(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer a relevância religiosa, histórica, social, cultural e comunitária do Ministério de Madureira no Distrito Federal.
Art. 3º As celebrações alusivas à data poderão compreender atividades religiosas, culturais, educativas e sociais, organizadas pela sociedade civil, sem gerar ônus ao Distrito Federal, salvo se houver dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira, celebrado em 15 de novembro, data que marca sua fundação no ano de 1926, no bairro de Madureira, na cidade do Rio de Janeiro.
O Ministério de Madureira constitui uma das mais tradicionais e expressivas vertentes da Assembleia de Deus no Brasil, possuindo hoje presença nacional e internacional, com milhares de templos espalhados pelo território brasileiro e atuação consolidada em diversos países. Sua organização eclesiástica se desenvolveu de forma autônoma ao longo do século XX, consolidando-se como referência no meio evangélico pentecostal.
No Distrito Federal, o Ministério de Madureira possui forte presença territorial, com igrejas estabelecidas em praticamente todas as regiões administrativas, desempenhando papel relevante na vida comunitária local. Além de sua atuação religiosa, desenvolve ações permanentes de cunho social, como apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, assistência espiritual, orientação familiar, programas voltados à juventude, à terceira idade e à recuperação de dependentes químicos, muitas vezes suprindo lacunas onde o Estado não alcança de forma imediata.
A atuação do Ministério também se destaca na promoção de valores éticos, morais e de cidadania, contribuindo para a formação social de milhares de pessoas, incentivando a convivência comunitária, a solidariedade, o voluntariado e o respeito às instituições.
Importante ressaltar que a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal não implica em obrigação de realização de eventos pelo Poder Público, tampouco em geração automática de despesas, tratando-se de medida de reconhecimento institucional e simbólico, em consonância com o princípio da laicidade do Estado, que assegura o respeito e o reconhecimento da diversidade religiosa existente na sociedade brasileira.
Diante da relevância histórica, social e comunitária do Ministério de Madureira para a população brasiliense, entende-se plenamente justificada a inclusão de seu aniversário no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro