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Despacho - 2 - SACP-IND - (72238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 13:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72238, Código CRC: 91b33d66
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 13:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72239, Código CRC: 58b28742
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Despacho - 1 - CTMU - (72229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/05/2023, às 09:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72229, Código CRC: 39d9822a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/05/2023, às 14:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72232, Código CRC: 9bb0491d
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Despacho - 1 - CTMU - (72225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/05/2023, às 09:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72225, Código CRC: 33b41efb
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Despacho - 3 - GMD - (72223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 16 de maio de 2023 .
paulo henrique ferreira da silva
ANALISTA LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 16/05/2023, às 09:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72223, Código CRC: da64783c
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Moção - (72221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas, que seguem especificados, pelo comprometimento ao melhor mérito esportivo, participação e dedicação demonstrados no Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida, que contribuíram, nos últimos 9 anos, para que nos anos de 2019 a 2023 o Distrito Federal conquistasse nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu, realizados em Barueri-SP, um total de 34 medalhas, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com estribo no art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização aos fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas, que seguem especificados, pelo comprometimento ao melhor mérito esportivo, participação e dedicação demonstrados no Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida, que contribuíram, nos últimos 9 anos, para que nos anos de 2019 a 2023 o Distrito Federal conquistasse nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu, realizados em Barueri-SP, um total de 34 medalhas, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze.
1 Adriano dos Santos Salviano Atleta medalhista, Ouro em 2021 2 Ana Clara Cardoso Alves Atleta medalhista, Ouro em 2022 e Prata em 2023 3 Barbara Lima de Jesus Souza Atleta medalhista, Prata em 2021, 2022 e em 2023 4 Beatriz Gomes Torres Atleta 5 Caio Matheus da Silva Costa Atleta 6 Emanuel Enzo Carvalho Silva Atleta medalhista, Bronze em 2022 e Ouro em 2023 7 Emylle Vitório Rodrigues dos Santos Atleta 8 Erika Vitoria da Costa Silva Atleta 9 Felipe Mesquita Estevam Atleta medalhista, Bronze em 2022 10 Francisco Jamerson Fernandes Veríssimo Atleta 11 Giovanna da Silva Monteiro Atleta medalhista, Ouro em 2021 e Bronze em 2022 12 Isabella Baima Costa Atleta medalhista, Ouro em 2023 13 João Victor da Silva Feitosa Atleta medalhista, Ouro em 2023 14 Lucas Vinicius Oliveira da Silva Atleta medalhista, Ouro em 2021 e Ouro em 2022 15 Mateus Naranjo de Oliveira Atleta 16 Paloma Carmem da Silva Carvalho Atleta medalhista, Bronze em 2022 17 Pedro Henrique Cardoso Santos Atleta 18 Sofia Alves Rodrigues Atleta medalhista, Bronze em 2022 e Bronze em 2023 19 Wallace Rodrigues Faria da Silva Atleta medalhista, Ouro em 2023 20 Yago Fernandes Pereira Alves Atleta medalhista, Bronze em 2022 21 Yara Nunes Nascimento Atleta medalhista, Bronze em 2023 22 Yuri Nunes Nascimento Atleta 23 Jonathan Michael Lopes Silva Atleta medalhista, Ouro em 2019 24 Adalberto Antônio Ventura Fundador e Professor 25 Ademir Carvalho do Nascimento Junior Monitor 26 Airton Sousa Siqueira Fundador e Professor 27 Cicero Evandro Barbosa da Silva Professor 28 Diego Gomes Maciel Fundador e Professor 29 Elielton Oliveira de Melo Fundador e Professor 30 Felipe da Silva Ximenes Fundador e Professor 31 Florisvaldo Rodrigues de Souza Fundador e Professor 32 Helton Ferreira da Cunha Fundador e Professor 33 Junio Cesar Monteiro Professor 34 Manoel José da Silva Neto Professor 35 Marcelo Ferreira Henrique Presidente 36 Marcos José Romeu de Carvalho Fundador e Professor 37 Mateus Sena Alves Fundador e Professor 38 Murilo Henrique de Sousa Lima Fundador e Professor 39 Nilson Soares da Silva Professor 40 Nivia de Souza Moura Fundadora, Professora e Campeã Brasileira (2016 e 2017) 41 Pedro Henrique de Souza Moura Fundador, Professor e Campeão Mundial de Jiu-Jitsu (2015) 42 Risomar Ferreira Braz Professor 43 Tarciso Felix Batista da Conceição Professor 44 Thiago Francisco dos Anjos Silva Fundador e Professor 45 Thiago Sousa Alves Venâncio Professor 46 Uitapoliano Paiva de Jesus Professor 47 Waldecy do Nascimento Sousa Professor 48 Washington Barbosa de Lana Fundador e Professor 49 André dos Santos Lima Colaborador 50 Antônio de Pádua Araújo de Souza Apoiador 51 Fábio Barbosa de Sousa Apoiador 52 Fábio Cunha Gaissler Donin Colaborador 53 Gabriella Rodrigues da Silveira Oliveira Apoiadora 54 Jailton de Oliveira Silva Colaborador 55 Lucas William Carvalho Santos Apoiador 56 Marcia Paula Soares Vieira Colaboradora 57 Renata Tenório de Amorim Apoiadora 58 Wendel Castro Colaborador
JUSTIFICAÇÃOHá 9 anos, o Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida foi fundado por meio da união e dedicação do servidor público Adalberto Antônio Ventura (professor Betinho) e seus alunos.
Naquela época, eles vestiram seus quimonos como armaduras e foram às ruas da cidade em busca de ajuda para cobrir um galpão abandonado cedido pela Administração Regional de São Sebastião.
O Projeto Campeão atende gratuitamente mais de 350 alunos na faixa etária de 7 a 55 anos em atividades esportivas como judô, jiu-jitsu, capoeira e muay thai. Também promove atividades culturais e educacionais, com filiais na sede da Associação dos Moradores do Café Sem Troco, na DF 270, km 3, em Planaltina-DF, no Centro de Práticas Sustentáveis - Jardins Mangueiral DF, QC 05 Jardins Mangueiral DF, e em Arinos-MG para crianças, jovens e adultos.
O projeto Campeão está vinculado ao CNPJ nº 23.454.342/0001-87 e tem registro no Conselho da Criança e Adolescente, com sede no conjunto 01, lote 09, bairro Bonsucesso, em São Sebastião-DF.
Durante 4 anos consecutivos, as crianças, pais, colaboradores e professores do projeto venderam rifas nas ruas, sob sol e chuva, com o intuito de representar suas famílias, o projeto e a cidade no Campeonato Brasileiro de jiu-jitsu, o mais difícil da modalidade, realizado anualmente em Barueri-SP.
O Projeto Social Campeão é um exemplo inspirador de que, apesar das muitas dificuldades que surgem ao longo do caminho de todo trabalho social, a determinação e o comprometimento são capazes de superar qualquer obstáculo e levar ao sucesso.
O quadro de medalhas conquistadas em competições é muito significativo e representa o melhor mérito esportivo como um dos resultados positivos alcançados pelos atletas que participam do Projeto.
Assim, nos últimos 9 anos, o Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida foi responsável pela conquista de 34 medalhas para o Distrito Federal nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu realizados em Barueri-SP, entre os anos de 2019 e 2023, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze. Veja-se.

É fundamental ressaltar que o esporte desempenha um papel primordial na sociedade brasileira, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Além de fomentar a saúde e o bem-estar das pessoas, o esporte é uma poderosa ferramenta para a promoção da saúde, da educação, da inclusão social e do desenvolvimento econômico.
O esporte é capaz de criar laços de amizade e colaboração entre pessoas de diferentes idades, gêneros, raças e classes sociais, fomentando uma cultura de respeito e tolerância.
Além disso, por meio do esporte, é possível ensinar valores importantes, como disciplina, determinação, trabalho em equipe e fair play, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
O esporte também pode contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos praticantes, tais como o desenvolvimento da disciplina, do trabalho em equipe, da liderança e da capacidade de superação de desafios - habilidades valorizadas tanto na vida esportiva quanto na profissional e social. Por isso, é essencial fomentar e valorizar projetos que incentivem a prática esportiva e promovam a cultura do esporte, para que possamos construir uma sociedade mais justa, igualitária e saudável.
Importa lembrar que o artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o dever estatal em fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.
O Projeto Campeão leva cidadania, dignidade, esperança e transforma a vida de crianças e adolescentes carentes do Distrito Federal por meio do esporte. Assim, não é somente importante, mas também uma medida de justiça manifestar votos de louvor e parabenizar os fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas do Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 11:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72221, Código CRC: b795e22c
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Requerimento - (72222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem aos fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas do Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida, pelo comprometimento ao melhor mérito esportivo, participação e dedicação, nos últimos 9 anos, para que nos anos de 2019 a 2023 o Distrito Federal conquistasse nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu, realizados em Barueri-SP, um total de 34 medalhas, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze, a realizar-se no dia 24 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, em homenagem aos fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas do Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida, pelo comprometimento ao melhor mérito esportivo, participação e dedicação, nos últimos 9 anos, para que nos anos de 2019 a 2023 o Distrito Federal conquistasse nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu, realizados em Barueri-SP, um total de 34 medalhas, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze, a realizar-se no dia 24 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Há 9 anos, o Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida foi fundado por meio da união e dedicação do servidor público Adalberto Antônio Ventura (professor Betinho) e seus alunos.
Naquela época, eles vestiram seus quimonos como armaduras e foram às ruas da cidade em busca de ajuda para cobrir um galpão abandonado cedido pela Administração Regional de São Sebastião.
O Projeto Campeão atende gratuitamente mais de 350 alunos na faixa etária de 7 a 55 anos em atividades esportivas como judô, jiu-jitsu, capoeira e muay thai. Também promove atividades culturais e educacionais, com filiais na sede da Associação dos Moradores do Café Sem Troco, na DF 270, km 3, em Planaltina-DF, no Centro de Práticas Sustentáveis - Jardins Mangueiral DF, QC 05 Jardins Mangueiral DF, e em Arinos-MG para crianças, jovens e adultos.
O projeto Campeão está vinculado ao CNPJ nº 23.454.342/0001-87 e tem registro no Conselho da Criança e Adolescente, com sede no conjunto 01, lote 09, bairro Bonsucesso, em São Sebastião-DF.
Durante 4 anos consecutivos, as crianças, pais, colaboradores e professores do projeto venderam rifas nas ruas, sob sol e chuva, com o intuito de representar suas famílias, o projeto e a cidade no Campeonato Brasileiro de jiu-jitsu, o mais difícil da modalidade, realizado anualmente em Barueri-SP.
O Projeto Social Campeão é um exemplo inspirador de que, apesar das muitas dificuldades que surgem ao longo do caminho de todo trabalho social, a determinação e o comprometimento são capazes de superar qualquer obstáculo e levar ao sucesso.
O quadro de medalhas conquistadas em competições é muito significativo e representa o melhor mérito esportivo como um dos resultados positivos alcançados pelos atletas que participam do Projeto.
Assim, nos últimos 9 anos, o Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida foi responsável pela conquista de 34 medalhas para o Distrito Federal nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu realizados em Barueri-SP, entre os anos de 2019 e 2023, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze. Veja-se.

É fundamental ressaltar que o esporte desempenha um papel primordial na sociedade brasileira, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Além de fomentar a saúde e o bem-estar das pessoas, o esporte é uma poderosa ferramenta para a promoção da saúde, da educação, da inclusão social e do desenvolvimento econômico.
O esporte é capaz de criar laços de amizade e colaboração entre pessoas de diferentes idades, gêneros, raças e classes sociais, fomentando uma cultura de respeito e tolerância.
Além disso, por meio do esporte, é possível ensinar valores importantes, como disciplina, determinação, trabalho em equipe e fair play, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
O esporte também pode contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos praticantes, tais como o desenvolvimento da disciplina, do trabalho em equipe, da liderança e da capacidade de superação de desafios - habilidades valorizadas tanto na vida esportiva quanto na profissional e social. Por isso, é essencial fomentar e valorizar projetos que incentivem a prática esportiva e promovam a cultura do esporte, para que possamos construir uma sociedade mais justa, igualitária e saudável.
Importa lembrar que o artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o dever estatal em fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.
O Projeto Campeão leva cidadania, dignidade, esperança e transforma a vida de crianças e adolescentes carentes do Distrito Federal por meio do esporte. Assim, não é somente importante, mas também uma medida de justiça manifestar votos de louvor e parabenizar os fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas do Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 21:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 09:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 09:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72222, Código CRC: 2b0287a3
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Requerimento - (78129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Juventude, no dia 08 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Juventude, a realizar-se no dia 08 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar homenagem ao Dia Nacional da Juventude.
O referido dia é comemorado, anualmente, em 12 de agosto, o mesmo foi instituído pela Lei nº 10.515/2002. São considerados jovens aqueles com idade entre 15 e 29 anos, conforme consta no Estado da Juventude, estabelecido na Lei nº 12.852/2013.
Vale ressaltar que o Estatuto da juventude foi pensado para promover os direitos dos jovens, especialmente na promoção de políticas causem impacto em suas vidas e que sejam capazes de gerar oportunidades reais para a nossa juventude.
A juventude precisa de política, tendo em vista o seu poder transformador de vidas. Tem de haver debates relacionados ao tema dentro das escolas de todo o país.
A formação da consciência política no jovem contribui para a constituição da cidadania, onde não se busca somente os seus direitos, mas também os deveres dentro da sociedade. Tanto a ação política quanto a ação dos jovens são voltadas para a construção do futuro.
Pelo exposto, solicito aos nobres Pares apoio para aprovação desta proposição que visa homenagear o Dia Nacional da Juventude.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 14:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 15:50:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 07:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78129, Código CRC: 28359d51
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Indicação - (78143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a roçagem do mato próximo as paradas de ônibus localizadas no Rodeador, na altura da DF-430, na Região Administrativa de Brazlândia - RA-IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a roçagem do mato próximo as paradas de ônibus localizadas no Rodeador, na altura da DF-430, na Região Administrativa de Brazlândia - RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que solicita a roçagem e poda do mato alto nas proximidades das paradas de ônibus localizadas no Rodeador, na DR-430.
A roçagem da vegetação dessa área, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Além disso, outro fator relevante é a segurança, portanto, a roçagem é fundamental para evitar que a área seja usada para fins delituosos, como assaltos e outros crimes, proporcionando mais segurança para os passageiros que necessitam esperar o transporte público no período noturno.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para proporcionar melhor qualidade de vida a população.

Rodeador, DF - 430 



Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78143, Código CRC: 94885e33
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Indicação - (78141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil próximo a Quadra de Esportes da Quadra 33, na Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil próximo a Quadra de Esportes da Quadra 33, na Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.

Quadra de Esportes da Quadra 33 
Quadra de Esportes da Quadra 33 Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (78136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a poda das árvores adjacentes às vias na Quadra 55 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a poda das árvores adjacentes às vias na Quadra 55 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.

Quadra 55 da Vila São José em Brazlândia 
Árvores nas Vias da Quadra 55 de Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (78128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a poda das árvores adjacentes às vias e calçadas na Vila São José, na rua da Escola Classe 09 de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a poda das árvores adjacentes às vias e calçadas na Vila São José, na rua da Escola Classe 09 de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.

Rua da Escola Classe 09 de Brazlândia 

Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 11 - SACP - (78126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (78132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (78135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 11:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (78133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 11:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (78131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 11:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (78069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº02-cas na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 09:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78069, Código CRC: ec939d2e
-
Despacho - 8 - CAS - (78068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº03-cas na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 09:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78068, Código CRC: 6190d130
-
Despacho - 5 - CAS - (78066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº01-cas na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 09:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78066, Código CRC: 6580414d
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Despacho - 4 - CAS - (78067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº01-cas na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 09:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78067, Código CRC: 113855c0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (78070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78070, Código CRC: 0cff3099
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78071, Código CRC: fdd79e60
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (78104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Proc nº 8/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Proc nº 8/2023, que “Homologa o Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
O Proc nº 8/2023, sob análise, foi originado nesta Casa a partir da Mensagem nº 114/2023 - GAG do senhor Governador do Distrito Federal que encaminhou a esta Câmara Legislativa, para fins de deliberação sobre a homologação, o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, convênio este aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Acompanham a referida Mensagem a Exposição de Motivos do Excelentíssimo Secretário de Estado da Fazenda nº 23/2023– SEFAZ/GAB e minuta de Decreto Legislativo.
O Poder Executivo assevera que a proposta objetiva a homologação do Convênio supramencionado pela Câmara Legislativa por força do art. 135, § 6º, da LODF, como medida indispensável à eficácia de suas normas no âmbito do Distrito Federal.
O Excelentíssimo Governador, na Mensagem nº 114/2023-GAG, justificou a necessidade de apreciação da Proposição em regime de urgência, com amparo no artigo 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Proc em referência foi distribuído em despacho de 25/05/2023 para apreciação desta CEOF e da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Nesta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária e financeira, bem como de natureza tributária, conforme art. 64, II, ‘a’ e ‘c’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O Convênio que se busca homologar foi editado em cumprimento ao art. 155, § 2°, XII, “g”, da Constituição Federal, que notadamente exige, no que se refere à concessão de isenção ou de qualquer benefício fiscal quanto ao ICMS, a deliberação conjunta por parte dos Estados e do Distrito Federal, o que é feito por meio de convênio firmado no âmbito do CONFAZ.
A necessidade prévia da celebração de convênio de ICMS para a concessão de benefícios quanto ao referido tributo é classificada pelos juristas como cristalina limitação ao poder de isentar. Neste sentido, bem elucidativa é a lição de Hugo de Britto Machado[1]:
O poder de isentar, em princípio, é simples decorrência do poder de tributar. Os problemas criados no pacto federativo com a concessão de isenções, entretanto, foram de tal ordem que o constituinte decidiu limitar o poder de isentar. Os estados, embora titulares do poder de tributar, não dispõem do poder de isentar. A concessão de isenções do ICMS por um estado depende da concordância dos demais.
Acerca do histórico da criação do CONFAZ, versa o mesmo autor o seguinte:
A força política de São Paulo fez com que fosse criado o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que chegou a ser praticamente o órgão legislativo em matéria de ICM, e embora sem referência expressa recebeu do constituinte de 1988 a especial atribuição de editar normas substitutivas da lei complementar necessária à instituição do ICMS. Em face da Constituição Federal de 1988 depende de deliberação do Estados, e portanto continua sob a regência do CONFAZ, a fixação de alíquotas internas inferiores às estabelecidas para operações interestaduais e a concessão de ‘isenções, incentivos e benefícios fiscais’ relativos ao ICMS.
Ressalte-se que esse Conselho foi criado até mesmo sem qualquer previsão legal ou infralegal, lembrando que a Lei Complementar nº 24/75 foi posterior à sua instituição. Por conta disso, José Eduardo Soares de Melo[2] comenta que o CONFAZ surgiu por “geração espontânea”.
Márcia de Azevedo Silva[3] também traz importante ensinamento sobre a matéria:
Os convênios interestaduais em matéria de ICMS, tal qual na definição supra, são acordos realizados pelos executivos das unidades federadas, visando à tomada de decisões conjuntas relativas ao ICMS, ou, na definição de BALEEIRO, ‘arranjos administrativos subordinados à lei’.
A razão de ser desses convênios reside no fato de que o ICMS é um imposto de competência estadual, porém de caráter nitidamente nacional, cujos efeitos se espalham por todo o território da nação. Por essa razão faz-se necessário que as decisões relativas a esse imposto sejam tomadas por maioria, e não por cada ente federativo isoladamente, mormente no que tange às exonerações tributárias, dada a sua implicação econômica.
Como sempre, Baleeiro laborou com precisão capilar ao versar que os convênios de ICMS são “arranjos administrativos subordinados à lei”. Destaque-se que os convênios são submetidos à lei não somente quanto às regras para sua elaboração, que são as previstas na Lei Complementar Federal nº 24/75, mas também, quanto à necessidade de, por meio de ato com força legal, serem homologados pelo Poder Legislativo.
Vem muito a calhar o que versa Heron Arzua[4] citando o mestre Geraldo Ataliba:
Geraldo Ataliba, com a argúcia de sempre, anotou: ‘Ora o Estado não é Executivo. Executivo não é Estado. O Estado se representa pelo chefe do Executivo, mas manifesta sua vontade, em matéria reservada à lei, mediante ação conjugada do Executivo e do Legislativo. Como insistem Alfredo Becker, Souto Borges, Pontes de Miranda, Seabra Fagundes, Sampaio Dória e toda a jurisprudência, só lei cria tributo e só lei dispensa (total ou parcialmente) tributo.
Dessarte, é necessário que todos os convênios de ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, que veiculem isenções, incentivos ou benefícios fiscais, sejam homologados pelo Poder Legislativo distrital para que passem a viger nesta localidade, conforme, inclusive, dispõe expressamente o art. 135, § 6°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
É importante registrar que as isenções, incentivos ou benefícios fiscais, sejam eles referentes a ICMS, objeto do convênio que se busca homologar, ou atinentes a qualquer outro tributo, implicam diminuição de receita tributária, e por isso devem respeitar as regras que buscam garantir a equilíbrio orçamentário, mediante a responsabilidade fiscal dos entes federativos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, por sua vez, traz requisitos de observância obrigatória na concessão de incentivos fiscais, sem excetuar do seu cumprimento os convênios celebrados pelo CONFAZ, e nem haveria qualquer fundamento para tal exclusão, haja vista seu potencial impacto na gestão fiscal. Analise-se o que dispõe o art. 14 e seus parágrafos:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. (destacou-se)
Assim, os benefícios fiscais referentes ao ICMS, não obstante tenham procedimento diferenciado para sua concessão, qual seja, prévia aprovação no âmbito do CONFAZ, devem cumprir, do mesmo modo que os benefícios relacionados aos demais tributos, o disposto na LRF.
Nessa linha, veja-se o consignado pelo Professor Lucas Bevilacqua[5]:
Enviada a mensagem pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, observando-se os ditames do art. 14 da LRF, ratifica-se então o convênio, tendo-se só então por instituído o benefício fiscal. Do mesmo modo que a deliberação do Confaz (art. 155, § 2º, XII, ‘‘g’’, da CF), tem-se que a aprovação do Confaz não dispensa a observância do art. 14 da LRF quando da propositura do Executivo e ratificação da Assembleia Legislativa.
Na Exposição de Motivos, o Excelentíssimo Secretário de Estado de Fazenda informa que o convênio que se busca aprovação apresenta impacto orçamentário-financeiro estimado em R$ 38.895.674,09 (trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos), que será coberto com parte da renúncia estimada e ainda não implementada referente ao PL nº 2400/2021, que trata da concessão de anistia aos créditos relativos a multas por descumprimento de obrigações acessórias e relacionadas à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
Em outras palavras, para justificar o cumprimento do art. 14 da LRF, especialmente no quanto prescreve o inciso I, o Poder Executivo aduz que a cobertura do impacto orçamentário-financeiro do Convênio ICMS nº 21 será assegurada pelos valores inicialmente previstos para o Projeto de Lei nº 2.400/2021. Este projeto, que também propunha uma renúncia tributária, foi retirado de tramitação conforme a mensagem nº 0242/2022-GAG, de 05 de setembro de 2022.
No curso da tramitação da proposição, e em consulta ao Anexo XI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 – LDO 2023 (Lei nº 7.171/2022), verificou-se que houve a previsão de renúncia fiscal por anistia, com relação ao PL nº 2400/2021, no valor de R$ 18.066.787,00 (dezoito milhões, sessenta e seis mil e setecentos e oitenta e sete reais), para o ano de 2023; R$ 18.074.805,00 (dezoito milhões, setenta e quatro mil e oitocentos e cinco reais) para o ano de 2024 e; R$ 19.312.006,00 (dezenove milhões, trezentos e doze mil e seis reais) para o ano de 2025, razão pela qual na ocasião esta relatoria solicitou esclarecimentos ao Poder Executivo acerca dos valores efetivamente estimados para a renúncia, bem como alertando da eventual necessidade de atualização dos mesmo na LDO 2023 e a correspondente inserção na LOA 2024.
No presente momento o Poder Executivo encaminhou a esta Casa o Ofício Nº 4/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE contendo novo estudo de impacto orçamentário-financeiro previsto para o Convênio ICMS 21/23, de R$ 38.895.674,09/ano (doc. 111421377), e informou o que se segue:
- O valor acima foi incluído na LDO 2023 assim como a projeção da renúncia de receitas de origem tributária para o período de 2023 a 2025, tudo conforme disposto na Lei Distrital n.º 7.327, de 24 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 200, 25 DE OUTUBRO DE 2023, que alterou os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento, da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022 (126626429); e
- Informou que a referida projeção de receita consta no PLOA 2024 - PL 613/2023.
Posto isso entende-se que i) com a nova instrução processual; ii) a inovação legislativa trazida pela Lei Distrital nº 7.327, de 24 de outubro de 2023; e iii) em face do teor do PL 613/2023 - PLOA 2024 os requisitos exigidos pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal para viabilizar a aprovação do Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023 foram finalmente atendidos.
Deste modo, é admissível do ponto de vista orçamentário e financeiro a proposição sob exame.
Ante o exposto, somos pela admissibilidade da homologação do Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, no âmbito de competência desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, com fundamento no art. 64, II, “a” e “c” do RICLDF.
Necessário informar ainda que, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, art. 135, § 5º, VII, c/c o § 6º, é obrigatória a homologação pela CLDF dos convênios ICMS que concedem ou autorizam a concessão de incentivos e benefícios fiscais, o que se dá por meio de decreto legislativo.
O art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF prevê que os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador, sendo que as matérias de interesse interno daquele Parlamento serão reguladas por resolução e as demais por decreto legislativo.
Ante o exposto, somos pela admissibilidade da homologação do Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, no âmbito de competência desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo em anexo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
MINUTA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2023
(COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as Unidades Federadas conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
[1] MACHADO, Hugo de Brito, Não incidência, imunidades e isenções de ICMS, RT, ano 86, v. 742, agosto de 1997, p. 11-39.
[2] ARZUA, Heron, Apud Aroldo Gomes de Matos, Revista Dialética de Direito Tributário, n. 79, São Paulo: abril de 2002, p. 7-18.
[3] SILVA, Márcia de Azevedo Silva, Uma investigação sobre os convênios interestaduais em matéria de ICMS, Revista do Instituto Carlos Campos, Universidade Federal de Minas Gerais: 1995, p. 131-157.
[4] ARZUA, Heron, A Questão da Legitimidade dos Convênios no ICMS, Revista Dialética de Direito Tributário, n. 47, São Paulo: Agosto de 1999, p. 129-133.
[5] Bevilacqua, Lucas. Inventivos Fiscais de ICMS e Desenvolvimento Regional – Série Doutrina Tributária. Vol. IX – São Paulo: Quartier Latin, 2013, p. 176.
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Despacho - 11 - CAS - (78053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº02-cas na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 6 - CAS - (78056)
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JOÃO MARQUES
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