PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Proc 46/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Processo n° 46/2021, que visa a homologação do Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
O Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 89/2021 – GAG, submete à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Processo nº 46/2021, que visa homologação do Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, atribui a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a competência para analisar a admissibilidade financeiro-orçamentária das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
Nesse contexto, a homologação pretendida, por se tratar de convênio que trata de benefício fiscal no âmbito do ICMS (isenção), é para o cumprimento do disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal que exige a homologação pelo Poder Legislativo conforme informa seu artigo 131.
O artigo 3º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 afastou a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal para situações relacionadas à pandemia, corroborado pelo Decreto Legislativo nº 2.301, de 2020, que prorrogou até 30 de junho de 2021, os efeitos do Decreto Legislativo nº 2.284, de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal.
Portanto, entende-se que estão afastadas as exigências da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e as exigências do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 para a internalização do Convênio ICMS 15/2021, por estar relacionado com medidas de combate à pandemia.
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO do Convênio ICMS 15/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos do Projeto de Decreto Legislativo em anexo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
(minuta)
Homologa o Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões,