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Despacho - 2 - SACP-IND - (77177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 17:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 17:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 09:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 09:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 09:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (77103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Polícia Civil do Distrito Federal, à Polícia Penal, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal fornecerem as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de viatura oficial por seus servidores.
Art. 2º Aos servidores dos órgãos de que trata o art. 1º, que conduzam viaturas oficiais ou que exerçam funções que exijam Carteira Nacional de Habilitação, é assegurada a renovação e adição de categoria na Carteira Nacional de Habilitação sem custos.
§1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá firmar convênios ou ajustes com os órgãos de que trata o art. 1º, para operacionalizar o serviço de renovação ou adição de categoria na Carteira Nacional de Habilitação.
§2º É vedada a cobrança de qualquer valor referente à renovação ou adição de categoria de Carteira Nacional de Habilitação, aos condutores de viaturas oficiais, quando preenchidos os requisitos previstos nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem o condão de dar o devido cumprimento ao princípio da responsabilidade objetiva do estado, visto que é exigido dos condutores de viaturas oficiais dos órgãos de segurança pública e segurança viária estarem devidamente habilitados para conduzirem os veículos que são utilizados para desempenhar as funções.
Não pode o servidor ser obrigado a suportar o ônus da renovação ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, quando esta for necessária para a execução das atribuições do cargo, visto que os beneficiários diretos da habilitação do servidor são o Estado e a sociedade.
Outros entes federados já implementaram ações para dar efetividade ao objeto do presente projeto de lei, qual seja, o estado arcar com sua responsabilidade e custear a renovação e adição de CNH por parte dos servidores de segurança pública e segurança viária do Distrito Federal, como o Estado do Goiás, conforme se abstrai da Nota Pública publicada no site do DETRAN-GO:
O Governo de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), irá conceder isenção automática de taxas nos serviços ofertados pelo órgão para condutores da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar que estão na ativa. O benefício engloba taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), requisição de primeira via, adição e mudança de categoria. Antes disso, apenas a renovação era disponibilizada gratuitamente e mediante um processo que transcorria por, no mínimo, dois meses.
O direito às isenções é garantido pelo Art. 116 do Código Tributário Estadual, porém apenas na atual gestão foi devidamente reconhecido e implementado. A oferta é destinada aos militares estaduais de Goiás que exerçam atividades para as quais a condução de viaturas ou veículos oficiais sejam inerentes ao exercício da função. Ressalta-se que os serviços de exame psicotécnico, médico e toxicológico terão custos cobrados normalmente porque são realizados por empresas terceirizadas.
Para o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, o reconhecimento é mais uma prova de que órgão está atento às leis e às demandas da segurança pública. “A implementação desse benefício para policiais militares e bombeiros só demonstra que o Detran-GO tem compromisso com nossa legislação estadual e também com os nossos membros da segurança pública. Agora poderemos dar mais agilidade aos processos relacionados à CNH, beneficiando de forma automática a todos os que têm direito garantido”, afirmou.
O gerente de Fiscalização do Detran-GO, Major Daniel Rezende, afirma que esta mudança é um avanço importante para agilizar os serviços. “Conseguimos implementar por meio da Gerência de Tecnologia de Informação da autarquia e da Gerência de Inovação da Secretaria de Segurança Pública um novo modo de renovação dos serviços de CNH para os militares. Como o Código Tributário Estadual prevê a isenção de taxas quando o serviço for necessário para o desempenho de suas atribuições funcionais, decidimos automatizar o processo. É um avanço que agiliza os processos”, resume.
De acordo com a gerente de Planejamento do Detran-GO, capitã Dayanna Gontijo, coordenadora do projeto, o reconhecimento é um marco para as instituições castrenses. Ela reforça que a isenção é amparada pelo Código Tributário Estadual. “Os militares tinham reconhecido apenas o direito de isenção das taxas referentes à renovação da CNH. Legalmente esse direito é estendido a todos os serviços de CNH . A atual gestão do Detran-GO, atenta aos militares, não mediu esforços para a extensão dos benefícios, que favorecerá inclusive a antiga demanda por condutores habilitados nas categorias profissionais D e E. Ademais a automatização, além de melhorar a qualidade dos atendimentos, trará importante economia de recursos humanos e processuais às instituições”, informa a gerente.
Anteriormente, o militar com direito à isenção de renovação passava por um processo moroso. Com a implementação do projeto, além de aumentar a gama de serviços de CNH com isenção, bastará ao condutor solicitar o serviço em uma das unidades de atendimento do Detran ou do Vapt Vupt, munido apenas de documentação pessoal e comprovante de endereço.
Assim, não haverá mais a necessidade de requerer a “Declaração de Condutor” junto às corporações.
Comunicação Setorial do Detran-GO.
O Governo da Bahia também publicou em seu site medida análoga ao objeto da
presente proposição:O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) publicou portaria nesta sexta-feira (14) no qual autoriza a isenção da taxa para serviços de renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e mudança na categoria a profissionais dos órgãos de segurança pública que exercem a função de motorista ou motociclista de viatura.
Conforme a publicação, estão incluídos a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar da Bahia e Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
Eles serão inscritos no Sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), através de formulários próprios, após o envio de documento físico e lógico pelos órgãos de segurança correspondentes a corporação.
Os órgãos de segurança pública serão responsáveis pelo o envio de relação nominal e arquivo lógico dos profissionais que terão direito a isenção da taxa de serviço, com as informações sobre o tipo de serviço, nome, RG, CPF e matrícula funcional, para a Diretoria de Habilitação, até o quinto dia útil de cada mês.
O mesmo tratamento é concedido pelo Estado de São Paulo:
Comunicado do Diretor-Presidente nº 04, de 27 de dezembro de 2017 Considerando o inciso III, do art. 31, da Lei nº 15.266, de 26.12.2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando o Parecer PAT nº 018/2015, da Procuradoria Geral do Estado para Assuntos Tributários.
Comunico que:
1) Os serviços previstos no Anexo I – Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, Capítulo IV- Serviços de Trânsito, da Lei nº 15.266, de 26.12.2013, a seguir relacionados, são isentos de taxas para policiais ebombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado, no interesse da Administração Pública: “9 - Carteira Nacional de Habilitação: 9.3. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação”.
2) As taxas dos exames de aptidão (física e mental) e de avaliação psicólogica, respectivamente itens 4.1 e 4.4 do Anexo I – Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, Capítulo IV- Serviços de Trânsito, não estão sujeitas à isenção prevista no inciso III, do artigo 31, da Lei nº 15.266, de 26.12.2013.
3) Quanto ao conceito da condicionante da isenção – “no interesse da Administração”- entende-se, nos termos do Parecer PAT n° 018/2015, que deve ser compreendido em relação àqueles servidores que estejam em exercício e para os quais a condução de veículo é atividade inerente ao exercício da função, devendo essa condição ser formalmente reconhecida pela Pasta vinculada, por meio de emissão de autorização para dirigir veículo oficial.
4) É necessária a apresentação, pelo interessado, de cópia da autorização para dirigir veículo oficial emitida pelo órgão ou entidade vinculada para requerer a isenção de que trata este Comunicado.
5) Caberá à unidade onde o serviço é realizado a análise de cada caso concreto para a concessão e controle do benefício.
6) Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Comunicado Detran nº 6, de 30.09.2013.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre servidor público:
(…) Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
…
XII - o servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria; (…)Ademais, na elaboração do presente projeto de lei, foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada considerações desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 22:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77103, Código CRC: 5c8befe4
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Projeto de Lei - (77097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado ROOSEVELT)
Institui o Programa “Elas no trânsito", destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres no STIP/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de incentivo “Elas no trânsito”, com o objetivo de ampliar, promover e fortalecer a comunidade de motoristas mulheres parceiras de aplicativos de Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede do Distrito Federal - STIP/DF.
Art. 2º As empresas operadoras do STIP/DF, em parceria com o Poder Público, devem promover incentivo e ferramentas de segurança, de modo a atender às necessidades básicas das mulheres prestadoras do serviço, estimulando ações e campanhas publicitárias de inclusão e valorização da categoria.
Art. 3º Os órgãos de trânsito e segurança pública do Distrito Federal deverão realizar atividades periódicas de fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito, com o objetivo de prevenir e combater a criminalidade contra o transporte por aplicativo de que trata esta Lei.
Art. 4º A inobservância das disposições desta Lei pelos prestadores e pelas operadoras do STIP/DF, sujeita os infratores às sanções previstas no art. 12 da Lei Nº 5.691, de 02 de agosto de 2016.
Parágrafo único. Os valores decorrentes das multas de que tratam o caput devem ser revertidos ao fundo destinado ao fomento de políticas públicas em defesa da mulher no Distrito Federal.
Art. 5º Acrescente-se ao art. 11 da Lei Nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, os incisos XXXI, XXXII e XXXIII, com as seguintes redações:
...
Art. 11...
...
XXXI – As empresas operadoras do STIP/DF devem disponibilizar opção em seus aplicativos on-line de agenciamento de viagens, para que a usuária do transporte escolha a prestadora do serviço também do sexo feminino.
XXXII – As empresas operadoras do STIP/DF devem disponibilizar opção em seus aplicativos on-line de agenciamento de viagens, para que a prestadora do serviço tenha a opção no aplicativo de atender apenas a usuária do transporte do sexo feminino.
XXXIII - É vedada às empresas operadoras do STIP/DF aplicar à motorista prestadora do serviço qualquer tipo de sanção ou desligamento da plataforma nos casos de recusa de chamadas em desacordo com esta Lei.
…
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança dos diversos tipos de transportes de passageiros, seja público ou privado, especialmente essa nova modalidade que se utiliza de aplicativo on-line, tem sido cada vez mais objeto de debate e preocupação para o poder público e os próprios usuários do sistema.
Passageiras de diferentes estados compartilham suas experiências negativas e traumáticas após terem utilizado serviços de transporte, independente de qual modalidade estejamos falando, e foram surpreendidas com assédios em seus mais diversos aspéctos.
Nessa linha, ainda de forma mais preocupante e que tem passado ao largo das medidas protetivas governamentais, temos as vítimas de motoristas de aplicativos, que muitas vezes não relatam os assédios sofridos por medo de ficarem estigmatizadas, denunciando apenas quando o intento criminoso evolui para um crime mais grave. e o medo constante em aceitar sequer, uma bala oferecida por este motorista.
Percorrendo alguns sítios de notícias no Brasil, nos deparamos com diversos relatos terríveis e alarmantes como a situação tem se apresentado rotineiramente para algumas mulheres brasileiras e que tem algumas vezes como única opção de transporte o uso dessa modalidade de locomoção.
Em um dos casos de denúncia por uma vítima ouvida pelo portal Terra, houve uma tentativa pelo motorista de tentativa de dopá-la durante a corrida. “Uma produtora de 27 anos que prefere não se identificar lembra o que viveu no Rio de Janeiro, na manhã do Dia das Mães. Quinze minutos depois de a corrida ser iniciada, ela conta que sentiu um cheiro forte e uma pressão na cabeça. Logo ela ficou tonta e a visão, turva. As duas janelas de trás estavam fechadas e as duas da frente, abertas. Abri minha janela no máximo, que era manual, por sorte. Coloquei a cabeça toda para fora para respirar e vi que eu estava cada vez mais tonta. Foi nessa hora que lembrei de um relato que li sobre isso, de mulher dopada, e falei para o motorista que precisava vomitar, para que ele pudesse me deixar sair do carro", conta a jovem, que seguiu um conselho do pai.” A produtora contou que saiu do carro ainda com muita tontura e que o motorista ainda perguntou se ela não iria voltar para o carro.
Em outras reportagens, aqui no Distrito Federal, também já ocorreu situação parecida, inclusive, resultando em condenações na justiça da empresa responsável pelo aplicativo, por assédios e ameaças com arma de fogo a uma passageira praticados de um motorista durante uma corrida, com direito a indenização por danos morais.



Prints de reportagens coletados de sítios de notícias que demonstram que a situação é preocupante e, ainda que os aplicativos de transportes estejam trabalhando para dar uma resposta satisfatória à sociedade, o poder público precisa atuar com maior vigilância e com implemento de ações mais contundentes a fim de trazer a esse público específico a sensação de segurança que é um direito de todos.
É imperioso ressaltar novamente que essa situação no Distrito Federal já atingiu um nível alarmante, principalmente por ser a Capital do país. Esses relatos mais gravosos e o crescente número de assédios evidenciam a urgência em adotar medidas que promovam segurança às passageiras de aplicativos on-line bem como, uma oportunidade e incentivo para atrair cada vez mais mulheres para esse mercado de trabalho.
A inclusão do Inciso XXXI no art. 11 da Lei Nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, é importante porque obriga as empresas operadoras em disponibilizar ferramenta que permita à usuária do sexo feminino, a opção de escolha no atendimento fornecido por prestadoras deste serviço, também do sexo feminino.
Dessa forma, este projeto de lei se faz necessário para garantir a vida, a dignidade, a saúde pública e o bem-estar das usuárias do serviço de transpor por aplicativo no Distrito Federal.
A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
Deputado ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (77104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a denominação do novo viaduto de Sobradinho, como "Viaduto Seu Teodoro", localizado na entrada próxima ao Estádio Augustinho Lima – Região Administrativa de Sobradinho RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o nome "Viaduto Seu Teodoro" para o novo viaduto localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, no Distrito Federal.
Art. 2º O viaduto em questão está situado na entrada próxima ao Estádio Augustinho Lima – Região Administrativa de Sobradinho RA V e possui a finalidade de melhorar o fluxo viário e a mobilidade urbana da região.
Art. 3º A escolha do nome "Seu Teodoro" é uma homenagem ao ilustre cidadão, morador de Sobradinho, nascido em 1920 e falecido em 2012, maranhense, se destacou por sua significativa contribuição cultural ao criar, em 1963, o Centro de Tradições Populares e o famoso bumba-meu-boi mais conhecido como “Boi do Seu Teodoro”.
Art. 4º A nomeação do viaduto em homenagem a Seu Teodoro Freire é uma forma de reconhecimento e gratidão por sua dedicação incansável na preservação e promoção das tradições populares da região de Sobradinho e do Distrito Federal como um todo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo denominar o novo viaduto localizado na região administrativa de Sobradinho, no Distrito Federal, como "Viaduto Seu Teodoro", em homenagem ao ilustre cidadão, morador de Sobradinho, nascido em 1920 e falecido em 2012, maranhense, se destacou por sua significativa contribuição cultural ao criar, em 1963, o Centro de Tradições Populares e o famoso bumba-meu-boi mais conhecido como “Boi do Seu Teodoro”,
Seu Teodoro Freire foi um verdadeiro guardião das tradições populares, dedicando sua vida à preservação e difusão do patrimônio cultural do Distrito Federal. Sua iniciativa pioneira na fundação do Centro de Tradições Populares e a criação do bumba-meu-boi, mais conhecido como “Boi do Seu Teodoro”, contribuiu para a preservação das raízes culturais da região e para a formação de uma identidade única.
O Centro de Tradições Populares idealizado por Seu Teodoro Freire se tornou um verdadeiro ponto de referência para a preservação e difusão das tradições populares da região. Por meio desse espaço, ele promoveu encontros, apresentações, oficinas, exposições e outras atividades que valorizavam e perpetuavam o patrimônio cultural do Distrito Federal.
O bumba-meu-boi, manifestação cultural de grande relevância em nosso país, ganhou destaque e foi mantido vivo graças aos esforços incansáveis de Seu Teodoro Freire. Sua dedicação em preservar e disseminar essa rica expressão artística contribuiu para a manutenção das raízes culturais da região, enriquecendo a identidade do povo de Sobradinho e do Distrito Federal.
Denominar o novo viaduto como "Viaduto Seu Teodoro " é uma forma justa e meritória de homenagear e reconhecer a importância desse ilustre cidadão para a comunidade de Sobradinho e para a cultura local. Além disso, essa iniciativa também serve como um exemplo e incentivo para que outras personalidades que tenham contribuído significativamente para a sociedade sejam igualmente valorizadas.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que visa prestarmos uma justa e merecida homenagem a Seu Teodoro Freire, eternizando seu legado cultural e ressaltando a importância da preservação das tradições populares em nossa região administrativa.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 13:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 274/2023, 291/2023, 292/2023, 297/2023, 321/2023, 322/2023, 325/2023, 331/2023 e 339/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CLDF – RICLDF, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 274/2023, que institui o Protocolo Nossa Escola Segura para a prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar, cria o selo Escola pela Paz e dá outras providências; 291/2023, que dispõe sobre implementação de Programa de Prevenção e Eficácia contra Ameaças e Atentados no âmbito das escolas de ensino fundamental, médio, superior e creches, públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providencias; 292/2023, que institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal; 297/2023, que estabelece medidas de combate ao ataque de estudantes nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal; 321/2023, que dispõe sobre diretrizes gerais de segurança, vigilância e monitoramento das escolas públicas do Distrito Federal, e dá outras providências; 322/2023, que institui o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências; 325/2023, que institui o programa “Educar com Segurança” no âmbito do Distrito Federal, que previne e combate à violência, em todos os âmbitos, nas Escolas e dá outras providências; 331/2023, que dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências e 339/2023, que institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
JUSTIFICAÇÃO
Em virtude da similaridade temática entre as nove proposições e como decorrência do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 154 e 155 do RICLDF, a tramitação dos Projetos de Lei nº 274/2023, 291/2023, 292/2023, 297/2023, 321/2023, 322/2023, 325/2023, 331/2023 e 339/2023 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento das proposições mais recentes à mais antiga.
Vale destacar que o parentesco temático entre as proposições não configura igualdade de teores, cujo resultado seria a declaração de prejudicialidade, nos termos do inciso VIII do art. 175 do RICLDF, que considera prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.
Desse modo, em vista da inexistência de prejudicialidade e pela presença dos requisitos configuradores da tramitação conjunta, requeiro o apensamento Projetos de Lei nº 291/2023, 292/2023, 297/2023, 321/2023, 322/2023, 325/2023, 331/2023 e 339/2023 ao Projeto de Lei nº 274/2023.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Indicação - (77099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a manutenção e a troca de lâmpadas amarelas por Led na Super Quadra Sul - SQS 211 da Asa Sul – Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a manutenção e a troca de lâmpadas amarelas por Led na Super Quadra Sul - SQS 211 da Asa Sul – Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete parlamentar foi procurado pelo senhor Alison Souza, prefeito da Super Quadra Sul - SQS 211, para que intermediasse junto à esta Companhia Energética à manutenção e a troca de lâmpadas amarelas por Led na quadra mencionada.
O pedido é pertinente visto que a iluminação precária está proporcionando constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos frequentadores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado WELLINGTON LUIZ?
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Indicação - (77105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal reparos na cerca de alambrado da poligonal do Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal reparos na cerca de alambrado da poligonal do Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico Veredinha foi criado em 1994 e serve aos moradores de Brazlândia como fonte de lazer e educação ambiental. No entanto, após décadas sem manutenção adequada, as estruturas instaladas apresentam deterioração, especialmente a cerca de alambrado que cerca o parque.
Importante ressaltar que o parque abriga trilhas, vegetação variada e nascentes. A manutenção da cerca de alambrado é essencial para o controle de tal biodiversidade. A região de Brazlândia é conhecida pelo seu potencial natural e faz-se necessário preservar tal espaço, sobretudo considerando a importância que a pauta ambiental representa na contemporaneidade.
Pelo exposto, no esforço de valorizar e preservar o meio ambiente do Distrito Federal, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 3 - SACP - (77100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 06 de junho de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Moção - (76955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
- Adailton Pinho Rocha
- Adalci da Rocha da Mata
- Adilson Ferreira da Silva
- Alaíde Margarida dos Santos Martins
- Aliete Ferreira dos Santos
- Aline Gabriela de Oliveira Freitas
- Amanda Evelyn Pereira Correia
- Ana Carolina Michnik de Carvalho
- Ana Julia Silva Dantas
- Ana Luiza Ferreira Fontana
- André Luiz Ferreira Cordovil
- Andressa de Cassia Fernandes Colombo
- Ângela Maria Litig Cantanhede
- Ângela Marina Lopes da Silva
- Angelica Maria Duarte Maciel Pinheiro
- Angelica Maria Duarte Maciel Pinheiro Freire Barbosa
- Armando Jorge Lucena de Souza
- Arthur Maciel França Melo
- Aveline da Costa Azevedo
- Bárbara Maria Silva Costa
- Belchior Marcelo Pereira dos Santos
- Bianca Aline de Castro Sampaio
- Bianca Caroline Amaral de Alencar
- Brenda Oliveira Guimarães Melo
- Caio Vinícius de Moura Ney
- Carla Patrícia da Silva
- Carlos Alves Costa
- Célia Cristina Moreira Guimarães
- Claudete Barbosa Teles dos Santos
- Clenilton Lima da Silva
- Daisy de Farias Martins Rodrigues
- Daniel Alves da Silva
- Darilene Gomes Nolasco
- Davi Lima da Silva
- Débora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves
- Deise Cristina de Brito Leite Mendes dos Santos
- Diego Cardoso
- Elisabete Martins Souza
- Elismar Hermógenes de Moura
- Ellen de Lima Rocha
- Emerson Rodrigues Martins Filho
- Emília Maria Ferreira Sucena
- Erasmo de Souza Moraes Oliveira
- Erich de Conde Ferreira
- Esdras Pereira do Nascimento
- Eurli Marinho Bezerra
- Evandro Luiz de Souza Oliveira
- Evandro Oliveira
- Evandro Oliveira Sousa
- Farlen Rhenir Lima
- Fernando Savio Miranda Romariz
- Flavia Lobato de Figueiredo
- Flávio da Silva Borges
- Francisco Paulino
- Francisco Paulino dos S. Sales
- Freire Barbosa
- Gilson Martins Ribeiro
- Gilvar Nascimento Bilibio
- Giovanna Sousa de Castro Ribeiro
- Gisele Alves Ramos
- Gisele Lorranna Silva Santos
- Gisele Oeiras de Oliveira Xavier
- Glauce Laurentino Vasconcellos
- Gleide Cristina Machado
- Gleyce Araújo Martins Pimenta
- Gustavo dos Santos Galvao
- Gutemberg Dantas de Lima
- Haliton Cavalcante Dias
- Hialy Cristina Camargo Poli
- Hiltamar Araujo dos Santos
- Idelma Ferreira Oliveira Barbosa
- Isabela Dias de Lima
- Isabela Guimaraes Pereira da Silva
- Isabella de Freitas Cavalcante
- Isabely Vilanova Medved
- Islany Guerra
- Ivanete Alves de Oliveira
- Jaqueline Elias
- Jaqueline Elias Cardoso
- João Paulo de Lima de Amorim
- Joice Mendes da Silva
- Josadark Carvalho de Sousa
- José Craveiro dos Santos
- Josué Leite Bandeira
- Juliana Crisostomo de Freitas
- Juliana Sousa Guedes Crepaldi
- Kássia Luana Lima Duarte
- Kátia Cristina Sousa Rabêlo
- Lara Lisboa Farias
- Larissa Barreto Ferraz
- Larissa Dias Pessoa
- Leila Soares de Oliveira
- Liana Costa do Carmo
- Lorrayne Stefanny Gomes de Oliveira
- Lucas Lago da Silva
- Lucas Rabelo Fernandes Leão
- Luciana Cardoso Marinho
- Luciano Ferreira da Silva Filho
- Ludmila Lopes Ruela Silva
- Luiz Claudio Pereira de Sousa
- Luiz Gustavo Alves
- Luiz Gustavo Alves Brandão
- Luiz Tadayuki
- Luiz Tadayuki Ono
- Maíra Nunes Pereira
- Marcelo Tiberio Santana
- Marcos Vinicios Castro da Silva
- Margarete Rodrigues Ramos
- Margareth Ribeiro dos Santos
- Margarida Maria Pinheiro Corrêa Carneiro
- Maria Abadia Gonçalves Rosa
- Maria Alcimar Rezende Gonçalves
- Maria Emilia Santana de Almeida Porto
- Maria Emilia Santana Lustosa
- Maria Valdenira Romão dos Santos
- Mariana do Couto e Silva
- Mariana do Couto e Silva Pinheiro
- Matheus Henrique Gomes da Ponte
- Maysa Mendes das Neves
- Miguelalves de Macedo
- Milton da Costa Galiza Filho
- Narayane Sales Aguiar
- Natália Ernandes Capobianco
- Nátaly Bijos Gouveia
- Nathália Lima Pedrosa
- Nathalia Rayssa Silva Remigio
- Olávio Pereira Gomes
- Olga Gomes dos Santos Nascimento
- Osnei Okumoto
- Pamela dos Santos Teixeira
- Patricia Medeiros Pinto
- Paulo Rodrigo Alves Bento
- Perola Porto
- Poliana Leonardo dos Santos
- Poliana Leonardo dos Santos Campelo
- Rafael Cortês
- Rafael Cortês de Souza
- Rafael Martins de Sousa
- Rayanne Soares Ribeiro
- Rayssa Iara da Silva
- Renata de Almeida Porto
- Renato Lemes Pereira
- Rhayfa Lorrayne Araujo Berlanda
- Roberto Zeferino
- Rodrigo Cordeiro de Sousa
- Rogério Martins de Siqueira
- Rosicleide Borges dos Santos Silva
- Rosicler Oliveira de Moura
- Ruth Carneiro Lima Santana
- Sarah França Villela
- Sisaques Batista de Souza
- Suellen da Silva Biao
- Sulian Gomes de Azevedo
- Suzanna Carreiro Marques
- Thiago de Araújo Borges
- Tiago de Azevedo Britto
- Tiago Teles Ferreira da Silva
- Tuane Pontes da Silva
- Uliane Pereira Vieira
- Valdivânia de Melo Pereira
- Valéria Barros de Medeiro
- Vascaíno É Sangue Bom
- Viviani Bastos Lima
- Wayslan Xavier da Silva
- Weverson Alves dos Reis
- Wilson dos Santos de Oliveira
- Wivianne dos Santos Costa
- Zilmaria de Lacerda Coimbra
JUSTIFICAÇÃO
O dia 14 de junho é o Dia Mundial do Doador de Sangue. Tal data tem como objetivo agradecer aos doadores de sangue pela ação de doar, bem como sensibilizar a população pela importância da doação.
O sangue é um composto de células que cumprem funções como levar oxigênio a cada parte do corpo, defender o organismo contra infecções e participar na coagulação. Nada substitui o sangue.
Segundo o Ministério da Saúde, apenas 1,8% da população doa sangue de forma regular. Esse número abaixo dos 2% ideais definidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), mas bem atrás dos 5% registrados em países da Europa.
As doações constantes são essenciais para os estoques de plaquetas, que ajudam no controle de sangramentos e são usadas em tratamentos contra o câncer, por exemplo.
Trata-se de um ato simples, rápido e seguro, que infelizmente é pouco praticado pela sociedade, resultando em baixos estoques de sangue nas unidades de saúde.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de prestar homenagem aos doadores de sangue.
Diante disso requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 11:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (76962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Ricardo Vale (Vice Presidente) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 5 de junho de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 11:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (76959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Ricardo Vale (Vice Presidente) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 5 de junho de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 11:02:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (76961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
À CESC, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 11:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (76956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, Processo concluído
Brasília, 5 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/06/2023, às 11:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:33:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Moção - (76910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio aos atos das influenciadoras Kerollen Cunha e Nancy Gonçalves, publicados em rede social nos quais elas aparecem entregando um macaco de pelúcia e uma banana para crianças negras abordadas nas ruas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro protocolo a presente Moção de repúdio aos atos das influenciadoras Kerollen Cunha e Nancy Gonçalves, publicados em rede social nos quais elas aparecem entregando um macaco de pelúcia e uma banana para crianças negras abordadas nas ruas.
JUSTIFICAÇÃO
Infelizmente, mais uma vez o mundo testemunhou outro ato absurdo de racismo. Estamos na segunda década do século 21, e ainda há seguimentos da sociedade que se julgam superiores aos demais em razão da cor de sua pele.
O comportamento das influenciadoras não pode ser relativizado. As autoridades precisam enfrentar essa questão com o rigor que o caso merece e exige para que uma vergonha como aquela ocorrida jamais volte a acontecer.
Os vídeos que circulam nas redes sociais são de Kerollen, que tem um canal no qual publica vídeos junto com a filha, Nancy. As duas vivem no Rio de Janeiro. A dupla tem mais de 1 milhão de seguidores no Instagram e 13 milhões de inscritos no Tiktok.
Em um dos registros, Kerollen conversa com um menino negro em uma calçada e questiona se ele gostaria de ganhar um presente ou R$ 10. Ele opta pelo presente, mas, ao perceber que se tratava de uma banana, responde “só isso?”, afirma que não gostou, sai andando.
Em outra gravação, a mulher para uma menina na rua e faz uma proposta similar, oferecendo a opção de a criança escolher entre R$ 5, ou uma caixa. A criança opta pelo “presente”, abre a caixa, vê que se trata de um macaco de pelúcia, aparenta ter ficado feliz, abraça o brinquedo e agradece a influencer.
O vídeo onde as duas crianças aparecem foram retirados das redes sociais das duas. Em nota divulgada por sua assessoria jurídica, a dupla disse que "não havia intenção de fazer qualquer referência a temáticas raciais ou a discriminações de minorias" no vídeo.
O racismo é uma vala por onde caminham indivíduos que perderam a sua humanidade; pessoas de comportamento abjeto, vil, ignóbil, mesquinho e estúpido e não há mais tempo para se tratar esse tipo de conduta com parcimônia.
Paralelo a isso, é bom lembrar: que o artigo 17 do Estatuto da Criança Adolescente diz que é inviolável a integridade moral do menor, bem como a sua imagem deve ser preservada. Pode sair por aí usando imagem de criança, não. Embaixo, o 18 diz que é proibido. Expor menores de idade a constrangimento, a vexame, a humilhação, a ridicularização em público
Isso posto, conclamo aos nobres parlamentares para aprovarmos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO.
Sala das Sessões, em .....
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
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Indicação - (76902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, mantenha o Laboratório de Análises Clínicas em funcionamento na Unidade Mista de Saúde de São Sebastião – UMSS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, mantenha o Laboratório de Análises Clínicas em funcionamento na Unidade Mista de Saúde de São Sebastião – UMSS..
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, o cidadão do Distrito Federal pode realizar coleta para exames laboratoriais tanto nas Unidades Básicas de Saúde, quanto em alguns hospitais e Unidades Mistas de Saúde. É o caso do laboratório localizado na UMSS, referência para a Região Administrativa de São Sebastião, que conta com uma população estimada que supera as 120 mil pessoas, segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF.
Sobre o serviço supracitado, este Gabinete recebeu o apelo da população de São Sebastião, que relata a iminência de migração do laboratório para a Região do Paranoá, o que representaria uma perda de grande impacto, dado que o laboratório é, hoje, o mecanismo mais eficiente de acesso aos exames que essas pessoas possuem, em especial em situações de urgência.
Destaque-se que o Paranoá, também de acordo com o IPEDF, tem população estimada de pouco mais de 70 mil habitantes, o que demonstra a não razoabilidade da mudança, dado que uma população mais reduzida pode se beneficiar das referências disponibilizadas nas Unidades Básicas.
Ademais, defendemos que, diante da demanda crescente, novos serviços sejam criados para atendimento de toda a população do Distrito Federal e não que haja prejuízo de uma comunidade para compensação de vazios assistenciais em outros locais.
Dessa forma, solicito ao Governador que mantenha o Laboratório de Análises Clínicas na Unidade Mista de Saúde de São Sebastião, em atenção à expressiva quantidade de pessoas que necessitam do serviço diariamente.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 17:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma Casa de Cultura na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma Casa de Cultura na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Riacho Fundo II se aproxima dos 30 anos de fundação e é habitada por milhares de cidadãos que conquistaram o caro e primordial direito à moradia. Infelizmente, os esforços empreendidos pelos governos de outrora na luta pela mitigação do déficit habitacional nem sempre contém esferas importantes para a vida em sociedade, como equipamentos públicos para garantir acesso à saúde, educação, cultura, entre outros.
A comunidade anseia por uma Casa de Cultura onde possa consumir e compartilhar de saberes com e entre os seus. Espaços culturais são estruturas extremamente benéficas ao cidadão e à vida em comunidade. Não somente um direito lavrado na Constituição Federal, o acesso à cultura e lazer promove benefícios de múltiplas ordens ao cidadão.
Entre as benesses do acesso à cultura, podemos listar a possibilidade de ganho cognitivo em todas as idades, o despertar criativo nas mentes mais jovens; sem contar a oportunidade de socialização entre àqueles que partilham da mesma origem com consequente aumento de orgulho por sua terra.
É preciso que o cidadão brasiliense tenha outras opções além do centro para acessar a cidade. Cabe ressaltar que uma cidade acessível aos seus habitantes gera aumento na qualidade de vida, o que acaba por refletir na sensação de segurança e pode auxiliar na mitigação de casos de violência.
Por todo exposto, no esforço de garantir direitos e assegurar melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 6 - CESC - (76911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 119, de 05 de junho de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 291/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 05 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 08:24:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76911, Código CRC: 50719d13
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Despacho - 1 - CERIM - (76905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 02 de junho de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 02/06/2023, às 18:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76905, Código CRC: 10a4229d
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Despacho - 1 - CERIM - (76904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/06/2023 - 14 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 02 de junho de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 02/06/2023, às 18:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76904, Código CRC: 6bc29d52
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Despacho - 2 - SACP - (76906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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