Proposição
Proposicao - PLE
PL 1262/2024
Ementa:
Dispõe sobre a promoção, o desenvolvimento e o incentivo ao esporte paralímpico no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Desporto e Lazer
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GAB DEP IOLANDO
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Projeto de Lei - (129916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a promoção, o desenvolvimento e o incentivo ao esporte paralímpico no Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo ao Esporte Paralímpico no Distrito Federal, com o objetivo de promover o desenvolvimento, a inclusão social e o reconhecimento dos atletas paralímpicos, por meio de ações estruturais, estratégicas e educativas.
Art. 2º São diretrizes da Política de Incentivo ao Esporte Paralímpico no Distrito Federal:
I. investimento em infraestrutura: ampliação, modernização e manutenção de espaços públicos para treinamento e desenvolvimento de atividades esportivas paralímpicas, com a construção de Centros Regionais de Treinamento Paralímpico e a adaptação de estruturas existentes;
II. planejamento estratégico integrado: elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimento do Esporte Paralímpico, a ser revisado a cada quatro anos, com a participação de entidades desportivas, atletas e especialistas, visando estabelecer metas claras para o desenvolvimento do esporte paralímpico;
III. incentivo à formação de atletas: implementação de programas de iniciação e formação de atletas paralímpicos, com foco em jovens e crianças, por meio de parcerias com escolas públicas e privadas, promovendo o esporte desde o nível escolar, com a criação do "Programa Esporte Paralímpico Escolar";
IV. valorização e reconhecimento dos atletas paralímpicos: estabelecimento de mecanismos de valorização dos atletas paralímpicos, incluindo concessão de bolsas de incentivo, prêmios por desempenho e campanhas públicas de reconhecimento do esporte paralímpico;
V. inclusão e acessibilidade: garantia de acessibilidade total em todas as instalações esportivas, públicas ou privadas, utilizadas para práticas esportivas paralímpicas, com adaptação de estruturas físicas e capacitação de profissionais;
VI. parcerias e incentivos fiscais: criação de incentivos fiscais para empresas que patrocinem projetos e atletas paralímpicos ou que promovam eventos esportivos dessa natureza;
VII. apoio psicológico e multidisciplinar: disponibilização de equipes multidisciplinares, incluindo psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e preparadores físicos, para o apoio integral ao desenvolvimento dos atletas paralímpicos.
Art. 3º Fica criado o Programa de Desenvolvimento do Esporte Paralímpico no Distrito Federal (PDEPDF), com as seguintes atribuições:
I. coordenar a implementação das diretrizes da Política de Incentivo ao Esporte Paralímpico;
II. organizar eventos esportivos paralímpicos anuais de diferentes modalidades; III. promover a capacitação e formação continuada de profissionais de educação física, técnicos e gestores esportivos para o esporte paralímpico;
IV. realizar campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão e do apoio ao esporte paralímpico;
V. fomentar a cooperação entre entidades públicas e privadas para o financiamento e apoio logístico de projetos voltados ao esporte paralímpico.
Art. 4º O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 dias, após a publicação desta Lei, regulamentar o PDEPDF, definindo:
I. as competências específicas dos órgãos envolvidos na execução da Política de Incentivo ao Esporte Paralímpico;
II. os critérios para concessão de bolsas e incentivos financeiros;
III. os mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão das metas estabelecidas no Plano Estratégico de Desenvolvimento do Esporte Paralímpico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei propõe a criação de uma política pública específica para o incentivo e o desenvolvimento do esporte paralímpico no Distrito Federal, reconhecendo sua importância como ferramenta de inclusão social, promoção da saúde, melhoria da qualidade de vida e valorização das pessoas com deficiência. A proposta tem como objetivo abordar de maneira ampla e integrada os desafios e as oportunidades do esporte paralímpico, alinhando-se aos princípios de igualdade e inclusão previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O primeiro ponto fundamental deste projeto é o investimento em infraestrutura adequada para o desenvolvimento do esporte paralímpico. A criação de Centros Regionais de Treinamento Paralímpico e a adaptação de estruturas já existentes garantirão que os atletas do Distrito Federal tenham acesso a instalações modernas e acessíveis. Isso inclui a construção de espaços de treinamento especializados para diferentes modalidades paralímpicas, com equipamentos adaptados e acessibilidade universal. Estudos indicam que a falta de locais apropriados é um dos principais entraves para o crescimento do esporte paralímpico no Brasil, e essa medida visa justamente suprir essa lacuna, possibilitando aos atletas a preparação em alto nível e, assim, elevando o desempenho esportivo do Distrito Federal nas competições nacionais e internacionais.
Outro pilar essencial desta proposta é a elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimento do Esporte Paralímpico, com metas claras e indicadores de desempenho, a ser revisado a cada quatro anos. Esse planejamento permitirá que o Distrito Federal adote uma abordagem sistemática e de longo prazo para o desenvolvimento do esporte paralímpico, alinhando esforços de diferentes órgãos e entidades. A participação ativa de entidades desportivas, atletas e especialistas na elaboração e revisão desse plano garantirá que ele seja adequado às necessidades reais dos atletas e às especificidades do esporte paralímpico, criando um ambiente de constante aprimoramento e inovação.
A proposta contempla também o incentivo à formação de atletas desde a infância, por meio de parcerias com escolas públicas e privadas. Estudos mostram que quanto mais cedo uma criança é introduzida ao esporte, maiores são as chances de desenvolvimento de suas habilidades e de engajamento com atividades físicas ao longo da vida. O "Programa Esporte Paralímpico Escolar" incentivará a prática esportiva entre jovens e crianças com deficiência, possibilitando que talentos sejam descobertos e desenvolvidos precocemente. Esse programa não apenas contribuirá para o aumento do número de atletas paralímpicos, mas também promoverá a inclusão social e o respeito à diversidade no ambiente escolar.
O reconhecimento e a valorização dos atletas paralímpicos são essenciais para motivá-los a seguir carreira no esporte de alto rendimento. A concessão de bolsas de incentivo, prêmios por desempenho e campanhas públicas de reconhecimento contribuirá para dar visibilidade ao esporte paralímpico e incentivar mais pessoas a praticarem atividades físicas, além de atrair investimentos e parcerias com a iniciativa privada. Reconhecer os atletas pelo esforço e dedicação é fundamental para a sua autoestima e para a motivação dos novos talentos.
A acessibilidade é um direito fundamental e deve ser garantida em todas as instalações esportivas do Distrito Federal, sejam elas públicas ou privadas. A proposta prevê adaptações necessárias, desde rampas de acesso até equipamentos específicos, para que todas as pessoas, independentemente de suas limitações, possam usufruir desses espaços. Além disso, a capacitação de profissionais que atuam nesses locais é fundamental para assegurar um atendimento inclusivo e adequado a todos.
O fomento de parcerias entre o poder público, o setor privado e organizações não governamentais é vital para a sustentabilidade do esporte paralímpico. Este projeto prevê a criação de incentivos fiscais para empresas que patrocinem projetos, atletas e eventos paralímpicos. Essa medida estimula o investimento privado no setor, promovendo um ciclo virtuoso de apoio e desenvolvimento. A experiência internacional mostra que a cooperação público-privada é eficaz para garantir recursos e estabilidade financeira para o esporte.
O desenvolvimento de um atleta de alto rendimento requer não apenas treino físico, mas também suporte psicológico e multidisciplinar. A proposta inclui a disponibilização de equipes compostas por psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e preparadores físicos especializados no atendimento de atletas paralímpicos. Esse suporte integral é essencial para maximizar o potencial dos atletas, ajudar na superação de desafios específicos, como lesões ou questões emocionais, e contribuir para a manutenção de um alto desempenho.
O esporte paralímpico desempenha um papel crucial na inclusão social e no combate ao preconceito. Ao valorizar o desempenho e a superação dos atletas paralímpicos, promove-se uma mudança de percepção social sobre as pessoas com deficiência, reconhecendo-as como indivíduos capazes e talentosos. Esse impacto se estende para além das competições, contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa.
Por fim, esta proposta almeja criar um legado duradouro para o esporte paralímpico no Distrito Federal, através de uma política pública contínua e estruturada. Ao instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações propostas, garantimos a sustentabilidade das iniciativas, o aperfeiçoamento contínuo e a adaptação às novas demandas e desafios. Assim, o Distrito Federal não só cumprirá seu papel de garantir igualdade de oportunidades e inclusão para todos, mas também se consolidará como uma referência no cenário esportivo paralímpico.
Portanto, este Projeto de Lei não apenas promove o desenvolvimento do esporte paralímpico, mas também reafirma o compromisso do Distrito Federal com a inclusão, a igualdade e a valorização de todos os seus cidadãos. É, pois, uma iniciativa que merece o apoio de todos os parlamentares desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (130027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 6.263/19 que “Institui diretrizes para o fomento do desenvolvimento local de talentos esportivos e da prática do desporto, paradesporto e lazer nos centros olímpicos e paraolímpicos do Distrito Federal e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/08/2024, às 18:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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