(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital da parentalidade positiva na primeira infância como estratégia intersetorial de prevenção à violência e ampliação dos fatores de proteção.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital da parentalidade positiva na primeira infância como estratégia para prevenção à violência e ampliação dos fatores de proteção.
Art. 2º É dever do Estado, da família e da sociedade a promoção dos seguintes aspectos da parentalidade positiva direcionadas à primeira infância:
I – manutenção da vida: ações de proteção e manutenção da vida da criança, de forma a oferecer condições para a sua sobrevivência e saúde física e mental, bem como a prevenir violências e violações de direitos;
II – apoio emocional: atendimento adequado às necessidades emocionais da criança, a fim de garantir seu desenvolvimento psicológico pleno e saudável;
III – estrutura: conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral;
IV – estimulação: promoção de ações e de campanhas que visem ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança;
V – supervisão: estímulo a ações que visem ao desenvolvimento da autonomia da criança;
VI – educação não violenta e lúdica: ações que promovam a comunicação pacífica, compreensão mútua, e as relações não violentas.
Parágrafo único. Considera-se criança, para os fins desta Lei, o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3º Cabe ao Distrito Federal estabelecer as ações de promoção da parentalidade positiva, em programas já existentes ou novos, no âmbito das respectivas competências.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta pretende instituir a parentalidade positiva no âmbito da primeira infância. De acordo com a estratégia da parentalidade positiva, toda a interação, prática e conhecimento que ocorrem ao longo da relação entre pais/responsáveis e filhos será definidora no futuro dessa pessoa em desenvolvimento.
Sabe-se que a primeira infância é o período que vai desde o nascimento até os seis anos de idade, e é considerada uma fase crucial para o desenvolvimento humano, pois são nos primeiros anos de vida que ocorrem o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado, além da iniciação social e afetiva.
Nesse sentido, a parentalidade positiva já é tratada como uma política pública no âmbito federal como medida de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
No entanto, a presente proposta pretende trazer os conhecimentos relacionados ao tema para o Distrito Federal e, principalmente, focar nos cuidados dedicados às crianças durante a primeira infância.
Segundo especialistas, a estratégia surgiu baseada em estudos científicos que comprovaram o impacto de ações positivas ou negativas para o desenvolvimento infantil, na vida adulta. Ou seja, quando as práticas parentais na relação com a criança são positivas ao seu desenvolvimento, a criança tem mais chances de ter uma vida adulta saudável, que no caso contrário.
Dessa forma, os programas de parentalidade previnem os diferentes tipos de violência ao aumentar o conhecimento dos pais/responsáveis sobre o desenvolvimento infantil e melhoram habilidades dos pais na criação dos filhos e incentivar o uso de estratégias positivas na educação das crianças.
Segundo uma das autoras da cartilha O Cuidado Integral e a Parentalidade Positiva na Primeira Infância, produzida pelo Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), muitos pais não conseguem romper com o ciclo intergeracional de violência, que se estabelece quando várias gerações perpetuam a punição física, por exemplo.
Dessa forma, a presente proposta pretende enfatizar a necessidade de fortalecimento da parentalidade positiva e incentivar a criação de programas estruturados pelo Distrito Federal que possibilitem a articulação com as redes de assistência social e saúde já existentes.
Assim, considerando-se as razões explicitadas e, tendo em vista a importância de promover uma reflexão social sobre a prevenção à violência na primeira infância, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva