Proposição
Proposicao - PLE
PL 1843/2021
Ementa:
Institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (3542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal.
Art. 2º O Memorial instituído deverá elencar em ordem alfabética todas as vítimas da COVID-19, além das seguintes informações:
I - nome completo e fotografia
II - data de nascimento e de óbito;
III - breve biografia.
Parágrafo Único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.
Art. 3º São objetivos precípuos do Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus:
I - preservar a memória das vítimas da pandemia de COVID-19 no Distrito Federal;
II - prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;
III - registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no Distrito Federal;
IV - oferecer ao povo brasiliense e aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um local de luto e de homenagem; e
V - laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Art. 4º Poderá ser criado um Memorial Virtual, por meio de página oficial do Poder Executivo na internet, em correspondência aos equipamentos públicos dispostos nesta Lei, na forma dos arts. 2º e 3º,
Art. 5º O Poder Executivo poderá designar órgãos da administração direta ou indireta para organizar e construir o Memorial.
Art. 6º As despesas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei ocorrerão por dotações orçamentárias específicas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à criação de Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Distrito Federal. Tal iniciativa teve como inspiração a enfermeira Viviane Rocha de Luiz, a primeira paciente a perder a vida para a COVID-19 no Distrito Federal, falecida em 23 de março de 2020.
O objetivo do Memorial de vítimas da pandemia, no Distrito Federal, é impedir que a dor de milhares de famílias brasilienses caia no esquecimento. Seus nomes e suas fotos ficarão expostas em locais apropriados para eternizar um capítulo doloroso da História dessa geração. Foram vidas, projetos, planos e sonhos desfeitos para sempre. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem às trajetórias de vidas interrompidas.
Este monumento que será erguido às vítimas da pandemia da Covid-19 pretende gerar um espaço de reflexão e superação desta imensa tragédia, não só para os familiares dos falecidos, mas para toda a sociedade.
As imagens destas pessoas são depoimentos do passado capazes de ultrapassar a barreira do tempo para se fazerem escutar no presente e no futuro. A história humana reconstruída através de cada uma destas vidas formam o complexo tecido social do nosso Distrito Federal.
Valorizar a memória de entes queridos é também uma forma de fazer o luto e superar a dor. Cada civilização tem sua forma de lembrar os mortos, abrindo assim caminho para a celebração de novas possibilidades de vida. Narrar e registrar este acontecimento é assumir nossa responsabilidade com o futuro numa perspectiva coletiva e inclusiva.
Desta maneira, considerando a importância deste Memorial para homenagear e jamais esquecer as vítimas do Novo Coronavírus, em especial os profissionais da saúde que faleceram em decorrência do enfrentamento diário e incessante contra a pandemia, submetemos este Projeto de Lei para análise e aprovação nesta Casa Legislativa.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2021, às 00:41:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (4193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “f”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 15:30:10 -
Despacho - 2 - SACP - (4273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:34:44 -
Parecer - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (9814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1843/2021
Institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.843/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que propõe a instituição do “Memorial em tributo à história de vida das vítimas da Covid-19 dos moradores do Distrito Federal”.
O art. 1º da Proposição institui o referido Memorial. O art. 2º enumera as informações acerca das vítimas da pandemia que estarão presentes no Memorial. O art. 3º lista os objetivos precípuos do Memorial. O art. 4º autoriza a criação de Memorial Virtual, “por meio de página oficial do Poder Executivo na internet”. O art. 5º prevê que o Poder Executivo possa designar órgãos autorizados para organizar e construir o Memorial. O art. 6º prevê que as despesas necessárias para o cumprimento da Lei correrão por dotações orçamentárias específicas. Por fim, o art. 7º contempla a cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor comenta que “o objetivo do Memorial de vítimas da pandemia, no Distrito Federal, é impedir que a dor de milhares de famílias brasilienses caia no esquecimento.” O intuito é erguer um espaço que permita reflexão acerca da tragédia que assola todo o mundo e que deixou rastros de devastação pelo Distrito Federal.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
Inegavelmente, a pandemia que ainda nos assola um evento sem precedentes no mundo contemporâneo, capaz de provocar um trauma coletivo que pode perdurar por gerações. Não apenas nosso modo de vida foi duramente afetado, como incontáveis vidas foram perdidas: milhões no mundo, centenas de milhares no Brasil e milhares no DF.
Além da evidente responsabilidade do Poder Público em zelar pela saúde dos cidadãos e mitigar os danos provocados pela atual emergência sanitária, também se faz necessário certo senso de valorização da memória histórica. E, na atual conjuntura, não apenas os macroeventos devem ser relembrados, mas igualmente as vidas perdidas. Ainda que soe clichê, sabemos que por trás de cada vida há um pai, ou uma mãe, ou um filho; há um trabalhador, ou um estudante; há sonhos e toda uma trajetória. É, portanto, valorosa a iniciativa de se erguer, seja física ou virtualmente, um Memorial em homenagem às vítimas dessa terrível doença no Distrito Federal.
Não se vislumbra, em juízo inicial, óbice intransponível à aprovação da Proposição, mas essa questão será apreciada com maior profundidade e rigor pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. Uma vez que seu caráter é autorizativo, esta não impõe obrigação ao Poder Executivo. Trata-se de medida que pretende, por meio da efetivação em Lei, lançar luz sobre a memória das milhares de vítimas de Covid-19 no DF. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 1.843/2021 se reveste de oportunidade e conveniência.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.843/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 15:54:35 -
Folha de Votação - CAS - (14055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1843/2021
"Institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Delmasso.
RELATORIA
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (18233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 06/10/2021, às 09:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (18253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 06/10/2021, às 09:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (21190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 26/10/2021.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 26/10/2021, às 09:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (60606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 15:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (287904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 16:25:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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