Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2760/2026
Ementa:
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da situação econômico-financeira, patrimonial, de governança e do plano de capitalização da instituição.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/04/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GMD
Documentos
Search Results
2 documentos:
2 documentos:
Custom Facet
Custom Facet
Search Results
-
Requerimento - (329534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da situação econômico-financeira, patrimonial, de governança e do plano de capitalização da instituição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, Senhor Nelson Antônio de Souza, acerca da situação econômico-financeira, patrimonial e de governança da instituição, especialmente no contexto das operações envolvendo o Grupo Master e da proposta de capitalização atualmente aprovada nesta Casa.
A relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os potenciais impactos fiscais decorrentes das medidas em discussão, impõe a necessidade de instrução técnica adequada para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis e a deliberação parlamentar.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Demonstração detalhada do prejuízo associado às operações com o Grupo Master, com discriminação por carteira adquirida, valores de aquisição, valor contábil atualizado e estimativa de perdas (realizadas e esperadas), incluindo memória de cálculo.
2 - Informação sobre o montante de provisionamento determinado pelo Banco Central do Brasil, com indicação dos critérios técnicos adotados, bem como eventual perspectiva de revisão e justificativa para o limite de capitalização proposto.
3 - Detalhamento do plano de capital do BRB, com descrição de premissas, cenários e medidas contingenciais, especialmente na hipótese de não aprovação ou aprovação parcial da capitalização proposta.
4 - Encaminhamento de manifestações técnicas internas (Comitê de Riscos, Compliance, Auditoria Interna ou equivalentes) relativas às operações com o Banco Master, com indicação das recomendações formuladas e decisões adotadas.
5 - Descrição das medidas de revisão e aprimoramento dos mecanismos de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos, com cronograma de implementação.
6 - Informação sobre eventual vinculação da capitalização à implementação de medidas de reestruturação de governança.
7 - Dados atualizados sobre fluxo de captação líquida (entradas e saídas de depósitos), com identificação de eventuais movimentos atípicos após a divulgação das perdas.
8 - Avaliação técnica do risco de liquidez no curto e médio prazo, incluindo eventual acesso a linhas emergenciais junto ao Banco Central do Brasil e/ou ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
9 - Encaminhamento de documentação comprobatória da aprovação do plano de capitalização pelo Conselho de Administração do BRB, incluindo atas e deliberações.
10 - Indicação das alternativas analisadas à capitalização com ativos públicos, tais como alienação de ativos próprios, captação junto a investidores privados ou outras estratégias.
11 - Apresentação do plano de negócios pós-capitalização, com projeções econômico-financeiras, indicadores de desempenho e análise de viabilidade de médio prazo.
12 - Encaminhamento dos laudos de avaliação dos ativos imobiliários eventualmente indicados para capitalização, contendo metodologia, data-base, responsáveis técnicos e premissas adotadas.
13 - Informar se houve due diligence prévia às operações realizadas com o Grupo Master, especificando:
- escopo da análise;
- instituições ou consultorias responsáveis;
- principais riscos identificados;
- eventuais ressalvas ou recomendações ignoradas.
14 - Esclarecer se as operações com o Grupo Master foram submetidas à aprovação prévia do Conselho de Administração, indicando:
- datas das deliberações;
- votos divergentes, se houver;
- fundamentos técnicos utilizados na decisão.
15 - Informar se houve alertas formais de órgãos de controle interno ou externo (Auditoria Interna, Comitê de Riscos, Banco Central do Brasil), anteriormente à materialização das perdas, indicando as providências adotadas pela diretoria.
16 - Apresentar a identificação dos responsáveis técnicos e decisórios pelas operações com o Grupo Master, indicando cargos, competências e eventual instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade.
17 - Informar se houve violação de limites prudenciais ou de exposição a risco, nos termos da regulamentação do Banco Central, detalhando:
- limites aplicáveis;
- níveis efetivamente observados;
- medidas corretivas adotadas.
18 - Detalhar a exposição consolidada do BRB a ativos de baixa liquidez ou alto risco, incluindo:
- percentual da carteira total;
- classificação de risco dos ativos;
- impacto no índice de Basileia.
19 - Informar o nível atual e projetado do índice de Basileia, antes e após a capitalização proposta, incluindo cenários adversos (stress testing).
20 - Esclarecer se há risco concreto de intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial por parte do Banco Central, indicando comunicações oficiais eventualmente recebidas nesse sentido, mesmo após todas as ações já efetivadas após a crise.
21 - Informar se houve rebaixamento de rating por agências classificadoras de risco, indicando:
- notas anteriores e atuais;
- justificativas apresentadas pelas agências.
22 - Detalhar os impactos da crise sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, incluindo:
- participação societária atual;
- exposição ao risco;
- eventual perda estimada de valor do investimento.
23 - Informar se foram realizados estudos sobre o impacto da eventual deterioração do BRB sobre o equilíbrio atuarial do IPREV/DF, encaminhando os respectivos pareceres técnicos.
24 - Apresentar análise acerca do risco de comprometimento do emprego dos trabalhadores do BRB, incluindo:
- eventual plano de reestruturação administrativa;
- previsão de redução de quadro;
- medidas de mitigação social.
25 - Informar se há tratativas ou estudos relativos à federalização, incorporação, fusão ou venda de controle acionário do BRB, indicando:
- órgãos envolvidos;
- estágio das negociações;
- impactos esperados.
26 - Detalhar a estratégia de recomposição da credibilidade institucional do BRB, incluindo:
- plano de comunicação com investidores e correntistas;
- medidas para evitar corrida bancária (bank run);
- ações de transparência ativa.
27 - Informar se houve comunicação tempestiva ao mercado e aos acionistas minoritários, especialmente quanto a fatos relevantes.
28 - Apresentar o cronograma detalhado de recuperação financeira da instituição, com metas quantitativas e indicadores de desempenho (KPIs), incluindo:
- redução de perdas;
- recomposição de capital;
- melhoria de liquidez.
29 - Informar se há plano de desinvestimento ou alienação de ativos não estratégicos, com indicação dos ativos elegíveis, valores estimados e prazos.
30 - Esclarecer se o plano de capitalização com ativos públicos foi precedido de avaliação de impacto fiscal para o Distrito Federal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), encaminhando os estudos correspondentes.
31 - Informar se houve manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) quanto à legalidade e riscos da operação de capitalização, encaminhando pareceres.
32 - Apresentar a estrutura atual de governança do BRB, com indicação de:
- composição do Conselho de Administração;
- independência dos conselheiros;
- critérios de nomeação.
33 - Informar se já foram adotadas medidas de responsabilização civil, administrativa ou penal em face de eventuais gestores que tenham contribuído para o prejuízo, indicando o estágio das apurações.
34 – Quanto aos empregados recentemente alvos de instauração de procedimento administrativo investigativo, informar se há indícios concretos de participação dos mesmos nas fraudes e nos prejuízos causados ao BRB nas negociações com o Banco Master, devendo descrever o cargo e/ou a função exercida no banco, bem como são de carreira ou não, e quais indícios de atos praticados nas fraudes.
35 – Quais medidas judiciais o BRB já adotou em desfavor do então Presidente do BRB Paulo Henrique e os demais membros da Diretoria que avalizaram as negociações com o Banco Master.
36 – Quais medidas alternativas o BRB tem planejado caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MPDFT em face dos bens imóveis do Distrito Federal disponibilizados ao Banco para fins de sua capitalização seja julgada procedente? Quais garantias o BRB dará adquirentes desses bens? Esses bens serão objeto de avaliação oficial pela TERRACAP ou pela Comissão de Valores Imobiliários ou será contratado um perito para que proceda a uma avaliação imparcial e com valores de mercado desses bens? Essa avaliação será publicada na imprensa oficial para fins de publicidade e transparência? Esses bens serão alienados por meio de procedimento licitatório ou por qual meio serão alienados?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, com observância das normas de transparência aplicáveis às sociedades de economia mista e instituições financeiras supervisionadas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar, de forma qualificada e tecnicamente fundamentada, o exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo distrital, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente diante da relevância sistêmica do Banco de Brasília S.A. – BRB para a economia do Distrito Federal.
O requerimento reveste-se de elevada relevância institucional e interesse público, na medida em que busca assegurar transparência, responsabilidade e controle sobre a situação econômico-financeira, patrimonial e de governança do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição estratégica para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
O BRB desempenha papel central na dinâmica financeira local, não apenas como agente de crédito e fomento, mas também como gestor de recursos públicos, operador de políticas governamentais e instituição diretamente vinculada à confiança da população, de investidores e de diversos setores produtivos. Qualquer instabilidade ou fragilidade em sua estrutura impacta não apenas o sistema financeiro distrital, mas também a credibilidade do próprio Poder Público.
Nos últimos tempos, vieram à tona informações que suscitam preocupação quanto à condução de operações financeiras relevantes, especialmente aquelas envolvendo o denominado Grupo Master, bem como quanto à necessidade de capitalização da instituição. Tais fatos levantam questionamentos legítimos sobre a extensão de eventuais prejuízos, a adequação das decisões estratégicas adotadas, a robustez dos mecanismos de governança corporativa e a efetividade dos controles internos e de gestão de riscos.
Ademais, a possibilidade de utilização de ativos públicos para recomposição patrimonial do banco impõe rigor redobrado na análise da legalidade, da economicidade e dos impactos fiscais da medida. Trata-se de tema sensível, que envolve diretamente o patrimônio da coletividade e exige estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público.
Nesse contexto, é dever do Poder Legislativo exercer, de forma plena e qualificada, sua função fiscalizatória, buscando informações detalhadas, consistentes e documentadas que permitam compreender a real situação da instituição, avaliar os riscos envolvidos e verificar a conformidade das decisões adotadas com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no que se refere às normas de governança das estatais, à legislação societária e às diretrizes do sistema financeiro nacional.
O requerimento ora apresentado não tem caráter meramente formal. Trata-se de instrumento essencial para a adequada instrução técnica das matérias em debate nesta Casa, permitindo que eventuais deliberações sobre capitalização, reestruturação ou outras medidas estratégicas sejam tomadas com base em informações concretas, transparentes e verificáveis.
Além disso, a iniciativa busca resguardar os interesses da população do Distrito Federal, dos servidores públicos, dos investidores e dos próprios trabalhadores do banco, todos diretamente impactados pela solidez e pela credibilidade da instituição. A ausência de informações claras e tempestivas pode gerar insegurança, especulação e, em casos extremos, risco sistêmico.
Importa destacar, ainda, que a transparência ativa e a prestação de contas são elementos fundamentais para a preservação da confiança institucional. O acesso às informações solicitadas permitirá não apenas o exercício do controle externo, mas também o fortalecimento da governança pública e a prevenção de eventuais irregularidades ou distorções.
Diante desse cenário, o presente requerimento se justifica como medida necessária, oportuna e indispensável para garantir a lisura da gestão pública, a proteção do patrimônio coletivo e a tomada de decisões responsáveis por parte desta Casa Legislativa.
Assim, sua aprovação constitui passo fundamental para assegurar que o interesse público prevaleça, que os fatos sejam devidamente esclarecidos e que qualquer medida envolvendo o BRB seja conduzida com o máximo rigor técnico, jurídico e institucional.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329534, Código CRC: 803ba8da
-
Despacho - 1 - SELEG - (331095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/04/2026, às 07:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331095, Código CRC: 499d2f9b