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Folha de Votação - CEOF - (77818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2297/2021
Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal e determina outras providências.
Autoria:
Ex-Deputado José Gomes
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade do PL nº 2.297/2021, bem como da Emenda nº 1 – CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 13/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 10:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77818, Código CRC: d649e502
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Indicação - (77821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a instalação dos Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s na QD 55 da Vila São José em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a instalação dos Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s na QD 55 da Vila São José em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações dos moradores da Vila São José, que clamam pela instalação dos Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s.
Os PEC’s têm por objetivo viabilizar a saudável convivência coletiva de lazer e a prática de atividade física para melhoria da qualidade de vida.
Eles têm se mostrado uma ótima opção também para sociabilização dos moradores, por terem a oportunidade de conhecerem novas pessoas, aumentando seu ciclo social, e além de cuidarem da saúde se exercitando.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77821, Código CRC: 65362fd2
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Indicação - (77822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - Semob, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 0.403, que atende Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - Semob, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 0.403, que atende Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pela comunidade de Brazlândia, motivada pela alta demanda pela linha de ônibus 0.403. O trajeto realizado é importante e estratégico para a comunidade, porém, passa com baixa frequência, causando transtornos. Importa ressaltar que a oferta de transporte público coletivo em quantidade e qualidade adequadas contribui para promover o acesso a outros direitos fundamentais como o direito à saúde, ao trabalho e à educação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77822, Código CRC: 1f1782e4
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Indicação - (77825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - Semob, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 0.400, que atende Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - Semob, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 0.400, que atende Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pela comunidade de Brazlândia, motivada pela alta demanda pela linha de ônibus 0.400. O trajeto realizado é importante e estratégico para a comunidade, porém, passa com baixa frequência, causando transtornos. Importa ressaltar que a oferta de transporte público coletivo em quantidade e qualidade adequadas contribui para promover o acesso a outros direitos fundamentais como o direito à saúde, ao trabalho e à educação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77825, Código CRC: 62af3b19
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Indicação - (77823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal construção de parque infantil na QD 55 da Vila São José em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal construção de parque infantil na QD 55 da Vila São José em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local.
Nos parquinhos infantis (playgrounds), geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas.
O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77823, Código CRC: b1d54a21
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Indicação - (77826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP instalação de asfalto no Conjunto C da QD 55 da Vila São José em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP instalação de asfalto no Conjunto C da QD55 da Vila São José em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam da falta do asfalto no Conjunto C da QD55 da Vila São José em Brazlândia. É somente uma rua que fica atrás do Conjunto C, voltada para os eucaliptos.
É sabido que a massa asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77826, Código CRC: 3f3ff3e8
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Despacho - 3 - SACP - (77817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 315/2023 apenso ao PL 278/2023, tramitação concluída.
Brasília, 12 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 10:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77817, Código CRC: 6fdb7fb1
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Folha de Votação - CAS - (77626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 193/2023
Ementa: Altera a Lei n° 2.424/1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep. João Cardoso
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 08:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77626, Código CRC: f0dfa597
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Folha de Votação - CAS - (77620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 86/2023
Ementa: Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 08:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77620, Código CRC: 9eef6223
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Folha de Votação - CAS - (77623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.767/2022
Ementa: Declara a Olimpíada das Escolas do Gama - OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Daniel Donizet
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 08:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77623, Código CRC: e1d19d10
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Folha de Votação - CAS - (77628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 78/2023
Ementa: Dispõe sobre a utilização de endereço de equipamento público como comprovante de residência para fins de concessão de benefício social por parte do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 08:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77628, Código CRC: af5a718f
-
Indicação - (77625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a ampliação das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a ampliação das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida e mobilidade, com a ampliação das linhas de ônibus que atendem aquela cidade.
Os usuários de transporte público de Brazlândia tem sofrido com longas esperas e atrasos pela falta desse serviço, tendo em vista que essa cidade é atendida apenas por uma empresa de ônibus, a São José.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 18:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 18:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77629, Código CRC: e628e235
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 18:16:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 18:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (77577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PLC nº 14/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima de violência institucional.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 08:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (77579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Regional de Brazlândia, implemente um programa de monitoramento por câmeras em locais estratégicos em Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança e Administração Regional de Brazlândia, implemente um programa de monitoramento em locais estratégicos na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que ao longo dos últimos anos presenciou o crescente número de registros de ocorrência policial em várias quadras da Região Administrativa de Brazlândia, gerando insegurança à comunidade.
As câmeras de monitoramento são medidas preventivas, investigativa e visam melhorar os índices de criminalidade na região. Desta forma, inibir e combater a violência contribui para o crescimento da cidade, gera empregos e ativa a economia local.
A tranquilidade de uma cidade passa, necessariamente, por uma permanente vigilância das autoridades responsáveis pela segurança dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 77582, Código CRC: 05675d1d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 77580, Código CRC: 9a2cb6e9
-
Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - PL 2704/2022 - (77532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 2704/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2704/2022, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 2.704/2022, de autoria do Deputado Delmasso. Essa proposição cria o “Dia Distrital da Lipomielomeningocele”.
O art. 1º institui a efeméride, a ser comemorada anualmente em 23 de novembro. O art. 2º estabelece cláusula de vigência.
A título de Justificação, o autor explica que a Lipomielomeningocele “é uma doença rara, invisível, uma malformação que consiste de lipoma subcutâneo passando através de um defeito de fechamento da coluna vertebral”. De acordo com o proponente, essa lesão congênita provoca sintomas progressivos, como paralisia dos membros inferiores e alterações urinárias e intestinais. Por fim, o deputado salienta que o presente projeto é “ponto de partida para lembrar e conscientizar a população que inúmeras crianças nascem com essa malformação congênita e precisam de tratamento e acompanhamento adequado”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu voto favorável do relator.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei nº 2.704/2022.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 2.704/2022 e a Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alíneas “a” e “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre as matérias “saúde pública” e “cultura”, razão pela qual o Projeto de Lei nº 2.704/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator salientou que “informar a sociedade sobre a doença de LIPOMIELOMENINGOCELE e seus sintomas, inclusive com a instituição de um dia específico no DF, pode ser fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização de um tratamento responsável”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 2.704/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito. No tocante à técnica legislativa, a minuta carece de pequenos reparos textuais, que não alteram o teor da norma, mas apenas aperfeiçoam seu texto, de modo a padronizá-lo em conformidade com diplomas congêneres que tramitam na Casa. Essas modificações encontram-se no substitutivo anexo.
Diante dessas ponderações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.704/2022, no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo apresentado.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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-
Emenda (Aditiva) - 54 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.27 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2.27. . Nomeação em Concurso Público
Analista Jurídico – diversas especialidades
40
Edital Nº 1 – PGDF, de 19 de dezembro de 2019 6.805.000
7.215.000
7.647.000
Técnico Jurídico – diversas especialidades 30
Edital Nº 1 – PGDF, de 19 de dezembro de 2019 5.104.000
5.410.000
5.734.000
JUSTIFICAÇÃO
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal desenvolve atividade típica de estado e essenciais para garantir da ordem jurídica e defesa dos interesses inalienáveis do Governo do Distrito Federal. Para tanto, precisa contar e manter quadro de pessoal permanente composto por Procuradores e Analistas completo.
A emenda é necessária porque até agora as vagas previstas no Edital 14, de 24 de fevereiro de 2022, ainda não foram completamente providas. Dessa forma, propomos a emenda para assegurar a continuidade das nomeações em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 11:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 11:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A REVITALIZAÇÃO DAS CALÇADAS DA QUADRA 46 DA VILA SÃO JOSÉ - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital Do Brasil - Novacap, A Revitalização das calçadas da Quadra 46 da Vila São José - Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Brazlândia, que clamam pela revitalização das calçadas próximo do campo sintético e a quadra de vôlei, localizadas na quadra 46 da Vila São José, tendo em vista as enormes dificuldades que a comunidade enfrenta em virtude do estado caótico em que se encontram.
As calçadas estão todas quebradas, esburacadas e alguns trechos nem tem concreto, colocando em risco a comunidade da quadra 46.
A revitalização desta área permitirá um ganho a toda comunidade, poderão se divertir e praticar atividades esportivas sem riscos de se machucarem e ainda, desfrutar assim de momentos de lazer, já que o local é bastante movimentado por ser o único espaço público para a população daquela localidade.
É dever do Poder Público garantir condições de acessibilidade e segurança à todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Assim sendo, sendo o presente pleito justo e necessário, solicitamos ao Poder Executivo, em parceria com a Novacap que direcione esforços no sentido de atender ao pleito aqui apresentado, que é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Brazlândia.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (77442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Institui as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei institui as diretrizes da política pública de implantação, utilização e manutenção do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal, como elemento essencial de sustentabilidade do meio ambiente e de aperfeiçoamento da harmonia paisagística.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por sistema de jardins filtrantes a tecnologia de fitorrestauração ou fitorremediação, baseada no uso de plantas ornamentais macrófitas aquáticas, agrupadas para fim de depuração de efluentes domésticos e industriais e de filtragem da água poluída, por meio do processo natural de utilização dos microorganismos presentes nas raízes desses vegetais, com vistas a obter melhor qualidade da água e regular a remoção do nitrogênio e do fósforo.
Art. 3º São objetivos da política de implantação do sistema de jardins filtrantes:
I – minimizar os efeitos danosos ao meio ambiente;
II – recuperar áreas degradas;
III – conectar os centros urbanos com o meio ambiente;
IV – buscar solução sustentável para a disposição dos efluentes domésticos e industriais;
V – reduzir a demanda de água potável nas residências e nas indústrias;
VI – incentivar o reuso das chamadas águas cinzas, para fins de irrigação paisagística e de lavouras, usos não-potáveis, tais como lavagem de pisos, automóveis, combate ao fogo e descarga de vasos sanitários;
VII – eliminar os resíduos da produção nas indústrias, evitando que cheguem aos mananciais hídricos;
VIII – incentivar o uso de tecnologias sociais que possuem grande potencial para serem exploradas no meio urbano e rural do Distrito Federal, auxiliando no aperfeiçoamento do saneamento básico, nas ações contra a escassez hídrica e na conscientização e educação ambiental;
IX – harmonizar o paisagismo dos ambientes públicos e privados, por meio de ornamentação vegetal.
Art. 4º O Distrito Federal adotará programas de conscientização e incentivo à adoção dos jardins filtrantes, com a criação de políticas de difusão do conhecimento e a produção de manuais e modelos de projetos básicos e de estudos técnicos, bem como de indicadores de viabilidade, que serão disponibilizados aos órgãos públicos, indústrias, setores da agricultura, empresas, comércios, condomínios e residências.
§ 1º Nos programas referidos no caput serão incluídos eventos, oficinas, workshops e palestras, que fomentem a divulgação sobre o conhecimento a respeito da construção dos jardins filtrantes e suas respectivas vantagens sociais, econômicas e ambientais.
§ 2º Para o fim definido no caput e no § 1º, será admitida e incentivada a participação das instituições públicas e privadas de ensino superior.
§ 3º O Poder Público zelará pela divulgação desses programas nos seus sítios eletrônicos oficiais, além de outros veículos de comunicação, a fim de dar pleno conhecimento ao público em geral a respeito da execução e implementação das ações realizadas.
§ 4º Será adotada estratégia específica para que o ensino de técnicas e de manejo com os jardins filtrantes alcancem os moradores de áreas ribeirinhas e de zonas rurais.
Art. 5º Para a instituição do projeto dos jardins filtrantes, poderão ser realizadas parcerias público-privadas, bem como a habilitação de organizações sociais e demais instituições sem fins lucrativos em programas distritais de desenvolvimento e proteção ambiental.
Parágrafo Único. A execução dos projetos poderá ser realizada por meio de cooperação internacional e de parcerias com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e de outros órgãos, empresas e instituições federais ou estaduais.
Art. 6º Serão realizados estudos periódicos relativos aos resultados obtidos com a utilização dos jardins filtrantes e, com base nos resultados obtidos, sugeridas estratégias para possíveis aperfeiçoamentos e ampliação do alcance dos programas.
Art. 7º Os recursos do Fundo Distrital para o Meio Ambiente serão utilizados para financiamento dos programas destinados ao desenvolvimento do sistema de jardins filtrantes, sem prejuízo da destinação de outros recursos orçamentários previstos em lei.
Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a contar da publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A biotecnologia dos jardins filtrantes, também conhecidos como “wetlands construídos”, “alagados construídos” ou “zonas de raízes”, originou-se na Alemanha, em meados da década de 70, mas se aprimorou na França, e consiste na utilização de plantas nativas para tratar esgotos domésticos e efluentes industriais, sem necessitar da interferência de produtos químicos, com baixo custo de operacionalização e manutenção simples e eficiente, pois sua composição se baseia no uso de areia, pedras e plantas, buscando trasladar a maneira como a natureza trabalha.
Além disso, o tempo de implantação dos projetos e do tratamento são considerados curtos e os riscos ambientais são minimizados, em razão de se tratar de solução baseada na própria natureza.
A utilização desses sistemas naturais é uma alternativa limpa e ecologicamente sustentável, além de financeiramente viável, quando compradas às estações de tratamento de efluente sanitário tradicional, com resultados positivos comprovados em vários países, sendo um dos mais conhecidos a despoluição das águas do Rio Sena, na França.
Além disso, a implementação de jardins filtrantes também serve como modalidade de paisagismo funcional, baseada na dinâmica natural do aproveitamento e uso dos recursos da natureza, embelezando os espaços sociais e integrando a sociedade com ambientes agradáveis e naturais.
Demonstrada a relevância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 17:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77442, Código CRC: fb676e05
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Indicação - (77446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a conclusão da reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a conclusão da reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia (RA-IV).
JUSTIFICAÇÃO
A reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia, localizado no Distrito Federal, é uma necessidade urgente que deve ser priorizada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB. Essa justificativa se baseia em diversos fatores que demonstram a importância e os benefícios que essa conclusão trará para a comunidade local e para o sistema de transporte público como um todo.
O terminal rodoviário é uma peça fundamental da infraestrutura de transporte da região. A conclusão da reforma proporcionará uma estrutura moderna e adequada, garantindo conforto e segurança aos usuários do transporte público. Além disso, contribuirá para a imagem positiva do governo, demonstrando comprometimento com o bem-estar dos cidadãos e com a qualidade dos serviços prestados.
Para garantir melhor experiência para os usuários, e por ser o terminal rodoviário o ponto de partida e chegada para muitos moradores de Brazlândia, além de servir como conexão para outras localidades. Com a conclusão da reforma, os usuários terão acesso a instalações limpas, espaçosas e bem organizadas, com áreas de espera adequadas, banheiros em boas condições, informações claras sobre as rotas de ônibus e uma infraestrutura que facilite o acesso para pessoas com mobilidade reduzida.
Brazlândia é um importante ponto de integração para diversas linhas de ônibus, possibilitando a conexão entre diferentes partes da cidade e regiões vizinhas. Com a reforma concluída, haverá uma melhoria na eficiência do sistema de transporte público, reduzindo os tempos de espera e facilitando as transferências entre os ônibus. Isso estimulará um maior uso do transporte coletivo, contribuindo para a redução do tráfego e dos congestionamentos, além de minimizar os impactos ambientais causados pelos veículos individuais.
A conclusão da reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia também trará benefícios para a economia local. Um terminal rodoviário moderno e bem estruturado pode atrair novos empreendimentos comerciais, como lojas, restaurantes e serviços, gerando empregos e fomentando a atividade econômica na região. Além disso, a melhoria nas condições do transporte público incentiva a mobilidade dos cidadãos, facilitando o acesso a oportunidades de trabalho, estudo e lazer em outras partes do Distrito Federal.
Destarte, a conclusão da reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia é uma reivindicação antiga da comunidade local. Os moradores têm enfrentado dificuldades com a infraestrutura precária, falta de conforto e desorganização do local. Portanto, a realização dessa reforma é uma forma de atender às demandas da população, garantindo um serviço de qualidade e demonstrando o compromisso do governo em proporcionar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77446, Código CRC: 37209674
Showing 4,641 to 4,680 of 319,441 entries.