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Despacho - Cancelado - SELEG - (68043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - Cancelado - CAS - (68041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 14 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (67997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2708/2022
Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação, com acatamento das Emendas Aditivas n. 3, n. 7, n. 9, n. 13, n. 15, n. 17 e das Emendas Modificativas n. 1, n. 2, n. 8, todas na forma do substitutivo do relator, e pela REJEIÇÃO da Emenda Aditiva n. 16 e das Emendas Modificativas n. 10, n. 12 e n. 14.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
P
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 18/4/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (67995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2779/2022
Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “BRASIL VERDE”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasil.”Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação do projeto, bem como da Emenda Supressiva n. 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
P
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 18/4/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 179 DE 2023
redação final
Cria o programa intitulado Mulher em Evidência, nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa intitulado Mulher em Evidência nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Para o disposto nesta Lei, o Programa a que se refere o art. 1º compreende, entre outras, as seguintes ações:
I – apresentação de vídeos cuja temática seja direcionada ao enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
II – confecção de trabalhos escolares direcionados à valorização das famílias e à importância das mulheres e de sua participação política para a sociedade brasileira;
III – realização de palestras, seminários e atividades correlatas com o específico propósito de enfrentamento da perversa cultura de objetificação da mulher;
IV – realização de pesquisa acadêmica que identifique e enalteça as mulheres responsáveis por acontecimentos marcantes da história social e política do Brasil.
Art. 3º As ações dispostas do art. 2º são realizadas durante o período acadêmico, sem prejuízo da continuidade das atividades no programa educacional já definido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/04/2023, às 17:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2023, às 11:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (67998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 6/2023
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
P
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 18/4/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (67996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2766/2022
Altera a Lei nº 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
P
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 18/4/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a construção de um Centro Interescolar de Língua - CIL na Ceilândia Norte - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a construção de um Centro Interescolar de Língua - CIL na Ceilândia Norte - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade da Ceilândia. A cidade, que é a mais populosa do Distrito Federal e uma das mais populosas de todo o Brasil, está em constante crescimento demográfico e atende, ainda, a população do Sol Nascente e do Pôr do Sol. Portanto, o adensamento populacional da região faz com que a única unidade do Centro Interescolar de Língua da Ceilândia seja insuficiente para atender toda a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 19:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 172 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário.
§ 1º Os direitos a que se refere o caput devem ser assegurados por meio de diretrizes de valorização das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais exercidas por mulheres.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se mulher trabalhadora do setor primário toda mulher que exerça atividade agroflorestal, extrativista ou de agricultura familiar que envolva fruticultura, produção de hortaliças, grãos e sistemas agroflorestais.
Art. 2º São diretrizes dos direitos referidos no art. 1º:
I – impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora do setor primário, com a promoção de eventos voltados à capacitação, à profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural;
II – priorizar a mulher do setor primário, chefe de estabelecimento rural, no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura;
III – proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres;
IV – fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, à violência de gênero e à violência patrimonial;
V – garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando-lhes plenitude emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, em seus sentimentos, em suas potencialidades mentais e físicas e em seu ofício profissional e familiar como produtora do setor primário;
VI – priorizar o estabelecimento rural registrado em nome da mulher chefe de família nos programas de regularização fundiária;
VII – propiciar melhorias na qualidade de ensino para os filhos da mulher trabalhadora do setor primário;
VIII – propiciar melhorias nas práticas para maximizar a produção agrícola.
Art. 3º São objetivos dos direitos referidos no art. 1º:
I – a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais;
II – a redução das desigualdades de gênero no âmbito das atividades rurais e agroflorestais.
Art. 4º Cabe ao Poder Público dar publicidade aos direitos previstos nesta Lei nos estabelecimentos e nos órgãos que ofereçam assistência ao produtor rural.
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput se dá por:
I – permanente afixação de placa informativa nos setores de atendimento ao público mencionados no caput;
II – publicação em sítios eletrônicos oficiais dos estabelecimentos e dos órgãos mencionados no caput.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/04/2023, às 06:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2023, às 11:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67969, Código CRC: 35ad934e
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Redação Final - CCJ - (67971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 3.062 DE 2022
redação final
Dispõe sobre a concessão de benefício de proteção socioeconômica temporária às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que vivem em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de benefício de proteção socioeconômica temporária às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que vivem em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas em situação de vulnerabilidade as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar não contribuintes do regime previdenciário.
§ 2º O benefício de proteção socioeconômica às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar se dá por meio de auxílio temporário, pago pelo período de até 6 meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
Art. 2º A proteção socioeconômica temporária é destinada à mulher vítima de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que esteja com medida protetiva de urgência vigente e quando seja necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 3º O recebimento do benefício de proteção socioeconômica por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade não exclui o direito ao recebimento de outros benefícios sociais oriundos de políticas públicas assistenciais.
Art. 4º O valor do benefício de proteção socioeconômica é estabelecido pelo Poder Executivo de modo que atenda as necessidades vitais básicas da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Art. 5º As despesas decorrentes do pagamento do benefício de proteção socioeconômica temporária correm por conta de dotação orçamentária própria ou suplementada, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/04/2023, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2023, às 09:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene externa, em homenagem ao 15º aniversário do Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, no dia 02 de Maio de 2023, às 9h 30, no Auditório do HRSM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene, externa, em homenagem ao 15º aniversário do Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, no dia 02 de Maio de 2023, às 9h 30, no Auditório do HRSM.
JUSTIFICAÇÃO
Considerado o segundo maior Hospital do DF, o Hospital Regional de Santa Maria completará seus 15 anos. Segundo dados da SES/DF, referida unidade abriga 384 leitos, sendo 60 da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto e de Neonatologia, além de Unidade de Cuidados Intermediários para Recém-Nascido (UCIN) e Unidade de Cuidados Prolongados (UCP).
No ano de 2022, ganhou uma nova biblioteca, que oferece serviços de consulta ao acervo, acesso às bases de dados, empréstimos de livros, treinamento informacional de usuários, reserva de publicações, elaboração de ficha catalográfica, pesquisa bibliográfica, recuperação de artigos científicos e auxílio ao usuário para normatização de trabalhos acadêmicos.
Além de internação, o hospital atende serviços de emergência e de ambulatório em diversas especialidades, a exemplo de cirurgia, ginecologia, ortopedia, dermatologia, pneumologia, Infectologia, entre outras. Em janeiro de 2023 o hospital recebeu 13 novas máquinas de hemodiálise onde mais de seiscentos procedimentos passaram a ser realizados mensalmente no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Agora, a unidade de saúde teve a continuidade desse serviço fundamental assegurada graças à aquisição de 13 novas máquinas.
De acordo com os dados da Superintendência da unidade , foram feitos mais de 742 mil procedimentos de média e alta e complexidade, 491 mil exames e 184 mil atendimentos de urgência. A unidade também foi responsável por aproximadamente 72 mil consultas, 3.145 cirurgias (de urgência e eletivas) e 4.658 partos.
O Hospital também conseguiu a habilitação publicada em portaria do Ministério da Saúde para Gestação e Parto de Alto Risco, Assistência de Alta Complexidade em Ortopedia e Traumatologia, Alta Complexidade de Terapia Nutricional Enteral, Alteração do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) saindo do Tipo 1 e habilitado para o Tipo 2.
Diante do exposto, por reconhecer os relevantes serviços prestados por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital / PSD
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Despacho - 4 - SACP - (67916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2779/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2779/2022, que “Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “BRASIL VERDE”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasil.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.779/2022, de autoria do Poder executivo, o qual ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “Brasil Verde”, com o objetivo de promover o enfrentamento dos efeitos adversos da mudança do clima no Brasil.
A presente proposta é composta por dois artigos. O art. 1º ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima, denominado “Consórcio Brasil Verde”. O parágrafo único do art. 1º indica que se houver número suficiente de Estados subscritores, o Protocolo de Intenções será automaticamente convertido em Contrato de Consórcio Público, criando-se a autarquia interfederativa denominada “Consórcio Brasil Verde”. O art. 2º trata da cláusula de vigência. O Anexo Único da proposição apresenta as cláusulas do Protocolo de Intenções do Consórcio.
Na Exposição de Motivos Nº 10/2021 – SEMA/GAB, a Secretária de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – Substituta destaca as finalidades da constituição do “Consórcio Brasil Verde” e afirma que a proposta em tela reflete o compromisso dos entes subnacionais para o atingimento de metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda supressiva.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “g”, e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição e desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei em questão é necessário, pois visa a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima, cuja finalidade principal é viabilizar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no Protocolo de Quioto e no Acordo de Paris, no sentido de redução das emissões antrópicas de gases do efeito estufa, através da promoção de ação conjunta entre os Estados subscritores.
Nesse sentido, a proposição é conveniente e relevante, pois objetiva compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do sistema climático, por meio da redução das emissões, fortalecimento dos sumidouros e implementação de medidas para adaptação às mudanças do clima e minimização dos seus efeitos adversos. Além disso, visa a expansão das áreas protegidas, o reflorestamento de áreas degradadas e o incentivo à economia verde e às soluções energéticas limpas.
No prazo regulamentar foi apresentada uma emenda, a qual solicitava supressão do Anexo “Tabela de Funções Gratificadas Escolares – FGE”, constante no Anexo Único do Projeto de Lei, por se tratar de matéria estranha ao projeto.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.779/2022, bem como da Emenda Supressiva n. 1.
Sala das Comissões, em …DEPUTADO daniel donizet
Relator
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Despacho - 8 - CAS - (67884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°02-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 13 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (67882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (67880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (67885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA PROVIDÊNCIAS, A FOLHA DE VOTAÇÃO NÃO CONFERE COM O PL Nº 2429/2021.
Brasília, 13 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 14:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (67881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 14:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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