De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1403/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 09:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1403/2024, que “Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Inclui no Calendário de Eventos do Distrito Federal o Festival Taguá Rock.”
O art. 1º inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Festival Taguá Rock”, ocorrendo anualmente no mês de junho. O parágrafo único define que o festival deve fazer parte do calendário oficial das comemorações do aniversário da cidade de Taguatinga.
Os arts. 2° e 3º dispõem, respectivamente, sobre a vigência da Lei e a revogação das disposições contrárias à proposição.
Em sua justificação, o autor descreve que a demanda foi apresentada pela organização da sociedade civil “Coletivo Taguá Rock”. Como argumento, o movimento apresentou exemplos de festivais semelhantes do gênero cultural Rock and Roll que acontecem com sucesso em outras regiões administrativas do Distrito Federal.
O eminente autor contextualiza a importância regional, econômica, histórica e cultural de Taguatinga para o DF e os municípios a oeste na RIDE. Nesse sentido, justifica que o reconhecimento oficial do festival pode contribuir com o fortalecimento e consolidação da cidade no circuito de economia criativa do DF.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II, IV e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, como é o caso do PL 1043/2024.
A proposição visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e no calendário oficial das comemorações do aniversário de Taguatinga o “Festival Taguá Rock”, a ser realizado anualmente no mês de junho.
O gênero musical do Rock and Roll faz parte da história cultural do Distrito Federal, em geral, e de Taguatinga, em especial, sobretudo nas décadas de 1980 e 1990. A relevância histórica da cidade no meio musical a tornou referência regional na porção oeste do Distrito Federal e da RIDE.
Nesse sentido, a consolidação do Festival “Taguá Rock” na agenda distrital pode ajudar a fomentar o circuito regional da economia criativa na região, com efeitos na cadeia do turismo, do consumo de alimentos, da logística, dos trabalhadores da cultura, dos serviços e do entretenimento, para citar algumas das possíveis correlações.
Além disso, é do interesse de toda a sociedade distrital que a cultura e economia criativa produzida no DF, inclusive seu tradicional Rock and Roll, volte a ocupar espaço de destaque na cena cultural brasileira, em virtude de sua notória qualidade.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1403/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (288725) na 1 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (292073), encaminho o Projeto de Lei nº 1403/2024 para continuidade da tramitação.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/04/2025, às 10:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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