Proposição
Proposicao - PLE
PL 2233/2026
Ementa:
Dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (327829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos efetivos e os valores dos cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023, na forma dos Anexos I e II desta lei, a partir de 1º de abril de 2026.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 2º O art. 10, inciso II, da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.
(...)
II – pela Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, no percentual de 5% (cinco por cento) do vencimento básico percebido pelo servidor.”
Art. 3º O art. 39 da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39.
A Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, de que trata o art. 10, inciso II, desta Lei, poderá ser majorada, por resolução da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento básico.”
Art. 4º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: abril de 2026
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
6.422,01 321,10 6.743,11 02
6.582,56 329,13 6.911,69 03
6.747,12 337,36 7.084,48 04
6.915,80 345,79 7.261,59 05
7.088,69 354,43 7.443,12 06
7.265,91 363,30 7.629,21 B
07
7.556,54 377,83 7.934,37 08
7.745,45 387,27 8.132,72 09
7.939,09 396,95 8.336,04 10
8.137,56 406,88 8.544,44 11
8.341,01 417,05 8.758,06 12
8.549,53 427,48 8.977,01 C
13
8.891,52 444,58 9.336,10 14
9.113,80 455,69 9.569,49 15
9.341,64 467,08 9.808,72 16
9.575,19 478,76 10.053,95 17
9.814,57 490,73 10.305,30 18
10.059,93 503,00 10.562,93 ESPECIAL
19-E
10.462,32 523,12 10.985,44 20-E
10.723,88 536,19 11.260,07 21-E
10.991,98 549,60 11.541,58 22-E
11.266,79 563,34 11.830,13 23-E
11.548,45 577,42 12.125,87 24-E
11.837,16 591,86 12.429,02 TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
16
9.575,19 478,76 10.053,95 17
9.814,57 490,73 10.305,30 18
10.059,93 503,00 10.562,93 19
10.311,43 515,57 10.827,00 20
10.569,22 528,46 11.097,68 21
10.833,45 541,67 11.375,12 B
22
11.266,79 563,34 11.830,13 23
11.548,46 577,42 12.125,88 24
11.837,17 591,86 12.429,03 25
12.133,10 606,66 12.739,76 26
12.436,43 621,82 13.058,25 27
12.747,34 637,37 13.384,71 C
28
13.257,23 662,86 13.920,09 29
13.588,66 679,43 14.268,09 30
13.928,38 696,42 14.624,80 31
14.276,59 713,83 14.990,42 32
14.633,50 731,68 15.365,18 33
14.999,34 749,97 15.749,31 ESPECIAL
34-E
15.599,31 779,97 16.379,28 35-E
15.989,29 799,46 16.788,75 36-E
16.389,02 819,45 17.208,47 37-E
16.798,75 839,94 17.638,69 38-E
17.218,72 860,94 18.079,66 39-E
17.649,19 882,46 18.531,65 ANALISTA LEGISLATIVO
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
14.276,59 713,83 14.990,42 32
14.633,50 731,68 15.365,18 33
14.999,34 749,97 15.749,31 34
15.374,32 768,72 16.143,04 35
15.758,68 787,93 16.546,61 36
16.152,65 807,63 16.960,28 B
37
16.798,76 839,94 17.638,70 38
17.218,73 860,94 18.079,67 39
17.649,20 882,46 18.531,66 40
18.090,43 904,52 18.994,95 41
18.542,69 927,13 19.469,82 42
19.006,26 950,31 19.956,57 C
43
19.766,51 988,33 20.754,84 44
20.260,67 1.013,03 21.273,70 45
20.767,19 1.038,36 21.805,55 46
21.286,37 1.064,32 22.350,69 47
21.818,53 1.090,93 22.909,46 48
22.363,99 1.118,20 23.482,19 ESPECIAL
49-E
23.258,55 1.162,93 24.421,48 50-E
23.840,01 1.192,00 25.032,01 51-E
24.436,01 1.221,80 25.657,81 52-E
25.046,91 1.252,35 26.299,26 53-E
25.673,08 1.283,65 26.956,73 54-E
26.314,91 1.315,75 27.630,66 CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO LEGISLATIVO e PROCURADORES
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
46
21.286,37 1.064,32 22.350,69 47
21.818,53 1.090,93 22.909,46 48
22.363,99 1.118,20 23.482,19 49
22.923,09 1.146,15 24.069,24 50
23.496,17 1.174,81 24.670,98 51
24.083,57 1.204,18 25.287,75 B
52
25.046,91 1.252,35 26.299,26 53
25.673,08 1.283,65 26.956,73 54
26.314,91 1.315,75 27.630,66 55
26.972,78 1.348,64 28.321,42 56
27.647,10 1.382,36 29.029,46 57
28.338,28 1.416,91 29.755,19 C
58
29.471,81 1.473,59 30.945,40 59
30.208,61 1.510,43 31.719,04 60
30.963,83 1.548,19 32.512,02 61
31.737,93 1.586,90 33.324,83 62
32.531,38 1.626,57 34.157,95 63
33.344,66 1.667,23 35.011,89 ESPECIAL
64-E
34.678,45 1.733,92 36.412,37 65-E
35.545,41 1.777,27 37.322,68 66-E
36.434,05 1.821,70 38.255,75 67-E
37.344,90 1.867,25 39.212,15 68-E
38.278,52 1.913,93 40.192,45 69-E
39.235,48 1.961,77 41.197,25 Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: abril de 2026
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/ Origem Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
CNE-02
17.616,94
10.570,16
28.187,10
9.689,31
10.570,16
20.259,47
CNE-01
16.515,91
9.909,54
26.425,45
9.083,75
9.909,54
18.993,29
CL-15
14.067,32
8.440,39
22.507,71
7.737,02
8.440,39
16.177,41
CL-14
12.660,58
7.596,35
20.256,93
6.963,31
7.596,35
14.559,66
CL-13
11.394,52
6.836,71
18.231,23
6.266,98
6.836,71
13.103,69
CL-12
10.255,07
6.153,04
16.408,11
5.640,28
6.153,04
11.793,32
CL-11
9.229,54
5.537,72
14.767,26
5.076,24
5.537,72
10.613,96
CL-10
8.306,57
4.983,94
13.290,51
4.568,61
4.983,94
9.552,55
CL-09
7.475,91
4.485,55
11.961,46
4.111,75
4.485,55
8.597,30
CL-08
6.728,30
4.036,98
10.765,28
3.700,56
4.036,98
7.737,54
CL-07
6.055,47
3.633,28
9.688,75
3.330,50
3.633,28
6.963,78
CL-06
5.449,91
3.269,95
8.719,86
2.997,45
3.269,95
6.267,40
CL-05
4.904,91
2.942,95
7.847,86
2.697,70
2.942,95
5.640,65
CL-04
4.414,41
2.648,65
7.063,06
2.427,92
2.648,65
5.076,57
CL-03
3.972,96
2.383,78
6.356,74
2.185,12
2.383,78
4.568,90
CL-02
3.575,66
2.145,40
5.721,06
1.966,61
2.145,40
4.112,01
CL-01
3.218,10
1.930,86
5.148,96
1.769,95
1.930,86
3.700,81
SP-05
2.252,64
1.351,58
3.604,22
1.238,95
1.351,58
2.590,53
SP-04
1.802,12
1.081,27
2.883,39
991,16
1.081,27
2.072,43
SP-03
1.441,71
865,02
2.306,73
792,94
865,02
1.657,96
SP-02
1.153,36
692,01
1.845,37
634,34
692,01
1.326,35
SP-01
922,62
553,57
1.476,19(1)
507,44
553,57
1.061,01
CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - Secretário Parlamentar O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa
Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01
(1) Deve incidir a complementação prevista no art. 73, § 1º, da LC nº 840/2011, quando a remuneração final for inferior ao salário-mínimo. Valor do Complemento do salário-mínimo: R$ 144,81.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proceder à atualização das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como promover ajustes pontuais na Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, a fim de assegurar maior segurança jurídica, coerência normativa e racionalização administrativa no âmbito do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da CLDF.
A proposição parte da necessidade de consolidar, em um único diploma legal, as alterações remuneratórias necessárias ao adequado funcionamento da estrutura administrativa da Casa Legislativa, evitando a edição fragmentada de normas e prevenindo dúvidas quanto à interpretação e aplicação das regras remuneratórias.
No que se refere à Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, verifica-se que o texto vigente da Lei nº 4.342/2009 apresenta inconsistência normativa, uma vez que o art. 39 faz remissão a dispositivo legal cujo conteúdo foi integralmente incorporado ao vencimento básico pela Lei nº 5.012, de 2 de janeiro de 2013, circunstância que resultou no esvaziamento material da referência legal originalmente existente. Tal situação recomenda a atualização legislativa, de modo a preservar a coerência do ordenamento jurídico e afastar possíveis questionamentos futuros quanto à base legal da gratificação.
Nesse sentido, o Projeto de Lei propõe a fixação direta, em lei, do percentual da GAL em 5% (cinco por cento) do vencimento básico, bem como a adequação da redação do art. 39 da Lei nº 4.342/2009, passando a referenciar corretamente o dispositivo vigente que trata da referida gratificação. A medida reforça o princípio da reserva legal em matéria remuneratória e confere maior estabilidade normativa à vantagem concedida.
Adicionalmente, a iniciativa autoriza a publicação de novas tabelas de vencimentos e remuneração, em anexo à Lei, possibilitando a consolidação definitiva dos valores decorrentes das alterações promovidas, o que contribui para a transparência administrativa e para a adequada publicidade das informações remuneratórias, em consonância com as normas de acesso à informação e controle social.
O Projeto também contempla salvaguardas legais relevantes, ao condicionar a implementação de seus efeitos à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao assegurar a observância do valor do salário mínimo nacional, evitando a fixação de vencimento básico inferior ao mínimo legal vigente.
Dessa forma, a proposta apresenta-se juridicamente adequada, tecnicamente consistente e administrativamente conveniente, pois corrige deficiências normativas, promove a harmonização do plano de carreiras da CLDF e contribui para a organização e previsibilidade do regime remuneratório dos servidores.
Em razão do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei merece acolhida, por atender ao interesse público e fortalecer a segurança jurídica e a eficiência administrativa no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 13:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 15:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (327960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei Nº 2233/2026, que Dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá outras providências.
Substitua-se, na Tabela de Remuneração dos cargos em Comissão (Anexo II), o valor de R$ 1.476,19, da coluna Remuneração das colunas Remuneração Integral do SP-01, pelo valor de R$ 1.621,00, suprimindo-se a nota (1).
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva apenas que seja assegurado na tabela de remuneração o valor do salário-mínimo.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 17:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (327986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei Nº 2233/2026, que Dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá outras providências.
Substitua-se, na Tabela de Remuneração dos cargos em Comissão (Anexo II), o valor de R$ 553,57, da coluna Representação mensal das colunas Remuneração Integral do SP-01, pelo valor de R$ 698,38.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva apenas corrigir a soma do vencimento com a representação mensal, em razão do total da remuneração aprovada pela emenda nº 01 que adeque os valores da emenda 01 ao padrão tabela de Remuneração dos cargos em Comissão (Anexo II).
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 1 - SELEG - (328001)
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