Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 14:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 68/2025, que “institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 68/2025 (PR nº 68/2025), de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal", nos seguintes termos:
Art. 1º Instituir solenidade anual em reconhecimento aos servidores aposentados que prestaram relevantes serviços à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º A Mesa Diretora estabelecerá anualmente a data em que ocorrerá o evento, de preferência na última semana de agosto, a fim de marcar a homenagem institucional aos aposentados da Casa.
§ 2º A escolha da data condiciona-se à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 2º Fica a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP responsável por firmar parceria com as demais unidades organizacionais da Casa para organizar o evento.
Art. 3º O Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas será o autor de moção de louvor para homenagear os servidores aposentados, bem como terá a iniciativa da solenidade.
Art. 4º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal forneça apoio e recursos necessários à realização da cerimônia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor informa que a proposta busca instituir uma solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados que dedicaram anos de trabalho e esforço à esta Casa. Além disso, aponta que “o reconhecimento público é forma justa de enaltecer o legado dos aposentados, que contribuíram com dedicação e competência para o desenvolvimento institucional da Câmara Legislativa e, por consequência, para o fortalecimento da democracia e da cidadania no Distrito Federal" e que “A solenidade terá caráter de confraternização e servirá de espaço para interação entre os servidores da ativa e aqueles já aposentados, reforçando o sentimento de pertencimento e gratidão da Casa para com aqueles que ajudaram a construir sua trajetória”.
A proposição foi distribuída a esta Mesa Diretora para exame de mérito, nos termos regimentais.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, atribui a esta Mesa Diretora a competência para analisar e emitir parecer sobre “matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto em análise trata da instituição de solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados desta Casa Legislativa, iniciativa que possui caráter institucional e administrativo, inserindo-se no âmbito da organização interna da Câmara Legislativa.
A valorização dos servidores que contribuíram para o funcionamento e o desenvolvimento institucional da Casa revela-se medida oportuna e adequada, pois fortalece a memória institucional e reconhece o papel desempenhado pelos profissionais que dedicaram parte significativa de sua trajetória à administração legislativa.
Tem-se, pois, que a iniciativa é relevante para reforçar o sentimento de pertencimento e expressar a gratidão da Casa para com aqueles que ajudaram a construir sua trajetória.
Vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, disciplina, efeito interno, matéria da competência privativa da CLDF, sendo instrumento normativo adequado à criação da solenidade prevista nesta proposição.
Dessa forma, não se identificam óbices à aprovação da proposição no âmbito desta Mesa Diretora.
III - CONCLUSÕES
Considerando todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 68/2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 10:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site