De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 606/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/10/2023, conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/10/2023.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 11:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 606/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, realizada no mês de setembro.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 606 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, a ser realizada no mês de setembro, conforme art. 1°.
Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor argumenta que a Feira Brasília de Arte Contemporânea – FBAC, nascida há sete anos e em via de realizar sua terceira edição, é um evento digno de entrar no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Ela tem tudo para, atingindo os seus objetivos de “acolher público potencialmente consumidor das artes visuais e abrir caminho para a produção de jovens artistas” propiciando também o “entrosamento, a interação e a cooperação entre galeristas”, robustecer e consolidar o mercado e a cadeia produtiva das artes visuais locais.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, a ser realizada no mês de setembro.
Vale dizer que a Feira Brasília de Arte Contemporânea – FBAC, nascida há sete anos e em via de realizar sua terceira edição, tem o objetivo de acolher um público potencialmente consumidor de artes visuais e abrir caminho para a produção de novos artistas. Além disso, a Feira tem o objetivo de promover o entrosamento, a interação e a cooperação entre galeristas, de modo a consolidar o mercado e a cadeia produtiva das artes visuais locais.
Ressaltamos que as duas primeiras edições da Feira contaram com ciclos de palestras, oficinas e atividades formativas, e tiveram um público de quase 16,5 mil visitantes. Dessa forma, a instituição e inclusão da FBAC no calendário oficial de eventos do Distrito Federal certamente contribuirá para o desenvolvimento das artes visuais em nossa cidade, e poderá não somente atrair o público acostumado a comprar obras de arte, mas também pessoas que tenham interesse na área, mas têm receio em entrar numa galeria por acreditar que os preços são proibitivos ou que arte não é para todos.
Assim, a proposição, ao favorecer o consumo de arte em nossa cidade, certamente se reveste de mérito, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 606 de 2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2023, às 12:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 14:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site