(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto. O Projeto dispõe sobre a suspensão do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 932, de 2024, pretende suspender o benefício da saída temporária de presos nas datas comemorativas, no Distrito Federal. Especifica as datas e estabelece que a suspensão vigora no prazo de 5 dias antes e 5 dias depois das referidas datas.
Ocorre que este ano foi aprovada a Lei Federal nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que altera a Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, para, entre outros, restringir o benefício da saída temporária.
Com efeito, a Lei autoriza o uso do benefício da saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto apenas aos casos de frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução (art. 122, II). Portanto, foram revogados os demais casos, entre eles os de visita à família e de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Assim, a suspensão das saídas temporárias de presos nas datas comemorativas no Distrito Federal, que o Projeto pretende instituir, perde o seu objeto e deixa de ser oportuno, pois essas saídas foram restritas aos casos de frequência nos cursos especificados.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
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