Proposição
Proposicao - PLE
PL 977/2024
Ementa:
Cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Segurança
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (112106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Distrito Federal, a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra a mulher.
Art. 2º A ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” deve ser disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a denúncia de violência contra a mulher, conforme o ANEXO I desta Lei.
Art. 3º A ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” deve dar acesso direto aos seguintes canais de denúncias, conforme o ANEXO II desta lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:
I - Disque 190 - Polícia Militar em situação emergência;
II - Maria da Penha Online - Polícia Civil do Distrito Federal;
III - Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher.
Art. 4º Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia”, visando ampliar o acesso e o conhecimento deste recurso para a população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.ANEXO I
ANEXO II
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma realidade alarmante em todo o mundo, inclusive no Distrito Federal. É dever do Estado adotar medidas eficazes para prevenir e combater esse tipo de crime, de forma a garantir a proteção e a segurança das mulheres em nossa sociedade.
A disponibilização de um canal específico para denúncias de crimes contra a mulher nos sítios eletrônicos e aplicativos dos órgãos públicos do Distrito Federal é uma medida simples e eficaz para facilitar o acesso das vítimas a canais de denúncia seguros e confiáveis. Além disso, essa iniciativa contribui para romper com o silêncio que muitas vezes cerca a violência contra a mulher, incentivando as vítimas a buscarem ajuda e proteção.
Por isso, solicitamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço no combate à violência contra a mulher e na promoção da igualdade e dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões em,
Deputado WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 17:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112106, Código CRC: 791f7a34
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Despacho - 1 - SELEG - (113307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/03/2024, às 16:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (113349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 06/03/2024, às 18:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (122029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 977/2024
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 977/2024, que “Cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Wellington Luiz, visa à criação da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra a mulher, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º determina que a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” seja disponibilizada de forma visível e acessível na página inicial dos sites e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. O objetivo é facilitar o acesso e incentivar as denúncias de violência contra a mulher, conforme descrito no Anexo I da o projeto de lei.
O art. 3º, por sua vez, estabelece que a ferramenta deve proporcionar acesso direto a vários canais de denúncia, assegurando o sigilo da identidade do denunciante conforme a legislação vigente. Os canais de denúncia incluídos são: Disque 190 - Polícia Militar para situações de emergência; Maria da Penha Online - Polícia Civil do Distrito Federal; Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher.
O art. 4º obriga os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal a promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia”. O objetivo dessas campanhas é aumentar o acesso e o conhecimento desse recurso por parte da população.
O art. 5º estabelece vigência a partir da data da publicação, e o art. 6º, cláusula de revogação.
O projeto foi distribuído para análise de mérito nesta CDDHCEDP, com fundamento no art. art. 67, V, “c”.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” representa um avanço significativo na promoção e proteção dos direitos das mulheres, principalmente no combate à violência de gênero. Este projeto, ao instituir uma ferramenta de denúncia acessível e visível nos sites e aplicativos das entidades públicas do Distrito Federal, fortalece os mecanismos de defesa e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Primeiramente, a criação da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” é um passo importante na garantia do direito à segurança e à proteção das mulheres. A violência contra a mulher é uma realidade alarmante e, muitas vezes, as vítimas enfrentam dificuldades para acessar os canais de denúncia existentes, seja por falta de informação, medo ou barreiras tecnológicas. Ao exigir que essa ferramenta esteja na página inicial dos sites e aplicativos de órgãos públicos, o projeto facilita o acesso imediato a recursos essenciais, proporcionando um caminho claro e direto para que as vítimas possam denunciar abusos e buscar ajuda.
Além disso, o projeto reforça a confidencialidade e a proteção das denunciantes, um aspecto vital para encorajar mais mulheres a denunciarem situações de violência sem medo de represálias. Garantir o sigilo da identidade do denunciante é um fator determinante para que as vítimas se sintam seguras e amparadas ao fazerem suas denúncias.
A integração de canais de denúncia bem estabelecidos, como o Disque 190, Maria da Penha Online e Ligue 180, dentro da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE”, centraliza os recursos e simplifica o processo de busca por ajuda. Essa centralização facilita o acesso à justiça e à proteção, assegurando que as mulheres tenham à sua disposição os meios necessários para saírem de situações de violência e buscarem amparo legal e psicológico.
Adicionalmente, o projeto de lei exige que os órgãos e entidades públicas promovam campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta. Esta medida é essencial para garantir que a população, especialmente as mulheres em situação de risco, esteja ciente dos recursos disponíveis. A conscientização pública sobre os mecanismos de denúncia e proteção não só empodera as vítimas, mas também sensibiliza a sociedade como um todo sobre a importância de combater a violência de gênero.
Portanto, o projeto de lei “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” não apenas facilita o acesso das mulheres a canais de denúncia, mas também promove a conscientização e a mobilização social contra a violência de gênero. Ao assegurar que as vítimas tenham acesso a uma ferramenta eficaz e de fácil uso, o projeto reforça os direitos das mulheres à segurança, à proteção e à dignidade, elementos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por esses fundamentos, somos pela APROVAÇÃO do PL nº 977/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente e Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 20:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (123104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 977/2024
Cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix
R
x
Ricardo Vale
P
x
Joao Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2º Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 14:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 15:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 15:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (123144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, para continuidade de tramitação do PL 977/2024, aprovado na 2º Reunião Extraordinária da CDDHCLP, ocorrida no dia 22 de maio de 2024.
Brasília, 28 de maio de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 28/05/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (123151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/05/2024, às 17:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123151, Código CRC: 65d8ae92
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Despacho - 5 - CAS - (124947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 977/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 10:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124947, Código CRC: 1f0216a2
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Despacho - 6 - SELEG - (126334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de junho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 26/06/2024, às 11:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 126334, Código CRC: 733b2326
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Redação Final - CCJ - (126657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 977 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncia nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, destinada ao acesso direto aos canais de denúncia de crimes cometidos contra a mulher.
Art. 2º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve ser disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a denúncia de violência contra a mulher, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve dar acesso direto aos seguintes canais de denúncia, conforme o Anexo II desta Lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:
I – Disque 190: Polícia Militar em situação emergência;
II – Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;
III – Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.
Art. 4º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal devem promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, visando ampliar o acesso a esse recurso e o seu conhecimento para a população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
ANEXO I
ANEXO II
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2024, às 14:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 126657, Código CRC: c9bfdf74
-
Despacho - 7 - SELEG - (127635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127635, Código CRC: f57d0ed4
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Despacho - 8 - SACP - (127682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2024, às 09:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127682, Código CRC: 83cba0ad
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