(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 12 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa, para discutir a implementação no Distrito Federal das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a realização de Audiência Pública, no dia 12 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa, para discutir a implementação no Distrito Federal das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Em janeiro de 2026, novas normas foram aprovadas para autorizar o cultivo de Cannabis para uso medicinal no Brasil por empresas e associações, focando estritamente em produção de medicamentos e com monitoramento rigoroso. A nova e recente regulamentação Anvisa para produtos de Cannabis permite a venda em farmácias (RDC 327/2019) e a importação por pessoa física (RDC 660/2022) mediante prescrição médica. A medida atende à determinação do STJ de 2024, visando aumentar a segurança e o acesso a produtos fitofármacos de canabidiol no país.
Segundo pesquisas científicas¹, os óleos extraídos da Cannabis, principalmente o canabidiol (CBD) e o ?9-tetraidrocanabinol (THC), possuem alta atividade antioxidante, anti-inflamatória, antibiótica, anticonvulsivante, antidepressiva, o que tem levado a resultados positivos nos tratamentos de ansiedade, depressão, insônia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e depressão, esclerose lateral amiotrófica (ELA), Doença de Huntington, Doença de Parkinson, Alzheimer, distúrbios inflamatórios intestinais, epilepsia, esquizofrenia, cuidados paliativos e outros.
Entretanto, muitos desses óleos terapêuticos são importados, gerando alto custo para os pacientes. Isso impossibilita a aquisição por muitas pessoas com menor poder aquisitivo, mas que precisam desses medicamentos. Assim, diversas associações começaram a produzi-los no Brasil, mediante prescrição médica e autorização judicial. Essas associações são formadas por coletivos de pacientes e familiares para promoverem um processo de cooperação, com vistas à produção, beneficiamento, envasamento e utilização desses óleos. Isso ocorre desde 2019 com a RDC 327, quando passaram a poder produzir os próprios óleos a base de Cannabis sativa, após prescrição médica.
Segundo matérias jornalísticas², o Distrito Federal lidera o uso de cannabis medicinal no Brasil, com a maior taxa proporcional de autorizações da Anvisa para importar CBD, são 121,4 pessoas autorizadas a cada 100 mil habitantes. Assim, a capital federal concentra 5% das autorizações nacionais, com tratamentos focados em TEA, Alzheimer, Parkinson, ansiedade e dores crônicas.
Pesquisa da Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann)4, divulgada em 6 de dezembro de 2021, demonstrou que o DF passou de 40.191 novas autorizações concedidas, em 2021, para 19.150 em 2020³. Demonstrando a grande demanda da população brasiliense.
Considerando a relevância do tema e os potenciais impactos decorrentes de nova regulamentação, faz-se discutir as normativas com os usuários, seus familiares, associações, pesquisadores, profissionais da saúde e representantes do Estado.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Fontes:
1- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-publica-regras-para-producao-de-cannabis-medicinal
2- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/air/analises-de-impacto-regulatorio/2024/arquivos-relatorios-de-air-2024/relatorio_air_produtos_cannabis_dicol_15052024.pdf
3- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/05/5009175-df-segue-como-maior-utilizador-de-cannabis-medicinal-do-pais.html
4- https://medicinasa.com.br/mercado-cannabis-brasil/
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno