Proposição
Proposicao - PLE
PROC 47/2021
Ementa:
Prestação de Contas Anual do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2020, em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - SELEG - (4190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 15:17:01 -
Despacho - 2 - SELEG - (8880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “e”).Informo o encaminhamento do:
Balanço Geral; - Anexo I - Relatórios do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC/SIGGO); - Anexo II - Demonstravos Gerenciais; - Anexo III - Conciliação Bancária; - Anexo IV - Relatório de Gestão; - Anexo V - Indicadores de Desempenho por Programa de Governo; - Anexo VI - Relatórios da Controladoria-Geral do DF - Anexo VII - Dados e Indicadores Educacionais; e - Anexo VIII - Informações Complementares relavas à Instrução Normava nº 01/2016 (TCDF).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 09/06/2021, às 17:06:37 -
Despacho - 3 - SACP - (8883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme despacho da SELEG.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 09/06/2021, às 17:20:45 -
Despacho - 4 - Cancelado - CEOF - (16339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informamos que foram anexados a este Processo os seguintes documentos:
- Ofício nº 06/2021 - GCIM, datado de 23/08/2021 - anexado como Ofício TCDF - CEOF, documento 16322;
- Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Distrito Federal - Exercício de 2020 - Manifestação Inicial do Ministério Público de Contas do Distrito Federal - anexado como Relatório 2 - CEOF, documento 16323;
- Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal - Versão Preliminar - Exercício 2020 - anexado como Parecer 2 - CEOF, documento 16330.
Os documentos anexados foram recebidos via SEI - Processo 00600-00008370/2021-50 e estão relacionados ao Processo SEI - 00001-00018862/2021-01 que contém o PROC 47/2021 na íntegra.
Todos os documentos devem ser considerados quando da análise da Prestação de Contas do GDF - Exercício 2020.
Brasília, 27 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 27/09/2021, às 12:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16339, Código CRC: 6d89862b
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Despacho - 5 - CEOF - (24974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informamos que foram anexados a este Processo os seguintes documentos:
- Ofício nº 06/2021 - GCIM, datado de 23/08/2021 - anexado como Ofício TCDF - CEOF, documento 16322;
- Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Distrito Federal - Exercício de 2020 - Manifestação Inicial do Ministério Público de Contas do Distrito Federal - anexado como Relatório 2 - CEOF, documento 16323;
- Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal - Versão Preliminar - Exercício 2020 - anexado como Relatório 3 - CEOF, documento 24937.
Os documentos anexados foram recebidos via SEI - Processo 00600-00008370/2021-50 e estão relacionados ao Processo SEI - 00001-00018862/2021-01 que contém o PROC 47/2021 na íntegra.
Todos os documentos devem ser considerados quando da análise da Prestação de Contas do GDF - Exercício 2020.
Brasília, 24 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 24/11/2021, às 14:33:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24974, Código CRC: c091721d
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Despacho - 6 - CEOF - (25269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informamos que foram anexados a este Processo os seguintes documentos:
- Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal - Exercício 2020 - apreciado na Sessão Especial nº 541 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, realizada em 19/10/2021, anexado como Relatório 4 - CEOF, documento 25267;
- Ata da Sessão Especial nº 541, anexada como Ata - CEOF, documento 25268.
Esses documentos foram recebidos via SEI - Processo 00600-00011490/2021-34. Esse processo está relacionado ao Processo SEI - 00001-00018862/2021-01, que contém o Proc 47/2021 na íntegra.
Todos os documentos devem ser considerados quando da análise da Prestação de Contas do GDF - Exercício 2020.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 25/11/2021, às 12:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25269, Código CRC: dfd5d10e
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Parecer - 3 - CEOF - (51832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Proc 47/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre PROC nº 47/2021 que encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2020, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Introdução
Por meio da Mensagem Nº 093/2021-GAG, de 31 de março de 2021, o Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal encaminhou tempestivamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF as contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 2020, em cumprimento ao estabelecido nos arts. 100, inciso XVII e 60, inciso XV, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, e no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
A matéria foi submetida ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para que este emitisse, dentro do prazo de sessenta dias a contar do recebimento, o parecer prévio previsto no art. 78, inciso I, da LODF.
A versão preliminar do relatório analítico sobre as contas do Governo do exercício de 2020, juntamente com as considerações apresentadas pelo Ministério Público junto ao TCDF, foi encaminhada à CLDF por meio do Ofício 06/2021-GCIM, de 23 de agosto de 2021, para conhecimento e manifestação acerca do conteúdo do documento no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento. A CLDF não se manifestou quanto à versão preliminar no período estabelecido.
Em 10 de novembro de 2021, a Corte de Contas encaminhou ao Presidente da CLDF, por meio do Ofício nº 289/2021 – P/SEMAG, a versão final do Relatório Analítico e o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Distrito Federal – GDF, referentes ao exercício de 2020, apreciados na Sessão Especial nº 541, realizada no dia 19 de outubro de 2021.
Convém registar que os documentos que compõem a prestação de contas podem ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://etcdf.tc.df.gov.br/?a=consultaETCDF&f=formPrincipal&nrproc=9970&anoproc=2020.
O material entregue representa relevante fonte de informações para o trabalho de julgamento das contas do Governador a ser realizado pela Câmara Legislativa, uma vez que contém dados representativos da gestão e dos resultados obtidos pelo Governo Distrital no exercício de 2020. Além disso, a prestação de contas constitui processo imprescindível para a realização do controle social.
Por fim, ressalta-se que o presente trabalho sumariza os pontos considerados como mais relevantes contidos no relatório analítico e no parecer prévio elaborados pelo TCDF.
Legislação aplicável
O quadro a seguir sintetiza as principais normas que tratam do processo de prestação de contas no âmbito do Distrito Federal:
Norma
Matéria
Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XV – julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º As contas públicas do Distrito Federal ficarão, durante sessenta dias, anualmente, em local próprio da Câmara Legislativa à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação e serão disponibilizadas de maneira permanente, atualizadas mensalmente, nos sítios oficiais na internet do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, recomendando-se a criação de sítios específicos na internet para a publicação permanente das contas públicas, de forma clara e compreensível ao cidadão. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.)
§ 4º A prestação de contas anual do Governador e as tomadas ou prestações de contas anuais dos administradores dos órgãos e entidades do Distrito Federal deverão ser acompanhadas de relatório circunstanciado do órgão de controle interno sobre o resultado das atividades indicadas neste artigo.
......................
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
XVII – prestar anualmente à Câmara Legislativa, no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Art. 150. (...)
§ 4º Cabe à comissão competente da Câmara Legislativa examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Governador do Distrito Federal.
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
Resolução nº 218, de 2005 – Regimento Interno da CLDF
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
e) prestação ou tomada de contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
......................
Art. 214. As contas anualmente prestadas pelo Governador, quando enviadas à Câmara Legislativa no prazo estabelecido pela Lei Orgânica, serão encaminhadas à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças para exame e emissão de parecer.
§ 1º O Presidente da comissão, após análise das contas e aprovação do respectivo relatório analítico e parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, designará relator para elaboração do parecer e do devido projeto de decreto legislativo.
§ 2º Após apreciação do parecer e do projeto de decreto legislativo pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, as contas serão encaminhadas para votação em Plenário.
Instrução Normativa nº1/2016 – TCDF
Estabelece as normas de organização da prestação de contas anuais do GDF.
Decisão TCDF nº 132/2021
Prolatada pelo TCDF nos autos do Processo nº 00600-00009970/2020-54, no sentido de “aprovar a estrutura do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Distrito Federal, referente ao exercício de 2020 – RAPP/2020, e o cronograma de execução das atividades de elaboração e apreciação do referido documento, nos termos consignados na Informação n.º 01/2021-Dicog. ”
1.2 Conteúdo do relatório apresentado pelo TCDF
O relatório elaborado pelo TCDF e encaminhado a esta Casa de Leis está organizado em nove capítulos, a saber:
I. Planejamento, Programação e Orçamentação
II. Gestão Orçamentária e Financeira
III. Gestão Fiscal
IV. Gestão Patrimonial
V. Demonstrações Contábeis
VI. Resultados por Eixos Temáticos
VII. Ressalvas, Determinações e Recomendações de Exercícios anteriores
VIII. Síntese
IX. Análise das Manifestações apresentadas pelo Governador
Nas seções a seguir, são apresentados, de forma resumida, os principais pontos considerados relevantes do relatório aprovado pelo TCDF, que levaram à conclusão pela aprovação com ressalvas das contas do GDF.
2. Planejamento, Programação e Orçamentação
O planejamento governamental orienta as escolhas de políticas públicas e a definição de prioridades do governo distrital para a promoção do desenvolvimento sustentável e da inclusão social. É estabelecido, principalmente, nas leis orçamentárias, a saber: plano plurianual – PPA, lei de diretrizes orçamentárias – LDO e lei orçamentária anual – LOA, todas compatíveis com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, com os Planos de Desenvolvimento Local – PDLs e com as ações de integração com a região do entorno do Distrito Federal.
Essa tríade orçamentária – PPA, LDO e LOA – confere transparência ao plano de governo, viabilizando o controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, e o controle social, realizado pelos cidadãos, sobre a destinação dos recursos públicos.
2.1 PPA
Conforme dispõe a LODF, o PPA, elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, estabelece, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, da administração pública do Distrito Federal, para o horizonte de quatro anos.
O PPA vigente, referente ao quadriênio 2020-2023, foi aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e contempla oito eixos temáticos, definidos no Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF 2019-2060: Saúde, Segurança, Educação, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Territorial, Meio Ambiente e Gestão e Estratégia. A cada eixo temático são associados programas de governo, que podem ser temáticos, de gestão, manutenção e serviços ao Estado, ou de operações especiais.
Os programas temáticos têm natureza finalística e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade. Desdobram-se em objetivos, metas e indicadores de desempenho. Os programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado destinam-se ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Já os programas de operações especiais envolvem ações que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam em produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, a exemplo da execução de decisões judiciais.
Para o exercício de 2020, o primeiro do quadriênio, o PPA apresentou projeção de receitas no montante de R$ 43,1 bilhões, sendo R$ 25,8 bilhões do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS, R$ 1,6 bilhão do OI e R$ 15,7 bilhões do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF.
A despesa programada para o exercício, programada no mesmo montante, foi assim dividida entre os programas governamentais:

Ressalte-se que o PPA foi aprovado antes da decretação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, razão pela qual houve necessidade de alteração do plano para criação de ações nos programas Saúde em Ação e Assistência Social para enfrentamento da pandemia. Referidas alterações foram incluídas pelas Leis nºs 6.624, de 6 de julho de 2020, e 6.772, de 30 de dezembro de 2020. O montante de recursos previsto para o exercício foi, respectivamente, de R$ 57,5 milhões e R$ 13,7 milhões.
A avaliação da execução orçamentária e o alcance dos objetivos dos programas estabelecidos no PPA serão abordados no tópico 7 – Resultados por Eixos Temáticos deste relatório.
2.2 LDO
A LDO, de periodicidade anual, deve ser compatível com o PPA e compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações da legislação tributária, estabelece a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; bem como define a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.
As diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 foram estabelecidas na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, e atualizadas pela Lei nº 6.485, de 16 de janeiro de 2020, nas quais foram fixadas as seguintes metas fiscais:

Destaca-se que as metas de resultado primário e nominal foram estabelecidas em déficits de R$ 350,1 milhões e R$ 161,6 milhões, respectivamente. A avaliação do cumprimento das metas supracitadas é abordada no tópico que trata da Gestão Fiscal.
No que se refere às metas e prioridades para o exercício, foram encaminhadas juntamente com o projeto de lei do PPA para compatibilização do entre os dois instrumentos. Esse aspecto será abordado no tópico que trata dos Resultados por Eixos Temáticos.
2.3 LOA
A LOA, compatível com o PPA e com a LDO, contém a previsão de receitas e a fixação de despesas públicas para o exercício financeiro e compreende o orçamento fiscal – OF, referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento – OI das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento de seguridade social – OSS, que abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Nesse sentido, a LOA é o orçamento público propriamente dito e expressa física, social, econômica e financeiramente o planejamento governamental. A Lei Orçamentária foi aprovada pela Lei nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020, e estimou receitas e fixou despesas no montante de R$ 27,6 bilhões, sendo R$ 26,0 bilhões destinados ao OFSS e R$ 1,6 bilhão ao OI. Esses valores representaram redução de 0,5% em relação à LOA/2019, ou 3,6% em valores atualizados com base no IPCA-Médio.
Além desses valores, o orçamento distrital teve previsão de R$ 15,7 bilhões em recursos oriundos do FCDF, montante 10,1% superior ao do ano anterior. Em valores atualizados, houve aumento de 6,7%. Nos termos da legislação vigente, esses recursos têm finalidade exclusiva de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. Dessa forma, o exercício financeiro de 2020 teve como orçamento inicial um total de R$ 43,3 bilhões.
Com relação às receitas e despesas de capital, observou-se superestimativa de seus montantes. As receitas de capital previstas no OFSS foram 120,9% superiores às efetivamente realizadas no ano anterior. As despesas de capital, por seu turno, foram fixadas em valores 52,4% superiores às executadas no ano anterior, também indicando excesso na estimativa. Evento semelhante foi registrado no OI, cuja dotação inicial ficou 150,4% acima da despesa realizada em 2019.
Essa imprecisão tem sido recorrente no orçamento distrital, fato que distancia o instrumento de planejamento governamental da realidade, tornando-o menos preciso. Em razão disso, foi assinalada ressalva à aprovação das contas governamentais relativa a essa falha.
.3 Gestão Orçamentária e Financeira
A boa gestão orçamentária é percebida pelo confronto entre as previsões feitas na LOA e a execução das receitas e despesas. A gestão financeira, por sua vez, compreende o fluxo de caixa, isto é, o quanto entra e o quanto sai dos cofres públicos em determinado espaço temporal. Análises da evolução histórica ajudam a avaliar a tendência das contas do governo.
De um modo geral, verifica-se boa correspondência entre a previsão atualizada da receita e a sua arrecadação (96,15%). A despesa realizada se distanciou da dotação final em 10,7%. A redução foi necessária para a manutenção do equilíbrio orçamentário.

Com a redução da despesa realizada, o resultado orçamentário alcançou o valor superavitário de R$ 1,4 bilhão. A séria histórica sinaliza tendência de crescimento desse superávit. Deve-se salientar, contudo, que o resultado expressivamente positivo da receita se deu em grande parte pelo aumento das transferências de recursos da União. O incremento desses repasses foi reflexo do esforço no combate da pandemia de Covid-19.

3.1 Alterações Orçamentárias
A LOA pode sofrer alterações ao longo do exercício financeiro, por meio da aprovação de créditos adicionais. A prática, em si, não é condenável, uma vez que é até esperado que certas situações fujam da previsão inicial. O que se deve evitar é uma modificação generalizada, desvirtuando o traçado inicial, pois tal medida denota uma falha do processo de planejamento.
A respeito das alterações orçamentárias, não se vislumbram alterações materialmente relevantes. A dotação inicial foi mantida em alto grau (69,8%). Da parte alterada, apenas 11,4% foram custeadas por fontes que não decorrentes de anulações dentro da própria peça.

3.2 Receita
O perfil das receitas mostra que a sua esmagadora origem é o OFSS. Apenas R$ 500 milhões são originários do OI do total de R$ 43 bilhões. Cabe destacar também a crescente importância do FCDF, que representou 37% dos ingressos.

3.2.1 Receita Corrente – OFSS
Em relação ao OFSS, observa-se que o índice de arrecadação foi de 97,42%. A boa correspondência é sinal de que as projeções do Executivo estão adequadas, contribuindo para um planejamento revestido de credibilidade. A situação é ainda mais positiva se for analisado isoladamente o caso das receitas corrente, que apresentaram índice de 100,3% (excesso de arrecadação).

Avaliando o perfil das receitas correntes realizadas, verifica-se que mais de dois terços são compostas de tributos. As transferências também representam significativa porção, na ordem de 15,9% (em grande parte pelos repasses da União para o enfrentamento do Covid-19).

Destrinchando a origem mais significativa (a tributária) em suas espécies, revela-se que o ICMS representa metade o total, sinalizando a importância desse imposto para a saúde financeira do Distrito Federal. A análise horizontal indica uma tendência positiva de crescimento da arrecadação. Por outro lado, a arrecadação de ISS e de IPVA regrediram, comparado ao exercício anterior, o que merece atenção.

3.2.2Receita de Capital – OFSS
A receita de capital, em oposição às correntes, ficou muito aquém da projetada. Essa ressalva foi reforçada pelo TCDF, que já apontou em outras oportunidades a superestimação desta categoria de receita.
Sabe-se que as receitas de capital dependem de outros fatores além do planejamento orçamentário para a sua realização. Fatores estes que às vezes não se concretizam e acabam por afastar a dotação prevista do que se arrecada. No entanto, o montante executado de apenas 31,5% indica verdadeira fragilidade na avaliação preditiva desse item.

3.2.3 Renúncia de Receita
O Estado se vale da política de renúncia de receita para a promoção do crescimento econômico. Ao abrir mão de parte de sua arrecadação, estimula-se a atividade econômica em setores que não teriam condições de arcar sozinhos com os custos operacionais integrais. Tal política, como exige o art. 165, § 6º, da CF, deve estar devidamente descrita na peça orçamentária.
No exercício de 2020, observou-se um crescimento significativo absoluto da renúncia de receitas tributárias em mais de R$ 1bilhão.

Outra forma de renúncia de receita é a via creditícia, quando o Estado empresta recursos ao setor privado por meio de programas oficiais de crédito e subsidia parte do custo do capital, cobrando juros mais baixos do devedor. O financiamento vantajoso visa estimular a criação de negócios e empregos. No Distrito Federal, ela é feita por meio do Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – Fundefe, e Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – Funger.
A Controladoria-Geral do DF – CGDF elaborou relatório avaliando as operações creditícias envolvendo os mencionados fundos. A conclusão aponta que o resultado apresentado foi tímido em comparação ao potencial máximo previsto e que há avanços a serem feitos em termos de transparência do funcionamento das operações.
Ressalva-se que, de um modo geral, não há uma metodologia sólida de avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e outros incentivos fiscais.
3.3 Despesa
3.3.1. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS
As despesas realizadas pelo DF estão fortemente concentradas no OFSS (R$ 25,4 bilhões). Em comparação com o exercício anterior, houve crescimento nominal de 1,9%. Levando-se em consideração o efeito da inflação, entretanto, verificou-se retração real de 1,2%.

A composição dos gastos mostra que o maior destinatário foram as despesas com pessoal e encargos sociais, com 57%. A máquina estatal consome grande quantidade de recursos e não há muito espaço para contingenciamentos. Em conseguinte, o índice de realização é sempre alto (96,73%, no caso). Por outro lado, as despesas de capital, prioritariamente discricionárias, sofreram grande contingenciamento, tendo sido executados apenas 44%. Comparativamente ao orçamento total, os investimentos representaram somente 3,4%, aporte modesto de recursos para esse grupo de natureza.

3.3.2 Orçamento de Investimento
Em contrapartida à dimensão do OFSS, o OI apresentou números mais contidos. Em comparação ao total, os R$ 500 milhões representaram apenas 1,1%. Destaca-se, também, a baixa realização da despesa, apenas 31,8% da dotação final.

3.3.3. Despesas Realizadas por Função
A análise dos dispêndios, por função, evidencia as áreas prioritárias da atuação estatal. As que apresentaram o maior gasto foram educação, saúde e previdência social. As duas primeiras concentram elevado dispêndio na remuneração dos seus recursos humanos. A última consiste em transferência corrente.
O recorte por função revela, por outro prisma, a tendência de mais despesas relativas a gastos correntes, conforme apontado anteriormente. Áreas voltadas a despesas de capital são de representação tímida no quadro geral.

Os gastos do FCDF também se concentram nas áreas de saúde e educação, demonstrando a importância dada a estes dois pilares, além da área de segurança pública. Impende salientar, porém, que não há discricionariedade no direcionamento dos gastos, já que há vinculação constitucional.

Destaca-se que, dentro de todas as áreas de despesa, o elemento mais expressivo dos gastos são as aposentadorias e pensões. O crescimento dos dispêndios, comparado ao exercício anterior, deu-se em grande parte na área da educação, com aumento nominal de 9,8%.
Com relação a essa temática, o Tribunal de Contas da União – TCU julgou “irregular o pagamento, com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), de pensões e aposentadorias instituídas em favor de servidores das áreas de saúde e educação do Distrito Federal”. A temática é objeto de lide ainda não decidida definitivamente no âmbito do Poder Judiciário.
3.3.4 Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar
Merece destaque a quantidade significativa de despesas classificadas como Despesas de Exercícios Anteriores – DEA. O crescimento acentuado deu-se, em grande parte, por decisão do TCDF que determinou a revisão do registro contábil das dívidas do passivo patrimonial. Portanto, não se trata propriamente de uma tendência negativa, mas sim de melhor contabilização dos compromissos do Distrito Federal.

Já os restos a pagar – RP chegaram ao montante de R$ 2,3 bilhões, número 9,4% superior ao exercício anterior. Observa-se, assim, uma quebra na tendência de redução dos RP, o que não é um bom indicativo, já que a existência de RP desvirtua a anualidade orçamentária.
3.3.5.Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Os gastos com pessoal e encargos sociais aumentaram na ordem de 1,4%. Menor grau, comparado ao aumento das demais despesas, de 3%. Isso contribuiu para a diminuição da participação dos gastos com pessoal no total, embora ainda seja o elemento mais representativo.
Deve-se ressaltar, entretanto, que a boa margem se deve ao aumento considerável das receitas (situação excepcional decorrente das grandes transferências para o combate da Covid-19). Com a superação da pandemia e a volta à normalidade, não se espera a manutenção desta grande folga.

Merece destaque o fato de que, embora o quantitativo de pessoal tenha se mantido praticamente inalterado, os dispêndios com pessoal ativo cresceram em 4,4%. É uma expansão que supera a tendência natural. Os gastos com inativos, por sua vez, aumentaram em 6,4%, seguindo a média.

Relevante mencionar também a questão dos ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo. A LODF, em seu art. 19, inciso V, estipula que pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. Do total dos 15,3 mil cargos existente comissionados, 7,7 mil estão ocupados por servidores sem vínculo efetivo com a administração pública, o que corresponde a 50,6%.
Importa ressaltar que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do mandamento da LODF, por vício de iniciativa, mas asseverou que referido vício não invalida o art. 2º da Lei nº 4.858/2012, § 2º, o art. 5º da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 8º da Lei nº 5.192/2013 do Distrito Federal por não se verificar relação de dependência a justificar a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, dos dispositivos.[1]
3.3.6. Previdência Social Dos Servidores Públicos
O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, previsto nos arts. 40 da CF/1988 e 41 da LODF, reestruturado pela LC nº 932/17, é composto por dois fundos: o Financeiro, em regime de repartição simples (atendendo os servidores ingressantes anteriormente à implantação da previdência complementar do DF); e o Capitalizado (atendendo os demais servidores). O resultado previdenciário foi deficitário em torno de R$ 3 bilhões. Deste montante, o déficit do Fundo Financeiro foi de R$ 774 milhões, o que representou um crescimento de 7,6%. É o crescimento esperado, uma vez que não há novos entrantes.

Repise-se, conforme apontado no item 3.3.3. Despesas Realizadas por Função supra, que recursos do FCDF estão sendo utilizados para o pagamento de inativos nas áreas da saúde e educação, mas o Acórdão nº 1.895/2019-Plenário do TCU determinou que o Fundo se abstivesse de efetuar tais pagamentos. Há, no entanto, recurso interposto pelo GDF questionando a decisão, com efeito suspensivo. Por sua vez, a Decisão nº 4725/2018 do TCDF considerou legítima a utilização dos recursos. Os gastos previdenciários em saúde e educação cuja fonte foi o FCDF somaram R$ 2,7 bilhões. Por ser um valor significativo e haver discussão jurídico sobre o tema, é um risco fiscal que merece atenção.
A avaliação previdenciária considera também as projeções atuariais, isto é, a expectativa de como as contas vão se comportar de médio a longo prazo. Com base nas premissas atuariais, o Plano Capitalizado apresentou déficit atuarial na casa de R$ 508,1 milhões; o Plano Financeiro, R$ 350,1 bilhões. Em razão de sua gestão previdenciária, o DF possui Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. Há, entretanto, ressalvas formais na emissão do certificado.
3.3.7. Despesas sem Lastro Contratual
Faz parte da execução da despesa contratual a sua prévia licitação, excetuadas as situações legalmente previstas de inexigibilidade ou dispensa. Entretanto, observou-se a realização de despesas no montante de R$ 76,1 milhões ao arrepio dos preceitos legais. O perfil dessas despesas mostra que elas se concentram na Secretaria de Saúde do DF e constituem pagamentos por serviços de limpeza. A prática é recorrente e já foi objeto de apontamentos do TCDF. Observa-se, no entanto, uma positiva queda ao longo dos anos.

3.3.8.Despesas com Publicidade e Propaganda
Os gastos em publicidade e propaganda foram significativos no exercício de 2020. Em comparação com o ano anterior, houve crescimento de R$ 34,2 milhões. Os recursos destinados à publicidade de utilidade pública tiveram aumento de 351,5%. O crescimento vertiginoso é explicado pelo enfoque dado no enfrentamento da pandemia de Covid-19. A unidade que mais gastou com publicidade foi a Secom, com o montante de R$ 121,9 milhões, seguida pela CLDF, com R$ 26,9 milhões.
3.3.9.Limites Legais
A CF impõe aplicação mínima nas áreas de educação e saúde. Por sua vez, a LODF estabelece vinculações a fundos destinados a cultura, desenvolvimento científico e direitos da criança e adolescente.
Em relação ao gasto em educação, os R$ 4,7 bilhões destinados à área representaram aplicação satisfatória em relação ao mínimo exigido. O mesmo pode ser dito em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e ao pagamento de profissionais do magistério da educação básica.

Sobre a gestão do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, o TCDF levantou considerações a respeito da não utilização de saldos acumulados. Ou seja, embora a dotação destinada à área estivesse de acordo com as indicações legais, a efetiva realização do gasto se deu abaixo do potencial total. Situação similar se observou em relação ao Fundo de Apoio à Pesquisa do DF – FAP, sendo que neste caso os repasses se deram em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela LODF. Já no que se refere ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente – FDCA, ressalva-se a destinação 14% abaixo do mínimo legalmente estipulado e a mesma tendência de pouca execução financeira.
Os gastos em saúde, por sua vez, apresentaram aplicação 12% acima do mínimo. O grande direcionamento de recursos à área é explicado, é claro, pela situação excepcional da pandemia da Covid-19.

3.4. Impacto Orçamentário e Financeiro Decorrente da Covid-19
A pandemia da Covid-19 teve grande impacto no orçamento de 2020 do GDF direta e indiretamente. A emergência sanitária fez com que os repasses da União aumentassem em R$ 1,3 bilhão. Os gastos direcionados ao enfrentamento foram na ordem de R$ 1,6 bilhão. Embora a Covid-19 tenha afetado a atividade econômica local, provocando um recuo de 0,8%, não se observou queda significativa da arrecadação tributária.
A Lei Complementar federal nº 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-Cov-2, composto por três iniciativas: i) suspensão dos pagamentos das dívidas dos entes com a União; ii) reestruturação de operações de crédito; e iii) entrega de recursos, na forma de auxílio financeiro. Com respaldo nas duas primeiras iniciativas, o DF remanejou R$ 338,9 milhões inicialmente previstos para amortizações e encargos da dívida para outros programas. Em relação às entregas, foram repassados ao DF R$ 858,7 milhões, dos quais R$ 621,2 milhões eram de livre aplicação.
Recursos foram recebidos de outras fontes de apoio, destacando-se R$ 281,3 milhões, do Fundo Nacional da Saúde; R$ 62,3% como compensação por perdas na participação do FPE e FPM, conforme estabeleceu a Lei federal nº 14.041/2020; R$ 36,9 milhões destinados a ações emergenciais ao setor cultural, pela Lei federal nº 14.017/2020; e R$ 13,7 milhões, do Fundo Nacional de Assistência Social.
Analisando a aplicação dos recursos no combate à Covid-19, observa-se que os programas nos quais houve mais dispêndio foram o EducaDF e o Saúde em Ação. Em relação ao primeiro, a alta despesa se justifica pelo financiamento dos programas sociais de bolsa alimentação, que visaram garantir a segurança alimentar durante o período de suspensão das aulas presenciais. No programa Saúde em Ação, os recursos foram utilizados diretamente em ações de Enfrentamento da emergência decorrente da Covid-19.

Cabe ressaltar que a Lei federal nº 13.979/2020 instituiu Regime Diferenciado de Contratação para a realização de despesas referentes à Covid-19, possibilitando a dispensa de licitação para contratações destinadas ao enfrentamento da pandemia. O valor contratado pelo GDF com base em tal legislação alcançou o montante de R$ 624,7 milhões.
3.5. Gestão Financeira
A gestão financeira envolve a programação do repasse de recursos para as unidades governamentais efetuarem suas despesas. A boa gestão equaciona o fluxo de entrada de recursos com o de saída, de modo que haja caixa suficiente para atender as necessidades. A programação orçamentária e financeira do GDF foi publicada por meio do Decreto nº 40.449/2020, estipulando o cronograma de desembolso do Executivo, em cotas trimestrais e limites mensais por unidade orçamentária.

Merece destaque o acentuadamente baixo limite financeiro liberado em comparação com o programado. O TCDF questionou a Secretaria de Economia sobre a situação e a unidade não soube explanar os motivos do descompasso. Causa estranheza o fato da despesa paga estar acima do próprio valor financeiro liberado. Entretanto, não se vislumbra uma situação de desequilíbrio financeiro, uma vez que a receita arrecadada sempre se manteve acima da despesa.
3.5.1. Conta Única
A conta única do Tesouro, em cumprimento ao princípio da unidade de caixa, acolhe a arrecadação de todas as receitas do GDF. Foram herdados do exercício anterior R$ 19,4 milhões de caixa. Oscilações ocorreram ao longo do ano e no encerramento houve um salto acentuado para R$ 492,5 milhões. Essa atípica elevação do caixa nos últimos meses foi resultado de resgates financeiros. Ressalta-se que alguns meses apresentaram “caixa negativo” em razão de pendências de conciliação bancárias.

4. Gestão Fiscal
O objetivo do tópico é o evidenciar o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, no contexto do DF, dos limites estabelecidos pela LRF quanto às Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias, Contratação de Operações de Crédito e Inscrição de RP e Disponibilidade de Caixa.
4.1 Receita Corrente Líquida
Em 2020, a RCL apresentou o valor de R$ 25,1 bilhões. Considerando o valor da RCL ao final do exercício financeiro de 2019 (R$ 22,5 bilhões), houve um acréscimo nominal de R$ 2,6 bilhões correspondendo a 11,4% de acréscimo.

4.2 Relatórios de Gestão Fiscal – RGF
A seguir serão feitos comentários a respeito dos RGF do Poder Executivo, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Câmara legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
4.2.1. Poder Executivo
Conforme a LRF, o RGF do Poder Executivo, de publicação periódica quadrimestral, é composto pelos seguintes demonstrativos: Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores, Demonstrativo das Operações de Crédito e o Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa e dos RP (este somente no último quadrimestre do exercício de referência).
4.2.1.1 Despesa com Pessoal
O Poder Executivo distrital atingiu o valor de R$ 10,5 bilhões com Despesa Líquida com Pessoal no encerramento do exercício de 2020. Esse valor correspondeu a 42,1% da RCL ajustada para os limites de gastos com pessoal, situando-se abaixo dos limites definidos na Lei Fiscal.
Os limites de despesa com pessoal, bem como os requisitos de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, nos três quadrimestres do exercício de 2020, foram considerados cumpridos por meio das Decisões nº 3029/2020, nº 4974/20 e nº 1070/2021, conforme prescrito nos arts. 54 e 55 da LRF.
4.2.1.2. Endividamento Público
Dívida Consolidada Líquida
A Dívida Consolidada Líquida – DCL é obtida a partir da Dívida Consolidada – DC, que no DF é composta, principalmente, por Dívida Contratual e Precatórios posteriores a 05.05.2000, deduzidas as disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros.
Em razão do crescimento da Receita Corrente Líquida, o índice de endividamento apresentou redução considerável quando comparado ao 3º quadrimestre do exercício anterior, saindo do percentual de 36,1% da RCL ajustada para 32,8%. De qualquer modo, o endividamento se manteve bem abaixo do limite de 200,0% definido na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.
Garantias e Contragarantias
O demonstrativo informa os valores das garantias concedidas pelo Distrito Federal na contratação de operações de créditos, externas e internas, em relação à RCL ajustada para os limites de endividamento. Registra-se que não houve recebimento de contragarantias no exercício.
O Distrito Federal concedeu, em 2020, garantias no valor de R$ 711,6 milhões, correspondendo a 2,9% da RCL ajustada, bem abaixo do limite estabelecido pelo Senado Federal (22,0%).
Operações de Crédito
O montante de receitas de operações de crédito internas e externas ingressado em 2020 alcançou R$ 218,3 milhões, equivalente a 0,87% da RCL ajustada. Ressalta-se que não houve contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no período analisado.
O limite estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal para as operações de crédito é de 16,0% da RCL. Conforme apresentado no gráfico anterior, as operações de crédito realizadas em 2020 corresponderam a 0,87% da RCL ajustada no período, ficando bem abaixo do limite estabelecido.
Do mesmo modo, o montante despendido com amortização, juros e encargos da dívida foi de R$ 373,3 milhões, atingindo o percentual de 1,49% da RCL, restando abaixo do limite de 11,5% fixado na mesma Resolução.
4.2.1.3. Disponibilidades de Caixa e dos Restos a Pagar
Notou-se que o Poder Executivo distrital alcançou uma disponibilidade líquida de caixa, após inscrição dos RP não Processados do exercício, no valor de R$ 864,0 milhões.
Merece destaque a redução elevada da insuficiência verificada na fonte Ordinário Não Vinculado, que passou de um patamar de R$ 1,5 bilhão negativo em 2019 para R$ 110,7 milhões negativos no encerramento do exercício de 2020. A entrada de recursos de transferências da União para combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, juntamente com o incremento da arrecadação tributária, podem ser considerados os principais responsáveis pela melhoria significativa nas disponibilidades financeiras do ente.
4.2.2 Defensoria Pública do Distrito Federal
O Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF prescreve que os Demonstrativos da Despesa com Pessoal e das Disponibilidades de Caixa e dos RP são as publicações exigidas para a Defensoria Pública do DF – DPDF.
4.2.2.1. Despesa com Pessoal
Ao final do exercício de 2020, a Despesa Líquida com Pessoal, apurada pela DPDF alcançou o valor de R$ 176,3 milhões, correspondente a 0,71% da RCL ajustada. As despesas de pessoal da DPDF estão inseridas no percentual destinado ao Poder Executivo. Logo, a Defensoria não dispõe de limite percentual próprio de gasto com pessoal definido na LRF.
Desta feita, o TCDF considerou cumpridos os requisitos de publicação do Relatório de Gestão Fiscal pela DPDF, constantes dos arts. 54 e 55 da LRF, referente aos três quadrimestres do exercício de 2020.
4.2.2.2. Disponibilidades de Caixa e dos Restos a Pagar
O órgão encerrou o exercício com disponibilidade financeira suficiente para arcar com suas obrigações, inclusive os RP.
4.2.3. Câmara Legislativa do Distrito Federal
Para a CLDF, são exigidas as publicações dos Demonstrativos da Despesa com Pessoal e das Disponibilidades de Caixa e dos RP, conforme preconiza a LRF e o MDF.
4.2.3.1. Despesa com Pessoal
A Despesa Líquida com Pessoal, apurada no final do exercício de 2020, atingiu R$ 358,0 milhões, que corresponde a 1,44% da RCL ajustada, abaixo, portanto, do limite máximo (1,70%) preconizado pela LRF.
Os requisitos de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, assim como os limites de despesa com pessoal, constantes dos arts. 54 e 55 da LRF, foram considerados cumpridos nos três quadrimestres do exercício de 2020.
4.2.3.2. Disponibilidades de Caixa e dos Restos A Pagar
O resultado apurado demonstra que o órgão encerrou o exercício com suficiência financeira, constatada pela diferença entre as disponibilidades de caixa e as obrigações existentes (compostas por RP de exercícios anteriores, dentre outras obrigações, como cauções) e os valores inscritos em RP não Processados.
Da mesma forma, o resultado apurado pelo Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal indica que houve disponibilidade financeira suficiente para arcar com suas obrigações, inclusive os RP, apresentando superávit de R$ 4,1 milhões.
4.2.3.3. Averiguação do Cumprimento dos arts. 21 e 42 da LRF
Não foram detectados, no período em referência, o encaminhamento de projetos de leis ou a edição de resoluções ou atos equivalentes que teriam resultado em aumentos de gastos com pessoal da CLDF.
Constatou-se que o saldo de disponibilidade de caixa foi mantido no valor necessário para honrar os Restos a Pagar Não Processados – RPnP, não havendo, portanto, indício de descumprimento do art. 42 da LRF.
4.2.4. Tribunal de Contas do Distrito Federal
Para o TCDF, de acordo com a LRF e o MDF, são exigidas as publicações dos Demonstrativos da Despesa com Pessoal e das Disponibilidades de Caixa e dos RP.
4.2.4.1. Despesa com Pessoal
A Despesa Líquida com Pessoal do TCDF atingiu, ao final do exercício, 0,98% da RCL ajustada, portanto, abaixo dos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, correspondendo ao valor de R$ 243,9 milhões (Máximo = 1,30%; prudencial = 1,24%; e Alerta = 1,17%).
Os limites de despesa com pessoal, bem como os requisitos de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, constantes dos arts. 54 e 55 da LRF, foram considerados cumpridos pelo próprio TCDF.
4.2.4.2. Disponibilidades de Caixa e dos Restos a Pagar
Considerando que a disponibilidade financeira existente ao final do exercício foi suficiente para cobrir o montante de despesas inscritas em RPnP, ficou constatado o equilíbrio fiscal do órgão.
4.2.4.3. Averiguação do Cumprimento dos arts. 21 e 42 da LRF
Não foram detectados, no período em referência, o encaminhamento de projetos de leis ou a edição de resoluções ou atos equivalentes que teriam resultado em aumentos de gastos com pessoal do TCDF.
Constatou-se que o saldo de disponibilidade de caixa foi mantido no valor necessário para honrar os RPnP, não havendo, portanto, indício de descumprimento do art. 42 da LRF.
4.3. Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais
As metas estabelecidas na LDO para fins de Resultados Primário e Nominal foram de déficits de R$ 350,1 milhões e R$ 161,6 milhões, respectivamente, porém os resultados apurados foram positivos, de R$ 1,6 bilhão e R$ 1,4 bilhão, respectivamente, indicando ânimo fiscal direcionado à redução do estoque da dívida pública. As metas de Resultados Primário e Nominal para o exercício de 2020 foram consideradas cumpridas pelo TCDF.
5. Gestão Patrimonial
A gestão patrimonial envolve o controle e a administração dos bens, direitos e obrigações concernentes ao Distrito Federal. A Dívida Ativa, que corresponde àquilo que o GDF tem de créditos vencidos a receber, representou 45,9% de todo o ativo do DF em 2020. De outra face, a Dívida Pública, composta de obrigações do GDF junto a terceiros, abarcou 72,9% do passivo distrital no exercício em tela.
5.1. Dívida Ativa
Em 2020, a Dívida Ativa representou o principal ativo do Distrito Federal, alcançando R$ 36,4 bilhões, ou 45,9% do patrimônio distrital. Como resultado da diferença positiva entre entradas e saídas observada em 2020, o saldo final da Dívida Ativa apresentou evolução modesta no cotejo com os exercícios passados.
Com relação ao comportamento da arrecadação da receita oriunda desses direitos da Fazenda Pública, a previsão da receita de dívida ativa, incluindo multas, juros e encargos, foi de R$ 457,4 milhões, ao passo que a arrecadação alcançou R$ 525,4 milhões, isto é, 14,9% acima do esperado. No entanto, o valor auferido em 2020 representou tão somente 1,4% do saldo final da Dívida Ativa do exercício.
Esse descompasso, também observado nos exercícios anteriores, tem suscitado repetidos apontamentos acerca da necessidade de revisão do saldo da Dívida Ativa, consignados nos Relatórios Analíticos dos exercícios de 2017 a 2019.
Constatou-se que não há procedimentos para estimar a probabilidade de recebimento dos respectivos créditos, apurar o valor recuperável esperado e efetivar os ajustes para perdas prováveis no saldo da Dívida Ativa.
Segundo o TCDF, as falhas identificadas em Relatórios Analíticos de anos recentes também se fizeram presentes em 2020, a exemplo da ausência de metodologia para ajustes ao valor recuperável e a persistência de saldos nas contas de Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar.
5.2. Dívida Pública
Ao final de 2020, a Dívida Pública distrital alcançou R$ 14,5 bilhões, incremento de 12,1% (R$ 1,6 bilhão) frente ao exercício anterior, com destaque para o aumento de 15,7% (R$ 1,5 bilhão) na Dívida Fundada. Com relação aos precatórios anteriores à 05.05.2000, que não estão compreendidos nas Dívidas Fundada e Flutuante, observou-se aumento de 4,0% (R$ 34,5 milhões), totalizando R$ 892,7 milhões.
Dívida Fundada
No encerramento do exercício em exame, o saldo dessa dívida correspondeu a R$ 10,8 bilhões, discriminados conforme a tabela seguinte.

O TCDF alertou que o montante de precatórios constituídos a partir de 05.05.2000 diverge do registrado no SIGGO e do informado pela Procuradoria-Geral do DF. Sobre esse ponto, a Controladoria-Geral do DF informou que essas inconsistências são decorrentes das fragilidades de controles existentes no sistema.
Cabe mencionar que houve diminuição do pagamento dos serviços da dívida, proveniente, em grande medida, da suspensão dos pagamentos das dívidas com a União, para enfrentamento da pandemia, conforme dispôs a Lei Complementar federal nº 173/2020. No Anexo VI, Volume III, da Prestação de Contas, a CGDF esclareceu que, dos 27 contratos referentes às operações de crédito internas, 25 tiveram seus pagamentos suspensos até dezembro de 2020.
Dívida Flutuante
Os itens que compõem a Dívida Flutuante distrital, que totalizou R$ 2,8 bilhões, evolução de 2,5% (R$ 70,2 milhões) frente a 2019, são apresentados na tabela seguinte.

5.2.1. Precatórios
Restou cumprido o repasse mínimo que o DF deveria ter realizado ao TJDFT, correspondente à transferência mínima mensal de 1,5% da RCL, em conformidade com o disposto no caput do art. 101 do ADCT/CF.
Cabe destacar que, em razão ao deliberado no item V.b da Decisão nº 2481/2020, por intermédio do qual restou determinado à SEEC e à PGDF que fossem adotadas medidas para solucionar o problema da inconsistência dos dados contábeis referentes ao saldo das dívidas de requisições de pequeno valor do DF – RPVs, os referidos órgãos informaram (Processo nº 00600-00003339/2020-41) que vêm adotando medidas com o objetivo de aperfeiçoar a gestão e o controle desse tipo de precatório, bem assim da correspondente contabilização desses valores, de forma a mitigar ou eliminar as inconsistências nos saldos dessas dívidas.
5.2.2. Limites De Endividamento
O TCDF considerou que foram cumpridos os limites de endividamento, de contratação de operações de crédito e de concessão de garantias e contragarantias de valores, por meio da Decisão nº 1070/2021, conforme sintetizado na tabela abaixo.

6. Demonstrações Contábeis
Consoante o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, a Lei nº 4.320/1964 e a NBC TSP 11/2018, compõem o conjunto das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – Dcasp, os seguintes documentos:
• Balanço Orçamentário – BO;
• Balanço Financeiro – BF;
• Balanço Patrimonial – BP;
• Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP;
• Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;
• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL; e
• Notas explicativas.
Nas apreciações anteriores de Contas do Governador, tem sido recorrente a presença de ressalvas e/ou determinações relativas às demonstrações contábeis, especialmente quanto à utilização de contas diversas das determinadas no MCASP; insuficiência de notas explicativas; inconsistência nos valores da dívida de precatórios; e necessidade de implantação efetiva e integral do sistema de apuração de custos.
Utilização de contas contábeis diversas das determinadas no MCASP
Verificou-se que alguns itens do Balanço Financeiro foram apurados utilizando contas diversas das estipuladas no referido manual, como foi o caso dos pagamentos de depósitos restituíveis e valores vinculados, que foram apurados com contas das classes 8 (Controle Credores) e 9 (Resultado do Exercício), enquanto deveriam ser utilizadas as contas da classe 2 (Passivo) de acordo com referido manual.
Ressalta-se que no plano de contas previsto pelo MCASP só constam 8 classes. A nona classe (Resultado do Exercício) é exclusividade das contas do GDF.
Insuficiência de Notas Explicativas
De acordo com o TCDF, apesar de o MCASP ser taxativo em afirmar que todas as demonstrações contábeis devem ser acompanhadas de notas explicativas, a Prestação de Contas relativa a 2020 apresentou explicações somente em relação ao Balanço Patrimonial.
Para o exercício de análise, o alcance das notas explicativas foi limitado e não atingiu o preceituado no MCASP, que aponta uma série de informações que deveriam ter constado das notas apresentadas pelo Governador do DF.
Inconsistências nos valores das dívidas de precatórios
Conforme apresentado no tópico 5.2, que tratou da Dívida Pública, ao longo de 2020 persistiram as inconsistências nos valores das dívidas de precatórios. No Balanço Patrimonial, considerou-se o montante de R$ 5,5 bilhões. No Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2020, por sua vez, o total registrado correspondeu a R$ 6,4 bilhões, considerando também os precatórios anteriores a 05.05.2000.
Implementação da nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Ao longo de 2020, foram concluídas as etapas de: definição da metodologia de contabilização por tipo de tributo; estabelecimento de metodologia das provisões de não recebimento ou perdas prováveis da dívida ativa; forma de controle do ativo e passivo distritais; e adequação das rotinas e de abertura e encerramento do exercício no SIGGo.
O Sistema de Apuração de Custos encontra-se pendente apenas de convergência com os demais sistemas corporativos em uso no DF, e que promove estudos para agregar, em uma única plataforma, as informações atualmente distribuídas em diversos sistemas.
Principais apontamentos acerca das Demonstrações Contábeis
Demonstração Contábil
Resultados/Constatações
Observações
Conclusão
BO
Superávit de R$ 1,4 bilhão
- As notas explicativas não acompanharam o BO enviado na Prestação de Contas, nem foram registradas no SIGGo.
- Sobre execução dos RP, os valores relativos aos cancelamentos no SIGGo divergiram do BO encaminhado com a Prestação de Contas.
O BO atendeu ao disposto no MCASP quanto a sua composição.
BF
Superávit de R$ 2,2 bilhões
- Com relação aos recursos vinculados à saúde, não foram contabilizados valores vinculados das fontes 121, 721, 732, 733, 738 e 739.
- A fonte 189 (Auxílio Financeiro Covid-19 – Saúde e Assistência) não foi considerada como receita vinculada à saúde. Situação análoga ocorreu com as despesas realizadas com recursos originários dessa fonte: não foram contabilizadas como dispêndios vinculados à saúde.
- Os ingressos vinculados à previdência social dos servidores públicos do DF (fontes 261, 278, 279) não foram considerados. Entretanto, os gastos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF que utilizaram recursos dessas fontes foram computados.
- Houve a utilização de contas contábeis diversas das determinadas no MCASP.
Restou evidenciada a falta de fidedignidade das informações apresentadas no BF que integrou a Prestação de Contas do Governo referente a 2020.
BP [2]
- Ativo Circulante: R$ 21 bi
- Ativo Não Circulante: R$ 58,2 bi
- Passivo Circulante: R$ 7,6 bi
- Passivo Não Circulante: R$ 12,4 bi
- Patrimônio Líquido: R$ 59,4 bi
- Houve a utilização de contas contábeis diversas das determinadas no MCASP.
- Os dados constantes do quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes não eram compatíveis com os disponíveis no SIGGo em relação às informações relativas a 2019.
- Inconsistência da posição patrimonial da conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto.
- O quadro do Superavit/Deficit Financeiro encontra-se com informações duplicadas e o somatório dos valores não corresponde ao resultado apontado.
- Verificou-se a ausência dos ajustes necessários ao valor recuperável da Dívida Ativa.
- O valor de precatórios destoa daquele informado no RGF do Poder Executivo relativo ao 3º quadrimestre/2020, o que demonstra a falta de fidedignidade da posição financeira e patrimonial das obrigações apresentadas no Balanço quanto ao item em tela.
Os quatro quadros que compõem o Balanço Patrimonial foram encaminhados na Prestação de Contas relativa ao exercício de 2020 em conformidade com a estrutura definida no MCASP.
DVP
Superávit de R$ 3,8 bilhões
Ausência de notas explicativas junto à prestação de contas do governo relativa ao exercício de 2020, conforme ocorrido em exercícios anteriores.
A demonstração foi elaborada conforme as classes de contas estabelecidas no PCASP.
DFC
Caixa líquido gerado foi de R$ 2,2 bilhões
Não foi possível reproduzir todos os valores da Demonstração encaminhada na Prestação de Contas a partir da equação contábil registrada no SIGGo.
O roteiro contábil disponível no SIGGo para a confecção da DFC está de acordo com as premissas do MCASP.
DMPL
O patrimônio líquido do DF alcançou R$ 59,4 bilhões
Diferentemente de fatos observados em exercícios anteriores, quando lançamentos referentes a provisões matemáticas previdenciárias impactaram significativamente o resultado do exercício, em 2020, não se identificou fato relevante que indicasse necessidade de emissão de notas explicativas referentes à DMPL.
- A demonstração foi elaborada conforme as classes de contas estabelecidas no PCASP.
- A confrontação entre os valores da DMPL integrante da Prestação de Contas e os constantes do SIGGo não revelou divergências.
7. Resultados por Eixos Temáticos
O PPA, instrumento de planejamento que orienta as escolhas de políticas públicas e a definição de prioridades do Governo distrital para a promoção do desenvolvimento sustentável e da inclusão social, foi dividido em 8 eixos temáticos: Saúde, Segurança Pública, Educação, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Territorial, Meio Ambiente e Gestão e Estratégia. Para cada um desses eixos, são definidas diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
A LOA, por sua vez, fixa as despesas de acordo com esses eixos temáticos, permitindo a avaliação da execução orçamentária e, consequentemente, do desempenho das políticas governamentais. Ao longo do exercício de 2020, foram autorizadas na LOA despesas no montante de R$ 46,5 bilhões, dos quais foram executados R$ 41,5 bilhões. A divisão por eixo temático é apresentada na tabela a seguir:

Os eixos Segurança Pública, Educação e Saúde são suportados, também, por recursos do FCDF, razão pela qual apresentam dimensão de 64,5% do total de despesas realizadas. As despesas realizadas por esses 3 programas somaram R$ 26,8 bilhões, sendo R$ 15,7 bilhões oriundos do fundo constitucional.
Para a avaliação dos resultados, o PPA 2020/2023 propôs, para o exercício de 2020, 216 indicadores de desempenho, dos quais 192 foram apurados, tendo apenas 94 atingido a meta pretendida. O gráfico a seguir apresenta, por eixo temático, o percentual de indicadores que alcançaram o índice desejado:

Nota-se que 5 dos 8 eixos tiveram alcance de resultados relativos aos indicadores de desempenho abaixo de 50%, fato que evidencia uma deficiência na definição e na apuração das metas para avaliar os programas governamentais. O parecer prévio do TCDF tem apontado essa ressalva de forma recorrente na avaliação das contas governamentais.
7.1. Segurança Pública
O eixo Segurança Pública tem como pilares: fortalecer a governança e inteligência na segurança pública; preservar a incolumidade das pessoas e do patrimônio; aumentar a sensação de segurança por meio do enfrentamento qualificado da criminalidade; e racionalizar o sistema prisional com ênfase na ressocialização.
Visando esses objetivos, foram associados dois programas de governo: Segurança para Todos e Segurança – Gestão e Manutenção. No exercício de 2020, foram realizadas, no âmbito desses programas, despesas no montante de R$ 9,3 bilhões, equivalentes a 96,4% do total de despesas autorizadas.
Com relação aos resultados alcançados, o PPA 2020/2023 estabeleceu 30 indicadores para o programa Segurança para Todos, dos quais 12 foram atendidos, 11 não foram atendidos e 7 não foram mensurados. Assim, considerando os indicadores mensurados, houve alcance dos resultados pretendidos em 52,2% dos casos, índice superior aos 48,8% obtidos em 2019 e aos 38,9% em 2018.
7.2. Educação
O eixo Educação tem como principal objetivo a educação pública de excelência, por meio da garantia de acesso e permanência em uma rede de ensino inovadora e moderna às crianças, jovens e adultos.
Nesse contexto, foram associados dois programas de governo: Educa-DF e Educação – Gestão e Manutenção. No exercício de 2020, foram realizadas, no âmbito desses programas, despesas no montante de R$ 8,9 bilhões, equivalentes a 98,4% do total de despesas autorizadas.
Com relação aos resultados alcançados, o PPA 2020/2023 estabeleceu 13 indicadores de desempenho, dos quais 3 foram atendidos, 7 não foram atendidos e 3 não apresentaram valor desejado para 2020. Desta feita, considerando os indicadores mensurados, houve alcance dos resultados pretendidos em 30% dos casos.
Merece destaque o alcance do indicador relativo à taxa de analfabetismo, cujo índice desejado era de 3% e foi mensurado em 2,9%, indicando resultado positivo, uma vez que, quanto menor, melhor. Por outro lado, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, nos 3 níveis avaliados – ensino fundamental, anos iniciais e finais, e ensino médio – não alcançou os parâmetros desejados.
7.3. Saúde
O eixo Saúde abrange dois programas de governo: Saúde em Ação e Saúde – Gestão e Manutenção. No exercício de 2020, foram realizadas, no âmbito desses programas, despesas no montante de R$ 8,5 bilhões, equivalentes a 94,3% do total de despesas autorizadas.
Importa ressaltar que as despesas do grupo de Investimentos representaram apenas 0,4% desse valor. Ademais, foram executados apenas 31,5% da dotação total autorizada para esse grupo. Outro aspecto relevante relativo à Saúde pública ocorrido em 2020 foi o início da pandemia decorrente da Covid-19. Para enfrentamento da emergência de saúde, foram recebidos R$ 831,3 milhões da União, dos quais R$ 805 milhões foram executados.
Com relação aos resultados alcançados, o PPA 2020/2023 estabeleceu 28 indicadores de desempenho, dos quais 7 foram atendidos e os 21 restantes, não. Assim, constata-se que houve alcance dos resultados pretendidos em apenas 25% dos indicadores, índice consideravelmente inferior ao atingido em 2019, de 39,4%.
Segundo argumenta o GDF no Anexo V da Prestação de Contas Anual do Governo, a crise sanitária decorrente da Covid-19 foi fator de insucesso no alcance de 9 dos indicadores estabelecidos.
7.4. Desenvolvimento Territorial
O eixo Desenvolvimento Territorial tem como propósitos, segundo o PPA 2020/2023: o aumento da efetividade na regularização das áreas definidas pelo ordenamento territorial, o combate ao déficit habitacional, a garantia de infraestrutura urbana de qualidade, o incentivo para incremento do número de usuários de transporte público coletivo, a inovação da política de planejamento territorial do DF e a melhoria no uso do espaço e dos equipamentos públicos.
Visando esses objetivos, foram associados dez programas de governo: Infraestrutura; Mobilidade Urbana; Território, Cidades e Comunidades Sustentáveis; Capital Cultural; Esporte e Lazer e os respectivos correspondentes que comportam as ações de Gestão e Manutenção.
No exercício de 2020, foram realizadas, no âmbito desses programas, despesas no montante de R$ 4,1 bilhões, equivalentes a 69,7% do total de despesas autorizadas. Com relação aos resultados alcançados, o PPA 2020/2023 estabeleceu 35 indicadores para o conjunto de programas desse eixo temático, dos quais 34 apresentavam valores desejados para 2020 e foram apurados. Ao final do exercício, 11 indicadores atenderam as metas desejadas, totalizando 32,4% de sucesso.
7.5. Gestão e Estratégia
O eixo Gestão e Estratégia visa garantir a sustentabilidade fiscal de longo prazo do DF, aumentar a produtividade e a qualificação da força de trabalho, aproximar o Estado do cidadão, transformar o DF em referência no combate à corrupção e na promoção da integridade pública e fortalecer a coordenação de ações de governo de forma eficaz, responsável, transparente e inclusiva.
Nesse contexto, seis programas de governo foram incluídos no eixo: Gestão para Resultados, Gestão para Resultados – Gestão e Manutenção, Atuação Legislativa, Legislativo – Gestão e Manutenção, Controle Externo – Gestão e Manutenção e Regional – Gestão e Manutenção.
Durante o exercício de 2020, foram realizadas, no âmbito desses programas, despesas no montante de R$ 2,9 bilhões, equivalentes a 90,1% do total de despesas autorizadas. Com relação aos resultados alcançados, dos 27 indicadores com apuração prevista para o exercício, 15 apresentaram valores compatíveis com os desejados, totalizando um atendimento de 55,6% dos indicadores propostos.
De acordo com o relatório Indicadores de Desempenho por Programa de Governo, constante do Anexo V da Prestação de Contas Anual do Governo, as restrições decorrentes do enfrentamento da pandemia foram a principal causa da inobservância dos indicadores.
7.6. Desenvolvimento Social
O eixo Desenvolvimento Social objetiva promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana e tem como foco a população em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou pessoal, visando à proteção e inclusão social dessa parcela da população.
Para cumprir seus propósitos, o eixo abrange quatro programas: Direitos Humanos, Assistência Social e seus equivalentes de gestão de manutenção.
Durante o exercício em análise, foi executado R$ 1,2 bilhão, equivalente a 83,3% da dotação autorizada. A maior parte dos dispêndios se concentrou no grupo Pessoal e Encargos Sociais: R$ 730,2 milhões, que representam 60,58%. Outras despesas correntes tiveram relevante participação: transferência de renda para famílias do DF cadastradas no CadÚnico (R$ 97,6 milhões), transferência para Proteção Social Especial (R$ 68,8 milhões), transferência para Proteção Social Básica (R$ 26,4 milhões), fornecimento emergencial de alimentos (R$ 58,5 milhões) e fornecimento de refeições nos restaurantes comunitários (R$ 35,8 milhões).
Relativamente aos resultados alcançados, dos 33 indicadores vinculados aos objetivos específicos do eixo, 16 alcançaram os resultados desejados, 4 não alcançaram e 13 não tiveram dados informados.
7.7. Desenvolvimento Econômico
O eixo Desenvolvimento Econômico tem como foco a formulação de políticas de desenvolvimento econômico em bases modernas e competitivas e o apoio às iniciativas empreendedoras, à atividade industrial, comercial, de serviços e comércio exterior. A prioridade, portanto, conforme explicitado no PPA 2020/2023, é a busca de oportunidades de negócios para que a iniciativa privada seja protagonista do desenvolvimento econômico distrital.
Nesse contexto, foram definidos quatro programas governamentais para o eixo: Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Desenvolvimento Rural, Agricultura – Gestão e Manutenção e Desenvolvimento Econômico – Gestão e Manutenção.
A despesa realizada no exercício somou R$ 542,1 milhões, correspondentes a 48,4% do montante fixado inicialmente. Desse total, merecem destaque o projeto Modernização e Melhoria da Infraestrutura das Áreas de Desenvolvimento Econômico do DF – Procidades, com R$ 94,3 milhões executados, a Transferência de Recursos para Difusão Científica e Tecnológica, com R$ 56,7 milhões, e a Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação, com R$ 32,3 milhões.
Para avaliação dos resultados do eixo, foram definidos dois importantes indicadores de impacto: Taxa de Desemprego no DF e Índice de Desempenho Econômico do DF – Idecon/DF. Os índices de referência eram de 18,3% (dezembro de 2018) e 1,4% (4º trimestre de 2019), respectivamente.
A taxa de desemprego, ao final de 2020 foi mensurada em 18%, após atingir auge de 21,6% em junho, notadamente em razão das restrições decorrentes da pandemia da Covid-19. A título de comparação, a taxa de desemprego nacional no último trimestre de 2020 atingiu 13,9%.
O Idecon/DF apresentou retração de 0,8% no acumulado do ano, distante do 1,4% de crescimento esperado. Segundo o Boletim de Conjuntura da Codeplan[3], esse resultado também foi consequência, principalmente, da desaceleração da atividade econômica causada pela pandemia da Covid-19.
Com relação aos indicadores de desempenho, dos 39 estabelecidos, 26 foram atendidos, 1 não foi atendido e 12 não foram mensurados. Destarte, dos indicadores mensurados, 96,3% alcançaram os resultados desejados. Apesar do bom desempenho, a quantidade de indicadores não mensurados foi elevada. Essa deficiência na definição e apuração de indicadores, repise-se, tem sido recorrentemente apontada como ressalva na prestação de contas governamentais.
7.8. Meio Ambiente
O eixo Meio Ambiente tem o objetivo de garantir a sanidade ambiental frente aos desafios atuais e assegurá-la às futuras gerações de brasilienses. Para tanto, tem como pilares: a alocação de recursos disponíveis no sentido de promover a conservação e a consolidação de áreas protegidas e a recuperação da cobertura vegetal; o combate à escassez hídrica e o aprimoramento da qualidade da água; a proteção e a conservação da fauna; o uso e a ocupação do território nos limites da capacidade de suporte ao meio ambiente; a mitigação dos efeitos deletérios da mudança do clima e adaptação a eles; a adequação ambiental das propriedades rurais; e a maximização da reciclagem dos resíduos sólidos.
Assim, foram estabelecidos dois programas governamentais no contexto do eixo: Meio Ambiente e Meio Ambiente – Gestão e Manutenção.
A despesa autorizada para o eixo foi de R$ 230 milhões, dos quais R$ 180 milhões foram executados, equivalentes a 78,6%. Importa ressaltar que 83,3% das despesas executadas foram destinadas a ações de suporte, como pagamento de pessoal, enquanto apenas 16,7% tiveram como objeto as ações específicas atinentes ao meio ambiente. Destas, a que teve mais despesas realizadas foi a de Construção de Centros de Triagem de Materiais Recicláveis, com R$ 5,9 milhões, 3,25% do total das despesas executadas no eixo, seguida pela Assistência a Animais, com R$ 5,3 milhões, que representam 2,95%.
No que se refere ao alcance de resultados, dos 19 indicadores de desempenho estabelecidos, apenas 4 foram atendidos, 6 não foram atendidos e outros 9 não foram mensurados. Mais uma vez, a justificativa apresentada para o baixo índice de atendimento e mensuração dos indicadores foi a conjuntura da pandemia.
8. Parecer Prévio
O parecer do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fundamentado no art. 78, I, da LODF, é no sentido de que as contas apresentadas pelo GDF relativas ao ano de 2020, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha Barros Júnior, estão em condições de serem aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal com ressalvas.
8.1. Ressalvas do TCDF à aprovação das contas do Governador do DF
Ressalvas
a) quanto ao planejamento governamental:
I. superestimativa nas receitas e despesas de capital e no Orçamento de Investimento, o que indica necessidade de adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias, de maneira a tornar o planejamento mais próximo da efetiva realização;
II. deficiência na definição, apuração e estabelecimento de metas de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais, inclusive quanto a` alteração das metas ao final do exercício de forma a adequar o planejamento ao executado.
b) quanto a` execução orçamentária e financeira:
I. realização de despesas sem cobertura contratual;
II. não disponibilização de dotação ao Fundo de Apoio a` Cultura do saldo decorrente das diferenças entre o mínimo especificado pela Lei Orgânica do DF e o montante efetivamente empenhado nos exercícios anteriores, na forma da Lei Complementar n.º 934/2017;
III. realização de repasses financeiros a` Fundação de Apoio a` Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orga^nica do DF;
IV. na~o disponibilização da dotação mínima ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, exigida pelo art. 269-A da Lei Orgânica do DF, e execução aquém da quinta parte desse montante;
V. registro de saldo negativo na conta única em diferentes meses do exerci´cio.
c) quanto às demonstrações contábeis:
I. inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal;
II. insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis;
III. utilizac¸a~o de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial;
IV. inconsistência da posição patrimonial da conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo integrante das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2020;
d) ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais;
e) descumprimento do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) estabelecido no art. 2º da Lei distrital n.º 4.858/2012 e no § 2º do art. 5º da Lei Complementar distrital n.º 840/2011, quanto ao preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira, ocupantes de cargos ou empregos efetivos no âmbito da Administração Pública direta e indireta dos poderes do Distrito Federal.
9. Ressalvas, Determinações e Recomendações de Exercícios Anteriores
Ao elaborar parecer preliminar sobre as contas do GDF, o TCDF aponta ressalvas, determinações e recomendações para sanar eventuais irregularidades ou impropriedades detectadas, sempre com o fim de aprimorar a gestão pública.
Considerando o quadriênio 2017/2020, foi apresentado o seguinte diagnóstico:

Quanto às ressalvas, das 14 apontadas em relação ao exercício de 2019, 1 foi atendida, 4 foram parcialmente atendidas, 8 foram reincidentes e 1 foi considerada prejudicada. Destaca-se que 7 ressalvas persistem desde 2017. Destas, foi observada tendência de solução em apenas 3:
- Superestimativa de arrecadação, o que indica a necessidade de adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias, de maneira a tornar as previsões mais próximas da efetiva realização.
- Realização de despesas sem cobertura contratual.
- Ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais.
Com relação às determinações, das 4 realizadas no parecer do exercício anterior, 2 foram parcialmente atendidas e 2 não foram atendidas. Frisa-se que estas persistem desde a prestação de contas do exercício de 2017.
No que tange às recomendações, as 2 apontadas no exercício anterior foram consideradas prejudicadas para o exercício em análise, uma vez que ambas seguem sendo objeto de lides no Poder Judiciário.
10. Conclusão
O TCDF apontou 13 ressalvas às Contas do Governador do DF. Entende esta relatoria que ressalvas só devem comprometer a aprovação das contas se for possível identificar, claramente, a conivência ou omissão do titular em tomar as providências de sua alçada para correção das irregularidades, situação que não se verificou na prestação de contas em epígrafe.
Diante de tais considerações, o Tribunal emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020, sob responsabilidade do senhor Ibaneis Rocha Barros Junior.
II – VOTO DO RELATOR
À Câmara Legislativa compete, privativamente, julgar as contas prestadas pelo Governador do Distrito Federal e exercer o controle externo da administração pública, com o auxílio do Tribunal de Contas do DF, em conformidade com o que determinam os arts. 60, inciso XV, 77 e 78, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Lembra-se ainda que foi determinada à CEOF a competência de emitir parecer sobre o mérito da prestação ou tomada de contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme art. 64, II, ‘e’, do RICLDF.
A partir do conteúdo do Relatório Analítico e Parecer Prévio elaborado pelo TCDF, conclui-se pela APROVAÇÃO das contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2020, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico.
Isto posto, anexa-se minuta do Decreto Legislativo que aprova as contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2020.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
(minuta)
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Presidente da CEOF
[1] https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755971631
[2] Principais achados em Auditoria financeira na conta investimentos e aplicações temporárias a curto prazo
Distorção de aproximadamente R$ 1,7 bilhão na conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo.
Distorção de classificação no montante de R$ 283,7 milhões relativa a 9 investimentos que não poderiam estar classificados no curto prazo por terem prazo de liquidez indefinidos ou maiores que 12 meses da data das demonstrações financeiras.
Os extratos de investimentos fornecidos pelas instituições financeiras no valor informado não puderam ser correlacionados aos registros contábeis da conta em questão.
As notas explicativas apresentadas estavam fora do padrão preconizado pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 8ª Edição, e não evidenciaram adequadamente os efeitos das conciliações bancárias na conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo.
As demonstrações não apresentavam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial da conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo do GDF, em 31.12.2020, de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável.
Entre outras, destacam-se as determinações à SEEC/DF para que apresente demonstrações financeiras fidedignas, livres de distorções relevantes e que reflitam a real posição patrimonial do GDF.
Também se destacaram determinações ao Iprev/DF para que, entre outras soluções, adote procedimentos contábeis que permitam a individualização dos ativos financeiros integrantes da conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo.
[3] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/Boletim_de_Conjuntura_do_DF_4o_Trimestre-2020_VF.pdf
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2022, às 14:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (52319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Proc nº 47/2021
Prestação de Contas Anual do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2020, em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela APROVAÇÃO das contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2020, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
P
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 03
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
17ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 06/12/2022.
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Despacho - 7 - SELEG - (110310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 8 - SACP - (110317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
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