(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da operação de aumento de capital, com solicitação de documentos, estudos técnicos, pareceres e demais elementos que detalhem os impactos fiscais, patrimoniais e de governança da medida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, Senhor Nelson Antônio de Souza, acerca da operação de aumento de capital do Banco de Brasília S.A. – BRB.
Considerando a relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os potenciais impactos fiscais, orçamentários e patrimoniais decorrentes da operação de capitalização aprovada por seus acionistas.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Encaminhamento de todos os pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações formais elaboradas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou por outros órgãos jurídicos acerca da operação de aumento de capital do BRB.
2 - Encaminhamento de estudos técnicos, avaliações econômico-financeiras e relatórios de viabilidade que fundamentaram a decisão de aumento de capital.
3 - Indicação das premissas, metodologias e cenários considerados nos estudos apresentados.
4 - Informar se houve manifestação de órgãos de controle interno (auditoria, compliance, comitê de riscos), com o envio dos respectivos documentos.
5 - Demonstrativo detalhado dos impactos fiscais da operação, inclusive quanto à compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
6 - Avaliação do impacto orçamentário e financeiro da medida no curto, médio e longo prazo.
7 - Detalhamento dos ativos públicos eventualmente utilizados na capitalização, com respectivos laudos de avaliação, metodologia aplicada e data-base.
8 - Informar se houve análise quanto ao risco de desvalorização patrimonial ou de comprometimento de ativos públicos estratégicos.
9 - Encaminhamento das atas do Conselho de Administração, assembleias de acionistas e demais instâncias decisórias que deliberaram sobre o aumento de capital.
10 - Indicação de eventuais votos divergentes, ressalvas técnicas ou recomendações não acolhidas.
11 - Descrição das medidas de governança adotadas para mitigar riscos decorrentes da operação.
12 - Avaliação técnica dos riscos envolvidos na operação, incluindo risco de liquidez, risco de crédito e impacto no índice de Basileia.
13 - Informar se foram analisadas alternativas à capitalização com ativos públicos, tais como captação privada, alienação de ativos ou outras estratégias.
14 - Encaminhamento de estudos comparativos entre os cenários avaliados.
15 - Informar se houve comunicação formal aos órgãos de controle, incluindo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais instâncias competentes.
16 - Esclarecer quais medidas foram adotadas para assegurar transparência e prestação de contas à sociedade e aos acionistas minoritários.
Requer-se, por fim, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, em formato completo e detalhado, de modo a assegurar a adequada instrução técnica desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento insere-se no núcleo essencial das competências constitucionais atribuídas ao Poder Legislativo do Distrito Federal, especialmente no que concerne ao exercício do controle externo e da fiscalização dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A operação de aumento de capital do Banco de Brasília S.A. – BRB, em montante que pode alcançar cifras bilionárias, não constitui ato meramente empresarial ou de gestão ordinária, mas sim decisão de elevado impacto público, com potenciais repercussões diretas sobre o erário, o patrimônio público distrital e a sustentabilidade fiscal do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de matéria que transcende o âmbito corporativo da instituição financeira, projetando-se no campo do interesse público primário, o que atrai, de forma inequívoca, a competência fiscalizatória desta Casa Legislativa.
Não se trata aqui de uma decisão meramente empresarial ou técnica. Trata-se de uma escolha política e administrativa de altíssimo risco, que envolve recursos públicos, ativos estratégicos do Distrito Federal e, em última análise, o dinheiro da população. Por isso, não pode — em hipótese alguma — ser conduzida sem total transparência, sem fundamentação técnica robusta e, principalmente, sem o devido controle por parte desta Casa Legislativa.
É inadmissível que uma operação dessa magnitude avance sem que o Poder Legislativo tenha acesso integral aos estudos, pareceres jurídicos, análises de risco, laudos de avaliação e documentos que embasaram a decisão dos acionistas e do Governo do Distrito Federal. A ausência dessas informações não é mero detalhe procedimental — é um sinal grave de opacidade que fragiliza a legitimidade do processo decisório.
A eventual utilização de ativos públicos para capitalizar o BRB exige rigor absoluto na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de se configurar não apenas má gestão, mas potencial afronta aos princípios da responsabilidade fiscal e da proteção ao erário. Não há espaço para improviso, nem para decisões baseadas em narrativas genéricas ou justificativas superficiais.
Causa preocupação ainda maior o contexto no qual essa operação está inserida. Vieram à tona informações sobre perdas relevantes, questionamentos sobre operações financeiras e indícios de fragilidade nos mecanismos de governança do banco. Diante desse cenário, a proposta de injeção bilionária de recursos públicos não pode ser tratada como solução automática, muito menos como medida imune a questionamentos.
O que se exige é simples e inegociável: transparência total, responsabilidade na gestão dos recursos públicos e respeito ao controle democrático. O que não se admite é que o Governo do Distrito Federal e a gestão do BRB tentem conduzir uma operação dessa envergadura à margem do escrutínio público e do debate institucional qualificado.
A história recente da administração pública brasileira demonstra, de forma clara, que operações mal conduzidas em instituições financeiras públicas podem gerar prejuízos irreversíveis, comprometer políticas públicas e impor custos elevados à sociedade. Não se pode permitir que o Distrito Federal trilhe esse mesmo caminho por falta de transparência ou por decisões tomadas sem o devido respaldo técnico e institucional.
Este requerimento representa, portanto, um instrumento legítimo de fiscalização, mas também um recado claro: esta Casa não se omitirá diante de decisões que possam colocar em risco o patrimônio público e a estabilidade econômica do Distrito Federal.
O Governo deve explicações. O BRB deve transparência. E esta Câmara Legislativa deve cumprir o seu papel.
Diante desse cenário, a atuação desta Casa Legislativa não pode se limitar a uma postura passiva ou reativa. Ao contrário, impõe-se uma atuação proativa, técnica e rigorosa, voltada à obtenção de informações completas, consistentes e verificáveis, capazes de subsidiar a análise crítica da operação e, se necessário, a adoção de medidas legislativas ou de controle.
Assim, o presente requerimento não apenas se justifica, como se impõe como instrumento indispensável para assegurar a transparência, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público, reafirmando o papel do Poder Legislativo como guardião do interesse público e como instância legítima de controle democrático sobre decisões de grande impacto para o Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Assim, sua aprovação constitui passo fundamental para assegurar que o interesse público prevaleça, que os fatos sejam devidamente esclarecidos e que qualquer medida envolvendo o BRB seja conduzida com o máximo rigor técnico, jurídico e institucional.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF