Proposição
Proposicao - PLE
PL 1280/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul - FRAFEM".
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Projeto de Lei - (129434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul - FRAFEM".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul - FRAFEM", a ser realizado, anualmente, no dia 09 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A FRAFEM é uma Associação Civil Paramaçônica Feminina não iniciática, sem fins lucrativos, formada por mulheres de Maçons, assim consideradas aquelas com eles civilmente casadas, ou que com eles mantenham união estável.
Também serão admitidas como fraternas, mães, viúvas, irmãs, filhas, e outras familiares de Maçons do GOB, tais como: enteadas, cunhadas, sogras, sobrinhas, tias, primas, avós e netas, todas maiores de 18 anos de idade, além de antigas integrantes da Ação Paramaçônica Juvenil (APJ), Filhas de Jó Internacional, Meninas Arco Iris que destas tenham se desligado em função da idade.
As mulheres, esposas de maçons pertencentes às potencias regulares e com tratado com o GOB, poderão ser filiadas, após sindicância. As mulheres de convivência das fraternas que tenham notável saber e perfil para desenvolver atividades da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, poderão ser filiadas como fraternas, após sindicância.
Está sob a tutela administrativa da Secretaria Geral de Entidades Paramaçônicas, e se vincula diretamente a uma ou mais Lojas Maçônicas da Federação (art. 137, §1º da Constituição do Grande Oriente do Brasil).
A presença da mulher na Loja Maçônica fortalece a Fraternidade e conscientiza os Maçons, do seu papel na educação, na união e na ambiência cristã. Sua presença na Loja a torna mais alegre, mais pacífica e com mais integração.
Importante salientar que o SUCESSO das "ENTIDADES PARAMAÇÔNICAS", especialmente das FRATERNIDADES FEMININAS e APJ nas Lojas, será o SUCESSO da gestão do Grande Oriente Estadual e Distrital.
A instituição do "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul - FRAFEM" e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal representam um reconhecimento justo e necessário à importância e ao impacto das ações promovidas por esta organização em prol da sociedade. A FRAFEM, como uma instituição que reúne mulheres dedicadas ao trabalho filantrópico e à promoção de valores éticos, morais e espirituais, tem desempenhado um papel vital no fortalecimento da solidariedade e da fraternidade em nossa comunidade.
A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul é conhecida por suas inúmeras iniciativas de caráter social, voltadas para a assistência aos mais necessitados, a promoção da educação, da saúde, e do bem-estar social. Ao instituir o "Dia da FRAFEM", o Distrito Federal não só homenageia essas mulheres, mas também fortalece a cultura do voluntariado e da filantropia, incentivando outras pessoas e grupos a se engajarem em ações que visem o bem comum.
A FRAFEM é um exemplo de liderança feminina comprometida com a transformação social. Suas integrantes, por meio de suas atividades, demonstram a força e a capacidade das mulheres de serem agentes de mudança em suas comunidades. A criação de um dia específico para celebrar a FRAFEM valoriza o papel da mulher na sociedade, destacando sua importância na construção de um mundo mais justo e solidário.
A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul se dedica à promoção de valores éticos e morais, como a fraternidade, a justiça, e o respeito ao próximo. Ao incluir o "Dia da FRAFEM" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, reconhecemos a relevância de tais valores na construção de uma sociedade mais ética e comprometida com o bem-estar coletivo.
O "Dia da FRAFEM" proporcionará uma oportunidade anual para que as mulheres que compõem essa fraternidade se reúnam, celebrem suas conquistas e discutam novas formas de contribuir para a sociedade. Além disso, a data servirá como um momento de reflexão sobre o poder do associativismo e da união em prol de objetivos comuns, incentivando a participação de mais mulheres nas atividades da FRAFEM e em outras iniciativas similares.
A inclusão do "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul - FRAFEM" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma homenagem merecida a todas as mulheres que, por meio de sua dedicação e trabalho voluntário, contribuem significativamente para o bem-estar de nossa comunidade. Este dia servirá como um marco anual de reconhecimento e celebração, incentivando a continuidade e a expansão das atividades filantrópicas e sociais realizadas pela FRAFEM.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 13:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129434, Código CRC: da817869
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Despacho - 1 - SELEG - (131488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/09/2024, às 08:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131488, Código CRC: ad88b8a9
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Despacho - 2 - SACP - (131669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/09/2024, às 12:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131669, Código CRC: 4e04b281
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Despacho - 3 - CESC - (131771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 198, de 10 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1280/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/09/2024, às 10:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131771, Código CRC: 96ec5463
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Despacho - 4 - CESC - (276124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1280/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1280/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 06/11/2024, conforme publicação no DCL nº 242, de 06/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/11/2024.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 13:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276124, Código CRC: 82ee32c7
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Despacho - 5 - CEC - (294948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1280/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1280/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 12:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294948, Código CRC: aea2b8cc
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