Proposição
Proposicao - PLE
PL 1240/2024
Ementa:
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - SELEG - (129474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2024, às 17:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (129492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (131796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (132364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.240/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1240/2024, que “Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, de autoria do Poder Executivo, o qual dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia – RA IV.
A presente proposta é composta por 5 artigos. O art. 1º estabelece a desafetação de área de 38.832,00 m2, localizada no Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, pequenas indústrias, residências e sistema viário implantados. O parágrafo único do dispositivo dispõe que a área desafetada será objeto de reparcelamento, a ser aprovado.
O art. 2º autoriza o Poder Executivo a promover a alienação da área desafetada, com prévia avaliação. Já o art. 3º autoriza a doação da área à Companhia de Desenvolvimento imobiliário do Distrito Federal – Terracap.
O art. 4º estabelece a afetação de área de bem público de uso especial, com 1.375,92 m2, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para composição de projeto de reparcelamento.
O art. 5º refere-se à cláusula de vigência.
De acordo com a Exposição de Motivos nº 43/2024 – SEDUH/GAB, a senhora Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal substituta afirma que a proposição visa a regularização fundiária da área ocupada por oficinas, pequenas indústrias e residências instaladas no Lote A – AE 4N, do Setor Norte de Brazlândia – RA IV. Argumenta ainda que a regularização da área, que já existe há mais de 20 anos, foi solicitada pela Administração Regional de Brazlândia e que o projeto de regularização foi apresentado à comunidade, por meio de Audiência Pública, realizada no dia 31 de janeiro de 2022.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a desafetação de uma área de 38.832,00 m2, do bem público de uso especial localizado no Setor Norte de Brazlândia, Lote A – AE 4N, para fins de regularização da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, por pequenas indústrias, por residências, além de sistema viário implantado. A proposição ainda autoriza o Poder Executivo a promover a alienação da área desafetada, com doação à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal – Terracap, para fins de reparcelamento. Ademais, a proposta também objetiva autorizar a afetação de uma área de 1.375,92 m2, na mesma unidade imobiliária, a qual fará parte do projeto de reparcelamento.
De acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a área em questão está classificada como “Área Econômica Consolidada”. Segundo o normativo, nas áreas econômicas deverão ser incentivadas a instalação de atividades geradores de trabalho e renda, por meio de programas governamentais de desenvolvimento econômico, com o objetivo de oferta de empregos, de qualificação urbana, de articulação institucional e de formação de parcerias público-privadas. Ademais, as áreas econômicas consolidadas, as quais apresentam infraestrutura urbana implantada, deverão ser objeto de ações para o melhor aproveitamento das condições locacionais, edilícias e de acessibilidade disponíveis.
Ressalta-se que a ocupação da Expansão do Setor de Oficinas existe há mais de 20 anos. No entanto, a ausência de regularização fundiária e dos registros imobiliários adequados traz uma série de desafios e transtornos para os empresários que ocupam o local. Nesse sentido, a regularização da área não é apenas uma questão jurídica, mas um passo importante para o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região. Além de proporcionar segurança jurídica aos ocupantes, a regularização propicia a geração de receitas que podem ser revertidas em melhorias urbanas e ambientais, com benefícios para a população local.
Assim, o Projeto de Lei reveste-se de mérito, pois visa a regularizar ocupações consolidadas no Setor Norte de Brazlândia. Como resultado, a área em questão cumprirá sua função social, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto a` qualidade de vida, a` justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, com a observância das diretrizes fixadas na legislação urbanística e na legislação ambiental vigentes.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.240, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2024, às 09:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (132385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, avocou a relatoria do PL 1.240/2024 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 13/09/2024, às 14:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (132505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.240/2024
“Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV”.Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
P
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 17/09/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 19:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (133763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 14:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (133772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1240/2024 da CDESCTMAT. Pareceres pendentes das comissões CCJ, CAF e CEOF.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 14:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (134805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Projeto de Lei nº 1240/2024
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 1240/2024, que “Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado HERMETO
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
O PL foi submetido a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 222/2024-GAG/CJ, de 20 de agosto de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos nº 43/2024-SEDUH/GAB, de 11 de junho de 2024, assinada pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH).
A proposição é composta por 5 artigos. O art. 1º determina a desafetação de área de 38.832,00 m² do bem público de uso especial, Lote A – AE 4N, localizado no Setor Norte de Brazlândia - RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, pequenas indústrias, residências e sistema viário implantados, conforme coordenadas constantes do Anexo I do Projeto.
O art. 2º autoriza o Poder Executivo a promover a alienação, com prévia avaliação da área desafetada.
O art. 3º autoriza a doação da área descrita nos artigos 1º e 2º à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal (Terracap).
O art. 4º determina a afetação, como áreas públicas de uso comum do povo, de 1.375,92 m² de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV, para composição do projeto de reparcelamento, conforme coordenadas constantes do Anexo II do Projeto.
Por fim, o art. 5º estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As coordenadas da Área do Lote A (AE 4N), desafetada, doada à Terracap, estão indicadas no Anexo I do Projeto de Lei. As coordenadas da área afetada como bem de uso comum, por seu turno, estão indicadas no Anexo II.
De acordo com a Exposição de Motivos, a área objeto de regularização possui 60.000 m² e está registrada como unidade imobiliária destinada a equipamento público, sendo parcialmente ocupada pela 18ª Delegacia de Polícia. A porção não cercada do lote foi ocupada irregularmente entre 1997 e 1998, formando a Expansão do Setor de Oficinas, que atende à demanda de expansão do setor já existente na região. A regularização foi prevista em lei complementar, posteriormente declarada inconstitucional por vício de iniciativa, mas a área foi identificada como "Área Econômica" no PDOT (Lei Complementar nº 803/2009). A regularização foi solicitada pela Administração Regional de Brazlândia, que argumenta que a falta de registro impede o desenvolvimento de empreendimentos locais.
O projeto de regularização da área foi submetido à análise em audiência pública realizada em 31 de janeiro de 2022, obtendo aprovação, inclusive da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que anuiu ao reparcelamento do restante do lote, desde que fosse reservada parte do terreno para a construção da nova sede da 18ª Delegacia. A Terracap foi consultada sobre a regularização econômica da área, estabelecendo que o processo deve seguir os moldes do Programa Desenvolve-DF, conforme a Lei nº 6.468/2019, que regulamenta concessões e regulariza situações consolidadas em programas de desenvolvimento anteriores.
A Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário (UGPI) aprovou o reparcelamento do Lote A, com a ressalva de que parte das ocupações não tem natureza empresarial, sendo residencial, o que limita a inclusão de todos os ocupantes no Programa Desenvolve-DF. Houve deliberação sobre a reversão de 38.832 m² ao patrimônio da Terracap para regularização fundiária, com adoção dos instrumentos adequados para atender tanto ocupações econômicas quanto residenciais.
A proposta atual não abrange a aprovação do projeto de reparcelamento, que ocorrerá posteriormente. O objetivo imediato é a desafetação da área pública de uso especial e sua doação à Terracap para regularização fundiária, além da afetação de parte da área como espaço público de uso comum.
Ainda segundo a Exposição de Motivos, o PL não implica aumento de despesas públicas, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, e será regulamentado por ato do Governador. Ademais, argumentou-se que a proposta respeita a Lei Orgânica do Distrito Federal e que as alterações decorrentes da aprovação do PL serão incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) após consolidação da sua revisão.
Por último, o PL afeta parte do Lote A – AE 4N, como área pública de uso comum do povo. Pretende-se constituir uma praça no projeto de reparcelamento, uma vez que em parte da área encontram-se instalados alguns quiosques.
Foi lido em Plenário e encaminhado, para análise de mérito, a esta Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), onde foi aprovado, e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “c”, “h” e “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem sobre mudança de destinação de áreas; aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações; e direito urbanístico.
O PL nº 1.240, de 2024, objetiva a desafetação de 38.832,00 m² do Lote A – AE 4N, localizado no Setor Norte de Brazlândia - RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia; bem como a afetação de bem de uso comum do povo de 1.375,92 m², pertencente à supracitada unidade imobiliária registrada.
Trata-se de um lote único de 60.000m², atualmente, classificado como bem de uso especial, destinado inicialmente a abrigar um quartel da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), conforme PR 62/1. A desafetação visa converter a área de 38.832,00 m² em bem dominial, o que permitirá sua doação à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal (Terracap); e a área de 1.375,92 m² em bem de uso comum do povo, para recomposição do projeto de reparcelamento.
Por meio da pesquisa em documentos que acompanharam a Audiência Pública, coletamos as seguintes informações que identificam a área atingida pelo PL:
Figura 1: Lote A - AE 4N, que constitui lote único de 60.000 m² Por oportuno, recorremos ao software QGis para delimitar a real poligonal de desafetação decorrente das coordenadas informadas, a qual apresentamos na figura abaixo.
Figura 2: Poligonal da área do Lote A 4N a ser desafetada (38.832,00 m²), desenhada no software Qgis. Figura 3: Poligonal da área do Lote A 4N a ser afetada à categoria de bem de uso comum do povo (1.375,92 m²), desenhada no software Qgis. A intenção do Projeto é utilizar essas áreas para regularização fundiária e recomposição do projeto de reparcelamento, com o objetivo de promover a ocupação ordenada e, assim, o desenvolvimento da região.
A Constituição Federal dedica capítulo específico para tratar da política urbana, a qual objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, bem como garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme estabelecido no art. 182. Nessa diretriz está esculpido o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo urbano.
Esse mesmo entendimento pode ser observado na Lei Orgânica do Distrito Federal que, reservando capítulo à política urbana, também dispõe que a política de desenvolvimento urbano do DF tem por objetivo a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Em que pese o planejamento do ordenamento territorial ser a base ideal de uma política de desenvolvimento urbano, a situação fática muitas vezes revela a ocupação irregular do solo. E, muitas vezes, consolida-se uma situação de difícil reversão que exige a adoção de medidas alternativas.
A escolha por essas alternativas sopesa o custo de sanar uma irregularidade fundiária ou urbanística, incorporando à cidade legal uma ocupação informal, com aquele decorrente da desocupação de determinada área. Onde estiverem os menores ônus, por ali deve se pautar o legislador.
Nesse sentido, leis de regularização fundiária ganham força no ordenamento jurídico nacional e local, como a Lei federal nº 13.465, de 2017, ou a Lei Complementar distrital nº 986, de 2021, que tratam da Regularização Fundiária Urbana. Mesmo a Lei Complementar nº 803, de 2009, que institui o Plano Diretor tem na regularização de terras urbanas um de seus objetivos e estratégias.
Art.8º São objetivos do PDOT:
(...)
XVI – valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo-se a regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e integrando-as à cidade legal.
Art. 105. As intervenções estão materializadas nas seguintes estratégias de ordenamento territorial:
(...)
IV – a regularização fundiária;
Além do mais, nota-se não haver prejuízos da ordem de oferta de equipamentos públicos comunitários. Em que pese o projeto original do lote prever a ocupação integral por um quartel da PM-DF, parte do lote atualmente é ocupado pela 18ª Delegacia de Polícia, que ainda reserva área para futura ampliação de seu edifício.
Diante desse quadro cumpre pontuar os seguintes benefícios do PL para o desenvolvimento da cidade:
- O Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias em Brazlândia já existe há mais de 20 anos. A falta de registro e de projetos urbanísticos impede melhorias nos empreendimentos, privando os empresários de expandirem seus negócios e gerando entraves para o desenvolvimento econômico da região.
- A regularização da área visa permitir a geração de empregos e o desenvolvimento econômico;
- A regularização permitirá a atração de investimentos privados e a melhoria da infraestrutura urbana, como rede de serviços e transporte público?.
Nesse contexto, embora não seja o propósito deste trabalho se debruçar sobre os aspectos procedimentais que devem ser observados na tramitação desta proposição, destacamos que as seguintes etapas foram regularmente cumpridas no procedimento e condução do PL:
- Foi realizada uma Audiência Pública em 31 de janeiro de 2022, em conformidade com as exigências da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei nº 5.081/2013, obtendo apoio da comunidade e anuência da Polícia Civil do Distrito Federal.
- Consultas foram feitas às concessionárias de serviços públicos, confirmando que não há impedimentos à regularização das redes de infraestrutura.
- A aprovação preliminar do projeto pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e a discussão do reparcelamento do terreno para regularizar a situação fundiária.
É oportuno destacar as seguintes vantagens pretendidas com a regularização da área:
- A regularização trará segurança jurídica para os empreendimentos existentes, permitindo que os empresários invistam em melhorias e novos projetos, além de resolver questões ambientais, urbanísticas e de uso do solo.[1]
- A área será incorporada ao Programa Desenvolve-DF, o que permitirá a concessão de uso às empresas ocupantes, facilitando o crescimento econômico da região.
- A destinação de parte da área para a construção de uma nova sede da 18ª Delegacia de Polícia, melhorando a segurança e os serviços públicos na região.
Diante do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em de de 2024
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
[1]Memorando nº 16/2021 - SEDUH/SEGEST/COPROJ/DISOLO.
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Folha de Votação - CAF - (135029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.240/2024
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Relator
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
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Despacho - 7 - CAF - (138953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de outubro de 2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
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Despacho - 8 - SACP - (139551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1240/2024 da CAF. Pareceres pendentes das comissões CCJ e CEOF.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - SELEG - (281027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (281201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.240 de 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica desafetada a área de 38.832,00 m² do bem público de uso especial, Lote A – AE 4N, localizado no Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, pequenas indústrias, residências e sistema viário implantados, conforme coordenadas constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A área desafetada, de que trata o caput, será objeto de reparcelamento, conforme Projeto de Parcelamento do Solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar no 1.027, de 28 de novembro de 2023, que resultará em áreas de uso comum do povo e bens dominiais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área desafetada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos arts. 1º e 2º à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.
Art. 4º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, 1.375,92 m² de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para composição do projeto de reparcelamento, conforme coordenadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
ANEXO I
ANEXO II
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/12/2024, às 14:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (284391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 11 - SACP - (288759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (283491). Processo concluído.
Brasília, 6 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/03/2025, às 18:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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