Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2632/2026
Ementa:
Requer ao Governador do Distrito Federal informações sobre as Operações entre Banco de Brasília (BRB) e Banco Master com foco na Operação Compliance Zero.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (326025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Governador do Distrito Federal informações sobre as Operações entre Banco de Brasília (BRB) e Banco Master com foco na Operação Compliance Zero..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI[1], XXXII[2], da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Governador do Distrito Federal informações versando sobre sua conduta, omissões e ingerências diretas na operação financeira entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master que culminaram na Operação Compliance Zero.
JUSTIFICAÇÃO
O BRB, patrimônio do Distrito Federal e de seus cidadãos, não pode ser gerido como extensão de interesses privados ou balcão de negócios escusos. As investigações da Operação Compliance Zero e os depoimentos colhidos pelo Supremo Tribunal Federal descortinam uma realidade alarmante: o Governador Ibaneis Rocha atuou como o verdadeiro avalista político de uma operação que transferiu bilhões de reais de uma instituição pública para um banco privado em frangalhos.
As justificativas de "reuniões institucionais" e o silêncio retórico do Governador IBANEIS ROCHA colidem frontalmente com o depoimento do Sr. Daniel Vorcaro, que o qualificou como "controlador indireto" da transação.
A conta desse "excesso de confiança" já chegou: um rombo de bilhões, a liquidação da instituição parceira e a potencial dilapidação do fundo de previdência dos servidores. O Governador deve explicações não a este Poder Legislativo, aos servidores e a população do Distrito Federal, cujo patrimônio estatal fora indevidamente investido em ativos podres, a despeito de todos os alertas dos órgão de controle e fiscalização, deste Poder Legislativo e da imprensa local e nacional.
Nesse sentido, requer-se o encaminhamento das seguintes informações ao Governador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA:
1. Conflito de Versões e Controle Indireto: O Sr. Daniel Vorcaro afirmou à Polícia Federal que tratava com Vossa Excelência por considerá-lo o "controlador indireto" da operação. Por outro lado, Vossa Excelência declarou que "entrou mudo e saiu calado" de tais reuniões. Explique como se exerce a função de acionista controlador majoritário permanecendo em silêncio absoluto diante de uma transação de R$ 12 bilhões com ativos sabidamente insolventes.
2. Agenda Extraoficial e Local dos Encontros: Confirme Vossa Excelência o número exato de encontros realizados com o Sr. Daniel Vorcaro e seu pai, Henrique Vorcaro, em residências particulares entre 2024 e 2025. Justifique por que tais reuniões, que envolviam o destino do banco público, não constaram da agenda oficial de compromissos do Chefe do Executivo.
3. Ciência dos Alertas de Compliance: Documentos apreendidos pela Polícia Federal indicam que a diretoria do BRB possuía anotações expressas sobre a má qualidade das carteiras do Master. Vossa Excelência recebeu, formal ou informalmente, qualquer alerta dos setores de risco ou compliance do BRB antes de declarar publicamente, em março de 2025, que os ativos do Master eram "sólidos"?
4. Burlas às Restrições do Banco Central: Há fortes indícios de que a compra massiva de carteiras de crédito foi uma estratégia para contornar a vedação imposta pelo Banco Central à aquisição direta do Master. Vossa Excelência orientou ou anuiu com essa manobra de engenharia financeira para socorrer a liquidez do banco privado?
5. Utilidade de Autorização Legislativa: Tendo em vista a decisão judicial que determinou a autorização legislativa para as operações entre Banco Master e BRB, em agosto de 2025, e, considerando-se ainda, o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, em 14 de agosto de 2025, pergunta-se: qual a data que se iniciou a transferência de recursos e/ou operações análogas entre BRB e Banco Master? Em caso de resposta anterior ao encaminhamento do PL n.º 1.882/2025, qual a justificativa jurídica para autorização legislativa se as transferências já estavam em curso?
6. Responsabilidade pelo Erro Grosseiro (art. 28 da LINDB): Ao manter o apoio político à operação mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero, Vossa Excelência assumiu o risco do prejuízo bilionário ao erário. Como justifica a ausência de intervenção imediata para paralisar os pagamentos à empresa de fachada Tirreno Consultoria?
7. Proteção do Patrimônio do IPREV-DF: O IPREV-DF, detentor de 19% das ações do BRB, sofreu uma perda direta de aproximadamente R$ 124,8 milhões pela desvalorização dos papéis. Quais medidas concretas foram determinadas por Vossa Excelência para blindar o Fundo Solidário Garantidor e impedir que a "socialização do prejuízo" recaísse sobre as aposentadorias dos servidores?
8. Governança e Lei das Estatais: V. Ex.ª considera que a operação observou integralmente os deveres previstos na Lei federal nº 13.303/2016? Em caso afirmativo, quais instâncias de governança validaram o negócio?
9. Indicação de Edison Garcia: Esclareça se a nomeação de Edison Garcia para o Conselho de Administração do BRB, profissional conhecido por conduzir privatizações, faz parte de um plano de contingência para alienar o controle do banco público a fim de estancar o rombo gerado pela operação Master.
10. Uso de Equipamentos e Logística: Informe se o Governo do Distrito Federal ou o BRB custearam, direta ou indiretamente, viagens, voos em jatinhos particulares ou estadias onde estivessem presentes representantes do Banco Master ou seus advogados.
11. Dever de Vigilância: Na condição de representante do acionista majoritário, qual a justificativa técnica para o BRB ter provisionado R$ 2,6 bilhões para perdas decorrentes de uma operação que Vossa Excelência classificava como "segura e estratégica"?
A gravidade dos fatos públicos e notórios em relação à Operação Compliance Zero, com efetivo prejuízo ao patrimônio público, não admite a manifesta conduta do silêncio ou a retórica da mera "confiança técnica".
A conduta imprópria e incompatível com o decoro público, agravada por atos contrários a moralidade administrativa, materializada em manifestações públicas afiançando a já tão questionável operação; por reuniões extraoficiais e, principalmente, aceitação de "ativos podres" bilionários, configura flagrante desvio de finalidade e violação direta aos princípios da moralidade e impessoalidade (art. 37, caput, da CF).
Não se pode admitir que o patrimônio do Distrito Federal, incluindo-se, mas não somente, aquele inerente aos direitos previdenciário dos servidores, custodiado pelo IPREV-DF, seja sacrificado no altar de uma gestão temerária que ignorou alertas de compliance para socorrer uma instituição privada insolvente.
O dever de probidade e a responsabilidade do acionista controlador impõem que o Governador esclareça como o BRB, sob sua influência de "controlador indireto", tornou-se o principal fiador de uma fraude financeira que agora exige um provisionamento bilionário, ainda sem equacionamento contábil e econômico.
A omissão em prestar tais esclarecimentos à Câmara Legislativa não apenas afronta este Poder, mas cristaliza a caracterização de erro grosseiro e a responsabilidade fiduciária pelos danos irreversíveis causados ao erário e ao funcionalismo do Distrito Federal.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[2] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XXXII - solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência;
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (326146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - GMD - (327119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 57/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 10/03/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 18 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 16:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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