(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer informações à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP sobre a avaliação dos bens imóveis constantes do Projeto de Lei nº 2.175/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 16, inciso VIII, alínea “a” e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas informações à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP sobre a avaliação dos bens imóveis constantes do Projeto de Lei nº 2.175/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
A proposição conta com 8 artigos e um anexo único. No anexo único estão listados 9 imóveis, de propriedade da CAESB, do Distrito Federal, da CEB, da NOVACAP e da própria TERRACAP.
A TERRACAP tem o papel institucional de avaliar os imóveis pertencentes ao Distrito Federal, bem como aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do Distrito Federal.
O PL 2.175/2026 não trouxe a memória de cálculo do valor desses bens imóveis. Sem essa informação, nós Deputados Distritais, não temos a segurança necessária para sabermos o valor de mercado desses terrenos.
Sem essa segurança jurídica, relativa ao efetivo valor dos imóveis, há um grande dificuldador para a votação de projeto tão relevante para o Distrito Federal, que impacta todos os cidadãos brasilienses. Afinal, trata-se de patrimônio público, de grande vulto, que, como prevê o art. 4º do PL 2.175/2026, poderão ser alienados, com o produto da venda sendo aportado no BRB.
Diante do exposto, conclamo os pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF