Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre a transferência de recursos financeiros advindos do Fundo Constitucional para o Centro Especializado em Doenças Infecciosas (CEDIN).
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre a transferência de recursos financeiros advindos do Fundo Constitucional para o Centro Especializado em Doenças Infecciosas (CEDIN).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60 do Regimento Interno desta Casa, seja o presente encaminhado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a fim de obter as seguintes informações relativas ao repasse e execução de recursos financeiros destinados ao Centro Especializado em Doenças Infecciosas (CEDIN), conforme disposto na Portaria GM/MS nº 5.006, de 13 de agosto de 2024:
O recurso financeiro estimado no valor de R$ 728.666,88 (setecentos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), destinado ao CEDIN para a atenção especializada no processo transexualizador, conforme previsto no Anexo da Portaria GM/MS nº 5.006/2024, foi devidamente transferido para o Fundo de Saúde do Distrito Federal?
Em caso de resposta afirmativa, informar se o referido recurso foi integralmente executado pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal, especificando as ações e serviços efetivamente realizados com os valores repassados.
Caso não tenha ocorrido a transferência ou execução do recurso, indicar os motivos e a previsão para que o montante seja repassado e utilizado conforme a finalidade estabelecida na referida Portaria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por objetivo assegurar a transparência e a adequada destinação dos recursos públicos ao Centro Especializado em Doenças Infecciosas (CEDIN), conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 5.006, de 13 de agosto de 2024. O referido recurso financeiro, no valor de R$ 728.666,88, destina-se à execução de ações e serviços no âmbito do Processo Transexualizador, em modalidade ambulatorial, atividade de extrema relevância para o atendimento de uma parcela da população que requer cuidados especializados e contínuos. A seguir, colaciona-se a referida portaria:
O CEDIN desempenha um papel crucial na assistência a pacientes com necessidades específicas, como aqueles que necessitam de acompanhamento no processo de transição de gênero, serviços que são, por sua natureza, de alta complexidade. A correta destinação e execução deste recurso é fundamental para garantir que esses serviços sejam prestados de forma adequada e eficaz, atendendo ao público-alvo com a qualidade exigida.
Além disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tem, entre suas atribuições constitucionais, a função fiscalizatória dos atos e serviços públicos executados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A fiscalização do uso dos recursos destinados à saúde é um dever essencial, tendo em vista que a boa gestão financeira impacta diretamente na qualidade dos serviços ofertados à população.
Este Requerimento se justifica, portanto, pela necessidade de verificar a regularidade na transferência e execução do montante destinado ao CEDIN, bem como assegurar que os serviços previstos sejam efetivamente prestados à população. Pelo exposto, requer-se, nos termos regimentais, o encaminhamento do presente Requerimento de Informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 12:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2024, às 17:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 530/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 01/11/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 26/11/2024, às 15:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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