Proposição
Proposicao - PLE
PL 2089/2021
Ementa:
Institui a Política Distrital de Incentivo às Agroindústrias e dá outras providencias.
Tema:
Agricultura
Indústria
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (11754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Incentivo às Agroindústrias e dá outras providencias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Incentivo às Agroindústrias, com o objetivo de promover:
I - a criação de novos empreendimentos agroindustriais;
II - a regularização de agroindústrias informais;
III - a competitividade agroindustrial do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, agroindústria é o segmento da cadeia produtiva que transforma matérias-primas provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura em produtos semi-industrializados ou industrializados.
Art. 2º São princípios e diretrizes da Política Distrital de Incentivo às Agroindústrias:
I - sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas rurais;
II - redução das disparidades regionais, através do fomento à implantação· de agroindústrias em regiões não vocacionadas para as grandes plantas;
III - geração de empregos e renda em âmbito local;
IV - elevação da produtividade do trabalho;
V - inovação, modernização e desenvolvimento tecnológico;
VI - sanidade e segurança alimentar;
VII - desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos;
VIII - fortalecimento de cadeias produtivas;
IX - valorização da cultura e identidade locais;
X- indução do empreendedorismo.
Art. 3º São instrumentos da Política Distrital de Incentivo às Agroindústrias:
I - planos e programas de desenvolvimento de cadeias produtivas agroindustriais;
II - pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
III - assistência técnica e extensão rural;
IV - capacitação gerencial e formação de mão de obra através de convênios com instituições de ensino e correlatas;
V - associativismo, cooperativismo e arranjos produtivos locais;
VI - certificações de origem, sociais e de qualidade;
VII - informações de mercado;
VIII - crédito para produção, industrialização e comercialização;
IX - seguro rural;
X - fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados;
XI - feiras e demais ações de divulgação comercial no Distrito Federal e no País;
XII - compras institucionais;
XIII - acordos sanitários e comerciais;
XIV - tecnologias da informação e comunicação;
XV - incentivos fiscais; e
XVI - contratos de produção integrada.
Art. 4º A Política Distrital de Incentivo às Agroindústrias será implementada por meio de planos e programas específicos, formulados de acordo com as necessidades e particularidades dos diferentes tipos de agroindústrias, tais como:
I - de alimentos de origem animal e vegetal em geral, incluindo as agroindústrias de conservas, enlatados, embutidos, doces, passas, castanhas, temperos, vegetais processados ou semiprocessados, pães, bolos, massas, biscoitos, chocolates, sucos, polpas e concentrados;
II - de produtos cárneos, lácteos, de abelhas, de ovos e de pescados;
III - de bebidas;
IV - de frutas e hortaliças;
V - de óleos vegetais;
VI - de beneficiamento de grãos e cereais:
VII - de produtos florestais;
VIII - de turismo rural; e
IX - outras agroindústrias de produtos alimentícios ou não.
§ 1º Como diretriz geral, os planos e programas deverão conter medidas e ações para promover:
I - a competitividade agroindustrial;
II - a formação de recursos humanos, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
III - a comercialização e a promoção comercial; e
IV - a simplificação administrativa e legislativa.
§ 2° Os planos e programas abrangerão a cadeia produtiva de forma ampla, visando promover desde o fornecimento de matérias-primas com regularidade e qualidade para o processamento agroindustrial até o fortalecimento dos canais de distribuição e de comercialização.
Art. 5° Os planos e programas da Política Distrital de Incentivo às Agroindústrias serão formulados e implementados pelo Poder Público.
Art. 6º Esta Lei estabelece os princípios, as diretrizes e os instrumentos da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nas diversas cadeias produtivas do agronegócio, o segmento agroindustrial é responsável pela transformação das matérias-primas provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura em produtos industrializados ou semi-industrializados, destinados à alimentação, uso não alimentício ou para consumo como matérias-primas ou insumos de outras indústrias.
O processamento industrial de produtos agrícolas e pecuários permite que produtos extremamente perecíveis, como leite, carnes, ovos, pescados, frutas e hortaliças, sejam transformados em produtos passíveis de conservação por vários meses, favorecendo a sanidade dos alimentos destinados ao consumidor final, a redução de perdas de safra, a formação de estoques reguladores, o transporte para regiões deficitárias e as exportações.
A agroindustrialização também agrega valor à produção agropecuária. Além do valor adicionado pelo beneficiamento e industrialização dos produtos, a agroindustrialização possibilita o melhor aproveitamento econômico da produção. Um exemplo emblemático é o do aproveitamento dos subprodutos do abate de bovinos, pois deles dependem cerca de 50 segmentos industriais, destacando-se o calçadista, de móveis, farmacêutico, de cosméticos, de rações, de limpeza, de rações e de alimentos.
Além da agregação de valor à produção rural primária e de favorecer a segurança alimentar, não se pode deixar de destacar que as características de maior interiorização e de grande potencial de geração de empregos próximos às áreas rurais fazem das agroindústrias um dos mais importantes segmentos do setor industrial brasileiro.
As agroindústrias fazem a integração do meio rural com a economia de mercado, pois orientam as decisões de investimento dos agentes no início da cadeia produtiva, de acordo com os interesses e demandas dos consumidores finais.
De fato, em muitos casos, a produção pecuária e agrícola de algumas regiões somente é viabilizada pela demanda das agroindústrias próximas, pois o transporte de certos tipos de produtos agrícolas “in natura” torna-se antieconômico a partir de determinadas distâncias, especialmente de produtos mais perecíveis.
Nesse aspecto, importante assinalar que a agroindustrialização informal de produtos como queijos, embutidos, conservas, doces e bebidas artesanais, realizada por produtores rurais de forma individual ou coletiva, é muitas vezes essencial para a sustentabilidade econômica das famílias do campo. Contudo, a situação irregular junto aos órgãos de controle sanitário de alimentos leva ao comércio clandestino desses produtos artesanais e as linhas de crédito para aprimoramento e expansão produtiva são inacessíveis para empreendimentos em tais condições.
Apesar de o País já contar com agroindústrias de porte internacional, líderes em seus setores, há ainda grande disparidade regional nas condições das diversas agroindústrias e muito a se avançar no fortalecimento do setor.
Há necessidade de se promover a regularização e o fortalecimento das pequenas e médias agroindústrias em atividade e de apoiar a instalação de novos empreendimentos agroindustriais, notadamente daqueles voltados para o aproveitamento de nichos de mercado de produtos com características regionais ou de qualidade diferenciada.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2021, às 09:41:57 -
Despacho - 1 - SELEG - (12885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “g” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 17:31:26 -
Despacho - 2 - SACP - (12900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 12/08/2021, às 18:02:46 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (14139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a presidente desta Comissão, Deputada Júlia Lucy, designou o sr. Deputado João Cardoso para proferir parecer da matéria - PL 2089/2021 - no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/08/2021.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 27/08/2021, às 16:35:36 -
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2023, às 12:03:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 15:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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