(Autoria: Dep. Leandro Grass )
Institui o dia 21 de maio como o “Dia Distrital de Proteção ao Aleitamento Materno na primeira infância”, com foco na Lei Federal nº 11.265 de 2006, para contribuir com adequada nutrição dos lactantes e das crianças até os dois anos de idade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de maio como o “Dia Distrital de Proteção ao Aleitamento Materno na primeira infância ”, com foco na Lei Federal nº 11.265 de 2006, para contribuir com adequada nutrição dos lactantes e das crianças até dois anos de idade.
Art. 2º O referido dia deverá integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
Os benefícios da amamentação na primeira infância são insubstituíveis, tanto a curto, médio e longo prazo. Em vez disso, as consequências de práticas alimentares inadequadas afetam negativamente a saúde, o crescimento e o desenvolvimento de meninos e meninas.
Portanto, é imprescindível que as políticas públicas contemplem ações de proteção, promoção e apoio ao direito ao aleitamento materno na primeira infância e que garantam o acesso a informações verdadeiras e adequadas, livres de conflitos de interesses, tanto para as mães e suas famílias como para as pessoas e profissionais de saúde.
O alarmante aumento da mortalidade infantil e da desnutrição infantil detectado ao longo do século XX, especialmente nos países em desenvolvimento, levou a comunidade científica a fazer um apelo urgente à análise da situação mundial da alimentação infantil na primeira infância, com a participação da sociedade civil, organismos internacionais de saúde e científicos.
Ali ficou clara e comprovada a influência desastrosa da comercialização antiética e abusiva de produtos artificiais que são prejudiciais ao aleitamento materno e impactam negativamente a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento infantil.
Como resultado das conclusões dessa reunião, a Assembleia Mundial da Saúde, em 21 de maio de 1981, aprovou o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, tendo sido aprovado por 118 países. Esse Código torna-se, assim, o primeiro instrumento de defesa dos direitos da mãe e de seu filho à amamentação, e a ferramenta modelo para a construção de políticas públicas e legislações nacionais de proteção e defesa do aleitamento materno.
A Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar – (Internacional Baby FOOD ACTION NETWORK) “ IBFAN” é uma rede formada por mais de 270 grupos de ativistas espalhados por cerca de 168 países e que atua a 40 anos pata melhoria da nutrição e saúde infantil. Ela foi criada em 1979 como promotora do Código, unindo diferentes setores na ação e mobilização social e lutando para proteger os direitos ao aleitamento materno e à alimentação infantil saudável e livre de pressões comerciais.
A Iniciativa tem como objetivo defender e ajudar os países a implementar o Código e monitorar seu cumprimento, garantindo a defesa dos direitos de todas as mães à amamentar, a responsabilidade do Estado de proteger ativamente esse direito em todos os países e culturas, e para construir o apoio necessário de todos os setores da sociedade para isso, defendendo o interesse público acima de qualquer interesse do lucro privado.
Muitas foram as conquistas jurídicas, científicas, sociais e culturais nesses 40 anos. Muitos países traduziram o Código em leis nacionais fortes e definiram mecanismos estritos para seu cumprimento. Com o passar dos anos, as taxas de aleitamento materno, principalmente na primeira infância, e aumentaram em todo o mundo e um consenso global foi alcançado em defender o aleitamento materno, junto com uma alimentação complementar adequada.
A cada dois anos, a Assembleia Mundial da Saúde atualiza o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, sendo uma ferramenta de proteção ao direito das mães e seus filhos de amamentar. No Brasil, ainda temos a Lei Federal nº 11.265/2006, que tem por escopo regulamentar a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, incentivando, em âmbito federal, o aleitamento materno até os dois anos de idade.
Assim, para justificar a escolha do dia 21 de maio como o Dia Distrital, tem-se que foi nessa data que foi aprovado o CÓDIGO INTERNACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO, e organizações em todo o mundo comemorarão este ano, a aprovação pela Assembleia Mundial da Saúde (AMS), de uma das ferramentas mais poderosas da história. Por fim, e não menos sem importância, cumpre observar, desde já que, que não há qualquer conflito com a Lei 6.097/2018, que trata do Mês Agosto Dourado, acerca da reflexão e importância do aleitamento materno em geral.
Aqui, o objeto é restrito, vinculando-se à Proteção ao Aleitamento Materno na primeira infância para contribuir com adequada nutrição dos lactantes e das crianças até dois anos de idade, razão pela qual não há qualquer conflito normativo. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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