Proposição
Proposicao - PLE
PL 1957/2021
Ementa:
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Search Results
46 documentos:
46 documentos:
Showing 1 to 46 of 46 entries.
Search Results
-
Projeto de Lei - (7627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica acrescido Parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo Único. É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 2.393, de 07 de junho 1999, criou o Colégio Militar Dom Pedro II na Academia de Bombeiros Militar. Todavia, no Decreto 21.298, de 29 de junho de 2000, ficou estabelecido, no art. 3°, do capítulo I, que “O Colégio Militar tem sua sede no Setor de Áreas Isoladas Sul, Lote 03 […]”. Dessa forma, a sede do referido Colégio se situa na Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mas não restringe a criação de outros polos de estudo.
No Decreto 21.298/2000, ficaram estabelecidos, também, os princípios do Colégio Dom Pedro II. Dentre eles, ressalta-se o princípio da democratização do saber. Ao limitar o Colégio apenas à sede, estaria se violando o próprio princípio em destaque. Afinal, há, aproximadamente, 49 (quarenta e nove) Grupamentos do Bombeiro Militar espalhados por todo o Distrito Federal. Assim, existem, hoje, mais de seis mil bombeiros na corporação, dos quais muitos possuem dependentes que poderiam usufruir do Colégio, mas não o conseguem. Nesse sentido, a limitação de vagas e a distância têm dificultado a democratização do acesso aos dependentes de bombeiros e policiais militares que não habitam a região central de Brasília, RA Plano Piloto I.
Por fim, ressalta-se que é um valor fundamental do Distrito Federal não discriminar ninguém em razão de qualquer particularidade ou condição, de acordo com o parágrafo único, art. 2º, da nossa Lei Orgânica. A família bombeira ou militar que habita fora da região central do Plano, portanto, não pode receber tratamento diferenciado, ou ter o acesso dificultado por não morar perto da sede do Colégio. Desse modo, é preciso desfazer essa injustiça e permitir de forma clara que novas filiais do Colégio Dom Pedro II sejam facilmente acessadas pelos moradores das demais regiões administrativas de Brasília.
Diante de todo o exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
rOosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 11:09:07 -
Despacho - 1 - SELEG - (8329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 29 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/05/2021, às 10:22:26 -
Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (8463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
Em atenção ao Despacho (8329), informo que foi juntada a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, motivo pelo qual restituímos o presente projeto para que continuidade do trâmite ordinário.
Brasília-DF, 1º de junho de 2021
__________________________
Rodney Freire de Souza
Matrícula 22.786
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODNEY FREIRE DE SOUZA - Matr. Nº 22786, Servidor(a), em 01/06/2021, às 17:24:37 -
Despacho - 3 - SELEG - (12969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/08/2021, às 10:18:48 -
Despacho - 4 - SACP - (13012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 13/08/2021, às 15:19:27 -
Despacho - 5 - CS - (15102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Despacho
Ao Presidente da Comissão de Segurança - CSEG
Assunto: Nota Técnica em referência ao PL 1957/2021.
Senhor Presidente,
Tendo em vista Processo SEI nº 00001-00028797/2021-14, (Doc. nº 0525457), solicito a redistribuição da Matéria em apreço para Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da NOTA TÉCNICA da Assessoria Legislativa ASSEL, elaborada pela Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação dos Textos Legislativos, cópia em anexo, e encaminhada a este gabinete parlamentar.
Brasília DF 14 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 16:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15102, Código CRC: 0b5450d0
-
Despacho - 6 - CS - (15170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Encaminho à SELEG o PL 1957/2021 para redistribuição, pois o teor do Projeto de Lei se enquadrar na temática de educação e não de segurança pública. Conforme nota técnica da Assessoria Legislativa.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE CARVALHO - Matr. Nº 12032, Servidor(a), em 15/09/2021, às 20:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15170, Código CRC: 9c307b59
-
Despacho - 7 - SELEG - (34688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/02/2022, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34688, Código CRC: e08db1c5
-
Despacho - 8 - SACP - (34693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 23/02/2022, às 13:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34693, Código CRC: 044a4415
-
Despacho - 9 - CESC - (34790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 044, de 24 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.957/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 08:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34790, Código CRC: 20233d58
-
Despacho - 10 - CESC - (39431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.957/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.957/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39431, Código CRC: 68ec50a1
-
Parecer - 1 - CESC - (42178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 1957/2021
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei n.° 1957/2021, que Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes- Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Roosevelt Vilela. A proposição em análise é constituída por 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 7627.
O Projeto de Lei em análise visa acrescer parágrafo único ao artigo 1°, da Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, para o fim de permitir a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
Em sede de justificação, o nobre autor argumenta em síntese: que a lei vigente não restringe a criação de outros pólos de estudos; que limitar o Colégio à sua sede fere princípio da própria instituição que é a democratização do saber, pois dificulta o acesso dos dependentes de Bombeiros Militares de outras regiões do DF; que se faz necessário corrigir a injustiça imposta à família do bombeira ou militar que habita fora da região central do Plano Piloto.
O Projeto de Lei em análise foi lido em 25/05/2021.
Houve divergência quanto ao fluxo de tramitação da propositura na Comissão de Segurança, por força do figurino definido no art. 62, I e II, do RICLDF, que veda manifestação de comissão em matéria alheia à sua competência regimental, nos termos da nota técnica da Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos/ASSEL (registrada no PLE sob n. 15114) .
Com efeito, a SELEG promoveu correção de fluxo, determinando redistribuição da matéria para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I), conforme despacho registrado no PLE sob n. 34688.
Não houve apresentação, no prazo regimental, de emendas ao Projeto de Lei.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Em matéria de Educação, é oportuno relembrar o artigo 205 da Constituição que diz “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Registra-se que o objetivo da Lei Distrital n. 2393/1999, nos moldes da justificativa do Projeto de Lei que deu origem a esse importante instrumento jurídico normativo, qual seja, o Pl n. 99 de 1999, era justamente atender ao anseio da Corporação de Bombeiros do DF e de seus dependentes, de modo a ofertar à família Bombeira um centro de ensino de qualidade a baixo custo. Ao tempo em que, também, se rendiam homenagens a Sua Majestade o Imperador Dom Pedro II, que foi ao criador, em 2 de julho de 1856, do Corpo de Bombeiros da Corte, e que é o Patrono dos Corpos de Bombeiros do Brasil.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em discussão atende aos critérios de conveniência e oportunidade, pois toda a sociedade deve, sempre, promover esforços para a ampliação do acesso à educação de qualidade.
Ante tudo quanto exposto, especialmente no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do rojeto de Lei n.° 1957/2021, que Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO Delegado fernando fernandes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 06:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42178, Código CRC: 2dc50cf2
-
Folha de Votação - CEC - (42466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1957/2021
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42466, Código CRC: 7380fe6d
-
Despacho - 11 - CESC - (45561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:27:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45561, Código CRC: bddd42db
-
Despacho - 12 - SACP - (45582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2022, às 16:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45582, Código CRC: 239dccee
-
Parecer - 2 - CCJ - (48664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 1957/2021
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 1.957, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Pelo art. 1° do PL, fica acrescido parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo Único. É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.”
Os arts. 2° e 3° tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor afirma que após a criação do Colégio Militar Dom Pedro II, por meio da Lei n.º 2.393/1999, o Poder Executivo fixou a sua sede no Lote 03 do Setor de Áreas Isoladas Sul, sem restringir, contudo, a criação de outros polos de estudo. Ademais, argumenta que a limitação de vagas e a distância têm dificultado a democratização do acesso aos dependentes de bombeiros e policiais militares que não habitam a região central de Brasília, RA Plano Piloto I, violando o princípio da democratização do saber.
Por fim, assevera que é preciso desfazer essa injustiça e permitir de forma clara que novas filiais do Colégio Dom Pedro II sejam facilmente acessadas pelos moradores das demais regiões administrativas de Brasília.
O PL n.º 1.957/2021 foi, inicialmente, distribuído para exame de mérito na CSEG, e para exame de admissibilidade na CEOF e na CCJ. Contudo, após manifestação do Relator designado na CSEG, foi realizada nova distribuição da matéria à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICLDF, art. 69, I, “b”), para exame de mérito, bem como à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
Na CESC, o projeto recebeu parecer pela aprovação, nos termos do voto apresentado pelo nobre Deputado Del. Fernando Fernandes, aprovado na 5ª Reunião Extraordinária Remota, em 13/06/2022.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Constituição e Justiça.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O escopo da proposição é permitir a instalação de outras unidades do Colégio Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
O Colégio Militar Dom Pedro II, criado pela Lei n.º 2.393/1999, é um órgão subordinado à estrutura administrativa do Poder Executivo distrital, integrando-se ao sistema de ensino do DF, conforme disposto no art. 5º do Decreto n.º 21.298/2000, que regulamentou a referida lei.
A referida legislação fixa o local da sede, mas não restringe a criação de outros polos de estudo. O PL n.º 1.957/2021 não determina, expressamente, a instalação de outras unidades do colégio, apenas abre a possibilidade, caso seja de interesse do Poder Executivo.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo legal, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
O Projeto de Lei também não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, e poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Pelo exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 1.957, de 2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO PROF. REGINALDO VERAS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 17:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48664, Código CRC: 73b88bb5
-
Folha de Votação - CCJ - (50491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1957/2021
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
X
Dep. Prof. Reginaldo Veras
R
X
Dep. Daniel Donizet
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2022, às 14:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 14:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50491, Código CRC: 05b79160
-
Despacho - 13 - CCJ - (50931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília, 8 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 08/11/2022, às 10:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50931, Código CRC: fd36aa2b
-
Despacho - 14 - SACP - (50951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 8 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/11/2022, às 10:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50951, Código CRC: e0b260e5
-
Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (70905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda modificativa
(Do Deputado Roosevelt)
Ao Projeto de Lei nº 1957/2021, que “Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
Dê-se ao Art. 1º do PL 1957/2021, a seguinte redação:
“Art, 1º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º, da Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, com as seguintes redações:
Art. 1º …
§1º É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
§2º O Colégio Militar Dom Pedro II, instituição de ensino pública do Distrito Federal, será administrado pelo Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§3º O Colégio Militar Dom Pedro II terá dotação orçamentária própria, cuja unidade orçamentária estará vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
No decorrer do trâmite do Projeto de Lei nesta Casa Legislativa, foram identificadas outras necessidades de ajuste na legislação do Colégio Militar Dom Pedro II, como a sua vinculação de administração com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o órgão responsável por gerir a dotação orçamentária do colégio, motivo pelo qual está sendo apresentada a presente emenda parlamentar, de modo a atender todas as necessidades daquela instituição de ensino pública, bem como a sua administração.
Considerando a relevância das correções legislativas para o Colégio Militar Dom Pedro II e para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conclamo os nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70905, Código CRC: e66b540c
-
Despacho - 15 - SELEG - (81299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 29 de junho de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 29/06/2023, às 11:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81299, Código CRC: 50ecf251
-
Despacho - 16 - CCJ - (81614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1957/2021 para elaboração de redação final na forma do projeto original e da Emenda 1 (70905).
Brasília, 30 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2023, às 14:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81614, Código CRC: be96aad6
-
Redação Final - Cancelado - CCJ - (81641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.957 DE 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º, da Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, com as seguintes redações:
“Art. 1º (…)
§ 1º É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
§ 2º O Colégio Militar Dom Pedro II, instituição de ensino pública do Distrito Federal, é administrado pelo Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 3º O Colégio Militar Dom Pedro II tem dotação orçamentária própria, cuja unidade orçamentária está vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/07/2023, às 13:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2023, às 14:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81641, Código CRC: 8faa91bf
-
Redação Final - CCJ - (81835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.957 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º, da Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, com as seguintes redações:
“Art. 1º (…)
§ 1º É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
§ 2º O Colégio Militar Dom Pedro II, instituição de ensino pública do Distrito Federal, é administrado pelo Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 3º O Colégio Militar Dom Pedro II tem dotação orçamentária própria, cuja unidade orçamentária está vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/07/2023, às 16:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2023, às 16:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81835, Código CRC: 92ff941a
-
Despacho - 17 - SELEG - (83367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2023, às 11:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83367, Código CRC: aa0ee48e
-
Nota Técnica - 1 - SELEG - (85007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise da tramitação do Projeto de Lei 1957/2021 frente ao Processo Legislativo Comum.
1. Introdução:
Trata-se do Projeto de Lei - PL 1957/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que “Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal".
O projeto, após ser lido e ter recebido sua numeração definitiva, foi distribuído à Comissão de Segurança para parecer de mérito. No entanto, verificou-se que o teor do Projeto de Lei enquadrava-se na temática de educação e não de segurança pública, tema este abarcado pelo dispositivo ao qual o despacho da Secretaria Legislativa (Despacho 2 - SELEG - 12969) fez alusão. Dessa maneira, feita a redistribuição, a matéria foi despachada para análise de mérito, para a Comissão de Educação Saúde e Cultura (CESC) e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na 5ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 13 de junho de 2022, foi aprovado o parecer no âmbito da CESC. A proposição foi encaminhada, então, à CCJ e o parecer de admissibilidade, foi aprovado na 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 18/10/2022.
Incluído na Ordem do Dia, o PL 1957/2021 recebeu emenda modificativa de plenário. A emenda recebeu parecer e foi aprovada, tanto pela CESC, quanto pela CCJ.
Destaca-se que, na sessão ordinária em questão, foram proferidos e aprovados, novamente, de ambas as Comissões, pareceres de mérito e de admissibilidade.
Por fim, verifica-se que o projeto obteve aprovação em primeiro e segundo turno e foi encaminhado à CCJ para elaboração da redação final. Finalmente, fora encaminhada Mensagem ao Executivo para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal - sanção ou veto. O projeto foi sancionado, promulgado e publicado, nascendo a Lei nº 7.303, de 24 de julho de 2023.
Pelo exposto, vê-se necessária a apreciação do contexto jurídico-legislativo em que se insere o PL n° 1957/2021, frente às disposições do processo legislativo.
2. Do Processo Legislativo:
Inicialmente, é necessário definirmos o conceito de processo, dentro da teoria geral do direito, para, só então, definirmos o conceito de processo legislativo. João Trindade, em seu livro “Processo Legislativo Constitucional” assim dispõe:
“O termo processo vem do latim processos (pro = para adiante + cessus = marcha; ou seja “marcha para adiante”).
Na Teoria Geral do Direito, podemos afirmar, então, que processo é um conjunto de atos ordenados e inter-relacionados para a realização de um fim (produção de uma norma jurídica de decisão. Em palavras simples: processos é o mecanismo de produção de normas jurídicas.”
Dessa maneira, podemos concluir, então, que o processo legislativo é o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas. Este processo pode, por sua vez, ser comum/ordinário, sumário ou especial, como explica Alexandre de Moraes:
“O processo legislativo ordinário é aquele que se destina à elaboração das leis ordinárias, caracterizando-se pela sua maior extensão. O processo legislativo sumário, conforme será estudado adiante, apresenta somente uma diferenciação em relação ao ordinário, a existência de prazo para que o Congresso Nacional delibere sobre determinado assunto. Por fim, encontramos os processos legislativos especiais estabelecidos para a elaboração das emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-legislativos, resoluções e leis financeiras (lei de plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, leis do orçamento anual e de abertura de créditos adicionais).”
Interessa-nos, aqui, explanar somente sobre o rito do processo legislativo comum, posto que sua utilização refere-se às leis ordinárias e, por isso, utilizado na apreciação do Projeto de Lei ora em análise - 1957/2021. Esse procedimento constitui-se de três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
A fase introdutória diz respeito a iniciativa de lei, ou seja, a faculdade que se atribui a alguém ou um órgão para apresentar os projetos ao Legislativo.
Por sua vez, é na fase constitutiva que ocorrem as discussões acerca dos projetos e vota-se a matéria (deliberação parlamentar). Aqui, as comissões da Casa analisam inicialmente o mérito e a constitucionalidade das proposições nas Comissões Temáticas e na Comissão de Constituição e Justiça, respectivamente. Caso o projeto seja aprovado nas comissões, ele seguirá para a deliberação em Plenário. Importante ressaltar que, havendo emendas, estas serão discutidas e votadas tanto nas comissões, quanto no Plenário, fazendo parte da fase constitutiva.
Se aprovado, o projeto seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo, concluindo a segunda fase do processo legislativo ordinário.
Por último, é na fase complementar que ocorre a promulgação e a publicação da lei, em caso de sanção.
3. Análise do PL 1957/2021 frente ao Processo Legislativo Comum:
Verifica-se que o PL 1957/2021 percorreu todas as fases do procedimento ordinário: fases introdutória, constitutiva e complementar. No entanto, observa-se que, na fase constitutiva, foram proferidos e votados dois pareceres - um no âmbito das Comissões (CESC e CCJ) e, depois, outro proferido em Plenário. Destaca-se que todos os pareceres foram pela aprovação da matéria e que, em Plenário, o quantitativo de votos pela aprovação foi, em muito, superior aos votos na esfera das comissões.
Consta, ainda, que no sistema PLe foram inseridas somente as folhas de votação da emenda modificativa, aprovada com 21 votos a favor, apesar de haver, nas notas taquigráficas, o parecer das comissões sobre o PL proferidas em Plenário.
Dito isto, o questionamento que aqui se faz é: fica invalidado o processo legislativo do PL por haver dois pareceres distintos? Nos parece que a resposta é não, pois existe apenas uma ratificação da decisão anterior.
Ademais, o projeto em questão já fora sancionado, promulgado e publicado, exaurindo a terceira fase do processo, não tendo, esta Casa, possibilidade de desconstituir este ato.
4. Conclusão:
Ante o exposto, entendemos que não há vício no processo de tramitação do PL 1957/2021 e, agora, qualquer questionamento sobre vícios formais (aqueles que se referem aos procedimentos ou forma de elaboração) da Lei nº 7.303 deverá ser ajuizada no órgão competente - TJDFT.
Brasília, 18 de agosto de 2023.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 18/08/2023, às 17:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85007, Código CRC: ffe0e5c4
Showing 1 to 46 of 46 entries.