Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Search Results
319441 documentos:
319441 documentos:
Showing 521 to 560 of 319,441 entries.
Search Results
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (81343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 15:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81343, Código CRC: 0be9a47a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (81340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 15:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81340, Código CRC: 72a01129
-
Indicação - (81269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Água Quente, para a realização da obra de construção de Centro Educacional da Primeira Infância - CEPI, na cidade.
A criação da nova Região Administrativa, por meio da Lei nº 7.191, de 21 de Dezembro de 2022, Cria a Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e dá outras providências, e o crescimento populacional da cidade, que hoje tem população estimada de 30 mil habitantes, gera a necessidade de implantação de equipamentos públicos que possibilitam melhorias à cidade, garantindo assim mais conforto, lazer e qualidade de vida à população.
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal em epigrafe, são objetivos prioritários:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
…
Vale ressaltar, que os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa garantir acesso á educação, conforme previsto no Art. 6º da Constituição Federal, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para população. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 16:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81269, Código CRC: 6f90919a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (81266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81266, Código CRC: 2a69b8bf
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (81226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 15:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81226, Código CRC: 7f683f4a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (81225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 15:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81225, Código CRC: 2207666b
-
Despacho - 7 - SELEG - (81175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 29 de junho de 2023
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/06/2023, às 10:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81175, Código CRC: 3fcc732d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (81174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 15:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81174, Código CRC: 3298a569
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (81136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 178/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 178/2023, que “Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 178 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
Pelo art. 1° da proposição, os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados, atenderão prioritariamente às mulheres vítimas de violência, respeitada a primazia da avaliação de grau de risco dos demais pacientes.
Conforme os parágrafos do art. 1°, a referida prioridade independe da orientação sexual da vítima ou do agressor (§ 1º) e o atendimento prioritário ocorrerá de forma a resguardar a intimidade da vítima, evitando-se a exposição de sua condição aos demais pacientes (§ 2º).
O art. 2º conceitua violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
O art. 3º estabelece que os estabelecimentos ficam obrigados a fixar cartaz informativo indicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.
O art. 4° trata das penalidades a serem impostas em caso de descumprimento da Lei, enquanto o art. 5° estabelece que o descumprimento pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Por fim, os arts. 6° e 7º tratam, respectivamente, da cláusula de vigência da Lei e de revogação de disposições contrárias.
Na Justificação, o autor argumenta que, após um ato de violência, as mulheres se encontram particularmente fragilizadas, e que o atendimento médico de emergência não pode se preocupar apenas com as lesões físicas. É igualmente importante que a abordagem nos estabelecimentos médico-hospitalares seja célere e humanizada.
Lida em 07 de março de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
Inicialmente, ressaltamos que o tema tratado na presente proposição tem grande relevância, pois a violência doméstica e familiar contra as mulheres, sob diversas formas e intensidades, é recorrente e presente no mundo todo, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos.
No Distrito Federal, o cenário é muito alarmante. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, de janeiro a março de 2023 foram registrados 4290 crimes de Violência Doméstica ou Familiar, segundo critérios da Lei Maria da Penha.
Diante de uma situação tão grave, com notícias recorrentes de violência contra as mulheres, precisamos urgentemente fortalecer e ampliar políticas públicas voltadas a essas vítimas, desde o acolhimento nos serviços de saúde como medidas de aperfeiçoamento da segurança pública.
Vale dizer que a Constituição Federal estabelece, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, ao estabelecer que os estabelecimentos médico-hospitalares atendam prioritariamente às mulheres vítimas de violência, a proposição pode minimizar o sofrimento dessas pessoas, por meio de um atendimento humanizado e acolhedor.
Apenas para aperfeiçoar a proposição, oferecemos emenda modificativa para alterar o § 1º do art. 1°, que estabelece que a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência independe da orientação sexual da vítima ou do agressor. Entendemos que não há sentido em se garantir prioridade ao agressor, visto que a proposição é direcionada às vítimas da violência. Além disso, é necessário garantir que todas as mulheres sejam atendidas, independentemente de sua identidade de gênero.
Assim, considerando que a proposição cumpre os requisitos de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 178 de 2023, na forma da Emenda Modificativa proposta.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2023, às 14:36:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81136, Código CRC: fc2a555a
-
Despacho - 7 - CCJ - (81138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 13/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 29 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2023, às 10:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81138, Código CRC: 66a63159
-
Despacho - 8 - CCJ - (81064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 167/2021 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 17:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81064, Código CRC: 7048c911
-
Despacho - 4 - CCJ - (81061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 186/2023 para elaboração de redação final na forma do Substitutivo (68374).
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 17:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81061, Código CRC: 05682573
-
Despacho - 5 - CCJ - (81060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 17/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 17:25:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81060, Código CRC: df3a8c62
-
Projeto de Lei - (81030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a identificação, prevenção e tratamento dos casos de Transtorno de Acumulação Compulsiva, no âmbito da atenção à saúde e do meio ambiente, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a identificação, prevenção e procedimentos de diligências dos casos de Transtorno de Acumulação Compulsiva, por meio de ações integradas dos órgãos da saúde e do meio ambiente.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, a definição do Transtorno de Acumulação é aquela constante da 5ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V).
Parágrafo único – O Transtorno de Acumulação, para efeitos desta Lei, poderá ser o transtorno primário que acomete o paciente ou comorbidade de outro transtorno igualmente descrito no DSM-V.
Art. 3º As unidades de saúde, públicas e particulares, devem prestar orientações aos pacientes, seus familiares e à sociedade sobre o Transtorno de Acumulação, bem como oferecer tratamento específico por profissionais habilitados.
Art. 4º Os casos de Transtorno de Acumulação identificados deverão ser analisados por equipe intersetorial das áreas de saúde mental, saúde ambiental e meio ambiente.
§ 1º O poder público desenvolverá programa específico com a propositura de protocolos e ações integradas para enfrentamento das consequências do Transtorno de Acumulação para o meio ambiente e a comunidade, bem como para a assistência ao paciente e seus familiares.
§ 2º Quando, por razões inerentes ao Transtorno de Acumulação, o paciente recusar ou não aderir ao tratamento ambulatorial, a unidade de saúde responsável deverá ofertar ao paciente a atenção domiciliar à saúde, bem como empreender a busca ativa, com o objetivo de potencializar os resultados do tratamento.
§ 3º As companhias estaduais de energia elétrica e de saneamento deverão cooperar, no que for pertinente, com ações integradas à saúde e ao meio ambiente, quando o imóvel onde o paciente reside estiver estruturalmente afetado, com vistas a garantir a segurança do residente e da comunidade em redor e o perfeito funcionamento das redes de abastecimento de energia e água.
Art. 5º Nos casos de Transtorno de Acumulação em que os objetos de acumulação compulsiva forem animais, à medida que o tratamento do paciente é desenvolvido, os animais deverão ser encaminhados para centros de tratamento, proteção e defesa dos animais, do poder público estadual e/ou municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno de Acumulação (TA) é caracterizado pela dificuldade persistente de descartar ou se desfazer de pertences, independentemente de seu valor real, em consequência de uma forte percepção da necessidade de conservá-los e do sofrimento associado ao seu descarte. O transtorno de acumulação se diferencia do colecionar normal. Por exemplo, os sintomas do transtorno de acumulação resultam na acumulação de inúmeros pertences que congestionam e obstruem áreas em uso até o ponto em que o uso pretendido é substancialmente comprometido.
O Manual Diagnóstico e Estético de Transtornos Mentais (DSM-V) dedica um capítulo ao Transtorno Obsessivo Compulsivo e transtornos relacionados, dentre os quais, o Transtorno de Acumulação (TA), que foi incluído nesta edição, após doze anos de pesquisas de campo, revisões, amplos estudos e análise de casos realizados por centenas de profissionais divididos em diferentes grupos de trabalho, com o objetivo de orientar profissionais de saúde no diagnóstico de transtornos mentais.
Segundo o Manual, a forma de aquisição excessiva do transtorno de acumulação, que caracteriza a maioria, mas não todos os indivíduos com o transtorno, consiste no acúmulo excessivo, compra ou roubo de itens que não são necessários ou para os quais não há espaço disponível.
Essas pessoas não são capazes de perceber a existência do transtorno e/ou seus malefícios para si, seus familiares e a comunidade, pois o nível de insight (consciência) das pessoas que sofrem do TA é comumente baixo ou ausente.
O Transtorno de Acumulação é uma doença com necessidade de intervenção. É uma condição médica de relevância crescente do ponto de vista social e de saúde pública, além de causar prejuízos pessoais para o paciente e aqueles a sua volta.
O sujeito com TA sofre por rejeitar os padrões sociais de higiene e cuidados pessoais, habitacional e ambiental severos causados pela acumulação de objetos, lixo e animais em situação precária, o que aumentam a possibilidade de disseminação de vetores causadores de doenças, acarretam danos estruturais às propriedades, desvalorização imobiliária da região, maus tratos aos animais (quando se trata de sua acumulação obsessiva), entre outros problemas.
A enfermidade apenas foi reconhecida como transtorno mental e incluída no DSM em sua 5ª edição, em 2013. Desde então, os profissionais de saúde e a sociedade em geral têm se apropriado do tema, reconhecendo casos e reportando-os ao Poder Público, visto que, como dissemos, os prejuízos sociais são muito evidentes na comunidade. Entretanto, ainda não há política pública estabelecida para a identificação dos casos, seu acompanhamento e tratamento. Medidas sanitárias não são suficientes para dar conta da complexidade das consequências deste transtorno, nem para o paciente, nem para a sociedade.
Segundo o DSM, os sintomas da acumulação compulsiva frequentemente começam durante a adolescência. O transtorno afeta ambos os sexos. Os sintomas de acumulação parecem ser quase três vezes mais prevalentes em adultos mais velhos (55 a 94 anos) comparados com adultos mais jovens (33 a 44 anos).
As pessoas acometidas pelo TA geralmente vivem em situação habitacional insalubre e com a higiene pessoal descuidada, o que afastam a convivência social e familiar, provocando isolamento social. Quando estas saem de casa, devido ao seu aspecto pessoal, a comunidade atribui-lhes uma qualidade negativa e por isso, evitam sair à rua. Ao serem aconselhados a cuidar da saúde, e deixar o habito, animosamente rejeitam a possibilidade, o que atrapalha a assistência médica ambulatorial.
A condição mental não permite aceitar sua condição clínica e de reconhecer a necessidade do tratamento. Por isso, programas que não incluam a busca ativa e o atendimento domiciliar estão fadados ao fracasso. Vale ressaltar que é comum é comum a ocorrência do TA com outros transtornos mentais.
Por ser uma patologia que atinge aos mais idosos, a atenção domiciliar pode ser a forma mais adequada. O tratamento deve ser realizado por meio de ações que promovam a prevenção, o tratamento e a reabilitação dessas pessoas. Para isso, é importante que haja ações integradas entre os serviços de saúde mental, saúde ambiental e meio ambiente na busca de um tratamento efetivo do paciente. Esse tratamento apenas será efetivo se todos os fatores que agravam o transtorno forem realizados.
Por isso, o enfrentamento aos danos causados aos pacientes, à sociedade e ao meio ambiente devem ser realizados por meio da comunicação e integração desses diferentes órgãos públicos.
Diante o exposto, rogo aos nobres Pares pela aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 18:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81030, Código CRC: 3cee2be2
-
Requerimento - (81037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública, em face do crescimento populacional nos últimos 12 anos.
A capital federal se tornou oficialmente a terceira maior cidade do Brasil, analisando apenas a população. Em 12 anos, Brasília cresceu 9,6%, ficando apenas atrás de São Paulo e Rio de Janeiro, de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) [1].
Em 2010, Brasília tinha uma população equivalente a 2.570.160 pessoas. Entretanto, ano passado, chegou a 2.817.068 pessoas morando no Distrito Federal. Além disso, o número registrado é menor do que o esperado pelo IBGE. Em 2021, o IBGE acreditava que a região teria 3.094.325. Ou seja, 277.257 pessoas a menos.
A cidade possui o maior produto interno bruto per capita em relação às capitais, o quarto maior entre as principais cidades da América Latina e cerca de três vezes maior que a renda média brasileira.
A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere aos avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorram melhorias para saber se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e acompanhar se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a população do Distrito Federal, que de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se tornou oficialmente a terceira maior cidade do Brasil analisando apenas a população, com um crescimento de 9,6% em 12 anos.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para toda a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81037, Código CRC: 2cf9c34a
-
Redação Final - Cancelado - CCJ - (81032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 253/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 15:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81032, Código CRC: ea4b6f45
-
Redação Final - Cancelado - CCJ - (81031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 15:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81031, Código CRC: 36972bb2
-
Despacho - 12 - CCJ - (81033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2173/2021 para elaboração de redação final na forma do Substitutivo (67318).
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 15:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81033, Código CRC: e96a9cf3
-
Despacho - 10 - CCJ - (81036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 233/2021 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 15:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81036, Código CRC: 5bdbc626
-
Despacho - 7 - CCJ - (81034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 253/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 15:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81034, Código CRC: 6bfa9e00
-
Despacho - 8 - CCJ - (81035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 15:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81035, Código CRC: 509fefbc
-
Despacho - 16 - SELEG - (80951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de junho de 2023
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/06/2023, às 12:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80951, Código CRC: 059ccace
Showing 521 to 560 of 319,441 entries.