(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Reque informações acerca de atuação institucional, consultiva e contenciosa, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, relacionada às negociações, tentativas de aquisição de ativos e demais operações envolvendo o Banco de Brasília S.A. – BRB e o Banco Master
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, as seguintes informações acerca de sua atuação institucional, consultiva e contenciosa, relacionada às negociações, tentativas de aquisição de ativos e demais operações envolvendo o Banco de Brasília S.A. – BRB e o Banco Master.
1. Comunicações e manifestações do Ministério Público Federal
1.1. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal recebeu, teve ciência formal ou se manifestou sobre recomendações, advertências, comunicações ou quaisquer outros documentos expedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) relativos às negociações, operações ou tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB?
1.2. Em caso afirmativo, informar:
a) data de recebimento de cada documento;
b) autoridade ou unidade do MPF emissora;
c) providências adotadas pela PGDF, inclusive manifestações internas, pareceres, notas técnicas ou comunicações ao BRB ou a outros órgãos do GDF.
1.3. Encaminhar cópia integral de todos os documentos recebidos do MPF sobre o tema, bem como cópia integral das manifestações expedidas pela PGDF em resposta a tais comunicações.
2. Atuação consultiva da PGDF nas negociações BRB/Master
2.1. A PGDF foi formalmente demandada a se manifestar, de forma consultiva ou opinativa, sobre:
a) a viabilidade jurídica da aquisição do Banco Master ou de seus ativos pelo BRB;
b) os riscos legais, financeiros e patrimoniais da operação;
c) a necessidade de diligência prévia, auditoria (“due diligence”) ou salvaguardas jurídicas adicionais?
2.2. Em caso afirmativo, encaminhar:
a) inteiro teor dos pareceres, notas ou manifestações jurídicas emitidas;
b) datas e autoridades demandantes;
c) esclarecimento se tais manifestações continham ressalvas, alertas ou condicionantes expressos.
3. Atuação da PGDF perante o Tribunal de Contas da União (TCU)
3.1. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal atuou direta ou indiretamente junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) em procedimentos relacionados:
a) à análise, pelo Banco Central do Brasil, da tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB;
b) à contestação, suspensão ou revisão de decisões do Banco Central que barraram a operação?
3.2. Em caso afirmativo:
a) informar datas, número dos processos ou expedientes, e fundamento jurídico das manifestações;
b) esclarecer se a PGDF protocolou pedidos de liminar, cautelares ou requerimentos de suspensão junto ao TCU;
c) encaminhar cópia integral das petições, memoriais ou manifestações subscritas pela PGDF.
3.3. Caso a atuação junto ao TCU não tenha sido conduzida pela PGDF, informar:
a) qual órgão ou autoridade do GDF foi responsável;
b) se houve ciência, anuência ou acompanhamento jurídico da PGDF.
4. Avaliação posterior aos fatos revelados pela PF
4.1. Após a deflagração da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, e a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, a PGDF:
a) produziu avaliações jurídicas internas sobre eventuais responsabilidades;
b) revisitou ou reavaliou os pareceres anteriormente emitidos;
c) adotou providências para resguardar o erário distrital?
4.2. Em caso afirmativo, encaminhar os documentos correspondentes, ressalvadas as hipóteses legalmente protegidas por sigilo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações visa esclarecer o papel desempenhado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal em um dos episódios mais sensíveis e de maior impacto potencial sobre o patrimônio público distrital: as negociações e operações envolvendo o Banco de Brasília S.A. – BRB e o Banco Master, posteriormente liquidado pelo Banco Central do Brasil.
Reportagem veiculada pela TV Globo (g1 DF) em 24 de fevereiro de 2026 revelou que o Ministério Público Federal expediu recomendação formal ao BRB e ao Governo do Distrito Federal alertando para a necessidade de comprovação da lisura, fidedignidade e efetiva existência dos ativos do Banco Master, antes da concretização de qualquer operação. O documento advertia, inclusive, para a possível responsabilidade subjetiva dos gestores diante da insistência na conclusão do negócio sem a devida diligência.
A mesma reportagem informa que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal se manifestou oficialmente em resposta aos alertas do MPF, reconhecendo os riscos da operação, ao afirmar que:
“O Distrito Federal não nega a gravidade das considerações de risco formuladas pelo Ministério Público Federal e reconhece a necessidade de apuração rigorosa dos fatos noticiados.”
Ressaltou, contudo, que a própria natureza da operação envolveria riscos a serem mitigados, posicionamento subscrito pelo então Procurador-Geral do DF.
Adicionalmente, reportagem da CNN Brasil, de 25 de março de 2026, trouxe à tona documentos do Tribunal de Contas da União indicando que o GDF, por meio de sua Procuradoria-Geral, teria buscado atuar junto ao TCU para pressionar ou contornar a análise do Banco Central, inclusive mediante pedidos de celeridade e pleitos liminares para suspensão de decisões da autoridade monetária que barraram a operação.
Segundo a área técnica do próprio TCU, tal atuação poderia caracterizar a utilização da Corte de Contas como “via recursal inadequada”, além de indicar um potencial descompasso com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os deveres de diligência, probidade e proteção ao erário.
As informações ora requeridas são essenciais para o exercício do controle parlamentar, para a apuração institucional de responsabilidades e para a correta avaliação de medidas futuras envolvendo aportes, garantias ou recomposição patrimonial do Banco de Brasília com recursos públicos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX