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Emenda (Aditiva) - 251 - CEOF - Aprovado(a) - (77852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal, tendo por responsabilidade a elaboração, a implantação, a implementação e a avaliação das políticas públicas e a gestão pública em nível estratégico-executivo no âmbito de suas competências. Sendo ela, idealizada para ser mais eficiente e sem igual até este momento no país.
A Carreira PPGG é composta por três cargos: Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Políticas Públicas e Gestão Govenamental e Técnico em Política Pública e Gestão Governamental.
Os servidores ocupantes desses cargos possuem mobilidade para atuar em qualquer órgão da Administração Direta, órgãos relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial.
Em conjunto, os Gestores, os Analistas e os Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental contribuem de maneira decisiva para o bom desenvolvimento de políticas públicas no Distrito Federal, pois são os grandes especialistas no assunto.
O texto original da PLDO 2024 em menção aos cargos da PPGG dispôs o seguinte quantitativo: 100 (cem) vagas para Gestores e 300 (trezentas) vagas para Analistas.
O Edital do concurso público em relevo prevê a convocação de 100 (cem) vagas imediatas e 300 (trezentas) vagas de cadastro reserva para o cargo de Gestor.
Em referência aos cargos de Analistas, o edital do concurso previu 150 (cento e cinquenta) vagas imediatas e 850 (oitocentos e cinquenta) vagas para cadastro reserva.
Quanto .Sabendo da imensa demanda desses cargos pelos órgãos públicos e que, atualmente, consta no Portal de Transparência 2.934 (duas mil novecentos e trinta e quatro) vagas em aberto, foi solicitado que a Emenda contemple 600 (seiscentas) vagas para os cargos mencionados.
Em termos de comparação, na LDO aprovada para o ano de 2023 consta a autorização para nomeação de 100 Gestores e de 600 Analistas. Em um levantamento realizado pela própria Comissão, consignamos que a carência apenas nas Administrações Regionais é de 550 servidores da referida carreira, sem levar em consideração outras secretarias onde os aprovados podem ser alocados e que tem carência de servidores efetivos.
Por isso, estou propondo a presente emenda aditiva com propósito adequar o Anexo IV da LDO 2024, a fim de elevar a quantidade de nomeações de Gestores e de Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental a serem efetivadas, tendo em vista a iminência da divulgação do resultado final e a homologação do concurso público de ambos os cargos.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 21:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77852, Código CRC: 1c4518bf
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Requerimento - (77843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF, a implantação na Segurança Pública na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF, que intensifique as ações policiais na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, principalmente na Rodoviária daquela Região e nas áreas adjacentes, bem como no interior de coletivos que rodam naquele local.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, que visando a melhoria da Região, principalmente no que se refere a mais segurança pública daquela comunidade.
Visto que fomos demandados pela comunidade local, onde as reclamações são constantes, de sorte a poder reduzir os riscos motivados pela falta de segurança, naquela área.
Por se encontrar inserida no quadrilátero do Distrito Federal, que simboliza a Capital da República do Brasil, tendo uma população de mais de 54 mil habitantes, tal Setor Habitacional não pode conviver com essa sensação de insegurança.
Nesse sentido, Cabe ressaltar que, naquela Região, recebemos registros de roubos, com destaques na linha de ônibus 402, bem como na rodoviária da cidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, estabelece o dever constitucional nos seguintes termos:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados.”
Assim, dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 16:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77843, Código CRC: 26725fb2
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Indicação - (77848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a reforma do Hospital Regional de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a reforma do Hospital Regional de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Brazlândia e regiões adjacentes, uma vez que o hospital atende a população de Brazlândia, Águas Lindas, Padre Bernardo, Padre Lúcio (GO), além de cidades vizinhas. A unidade foi construída há mais de 44 anos e sua edificação encontra-se em estado crítico de conservação.
A infraestrutura deficiente afeta diretamente a capacidade de atendimento, a segurança dos pacientes e a eficiência dos profissionais de saúde. A reforma do hospital se faz imperativa para garantir um ambiente adequado e seguro para o diagnóstico, tratamento e cuidados de saúde. A melhoria das instalações, a modernização dos equipamentos e a ampliação da capacidade de atendimento contribuirão para fortalecer a rede de saúde local, promovendo o bem-estar e a segurança dos usuários, além de elevar a qualidade dos serviços prestados pela unidade.
Visando atender às necessidades da população e fortalecer a infraestrutura de saúde na região de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:44:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77848, Código CRC: 9c7c8ddd
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Indicação - (77850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a implantação de um quebra-molas no Incra 08, quadra 06, em Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a implantação de um quebra-molas no Incra 08, quadra 06, próximo ao lote 10, em Brazlândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a implantação de um quebra-molas no Incra 08, quadra 06, próximo ao lote 10, em Brazlândia/DF.
Trata-se de uma medida imperativa de redução de velocidade de veículos, tendo em vista que a instalação dos conhecidos quebra-molas forçam, a depender do tipo, a redução de uma velocidade máxima de até 20km/h. Assim, sua eficácia é inegável.
A via citada acima é conhecida pelo tráfego de veículos em alta velocidade. Dessa forma, a medida requerida é urgente e necessária para reestabelecer a ordem e a segurança do local.
Portanto, solicito apoio dos nobre Pares para aprovação dessa importante proposição.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77850, Código CRC: 0622ccfc
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