Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Search Results
324103 documentos:
324103 documentos:
Showing 324,057 to 324,064 of 324,103 entries.
Search Results
-
Emenda (Modificativa) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (336493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências .
O inciso IV do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
IV - capacitação permanente dos agentes públicos, com formação em direitos humanos, gênero, raça, enfrentamento à violência contra a mulher e abordagem interseccional;".
JUSTIFICAÇÃO
A redação, na forma originalmente proposta, prevê a penas a capacitação de agentes públicos, sem especificação da temática.
Por outro lado, tanto o Comitê da CEDAW recomenda quanto a ADPF nº 976 determina a obrigatoriedade de capacitação de agentes públicos quanto às temáticas expressas na sugestão de redação, inferindo que a ausência dessa formação contribuiria para a violência institucional e a revitimização.
Nesse sentido, a redação proposta busca a qualificação do atendimento e compatibilizar a normativa distrital com recomendações internacionais e com a jurisprudência pátria.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336493, Código CRC: 22831ecc
-
Redação Final - CEOF - (336486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2330/2026 , DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 170.622.031,00, e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional no valor de R$ 170.622.031,00 com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 129.823.690,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VIII e IX.
II - crédito especial, no valor de R$ 40.798.341,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e X.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 104 - Transferência do FUNDEB, 220 - Diretamente Arrecadas, 231 – Convênios com Órgãos do GDF e 570 - Recursos de Contratos e Convênios, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit da fonte de recursos 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
III - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX e X pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 16/06/2026, às 11:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336486, Código CRC: ad71f981
-
Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (336492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 4º do PL nº 2367/2026 o inciso VIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
VIII - promoção da igualdade de gênero, raça, etnia, orientação sexual e outras dimensões de vulnerabilidade, mediante abordagem interseccional, garantindo atendimento específico às necessidades de grupos mais vulnerabilizados".
JUSTIFICAÇÃO
O art. 4º, em seu inciso III, prevê a não discriminação e o combate ao estigma social como princípio da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral da População em Situação de Rua. Contudo, ao não especificar a necessidade de efetiva promoção da igualdade de gênero, raça, etnia, orientação sexuais e outras, cria regra que pode comprometer a efetivação do próprio princípio da não discriminação já previsto.
Assim, a redação proposta busca dar maior efetividade à norma, além de compatibilizar a política distrital com a política nacional, que estabelece expressamente a necessidade de respeito às diferenças de gênero e demais marcadores sociais, conforme art. 5º do Decreto nº 70.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
Ela também coincide com a decisão, em medida cautelar, do Ministro Alexandre de Morais na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 (ADPF Nº 976) que declarou um estado de coisa inconstitucional às políticas acerca da população de rua, e ressaltou a necessidade de atenção àqueles que apresentam acúmulo de vulnerabilidades, ou “hiperhipossuficiência”, como mulheres, população LGBTQIAP+, pessoas negras e crianças.
Ademais, no plano internacional, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW impõe aos Estados o dever de adotar medidas específicas para eliminar desigualdades estruturais, enquanto o 3º Relatório Periódico do Brasil, sobre Mulheres em Situação de Rua, apresentado na 88a Sessão da CEDAW indica que mulheres em situação de rua sofrem discriminação agravada e múltiplas vulnerabilidades interseccionais (raça, pobreza, maternidade, violência).
Essa situação exige adequação normativa para fins de realização da igualdade material prevista na Constituição Federal.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336492, Código CRC: d0cca1f2
-
Despacho - 4 - CFGTC - (336550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do PL nº 2328/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhor Deputado Robério Negreiros foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2328/2026.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 06/05/2026, conforme publicação no DCL nº 120, de 15/06/2026.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/06/2026, às 13:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336550, Código CRC: 1d5a6286
-
Indicação - (336238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial no Conjunto H da Quadra 01 do Setor Veredas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto H da Quadra 01 do Setor Veredas, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336238, Código CRC: e0cc3118
-
Indicação - (336236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto N da QNP 30, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto N da QNP 30, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa da Ceilândia, mais especificamente no Conjunto N da QNP 30.
Segundo relatado por moradores, as localidades ora citadas requerem atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas no Conjunto N da QNP 30, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336236, Código CRC: 8d96832b
Showing 324,057 to 324,064 of 324,103 entries.