(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Requer a convocação da Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) para prestar esclarecimentos a esta Casa sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master, incluindo a Operação Compliance Zero, e os impactos sobre o patrimônio do servidor público..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60[1], XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), combinado ao art. 255[2], I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF para prestar esclarecimentos a esta Casa sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master, incluindo a Operação Compliance Zero, e os impactos sobre o patrimônio do servidor público.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de convocação da atual Diretora-Presidente do IPREV/DF apresenta-se como medida de fiscalização, amplamente justificado pela necessidade imperiosa e inadiável de prestar esclarecimentos em relação aos impactos patrimoniais contra o patrimônio do servidor público do Distrito Federal decorrentes das temerárias operações financeiras conduzidas entre o BRB e o Banco Master, incluindo-se os fatos inerentes à "Operação Compliance Zero".
Em 18 de novembro de 2025, a sociedade do Distrito Federal foi surpreendida com a deflagração da Operação Compliance Zero pela Polícia Federal, a qual desvelou um sofisticado esquema de fraudes financeiras que pode alcançar a cifra de R$ 12 bilhões[1].
Apesar da deflagração das Operação contra o Banco Master, com foco na aquisição de carteiras podres pelo BRB, a tentativa de participação acionária do Banco Público era matéria amplamente rechaçada pelos órgãos de controle, por parte dos deputados distritais e pela mídia nacional e local.
As investigações apontaram, entre outros fatos de notória gravidade, a injeção de R$ 16,7 bilhões do BRB, cuja parte do capital social pertence ao IPREV/DF, no Banco Master, dos quais R$ 12,2 bilhões estão sob forte suspeita de fraude, em um período que coincidiu com a malsucedida tentativa de aquisição do segundo pelo primeiro.
Essa arriscada empreitada corporativa, iniciada ao que tudo indica ainda em 2024, foi categoricamente vetada pelo Banco Central do Brasil em setembro do mesmo ano, que, em sua função regulatória, apontou "riscos excessivos" e a "qualidade questionável" dos ativos que compunham o balanço do Banco Master. A cronologia dos fatos, amplamente noticiada, revela uma vertiginosa escalada de risco e a exposição do BRB a ativos problemáticos que saltaram de R$ 2 bilhões para impressionantes R$ 48 bilhões em poucos meses, culminando na inevitável liquidação extrajudicial do Banco Master[2].
O quadro fático, por si só, demonstra uma absoluta ausência de prudência, diligência e governança na condução das operações por parte do BRB, instituição que, por sua natureza pública, deveria zelar com rigor exemplar pelos recursos que administra.
No que tange especificamente esta Autarquia, o IPREV/DF, entidade guardiã do futuro previdenciário de mais de 75.861 aposentados e pensionistas, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade. Em um ato que acendeu o alerta em toda a administração pública, o instituto declarou insuficiência financeira em novembro de 2025 e, em janeiro de 2026, projetou um alarmante déficit de R$ 2,1 bilhões para o corrente ano[3].
Parte significativa desta crise financeira está diretamente atrelada à desastrosa operação BRB-Master. Em 2017, de acordo com o noticiado, as ações do BRB, então avaliadas em R$ 531,4 milhões, foram integralizadas ao patrimônio do IPREV/DF como forma de recompor perdas passadas. Contudo, em virtude da crise de confiança e da má gestão que levaram à derrocada do Banco Master, essas mesmas ações sofreram uma desvalorização abrupta, infligindo um prejuízo direto e imediato de R$ 124,8 milhões ao fundo previdenciário.
O patrimônio dos servidores, construído ao longo de décadas de labor e dedicação ao serviço público, não pode e não será tratado como um ativo de risco, sujeito à volatilidade de operações financeiras marcadas pela temeridade. O prejuízo apurado não é mera impropriedade contábil; representa a corrosão da segurança, da estabilidade e da dignidade de milhares de famílias do Distrito Federal.
Diante do exposto, a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF é medida que se impõe, para que preste os seguintes e indispensáveis esclarecimentos a esta Câmara Legislativa e a toda a sociedade do Distrito Federal:
1 Quais medidas concretas e emergenciais foram adotadas pela diretoria do IPREV/DF para proteger e blindar o patrimônio do instituto desde o início da crise envolvendo o Banco Master?
2 Quais ações e/ou manifestações desta Autarquia contra a operação financeira entre BRB e Banco Master?
3 Quais análises de risco e processos de due diligence foram conduzidos pelo IPREV/DF em relação aos seus investimentos no BRB, considerando a notória exposição deste às operações com o Banco Master?
4 Que providências administrativas foram ou serão tomadas para apurar a responsabilidade interna por eventuais omissões ou negligências que resultaram no prejuízo às contas previdenciárias?
5 Como o IPREV/DF pretende equacionar o déficit projetado de R$ 2,1 bilhões, de modo a garantir, de forma inequívoca, a continuidade e a pontualidade no pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão?
6 Quais garantias podem ser oferecidas aos mais de 75 mil segurados de que o futuro de suas aposentadorias não está irremediavelmente comprometido pela má gestão de seus recursos?
Pelo exposto, e pela magnitude dos fatos narrados, que representam uma grave e presente ameaça à sustentabilidade do regime previdenciário dos servidores do Distrito Federal, requeiro a Vossas Excelências a aprovação do presente requerimento, para a imediata CONVOCAÇÃO da Diretora-Presidente do IPREV/DF, a fim de prestar os esclarecimentos necessários ao pleno e rigoroso exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal [...] XIV - convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente;
[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa ou suas comissões: I – quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
[1] CNN BRASIL. “Relembre o que é a operação Compliance Zero, que investiga dono do Master”. Disponível em: https://x.gd/A1MnL. Acesso em: 02.02.2026.
[2] VALOR ECONÔMICO: “Análise: O tamanho do rombo que a crise do Master deixará para o BRB: . Disponível em: https://x.gd/QVh5C. Acesso em 02.02.2026.
[3] METRÓPOLES: “Iprev prevê déficit de R$ 2 bilhões e sinaliza necessidade de aporte”. Disponível em: https://x.gd/5ytUB. Acesso em 02.02.2026.