimento qualificado, ágil e efetivo, garantindo a proteção e a promoção dos direitos das mulheres. Contamos com o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, visando um futuro mais justo e igualitário para todas as mulheres do Distrito Federal.
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 13:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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