Requer informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a respeito da situação jurídica-fundiária, das avaliações e das estimativas de valor dos imóveis contidos no Anexo da Lei nº 7.854/2026
Requer informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a respeito da situação jurídica-fundiária, das avaliações e das estimativas de valor dos imóveis contidos no Anexo da Lei nº 7.854/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a respeito da situação jurídica-fundiária, das avaliações e das estimativas dos imóveis relacionados no Anexo Único da Lei nº 7.854/2026, com os seguintes quesitos:
1) Qual é a situação jurídica de cada imóvel? Quem é o proprietário? Existem pendências judiciais ou administrativas sobre o imóvel?
2) Quais critérios fundamentaram as avaliações contidas na Mensagem nº 16/2026, que integrou a proposição que resultou na Lei nº 7.854/2026?
3) Há laudos de avaliação realizados em outros momentos para cada um dos imóveis? Em caso positivo, remeter cópia?
4) A Terracap realizou novas avaliações após a edição da Lei nº 7.854/2026? Em caso positivo, remeter cópia.
5) A Terracap tem participação na elaboração do Fundo de Investimento Imobiliário autorizado pela Lei nº 7.854/2026? Em caso positivo, esclarecer as atribuições desenvolvidas pela Companhia, remetendo cópia de todos os documentos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), sobre a situação jurídica-fundiária, avaliações e estimativas de valor dos imóveis relacionados no Anexo Único da Lei nº 7.854/2026.
Este gabinete teve acesso ao Relatório 01/2022 da Comissão Técnica Nova Saída Norte, que tratou da implantação da nova via que se iniciará na Via L4 Norte, passará por pontes ligando o Lago Norte, DF-005 (EPPR) até chegar ao Setor Habitacional Taquari - SHTQ, DF-001 e BR-020 em Sobradinho.
De acordo com o Relatório, o modelo idealizado para a obra constitui uma Parceria Público-Privada (PPP). O documento prevê, como contrapartida à concessionária, a transferência da propriedade do imóvel conhecido como Gleba A do SHTQ II para uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).
De acordo com o documento, A Gleba A possui 703,16 hectares e corresponde ao platô que se estende desde o córrego Jerivá, a noroeste, até a Área de Proteção de Manancial (APM) Taquari, a nordeste, sendo limitada pela DF-001, ao norte, e pela encosta da Área de Regularização de Interesse Específico (Arine), ao sul. Trata-se de área de extrema relevância ambiental e urbanística, cuja grande valorização demanda avaliações precisas e detalhadas.
Ainda de acordo com o Relatório, para consolidar o Modelo Econômico-Financeiro da PPP, foram realizadas diversas avaliações da Gleba A. Inicialmente, o Parecer Técnico 018/2013, de 4 de setembro de 2013, estimou o valor da área em R$ 3.808.000.000,00. Em 14 de abril de 2014, a Caixa Econômica Federal elaborou o Laudo nº 6997.6997.150414/2014.01.01.01, atribuindo R$ 2.700.000.000,00. Posteriormente, em 7 de maio de 2014, a Terracap, por meio do Laudo nº 303/2014, estimou R$ 3.200.000.000,00. Finalmente, em 14 de junho de 2016, a Terracap elaborou o Laudo nº 0576/2016, atribuindo R$ 3.913.003.000,00. Com isso, entre 2013 e 2016, os valores estimados da Gleba A variaram entre R$ 2.700.000.000,00 e R$ 3.913.003.000,00.
Ocorre que, recentemente, o Poder Executivo desconsiderou todas as avaliações realizadas e estimou um valor menor para a área no Projeto de Lei nº 2.175/2026, aprovado pela maioria desta Casa, que autorizou o DF a utilizar e até a alienar imóveis, entre eles, o referido bem, para fins de aporte e reforço patrimonial ao Banco de Brasília - BRB.
Na Mensagem nº 16/2026, acostada aos autos do PL, o Executivo indicou uma área ainda maior como integrante da Gleba A. Reconheceu que havia sido elaborado outro laudo de avaliação do imóvel em 2020, mas, ainda assim, adotou uma mera estimativa de R$ 2.300.000.000,00, inferior aos valores historicamente previstos. O laudo atualizado, conforme informado, ainda se encontrava em fase de elaboração. Vejamos:
Em atenção ao Ofício 1746/2026 - SEEC/GAB (196295738), informamos que os Laudos de Avaliação solicitados estão sendo finalizados pela equipe técnica da Terracap.
Nada obstante, enquanto os referidos laudos estão em fase de elaboração, encaminhamos as atuais estimativas de valores para os imóveis solicitados:
Endereço
Proprietário
Área (m2)
Valor
...
...
...
...
Gleba A
Terracap
7.160.000
R$ 2.300.000.000,00
[...]
A Gleba A de propriedade desta empresa possui 716 hectares, e já foi avaliada pela Terracap em 2020, ocasião em que foi elaborado o Laudo de Avaliação n.° 456/2020- TERRACAP/DICOM/GEPEA/NUPEA. Referido laudo foi elaborado à época em que esta empresa disponibilizou a gleba para ser utilizada pelo Governo do Distrito em um Parceria Público Privada - PPP destinada a construir um novo sistema viário ligando a região do Plano Piloto de Brasília até a cidade de Sobradinho. Face o prazo decorrido, esta diretoria entende que referido laudo necessita ser atualizado, de maneira a refletir o real valor do bem.
Primeiramente, já foi alvo de críticas o fato de o PL nº 2.175/2026 não ter sido instruído com os valores oficiais dos bens, o que dificultou a avaliação da operação e do impacto financeiro sobre o patrimônio público do Distrito Federal.
Em decorrência dessas críticas, o Poder Executivo apresentou a Mensagem nº 16/2026, que trouxe apenas meras estimativas, sem apresentar avaliação formal do imóvel. Dessa forma, não houve transparência completa sobre os critérios utilizados para determinar o valor do bem e o impacto da eventual alienação.
Além disso, chama atenção que a estimativa apresentada no PL é inferior aos valores apurados em avaliações realizadas entre 2013 e 2016, mesmo considerando a valorização natural do imóvel ao longo do tempo. Ainda mais relevante é que, no PL, a área da Gleba A foi indicada como maior do que a originalmente avaliada, o que reforça a inconsistência da estimativa e amplia o risco de subavaliação.
Essa situação gera receio de que a Gleba A, de extrema importância para preservação ambiental e localizada em área de alto valor imobiliário, seja alienada ou utilizada no mercado por preço muito inferior ao real, sem cumprimento dos procedimentos licitatórios exigidos. Tal conduta compromete o patrimônio do Distrito Federal e coloca em risco a integridade ambiental e urbanística da região.
Por isso, as questões formuladas buscam elucidar a precificação dos referidos imóveis, a fim de prevenir subavaliações, com consequente prejuízo ao erário.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, em defesa do patrimônio do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site