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Projeto de Lei - (68884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
Parágrafo único. O aplicativo deverá ser disponibilizado gratuitamente para download em lojas virtuais de aplicativos móveis.
Art. 2º O aplicativo deverá conter informações atualizadas em tempo real sobre a previsão de chegada do ônibus nos pontos de parada do Distrito Federal, bem como recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
Art. 3º O aplicativo deverá oferecer recursos de VoiceOver para o usuário com deficiência visual, que permitam a ambientação ao longo do trajeto, roteirizador e criação de pontos de referência personalizados.
Parágrafo único. As funções do aplicativo ativadas por comando de voz deverão contar com o suporte de uma assistente virtual, a fim de garantir a autonomia do usuário com deficiência visual em toda a jornada.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas e mentais. Nesse sentido, é dever do Estado garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual em todos os aspectos da vida em sociedade, inclusive no acesso ao transporte público.
No entanto, é sabido que o transporte público ainda apresenta uma série de barreiras para as pessoas com deficiência visual, tais como a falta de informações precisas e atualizadas sobre a previsão de chegada dos ônibus nos pontos de parada, bem como a falta de recursos de orientação de trajeto acessíveis a esse público.
Diante desse cenário, a presente proposta de lei visa obrigar o Distrito Federal a implantar um aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
Com a implantação desse aplicativo, as pessoas com deficiência visual poderão contar com informações precisas e atualizadas sobre a previsão de chegada dos ônibus nos pontos de parada, bem como com recursos de comando de voz que permitam a ambientação ao longo do trajeto, o roteirizador e a criação de pontos de referência personalizados.
Além disso, o suporte de uma assistente virtual garantirá a autonomia do usuário com deficiência visual em toda a jornada, possibilitando que essas pessoas se desloquem pela cidade de forma mais segura e independente.
Portanto, a presente proposta de lei é fundamental para garantir a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência visual no transporte público do Distrito Federal, promovendo a igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 15:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (68879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova a convocação dos candidatos aprovados para ingresso no cargo QBMG-3 - Salva Vidas - do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão de vacâncias surgidas por militares que pediram exoneração/reforma durante a vigência do certame público e em vagas disponibilizadas em boletim interno publicado no Suplemento do Boletim Geral/CBMDF n° 065, de 4 de abril de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova a convocação dos candidatos aprovados para ingresso no cargo QBMG-3 - Salva Vidas - do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão de vacâncias surgidas por militares que pediram exoneração/reforma durante a vigência do certame público e em vagas disponibilizadas em boletim interno publicado no Suplemento do Boletim Geral/CBMDF n° 065, de 4 de abril de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Edital nº 063, de 03 de janeiro de 2022 - relativo ao Concurso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) no Quadro Geral de Praças na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Manutenção (Veículos/Equipamentos) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - a contagem dos 541 (quinhentos e quarenta e um) dias restantes do prazo de validade do concurso público foi reiniciada, de forma que a validade do supracitado concurso público se encerrará em 27 de junho de 2023.
Na eminência do próximo curso de formação de praças QBMG-03, CFP20, vislumbrou-se a existência de 35 vagas disponíveis para soldados. Por sua vez, o cadastro reserva disponível do concurso para QBMG-03 possui 14 (quatorze) aprovados.
Com efeito, o último concurso foi em 1994. Passados quase 3 (três) décadas, o aumento da população e o aumento das viaturas e respectivas manutenções não acompanhou o contingente atual para atendimento das respectivas demandas.
De outra sorte, conforme informações repassadas pela Comissão do Concurso sob comento, com a aposentadoria/reforma já prevista de 18 (dezoito) militares, o quadro ficará com apenas 153 (cento e cinquenta e três) militares, em um efetivo fixo de 207 (duzentos e sete). Portanto, ainda neste ano o quadro terá 54 (cinquenta e quatro) vagas vacantes, cerca de 30% (trinta por cento).
Sendo assim, é oportuno e conveniente para a Administração Pública a pretendida convocação de todo o cadastro reserva do QBMG-03 (14 quatorze candidatos), pela qual, de forma insofismável, atenderá plenamente o interesse público e a recomposição do quadro defasado sob epígrafe.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada doutora jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 15:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (68885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a gratuidade de pagamento de estacionamento público e em shopping centers a condutores de veículos idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência, e condutores acompanhantes de deficientes visual, mental severa, profunda ou autista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade de pagamento de estacionamento em estacionamentos públicos e em shopping centers a condutores de veículos idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência, e condutores acompanhantes de deficientes visual, mental severa, profunda ou autista.
Art. 2º Para usufruir do benefício previsto no art. 1º, o condutor do veículo deverá apresentar, no momento do pagamento do estacionamento, documento que comprove sua idade ou sua condição de deficiência física, mental severa, profunda ou autista.
Art. 3º. O descumprimento desta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
I - advertência por escrito, na primeira ocorrência;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), na segunda ocorrência;
III - suspensão temporária da atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, na terceira ocorrência;
IV - cassação do alvará de funcionamento, na quarta ocorrência.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do presente projeto de lei é garantir a gratuidade de estacionamento em estacionamentos públicos e em shopping centers para condutores de veículos idosos acima de 65 anos e pessoa com deficiência, bem como para condutores acompanhantes de deficientes visual, mental severa, profunda ou autista.
Essa medida tem por finalidade proporcionar maior acessibilidade e inclusão social aos grupos mais vulneráveis da população, que muitas vezes enfrentam dificuldades de locomoção e necessitam de mais tempo para realizar suas atividades cotidianas.
Além disso, a gratuidade do estacionamento é uma forma de reconhecer e valorizar a contribuição desses cidadãos para a sociedade.
Por fim, cabe ressaltar que a medida proposta não causa prejuízo econômico significativo aos estabelecimentos, já que a perda de receita com o estacionamento gratuito pode ser compensada pela redução de custos com a contratação de pessoal para atender as pessoas idosas e com deficiência, bem como pela ampliação do público-alvo e aumento do fluxo de clientes.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 15:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP MAX MACIEL - (68878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial
Comunico que a audiência pública de que trata o Requerimento nº 432/2023 não será realizada na data prevista, razão pela qual solicito que o evento seja retirado da agenda desta Câmara.
Brasília, 24 de abril de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 24/04/2023, às 14:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (68787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Instituí o programa “Educar com Segurança” no âmbito do Distrito Federal, que previne e combate à violência, em todos os âmbitos, nas Escolas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal o programa “Educar com Segurança”, para que as instituições de ensino públicas e privadas promovam ações de prevenção e combate à violência, em todos os âmbitos, nas escolas, sendo inserido como tema transversal, com participação ativa de todos os braços do governo distrital e abordado de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes das legislações vigentes, no planejamento e produção de materiais didático adequados a cada nível de ensino.
§1º O objetivo do programa “Educar com Segurança” é capacitar pais, alunos, professores e servidores a fim de atuarem como agentes multiplicadores de informação em prevenção a violência e ao uso de drogas, bem como dar suporte à implantação dos Núcleos de Segurança e Prevenção.
§2º O programa "Educar com Segurança" deverá interagir com as demais escolas participantes do projeto por meio de atividades esportivas e culturais sob a supervisão da Regional de Ensino, das Secretarias de Esporte e Cultura, PCDF/PMDF, por meio da Seção de Polícia Comunitária (Spcom) ou pelo Batalhão de Policia Militar da Região Administrativa.
Art. 2º Fica instituído o dia 5 de abril como o “Dia Distrital de Promoção a Educação para a Segurança nas escolas”, marcando a abertura do Programa “Educar com Segurança”, devendo constar no calendário escolar do sistema de ensino do Distrito Federal.
§1º O programa que trata essa Lei, deverá ser continuo, com execução de atividades ao longo do ano letivo, inseridas no Projeto Político Pedagógico – PPP das unidades escolares da rede pública e no planejamento anual dos estabelecimentos de ensino da rede privada do Distrito Federal.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a implantação de Núcleos de Segurança e Prevenção a Violência nas Escolas Públicas do DF.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Secretaria de Educação do Distrito Federal e das instituições de ensino privadas a implantação e implementação do disposto nessa Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em atenção a comoção nacional diante dos últimos acontecimentos de violência nas escolas e das ameaças de futuros massacres em instituições de ensino, a população se uniu em um movimento espontâneo para mudar o foco de um clima de medo e terror para um dia positivo e construtivo.
O projeto de lei "Educar com Segurança" é uma iniciativa que visa promover a segurança nas escolas, envolvendo entes públicos e privados na prevenção à violência. A violência nas escolas é um problema que afeta não só os alunos, mas também os professores, funcionários e a comunidade em geral.
A violência nas escolas pode assumir diversas formas, como bullying, agressões físicas e verbais, vandalismo e até mesmo violência armada. Estudos mostram que a violência nas escolas tem efeitos negativos na saúde mental e física dos alunos, prejudica o aprendizado e pode levar a problemas de comportamento e até mesmo ao abandono escolar.
Para combater a violência nas escolas, é necessário um esforço conjunto de entes públicos e privados. As escolas devem ser um ambiente seguro para os alunos, onde eles possam aprender e se desenvolver sem medo. As medidas de segurança devem ser implementadas de forma preventiva, com ações que promovam a cultura da paz e da convivência pacífica.
O projeto de lei "Educar com Segurança" propõe a criação de um programa de prevenção à violência nas escolas, envolvendo escolas públicas e privadas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. O programa terá como objetivo principal promover a segurança nas escolas, prevenindo a violência e criando um ambiente de convivência pacífica.
Além disso, o programa prevê a criação de Núcleos de Segurança e Prevenção a Violência nas Escolas Públicas do DF com a supervisão e orientação da Seção de Polícia Comunitária da Delegacia ou Batalhão Escolar da PMDF mais próximo.
Em resumo, o projeto de lei "Educar com Segurança" é uma iniciativa importante para combater a violência nas escolas e criar um ambiente de convivência pacífica. Ao envolver entes públicos e privados na prevenção à violência, o programa pode contribuir para a formação de uma sociedade mais segura e pacífica, garantindo que as escolas sejam um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos.
Diante do quadro apresentado, e sabendo que a transformação se dá por meio da educação, apresento o presente Projeto de Lei , com o objetivo de utilizar o espaço escolar para incentivar o dialogo na resolução dos problemas, a mediação dos conflitos de forma respeitosa e a administração de situações de crise com atitudes pacificas, fomentando a cordialidade, empatia e cortesia nas relações interpessoais, bem como promovendo junto às famílias a mudança de cultura nas relações humanas, incentivando a gentileza, o afeto, a cortesia, o atendimento as regras e costumes, o comportamento ético, entre outros aspectos comportamentais que resultam em uma convivência harmônica.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 10:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos integrantes da Via Sacra de Planaltina por ocasião de seu 50º aniversário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos integrantes da Via Sacra de Planaltina por ocasião de seu 50º aniversário.
Anderson Rogê
André Luiz Gomes de Moura
Andrea Silva
Ariosvaldo de Oliveira Rocha
Bartonildo S. Silva
Beatriz Mendes
Benilson S. Silva
Bruno Barbosa
Bruno Lima Saraiva
Bruno Oliveira
Carlos Eduardo de Farias Ferraz
Claudecy Santos de Carvalho
Cláudio Abrantes
Cláudio Nunes
Cleber da Silva Anízio
Cleidson Roberto Araújo dos Santos
Clodomar de Souza
Cristiano da Silva Guedes
Denilson Francis
Diane Fernandes
Diogo José Pereira
Douglas natividade de Souza
Ediana Cabral
Edimar Braga
Edivando Cândido
Edmar Fernandes da Silva
Eduardo Felten
Eduardo Lázaro Santana dos Santos
Elenir Oliveira
Euripedes Alexandre Rocha
Everton de Souza Santana
Fabiano Ribeiro
Fábio Lucas Moreira Fernandes
Fábio Santos
Fernanda Oliveira
Fernanda Viera
Genesis Rodrigues
Gerlani de Santana
Gledson Gratão
Gonçalves de Freitas
Hermeson José Pereira da Silva
Iohana Hanani
Iris Lemos
Isabelle Macedo
Isanete Macedo
Izabela Rodrigues
James Costa Ramos
Janayara Lima
Jeisson da Cunha
João Macedo
João Pedro Moura da Silva
Joicy Maciel
José André Sobrinho
José Augusto P. dos Santos
Juan Diego Nunes Lemos
Junior César Neves de Oliveira
Kaio Carvalho
Kaio Fernando Gomes
Katisson Mascarenhas
Lago Vilar
Leandro Lira
Louize de Souza
Luide Mendes
Maira Vieira
Marcelo Augusto Ramos
Marcelo da mata
Márcia Gratão
Márcia Maciel
Maria Clara Peres
Maria de Lourdes Maciel
Mário de Castro
Matheus da Silva Vilarindo
Matheus Moreira Fernandes
Mauro Lúcio da Silva Campos
Milena Guimarães
Naiara José Pereira
Neidson Célio L de Souza
Patrik Paulino de Oliveira
Paulo Castro
Paulo Micula
Paulo Rezende
Pedro Weverton
Preto Rezende
Rafael Gonçalves Moreira
Raissa Rezende
Redson Alves Lopes
Ricardo Gomes
Rigues Alves Lopes
Roberto Castro
Robson Ramos
Rodrigo Coutinho
Rodrigo Franco
Roger Vieira da Natividade
Rui Barbosa
Saulo Humberto
Sebastião Borges
Sofia Rejane Alves
Sormane Gonçalves
Sumaia Pereira
Thais Maciel
Thiago Lázaro Santana dos Santos
Thiago Pinto da Silva
Valdevino pereira da Silva
Valmon Francisco de Matos Junior
Valterismar Maciel
Vanderson Maciel
Wanderley Jorge
Wanderson Aparecido Castelo Cadete
Werley Dias
Wesley Fonseca
Wesley Matheus
Winter Carlos Silva
JUSTIFICAÇÃO
Há quase 50 anos, o caminho percorrido por Jesus Cristo até a crucificação e ressurreição é encenado no Morro da Capelinha, em Planaltina. No feriado de Sexta-Feira Santa, mais de 100 mil pessoas comparecem ao local para assistir ao espetáculo cristão, realizado pelo Grupo Via Sacra Ao Vivo. Ato religioso e de cultura popular que se insere entre as mais expressivas tradições da vida do brasiliense há quase de cinco décadas.
A encenação é considerada uma das mais importantes do contexto cultural e religioso do Distrito Federal. São quase 1,5 mil voluntários trabalhando no evento, 800 atores nos papeis dos personagens bíblicos e 600 no apoio técnico.
São as pessoas que fazem essa bela encenação acontecer, a partir de seus dons e de suas habilidades intelectuais e profissionais. Portanto, o capital humano é um dos ativos mais valiosos da Via Sacra de Planaltina, sendo essas pessoas merecedoras desta justa e merecida homenagem.
Desta feita Assim, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 10:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (68791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 86, de 24 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 234/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (68788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (68793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (68772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 226/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 226/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (68770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 199/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 199/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:59:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68770, Código CRC: ec195fb9
-
Despacho - 2 - SACP - (68771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
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Código Verificador: 68771, Código CRC: ed0d2d6f
-
Despacho - 2 - SACP - (68767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
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Código Verificador: 68767, Código CRC: 049ad55f
-
Despacho - 2 - SACP - (68766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
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Código Verificador: 68766, Código CRC: 32b192ce
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Despacho - 2 - SACP - (68773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/04/2023, às 09:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68773, Código CRC: 40fd4829
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Despacho - 9 - SELEG - (68769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 24 de abril de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/04/2023, às 08:59:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68769, Código CRC: 948d3df8
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Despacho - 1 - SELEG - (68709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “h”, “i”, “j”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 09:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68709, Código CRC: 6a27dcd1
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Despacho - 1 - SELEG - (68702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 08:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68702, Código CRC: cbf00799
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Despacho - 1 - SELEG - (68704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"a", “b”, “c”, “d”, “e”, f", “g”, “h”, “i” “j” e “k”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 08:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68704, Código CRC: 6d90ffb7
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Despacho - 1 - SELEG - (68706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 08:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (68703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 08:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68703, Código CRC: ee0f33a6
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Despacho - 1 - SELEG - (68705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 08:51:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (68708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “e”, “i”, “j”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 08:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (68707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 08:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68707, Código CRC: 651c412b
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Despacho - Cancelado - SELEG - (68710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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