(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango (ABRAPANGO).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira do Pito do Pango (Abrapango).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango (Abrapango), entidade sem fins lucrativos sediada em Brasília e dedicada à promoção da saúde, do acesso à informação e do apoio a pacientes que necessitam de tratamento com cannabis medicinal.
A associação foi criada com a missão de promover o acesso seguro, legal e responsável à cannabis medicinal, atuando para garantir dignidade, bem-estar e qualidade de vida a pacientes que dependem desse tipo de tratamento. A entidade trabalha em parceria com médicos, profissionais da saúde e a sociedade civil, oferecendo suporte humanizado e orientação adequada aos seus associados.
Entre suas principais atividades destacam-se o apoio jurídico a pacientes para acesso ao tratamento, a promoção de cursos, palestras e campanhas de conscientização sobre cannabis medicinal, bem como iniciativas de capacitação de profissionais da saúde e ações educativas para combater desinformação e preconceitos relacionados ao tema.
A entidade também desenvolve programas sociais que possibilitam o acesso ao tratamento a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, oferecendo medicamentos ou assistência com redução significativa de custos, contribuindo diretamente para ampliar o acesso à saúde e reduzir desigualdades.
Dados divulgados pela instituição indicam que milhares de associados já foram atendidos, com centenas de pacientes beneficiados gratuitamente por programas sociais e acesso facilitado a tratamentos com respaldo científico e acompanhamento especializado.
Diante do relevante impacto social das atividades desenvolvidas pela ABRAPANGO, especialmente na promoção da saúde, da informação científica e do acesso a tratamentos terapêuticos, torna-se plenamente justificável o reconhecimento da entidade como de utilidade pública no Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei visa o reconhecimento desta associação essencial, por meio de sua declaração de Utilidade Pública.
Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das atividades da Associação Brasileira do Pito do Pango - Abrapango.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio felix