(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF sobre o licenciamento referente à escola situada no Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, Candangolândia – RA XIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer informações junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF sobre o licenciamento referente à escola situada no Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, Candangolândia – RA XIX, EM ESPECIAL:
1. Contrato de locação (aluguel), ou
2. Concessão ou cessão de uso do proprietário ao governo
3. Alvará de funcionamento
4. Habite-se ou Carta de Habite-se
5. Licença do Corpo de Bombeiros
6. Licença sanitária
7. Aprovação do projeto arquitetônico
8. Autorização da SEEDF
9. Credenciamento junto ao Conselho de Educação do Distrito Federal
10. Registro da unidade no Censo Escolar
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações e aos documentos relativos ao licenciamento e às autorizações educacionais da escola localizada na Região Administrativa da Candangolândia, no Setor de Postos e Motéis Sul – SPMS, Lote 4B, a fim de verificar a conformidade do empreendimento com os parâmetros urbanísticos e as diretrizes de ocupação do solo aplicáveis à área.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de analisar a adequação dos licenciamentos e credenciamentos às normas urbanísticas, de segurança e sanitárias, bem como aos contratos de locação ou de cessão firmados entre o proprietário do terreno privado e a SEEDF. Nesse contexto, torna-se imprescindível obter as informações e documentos relativos ao licenciamento — tais como projetos aprovados, alvarás, pareceres técnicos, estudos urbanísticos e eventuais autorizações emitidas pelos órgãos competentes — a fim de avaliar se a implantação e o funcionamento da referida unidade escolar atendem a todas as condicionantes estabelecidas pela legislação distrital.
Dessa forma, o presente requerimento visa subsidiar a análise técnica e institucional acerca da regularidade do licenciamento e do funcionamento da unidade, à luz das disposições previstas nas normas pertinentes. Ressalta-se que esse conjunto de documentos deve estar formalizado em contrato ou em escritura registrada em cartório, uma vez que, na ausência dessa formalização, a escola pode ser considerada irregular, dado que o Poder Público necessita de segurança jurídica para utilizar o imóvel. Situações de unidades escolares desprovidas de regularização fundiária já resultaram, no Distrito Federal, em interdições ou na necessidade de adoção de medidas de regularização.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
PSDB