De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 76/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/03/2023, conforme publicação no DCL nº 49, de 02/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 02/03/2023, às 10:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 76/2023, que “Cria a Semana da Cidadania no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 76/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. Essa proposição cria a “Semana da Cidadania”.
O art. 1º do projeto estabelece o evento, dedicado à interação entre Poder Público e sociedade.
O art. 2º enumera os objetivos da Semana: aproximar a população dos órgãos responsáveis por atender suas demandas, promover a discussão de políticas públicas e realizar atividades que confiram voz ativa à população “de forma oficial e organizada”.
O art. 3º determina que a comemoração ocorra anualmente na semana de 5 de outubro, e o art. 4º, por fim, abriga cláusula de vigência.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise. De fato, a “Semana da Cidadania”, na forma pensada pela autora, representaria verdadeiro fórum para discussão de políticas públicas, do qual resultaria uma cultura social de demanda, participação e fiscalização do Estado.
A Semana da Cidadania reafirma a dimensão sócio-política, como parte fundamental do processo de formação integral da sociedade, sendo, uma das diversas formas de expressão sócio-cultural organizada para a comunidade, sendo o caráter permanente da construção de nossa cidadania, que faz com que a proposta seja tão importante, não será uma semana para exercermos a cidadania, pois esta, é vivida e construída no cotidiano, mas refere-se a um evento, dentro de um processo, que celebra a luta histórica de todo o povo na construção dos direitos, criando oportunidades para debater temas importantes e dialogar com o poder público e outros órgão acerca dos direitos, sobretudo os que dizem respeito à vida da população.
Desta forma, em face do exposto, manifesta-se voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 76/2023 no âmbito da CESC.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 14:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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