(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Ecológico do Taquari.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Ecológico do Taquari:
- Quais medidas foram adotadas para dar cumprimento à Instrução nº 182/2014, que aprovou o Plano de Manejo do Parque Ecológico do Taquari?
- Quais ações de gestão da unidade e de fiscalização realizadas pelo Ibram afim de dar cumprimento ao previsto no Plano de Manejo?
- Qual foi o total orçamentário destinado e executado para a gestão e preservação do Parque Ecológico do Taquari no corrente ano?
- Qual é o montante orçamentário destinado à unidade de conservação no ano que vem?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Ecológico do Taquari.
De acordo com o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC (Lei complementar nº 827/2010), o Parque Ecológico integra o grupo de unidades de conservação de uso sustentável, tendo por objetivos preservar o ecossistema, recuperar os recursos hídricos e as áreas degradadas, além de incentivar a pesquisa, a educação ambiental e o lazer em harmonia com a natureza. A referida legislação ainda estabelece que o Parque Ecológico é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Em 2003, foi criado, entre o Setor Taquari e o Varjão, o Parque Ecológico do Taquari, por meio do Decreto nº 23.911/2003, vedando-se qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental nos limites da unidade de conservação. Em 2014, o então Presidente do Ibram aprovou a Instrução nº 182/2014, que dispõe sobre o Plano de Manejo do Parque, prevendo a fiscalização e a implantação de infraestrutura pública destinada à administração, à visitação, à prática de esportes, ao lazer e às atividades educacionais e culturais.
No entanto, passados dez anos da aprovação do Plano de Manejo, observa-se um completo abandono da importante unidade de conservação, essencial para a proteção das nascentes da Bacia do Paranoá. O Parque Ecológico não se encontra sequer devidamente cercado. Há relatos sucessivos de atos de degradação ambiental e de invasões por particulares no Parque, a partir da especulação e de uma grande pressão imobiliária.
Considerando que cabe ao Ibram fazer a gestão das unidades de conservação distritais, questiona-se à autarquia a respeito dos motivos pelo abandono do Parque Ecológico do Taquari e pelo eventual descumprimento da Lei complementar nº 827/2010, do Decreto nº 23.911/2003 e da Instrução nº 182/2014. Ademais, faz-se relevante o esclarecimento sobre a atual situação da unidade de conservação e sobre as perspectivas e metas para pleno cumprimento do que é normativamente estabelecido.
Por fim, indaga-se a respeito do total orçamentário destinado e executado para a gestão e preservação do Parque Ecológico do Taquari no corrente ano, além do montante previsto para o ano que vem.
Ante o exposto, conclamo os Pares a aprovarem a presente proposição, considerando, em especial, o atual período de seca que acarreta risco de queimada em áreas ambientais de especial relevância para recarga hídrica, como é caso do Parque Ecológico do Taquari.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX