(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Defensor Público-Geral do Distrito Federal acerca do andamento da execução da emenda parlamentar prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024, destinada à construção do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como dos artigos 15, inciso III, artigo 39, § 2º, inciso XII, e artigo 40, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Defensor Público-Geral do Distrito Federal acerca do andamento da execução da emenda parlamentar prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024, destinada à construção do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Contexto e solicitação:
A emenda parlamentar de autoria deste Deputado Distrital, Rogério Morro da Cruz, identificada pelo Programa de Trabalho n.º 03.122.6211.3747.0006, foi alocada para a construção do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). Em vista disso, requer-se resposta às seguintes questões:
Qual é o andamento dos trâmites administrativos referentes à execução do crédito mencionado?
Existe previsão para o início e a conclusão das obras de construção do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)?
Em caso de ausência de previsão, quais são os motivos que têm impedido a consecução dessa obra?
JUSTIFICAÇÃO
A emenda parlamentar destinada à construção do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) reflete o compromisso deste Parlamentar com a ampliação e o fortalecimento da estrutura da Defensoria Pública do Distrito Federal, importante para garantir o acesso à justiça, especialmente para as populações mais vulneráveis.
Este compromisso encontra respaldo do princípio emanado da Constituição Cidadã, o qual assegura o direito à assistência jurídica gratuita aos que dela necessitam, conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Nesse sentido, estamos convictos de que presença de um Núcleo de Atendimento na Região Administrativa de São Sebastião será um importante avanço na concretização desse direito, proporcionando à laboriosa e ordeira população dessa cidade um atendimento mais eficiente e acessível.
Ademais, a fiscalização da aplicação dos recursos destinados à execução dessa emenda é um dever de responsabilidade e transparência, importante para assegurar que os investimentos públicos estejam sendo corretamente aplicados e para garantir que a obra seja concluída com a qualidade e eficiência necessárias.
Noutro giro, relevante destacar que o monitoramento da execução do projeto permite que a população seja devidamente informada sobre o progresso dessa benfeitoria tão relevante.
Dessa forma, este Requerimento de Informações busca esclarecer o andamento das ações administrativas e executivas necessárias para a concretização da construção do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar o que Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:
"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;"
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;"
Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição em epígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos da legislação supracitada.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor